Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Joaçaba - SC prorroga inscrições da seleção 005/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00/2011

CONSIDERANDO o convênio com Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina para a manutenção do Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e Reposição de quadro de pessoal em Unidade de Saúde e que o seletivo realizado no ano de 2010 não há mais inscritos classificados na lista;

CONSIDERANDO as especificidades do Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e Unidade de Saúde l; tais como: a integração entre prevenção e assistência, bem como o desafio a uma resposta ao enfrentamento da epidemia;

CONSIDERANDO a importância de uma seleção de profissionais com perfil técnico compatível com o preconizado pelo Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e Unidade de Saúde.

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 648/GM, de 28 de Março de 2006 permite o prazo máximo de 60 (sessenta) dias sem o profissional na Unidade de Saúde, sob pena de suspensão do credenciamento da Unidade de Saúde da Família e retenção do recurso de incentivo, lembramos que já estamos a mais de 60 (sessenta) dias sem o profissional na Unidade de Saúde.

CONSIDERANDO a grave e urgente necessidade pública de contratação de médicos para a continuidade das ações de prevenção, bem como os programas (Hipertensos, Diabéticos, Idosos, Gestantes, Saúde da Mulher, SISVAN, Imunização, entre outros);

CONSIDERANDO que não há como o município cumprir os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde sem o profissional da área médica nas Unidades de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base no art. 37 IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 77, de 16 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 97, de 18 de março de 2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico - ESF e Médico Generalista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família e Unidades de Saúde.

A Contratação ocorrera de forma temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.4. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA INSCRIÇÃO

1.1 As inscrições serão recebidas 23 a 30 de agosto de 2011, das 08h às 11h, das 13h às 15h na Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba - SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

- Currículum vitae acompanhado de todos os títulos.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do Currículum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

1.1 Serão oferecidas as seguintes vagas:

FunçãoNº. VagasCarga Horária SemanalRemuneração R$
Médico Generalista0140 hR$ 7.431,11
Médico para o Programa de Estratégia de Saúde da Família0140 hR$ 8.090,92

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2. Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas,treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para Saúde Coletiva e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes.

4.3. Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4. O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar credenciada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

5. CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 1,0 (um) ponto.

1.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

1.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;

- Regular registro no respectivo Órgão de Classe - CRM/SC.

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, no setor de Recursos Humanos, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios(www.diariomunicipal.sc.gov.br).

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 19 de agosto de 2011.

RAFAEL LASKE
Prefeito

FUNÇÃOESCOLARIDADEHABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Medico GeneralistaCurso Superior Completo - Médico GeneralistaRegistro no Órgão de Classe - CRM/SC
Médico para o Programa de Estratégia de Saúde da Família Curso Superior Completo - Médico Generalista Registro no Órgão de Classe - CRM/SC

ANEXO II

CARGO: MÉDICO GENERALISTA

TítulosPontuaçãoValor Máximo
Seminários, congressos, simpósios em saúde coletiva.0,2 (cada 10 horas)1,0
Tempo de Serviço em Secretaria de Saúde1,02,0
Pós - Graduação em Saúde Coletiva1,02,0
Atividades relacionadas à saúde coletiva extra - escolar.0,4 (cada mês)1,0
Estágios em Unidades de Saúde da Família - ESF1,0 (cada mês)2,0
Tempo de Serviço na Estratégia de Saúde da Família0,5 (cada 06 - seis meses)2,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10,0

CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

TítulosPontuaçãoValor Máximo
Seminários, congressos, simpósios em saúde coletiva.0,2 (cada 10 horas)1,0
Pós - Graduação em Estratégia Saúde da Família - ESF1,02,0
Pós - Graduação em Saúde Coletiva1,02,0
Atividades relacionadas à saúde coletiva extra - escolar.0,4 (cada mês)1,0
Estágios em Unidades de Saúde da Família - ESF1,0 (cada mês)2,0
Tempo de Serviço na Estratégia de Saúde da Família0,5 (cada 06 - seis meses)2,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10,0

OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições.

OBS 2: O tempo de serviços poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar credenciada ao Sistema Único de Saúde - SUS, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição.

ANEXO III

MEDICO GENERALISTA

Além das atribuições previstas para o cargo de médico conforme a Lei Complementar nº 77/2003, as seguintes: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

MEDICO GENERALISTA - ESF

Além das atribuições previstas para o cargo de médico conforme a Lei Complementar nº 77/2003, as seguintes: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.