Prefeitura de Juruena - MT

Notícia:   Juruena - MT abre seleção para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/13

O Prefeito Municipal de Juruena e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA/MT, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/13, cujo objetivo é a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura/limpeza, nutrição escolar e vigilância), terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para suprir a existência de vaga e/ou substituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 - Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos, composta da seguinte forma:

a) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) 1 representante das Escolas Municipais do Campo;

c) 1 representante da Unidade de Educação Infantil Jardim Encantado;

d) 1 representante do Centro de Educação Infantil Arco Íris;

e) 1 representante da EM 04 de Julho;

f) 1 representante da EM Guilherme Antônio Cortonez Crozetta;

g) 1 representante da EM 07 de Maio e

h) 1 representante da EMC Nossa Senhora de Fátima;

2.3 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 21/01/2013 a 25/01/2013, na Secretaria Municipal de Educação, das 7h30min. às 11h e das 13h30min. às 17h, para Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme Ficha de Inscrição, Anexos I, II e III deste edital, respeitando-se o seguinte:

I . o candidato ao cargo de Professor deverá optar pela etapa da educação básica e zona: urbana ou rural;

II . o candidato ao cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional deverá optar pela zona: urbana ou rural;

III . após preenchimento e assinatura da ficha de contagem de pontos e/ou conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

IV . o candidato deverá comparecer no local, no período e hora estipulados neste edital, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para cada cargo;

V . o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será disponibilizado no mural da SME no dia 28/01/2013 a partir das 8horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;

VI . ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas após a contagem, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer.

VII . o processo de atribuição ocorrerá no dia 30/01/2013 na SMEC, a partir das 8horas;

VIII . os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.

3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho conforme previsto no item 2.2 deste edital e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante nos Anexos I deste Edital.

3.2 - Principais funções/atribuições - conforme o artigo 6.º da Lei n.º 847 de 09/08/2010 que dispõe sobre o plano de cargos carreira e salário dos profissionais da educação básica:

3.2.1 - Professor em regência de sala de aula:

1. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

2. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;

3. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar;

4. desenvolver a regência efetiva;

5. controlar e avaliar o rendimento escolar;

6. executar tarefa de recuperação de alunos;

7. participar de reunião de trabalho;

8. desenvolver pesquisa educacional;

9. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

10. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

11. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

12. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria;

13. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o Ministério da Educação (MEC).

3.2.2 - Professor do Atendimento Educacional Especializado (Sala de recursos multifuncional), além das funções/atribuições citadas no subitem anterior:

I -identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

3.3 - Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;

3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo permitida a contagem de mais dois títulos, no máximo, para o mesmo nível de formação, no caso de especialização;

3.3.2 - Para contagem de pontos referente ao Tempo de Serviço - considerar o tempo de serviço para cada ano letivo, na etapa escolhida, não sendo permitido considerar meses:

· na Rede Municipal de Educação - 0,5 (meio ponto) por ano trabalhado na etapa e/ou disciplina a que concorrer; considerar tempo em que trabalhou em sala de aula, especificamente, na habilitação a que concorre; não considerar tempo em que trabalhou apenas meses: considerar ano letivo.

3.3.3 - Para contagem de pontos referente à Assiduidade da Jornada de Trabalho no ano Letivo de 2012 - não considerar as ausências justificadas e as previstas na Lei nº 847 de 08 de agosto de 2010:

· 3,0 (três) pontos - se teve 100% em sala de aula;

· 3,0 (três) pontos - se participou em 100% das reuniões pedagógicas;

· formação continuada via Projeto Sala de Educador - considerar as pontuações contidas no Anexos I, com apresentação de documento comprobatório (declaração da escola);

· 1,0(um) ponto - se participou de 100% das atividades cívicas comemorativas;

· 1,0(um) ponto - se participou de 100% das Reuniões de Pais.

