Justiça Federal - MG

Notícia:   Justiça Federal - MG abre vaga de estágio em Ponte Nova

JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS

EDITAL Nº 02/2013/DISUB

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS / CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

O JUIZ FEDERAL LEANDRO SAON C. BIANCO, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTE NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o Provimento -COGER Nº 38, de 12.06.09, com redação dada pelo Provimento Nº 39, de 03/11/09, ambos do TRF/1ª Região e em cumprimento à Resolução nº 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, torna público o Processo Seletivo de Estágio para estudantes do Curso de Administração, conforme as disposições a seguir:

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo tem por finalidade o preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de Administração, que exercerão suas atividades na Subseção Judiciária de Ponte Nova.

1.2 Os classificados integrarão cadastro de reserva de estagiários da Subseção Judiciária de Ponte Nova e serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecida a ordem de classificação.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este edital e seus eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, sendo que a execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Subseção Judiciária de Ponte Nova.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13/05/2013 a 24/05/2013, das 13h às 17h, no prédio da Subseção Judiciária de Ponte Nova, situado na Avenida Caetano Marinho, 268 - Centro, Ponte Nova/MG. Os interessados deverão procurar a Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP.

2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher Ficha de Inscrição fornecida no ato da inscrição;

b) Apresentar documento de identidade original;

c) Apresentar histórico escolar original, atualizado para fins de avaliação curricular, constando as notas do primeiro ao último período cursado.

2.3 A inscrição no presente Processo Seletivo é aberta aos estudantes de Administração interessados, regularmente matriculados no 5º período, sendo que a contratação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga está condicionada ao efetivo cumprimento de requisitos quanto ao período acadêmico exigido, à regularidade documental, à higidez de saúde física e mental do convocado, observado o disposto no item 3 deste edital.

2.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.8 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

2.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.10 As informações constantes na Ficha de Inscrição são da exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Subseção Judiciária de Ponte Nova de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

2.11 Ler atentamente o edital no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos alunos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

3.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 50 do artigo 17, da Lei 11.7 88/200 8, serão reservados aos candidatos aprovados portadores de deficiência o percentual de 10% (dez) por cento das vagas oferecidas.

3.3 Aos portadores de necessidades especiais será destinada, no decorrer da vigência da seleção, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vaga e assim sucessivamente.

3.4 A presente ordem poderá deixar de ser observada caso o portador de necessidades especiais obtenha nota final superior ao candidato aprovado na listagem geral.

3.5 Caso não haja candidato portador de necessidades especiais devidamente classificado no Processo Seletivo, para efeito do que dispõe o parágrafo 5º, artigo 17, da Lei 11.7 88/200 8, a vaga será preenchida por candidato não portador de necessidades especiais.

3.6 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.29 8/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.7 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

d) enviar laudo médico nos termos do item 3. 8 e seus subitens deste Edital.

3.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar o tipo de deficiência, a descrição detalhada da deficiência, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.8.1 O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº 3.29 8/1999 e suas alterações.

3.8.2 O laudo médico deverá ser entregue, dentro do período de inscrições, na Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Ponte Nova, localizada na Av. Caetano Marinho, 26 8 - Centro, no horário das 13 às 1 8h.

3.8.3 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá informar o nome completo e o número de inscrição.

3.8.4 O laudo médico mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Subseção Judiciária de Ponte Nova.

3.8.5 Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição e não poderá posteriormente solicitar o seu enquadramento como tal ou interpor recurso invocando sua situação especial, o candidato que:

a) não entregar o laudo médico;

b) entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido no item 3.8.2;

c) entregar laudo médico que não contenha as informações indicadas no item 3.8.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo de Seleção compreenderá uma única etapa, constituída de análise do histórico escolar do candidato.

4.2 Na análise do histórico escolar, de caráter classificatório, será apurada a pontuação dos candidatos, mediante média aritmética simples das notas do primeiro ao último período cursado, dividida pelo número de disciplinas já cursadas. O último período cursado pelo estudante é o imediatamente anterior àquele no qual o candidato se encontra regularmente matriculado.

5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente do total de pontos obtidos na análise do histórico escolar.

5.2 Em caso de empate na nota total, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) candidato que esteja cursando período mais avançado do curso;

b) caso o empate persista, será preferido o candidato com maior idade.

5.3 O resultado final será divulgado, em ordem de classificação, no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

5.4 O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá pedido de reconsideração dirigido à Comissão do Processo Seletivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação dos atos correspondentes.

6.2 Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, que deverá ser dirigido ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato ensejador.

6.3 O pedido de reconsideração ou o recurso ao Diretor da Subseção devem ser entregues na Sesap, pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, sob pena de indeferimento.

6.4 O pedido de reconsideração ou o recurso deverão apresentar os dados abaixo e obedecer ao seguinte:

a) cabeçalho: "Pedido de reconsideração à Comissão do Processo Seletivo - Edital 01/2013" ou "Recurso ao Diretor da Subseção - Edital 01/2013";

b) Nome completo, o número de inscrição e a assinatura do candidato recorrente;

c) Ser digitado;

d) Conter a indicação clara e precisa do objeto do pedido de reconsideração ou do recurso;

e) Ser elaborado com argumentação lógica e específica.

6.5 Não serão aceitos requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto do recurso apontado no item 8.2 deste edital.