3.3.4 - Para contagem de pontos referente à Qualificação Profissional Complementar - considerar apenas os certificados dos cursos realizados nos últimos 3 (três) anos nos quais constem,obrigatoriamente, os conteúdos trabalhados e estejam devidamente registrados no órgão competente.

· 1,0 (um) ponto a cada 40 horas, podendo somar no máximo, 6 (seis) pontos;

3.3.5 - - Para contagem de pontos referente à Produção Acadêmica - considerar os últimos 3 (três) anos - relacionados à educação:

· publicação de livros (completo ou capítulo) - 2,0 pontos para cada publicação ou publicação de artigos completo (em periódicos ou revistas) - 1,0 ponto para cada publicação, podendo perfazer o máximo de 6,0 pontos;

· publicação de trabalhos no SEMIEDU (Seminário de Educação/UFMT) ou outros eventos relacionados à educação - 2,0 pontos para cada publicação;

· por ter proferido ou ministrado palestras, mini cursos, oficinas, conferências, seminários, apresentado de pôster - apresentar comprovação (certificado registrado pela instituição promotora do evento) - 1,0 ponto para cada publicação.

3.3.6 - - Para contagem de pontos referente à Prática Pedagógica:

· apresentar planejamento, plano de aula - conforme as orientações da escola, contidas no Projeto Político pedagógico - 3,0 (três) pontos, com apresentação de documento comprobatório (declaração da escola);

· execução de projetos pedagógicos - voltados à melhoria da aprendizagem - considerar apenas o ano de 2012 - pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos - com apresentação de documento comprobatório (declaração da escola);

· manter prazos estipulados pela secretaria escolar para entrega de notas - seguir as pontuações indicadas na ficha de inscrição;

· Por não ter sofrido advertência escrita - 5,0 (cinco) pontos; caso tenha ocorrência, apresentar registro.

3.4 - Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno do professor em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - apresentar no bimestre 10 % ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola bem como as políticas públicas municipais, estaduais e federais;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

IX - geração de subemprego;

X - em caso de junção de turmas;

XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XII - interesse da administração pública;

XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;

XIV - confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica.

3.5 - Dos Requisitos:

I - Mínimo: estar cursando o 3º Semestre do curso de graduação plena - licenciatura (apresentar documento comprobatório);

II - Médio : possuir formação de Nível Médio - Magistério;

III - Máximo: ser graduado em Licenciatura Plena com formação específica;

IV . apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, - observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso que será no máximo por 2 anos;

V . no caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área;

VI . declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação;

VII . documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

VIII . estar em dia com o serviço militar , no caso de candidato do sexo masculino;

IX . comprovante de residência;

X . declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, (apresentar no ato da contratação);

XI . certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

XII . Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

3.5.1 - Para o cargo de Professor, admitir-se-á inscrições, em caráter excepcional, de candidatos com formação de ensino médio completo.

a) Os candidatos com formação de Ensino Médio Completo poderão se inscrever apenas para ministrar aulas nas Escolas Municipais do Campo, exceto na Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima ou para Auxiliar de Turmas, no caso da escola ter matrícula de alunos portadores de necessidades educacionais especializada.

4 - DA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL /TAE:

4.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretaria Escolar, Laboratório de Informática Educativa e Biblioteca Escolar será realizada pela Comissão de Contagem/Atribuição prevista no item 2.2 deste edital e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II deste Edital.

4.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal federal) independentemente da carga horária.

4.2 - Principais funções - conforme artigo 8º, da Lei nº 847 de 09/08/2010:

a) Secretaria Escolar - atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios, bem como conhecimento e domínio dos programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação;

b) Laboratório de Informática Educativa - para o técnico de Informática Educacional, informática básica e atender as atribuições e competências de profissional do laboratório de Informática;

d) Biblioteca Escolar - orientação de trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares.

4.3 - Do processo seletivo: para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contrato temporário de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nas funções para Secretaria Escolar, Laboratório de Informática Educativa e Biblioteca Escolar, a Comissão de Contagem e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

4.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

4.4 - Dos Requisitos:

I . ter formação de Ensino Médio (completo);

II . apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

III . declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

IV . documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V . estar em dia com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

VI . comprovante de residência;

VII . declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VIII . Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

IX . Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

5 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AAE:

5.1 - Da Entidade Executora da Seleção. A seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional/AAE será realizada pela Comissão de Contagem e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo III deste Edital.

5.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

5.2 - Principais Atribuições do Cargo - conforme inciso II e alíneas do artigo 8º constante na Lei nº 847 de 09/08/2010.

5.2.1 - Nutrição Escolar - As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

5.2.2 - Manutenção da Infra Estrutura/Limpeza (zelador (a)) - As atividades de limpeza e higienização da unidade escolar, execução da limpeza das áreas internas e externas, incluindo serviços de jardinagem.

5.2.3 - Vigilância - As atividades de fazer a vigilância das áreas internas e externas da unidade escolar, comunicar ao diretor da unidade todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

5.3 - Do Processo Seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL para a função de manutenção da infra-estrutura/limpeza, nutrição escolar e vigilância, a Comissão de Contagem e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo III deste Edital.

5.4 - Dos Requisitos:

I . ter formação de Ensino Fundamental incompleto ou completo;

II . no caso de ensino fundamental completo, apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III . declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

IV . documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V . estar em dia com o serviço militar, no caso de sexo masculino;

VI . comprovante de residência;

VII . declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

VIII . certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

IX . atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

5.4.1 - Requisitos específicos da Área de Atuação:

5.4.1.1. Nutrição Escolar:

a) cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

5.4.1.2. Manutenção da Infra-Estrutura/Limpeza:

a) cursos específicos na área de limpeza e higienização.

5.4.1.3. Vigilância:

a) certificado, na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal);

b) disponibilidade de horário de trabalho para o período noturno.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

6.1 - A Comissão da unidade escolar fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá o registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).

6.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade;

b) maior idade;

6.3 - A Comissão de Contagem e Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I . divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 28.01.13, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data prevista para 30.01.13 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);

II . divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

III . o contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª será enviada ao Setor de Recursos Humanos, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

7. Da inscrição:

7.1 A inscrição deverá ser formalizada com os seguintes critérios e documentos:

a. Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b. Ser maior de 18 anos;

c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d. Ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;

e. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;

f. Cédula de Identidade (cópia);

g. Cadastro de Pessoa Física (cópia)

h. Titulo de Eleitor (cópia)

i. Demais documentos solicitados para cada cargo;

7.2 Para o cargo de Professor admitir-se-á inscrições, em caráter excepcional, de candidatos com formação de ensino médio completo.

7.2.1 Face à ausência de pessoal habilitado, os candidatos com formação de ensino médio completo poderão se inscrever apenas para ministrar aulas nas Escolas Municipais do Campo, exceto na Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima.

7.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão o direito de excluir da seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que apresentar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. Da validade da seleção

8.1. A presente seleção terá validade até 31/12/2013.

8.2. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo de Seleção, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou através de procurador com procuração. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

9.2 No ato da inscrição é obrigatório o candidato apresentar declaração constando:

I - para o cargo de professor

a) tempo de serviço;

b) participação em formação continuada via Sala de Educador, com porcentagem de participação;

c) assiduidade;

d) participação em reunião de pais e reuniões pedagógicas;

e) apresentação de plano de aula;

f) realização de projetos no ano letivo de 2012 constando nome do projeto;

g) cumprimento dos prazos estabelecidos pela secretaria escolar e

h) não ter sofrido nenhuma advertência (caso constar advertência, caberá obrigação ao gestor comunicar).

II - para os cargos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional

a) tempo de serviço;

9.3 No ato da inscrição devem ser apresentadas as cópias e os originais dos comprovantes de escolaridade e cursos de capacitação, qualificação profissional complementar, citados neste edital e constante nas fichas de inscrição.