6.6 A decisão relativa ao pedido de reconsideração ou ao recurso ao Diretor da Subseção será divulgada no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

6.7 Poderá haver alteração da classificação final obtida para uma classificação superior ou inferior em razão da apreciação do pedido de reconsideração ou da decisão do recurso à Diretoria do Foro.

6.8 Não haverá reapreciação do pedido de reconsideração ou do recurso à Diretoria do Foro.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

7.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Subseção Judiciária de Ponte Nova dar-se-á através de ligação telefônica e mensagem eletrônica (e-mail), utilizando-se os dados cadastrais fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.2 O candidato aprovado e contatado por telefone deverá dar resposta no prazo de 24 horas sobre sua aceitação ou não da vaga de estágio.

7.3 No caso de tentativa fracassada de contato telefônico, o aguardo quanto à resposta da convocação via mensagem eletrônica (e-mail) será de 03 (três) dias do respectivo envio.

7.4 Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização ou retificação de seus dados cadastrais, devendo, para tanto, entrar em contato com a Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Ponte Nova, por meio do telefone (31) 3604-1005.

7.5 Nenhum tipo de responsabilidade caberá à Subseção Judiciária de Ponte Nova em caso de não localização de candidato, após esgotadas as tentativas de contato por telefone ou endereço eletrônico.

7.6 À medida que surgirem vagas e for conveniente para a administração, os candidatos classificados serão convocados por Edital, que será divulgado no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

7.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações que serão divulgadas na forma do item 9.6.

7.8 Remanejar-se-á para o final da lista de classificação o candidato que desistir da contratação no momento de sua convocação e manifestar interesse em ir para o final da lista de classificação.

8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Ponte Nova.

8.2 O estágio firmado com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 8.1, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou a colação de grau.

9 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1 O estágio terá duração improrrogável de até 02 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser terminado antes do tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio, cláusula sexta.

9.2 O estágio será realizado em 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de 2ª a 6ª feira, conforme horário estabelecido pela Subseção Judiciária de Ponte Nova.

9.3 O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado no 50 (quinto) período de curso de graduação em Administração oficialmente reconhecido.

9.4 O candidato aprovado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas. Para tanto, deverá apresentar:

a) 01 (uma) foto 3x4 recente;

b) Cópia de documento de identidade oficial, CPF e título de eleitor válidos;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Certidão do cartório eleitoral atestando que está quite com as obrigações eleitorais;

e) Atestado médico que comprove a saúde física e mental do candidato ou laudo médico, no caso de portador de deficiência;

f) Declaração de matrícula da instituição de ensino, com o registro do período no qual o candidato está regularmente cursando;

g) Número de conta da CEF (Caixa Econômica Federal), dígito 037, agência 0146, Ponte Nova.

9.5 Em nenhuma hipótese será firmado Termo de Compromisso com o candidato que descumpra os critérios exigidos no item anterior.

9.6 O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para apresentar a documentação elencada no item 9.4. Caso não as apresente nesse prazo, será convocado o próximo candidato conforme a ordem de classificação.

9.7 O candidato que não comparecer nos prazos e nos termos estabelecidos no Edital de convocação para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, será eliminado do certame.

9.8 Nos termos do art. 30 da Lei 11.7 88, de 25 de setembro de 2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com a Justiça Federal.

9.9 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

9.10 As contratações para estágio dos estudantes aprovados dar-se-ão de acordo com o número de vagas apuradas mensalmente, assim como de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Justiça Federal/MG.

9.11 O candidato aprovado será convocado para contratação por ordem de classificação.

9.12 O candidato convocado para a contratação não tem direito à escolha de sua unidade de atividades, competindo exclusivamente à Subseção Judiciária de Ponte Nova a determinação de sua lotação.

9.13 O estágio na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponte Nova, será regido de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e com as normas do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª região.

10 DA BOLSA DE ESTÁGIO

10.1 O estudante receberá, a título de bolsa de estágio, o valor mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme Portaria no 10/3-DIREF, de 11/11/2012, acrescido de auxílio-transporte. Estes valores serão consignados em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponte Nova, com interveniência da instituição de ensino, sendo reajustáveis de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

10.2 Será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estágio a freqüência do estagiário, deduzindo-se o valor equivalente aos dias de faltas não justificadas.

10.3 O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto na Resolução no 208 de 14/10/2012, do Conselho da Justiça Federal e do Termo de Compromisso de estágio. Semestralmente, o estagiário será submetido à avaliação de desempenho, que condicionará seu prosseguimento no estágio.

10.4 O pagamento da bolsa será suspenso a partir do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os atos relativos a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos, editais, avisos, erratas, retificações ou comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

11.3 A qualquer tempo, proceder-se-á à anulação de inscrição, prova, convocação ou contratação, caso verificado falsidades e/ou irregularidades na inscrição, na realização das provas ou na documentação apresentada.

11.4 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, a serem divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

11.5 Não serão fornecidas ao candidato quaisquer declarações ou certidões de aprovação e/ou classificação, valendo para esse fim a relação de aprovados divulgada no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

11.6 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer formulários, recursos, e/ou de documentos após as datas estabelecidas neste Edital.

11.7 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Ponte Nova. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Ponte Nova, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

11.8 A Subseção Judiciária de Ponte Nova não se responsabiliza por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Ponte Nova.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ponte Nova, 10 de maio de 2013.

LEANDRO SAON C. BIANCO
Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Ponte Nova