9.4 A inscrição do candidato implica aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

9.5 A publicação do resultado final será feita listas, no dia 28/01/2013 da seguinte forma:

a. Contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, por cargo, habilitação/escolaridade, no caso dos aprovados para o cargo de Professor.

b. Contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

c. Somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

9.6 A atribuição das turmas (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e das aulas (Anos finais do Ensino Fundamental) aos professores convocados por esta edital ocorrerá no dia 30/01/2013, a partir das 8h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, com observância à sua formação na forma que se segue:

I) Para atuar nas escolas de Educação Infantil, na creche e pré-escola, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;

b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

c) habilitação em Magistério, em nível médio;

II) Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Habilitação em Magistério, em nível médio.

II) Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, do 6º e 9º ano do ensino fundamental será exigido Curso de Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

§1º Após atribuir as aulas/turmas com profissionais habilitados e, onde estes profissionais não forem suficientes, serão chamados os seguintes candidatos, na ordem abaixo:

a) que estejam cursando a partir do 3º Semestre do curso de graduação plena - licenciatura (apresentar documento comprobatório);

b) que possuam nível médio completo.

9.7 Os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior poderão atuar, em caráter excepcional, autorizados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e Assessoria Pedagógica Municipal.

9.8 Ressalvam-se os casos de profissionais nas Escolas Municipais do Campo, exceto a Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Fátima, onde há inexistência de profissionais que cumpram os requisitos de escolaridade/habilitação exigida, previsto neste edital.

9.9 Fazem parte deste Edital:

a. Anexo I: Ficha de inscrição de pontuação p/ atribuição de classes e/ou aulas para professores candidatos a contrato temporário

b. Anexo II: Ficha inscrição de pontuação p/ candidato a contrato temporário - técnico administrativo educacional (TAE)

c. Anexo III: Ficha de inscrição de pontuação p/ candidato a contrato temporário - apoio administrativo educacional (AAE)

9.10 A classificação final no Processo de Contagem de Pontos não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade, à habilitação exigida (no caso de professor) e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.

9.11 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Aulas ou Regime/Jornada de Trabalho, no que se refere à realização deste processo seletivo.

Juruena/MT, 14 de janeiro de 2013

CICÍLIO ROSA NETO
Prefeito Municipal

ROZILMA CONZATTI LORENZETTI

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PARA PROFESSORES CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIO - INSCRIÇÃO Nº _______________

1.Dados Pessoais

Nome do candidato (a): _____________________________________________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____

End.___________________________________________________________________________nº _______

Bairro:__________________ CEP:________________

Telef. Res:______________Cel.:____________ Outro telef. p/contato:________________

e-mail:______________________________________________________________________

RG: ____________ Exp:________ UF:_________ Data Exp.:___/___/_____CPF: ______________________

Título nº: __________________________________________________________________

Zona: ______________________________ Seção: ______________________________

2.1 - Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

() Público

() Privado

Jornada de Trabalho correspondente ao outro vínculo: ____________ semanais.

3. Inscrição por Procuração: () Sim () Não

Tipo de Procuração -

Nome do (a) Procurador (a):__________________________________________________________________

RG nº: _____________________________________ CPF: _________________________________________

4. CARGO PRETENDIDO:

 

4.1 () Professor de Educação Infantil () Professor dos Anos Iniciais - Ensino Fundamental

4.2 Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental:

(_) Professor de Língua Portuguesa

(_) Professor de Língua Portuguesa/Inglês

(_) Professor de Matemática

(_) Professor de História

(_) Professor de Geografia

(_) Professor de CFB

(_) Professor de Arte

(_) Professor de Educação Física

(_) Professor de Educação Especial

4.3 Professor de Sala de Recursos Multifuncionais (_) Professor de Educação Especial

5. Localidade Pretendida: (_) Zona Rural (_) Zona Urbana

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

 

Pós Graduação

Doutorado

12,00(doze) pontos

 

 

Mestrado

10,00 (dez) pontos

 

 

Especialização

7,00 (sete) pontos

 

 

2ª /3ª Especialização

+ 0,50 (meio ponto) a cada especialização na área, até o máximo de 1,0 (um) ponto extra

 

 

Licenciatura

Licenciatura Plena

4,00 (quatro) pontos

 

 

Ensino Médio

Magistério/Normal

1,00 (um) ponto

 

 

 

Licenciatura - cursando

Cursando licenciatura a partir do 3º ano

1,50 (um ponto e meio)

 

 

 

Ensino Médio Completo

Ensino Médio (2º Grau)

0,50 (meio ponto)

 

 

II DO TEMPO DE SERVIÇO - Considerar apenas ano letivo completo - não considerar meses

a

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na habilitação específica para a disciplina a que concorrer.

0,50 (meio) ponto por ano letivo completo

 

 

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2012 (considerando as ausências justificadas na Lei nº 847/2011)

a

Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho/2012

3,00 (três) pontos

 

 

b

Por participação em 100% das reuniões pedagógicas.

3,00 (três) pontos

 

 

c

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala de Educador.

100%

5,0 (cinco) pontos

 

 

90%

4,0 (quatro) pontos

80%

3,0 (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

e

Por participação em 100% das Reuniões de Pais

1,00 (um) ponto)

 

 

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,00 (um) ponto a cada 40 horas

 

 

V - PRODUÇÃO ACADÊMICA/PESQUISA- considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas/periódicos relacionadas à área da educação, que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

Livros (completo

e/ou capitulo);

2,0 pontos p/cada publicação

 

 

Artigo completo

publicado em

periódicos ou revistas impressos;

1,0 pontos p/cada publicação

b

Publicação de trabalhos desenvolvidos nas escolas no SEMIEDU (Seminário de Educação/UFMT) ou outros eventos relacionadas à área da educação, mediante certificado registrado, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

2,0 (dois) pontos para cada publicação

 

 

c

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de apresentação de pôster ou ter proferido palestras, mini cursos, comunicação oral, oficinas em seminários ou conferências, formação de professores, na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificação

 

 

VI - PRÁTICA PEDAGÓGICA

a

Por apresentar Planejamento (Plano de Aula) de acordo com as orientações da unidade escolar.

3,0 (três) pontos

 

 

b

Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, no ano de 2012, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.

2,0 (dois) pontos

 

 

c

Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2012.

100%

5,0 (cinco) pontos

 

 

90%

4,0 (quatro) pontos

 

 

80%

3,0 (três) pontos

 

 

75%

2,0 (dois) pontos

 

 

d

Por não ter sofrido nenhuma advertência escrita no ano letivo de 2012.

5,0 (cinco) pontos

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

 

 

EM CASO DE EMPATE:

 

Escolaridade

 

 

Tempo de serviço na unidade escolar

 

 

Tempo de serviço na unidade escolar

 

 

Idade

 

Classificação:

 

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.

___________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)

Data ____/____/_______

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

ANEXO II

FICHA INSCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO P/ CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE) - INSCRIÇÃO Nº _______________

1.Dados Pessoais

Nome do Candidato (a): _____________________________________________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____

End.____________________________________________________________________________nº ______

Bairro:__________________ CEP:________________

Telef. Res:______________Cel.:____________ Outro telef. p/contato:________________

e-mail:______________________________________________________________________

RG: ____________ Exp:________ UF:_________ Data Exp.:___/___/_____CPF: _______________________

Título nº: __________________________________________________________________

Zona: ______________________________ Seção: ______________________________

2. Possui outro vínculo empregatício:

(_) Sim (_) Não

2.1 - Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

(_) Público

(_) Privado

Jornada de Trabalho correspondente ao outro vínculo: ____________ semanais.

3. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

3.1 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE):

(_) TAE - Secretaria Escolar

(_) TAE/ Laboratório de Informática Educativa

(_) TAE/ Biblioteca Escolar

(_) TAE/ Auxiliar de Turmas

4. Localidade Pretendida: () Zona Rural () Zona Urbana

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO- abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

 

Ensino Superior

Bacharelado

3,00 (três) pontos

 

 

Ensino Médio

Ensino Médio Completo

2,00 (dois) pontos

 

 

II DO TEMPO DE SERVIÇO - Considerar ano letivo; não considerar meses

a

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juruena, na função a que se candidata.

0,50 (meio) ponto.

 

 

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2012 (considerando as ausências justificadas na Lei nº 847/2010)

a

Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho

3,0 (três) pontos.

 

 

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,0 (um) ponto a cada 40 horas

 

 

V - ESPECÍFICO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excell;

5,0 (cinco) pontos

 

 

b.

Conhecimento e domínio

dos programas desenvolvidos pela SMEC (apresentação de declaração) em parceria com o MEC/SEDUC.

EducaCenso/Censo Escolar - MEC

5,0 (cinco) pontos

 

 

Sistema Projeto Presença (SEDUC)

5,0 (cinco) pontos

 

 

PDDE - Programa Dinheiro direto na escola - MEC

5,0 (cinco) pontos

 

 

Sistema Ômega - Gestão Educacional - SMEC

5,0 (cinco) pontos

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

 

 

EM CASO DE EMPATE:

 

Escolaridade

 

 

Idade

 

Classificação:

 

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.

___________________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)

Data ____/____/_______

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO P/ CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) - INSCRIÇÃO Nº _______________

1.Dados Pessoais

Nome do Candidato (a): ____________________________________________________________________

Data de Nascimento:____/_____/____

End.__________________________________________________________________________nº _______

Bairro:__________________ CEP:________________

Telef. Res:______________Cel.:____________ Outro telef. p/contato:________________

e-mail:______________________________________________________________________

RG: ____________ Exp:________ UF:_________ Data Exp.:___/___/_____CPF: ______________________

Título nº: __________________________________________________________________

Zona: ______________________________ Seção: ______________________________

2. Possui outro vínculo empregatício:

(_) Sim (_) Não

2.1 - Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

(_) Público

(_) Privado

Jornada de Trabalho correspondente ao outro vínculo: ____________ semanais.

3. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

3.2 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

(_) AAE/Limpeza - zeladora

(_) AAE/Nutrição - merendeira

(_) AAE/Vigia

4. Localidade Pretendida: () Zona Rural () Zona Urbana

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO- abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a.

Ensino Médio

Ensino Médio Completo - 2º Grau

4,00 (quatro) pontos

 

 

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

2,00 (dois) pontos

 

 

Ensino Fundamental Incompleto

1,00 (um) ponto

 

 

II DO TEMPO DE SERVIÇO - Considerar ano letivo; não considerar meses

a

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juruena, na função a que se candidata.

0,50 (meio) ponto.

 

 

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2012 (considerando as ausências justificadas na Lei nº 847/2010)

a

Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho

3,00 (três) pontos.

 

 

IV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,00 (um) ponto a cada 40 horas

 

 

V - ESPECÍFICO PARA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE)

MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTUTRA - LIMPEZA (ZELADORA)

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização,), com limite máximo de 3,0 pontos.

3,00 (três) pontos

 

 

NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA)

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos), com limite máximo de 3,0 pontos.

3,00 (três) pontos

 

 

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal), com limite máximo de 3,0 pontos.

3,00 (três) pontos

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

 

 

EM CASO DE EMPATE:

 

Escolaridade

 

 

Idade

 

Classificação:

 

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.

___________________________________________

Assinatura do (a) Professor (a)

Data ____/____/_______

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Publicado por:
Denise Aparecida Perin
Código Identificador:36B63FA3