Prefeitura de Itaporanga - PB

Notícia:   Itaporanga - PB seleciona Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Seleção de voluntários alfabetizadores e coordenadores de turma para o preenchimento de vagas do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos do município de Itaporanga - PB, em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2013/2014, considerando:

I . A necessidade de universalização da alfabetização de jovens com 15 (quinze) anos ou mais, adultos e idosos, prevista no Programa Brasil Alfabetizado, bem como, a valorização das diferenças e da diversidade e a promoção da educação inclusiva;

II . A necessidade de ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos, priorizando as pessoas privadas de liberdade e as populações do campo e quilombolas;

III . A transversalidade e a intersetorialidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados implicam maior articulação das políticas sociais dos governos federal, estadual e municipal;

IV . A diversidade regional, cultural, étnico-racial, de gênero, geracional, física, sensorial e intelectual, que implicam condições específicas para o atendimento às pessoas não alfabetizadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como "voluntários", no âmbito do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, na etapa 2013/2014.

1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.

1.4 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal Educação localizada à Avenida Deputado Soares Madruga, 240 no período de 19 a 23 de maio do ano em curso, das 8h00min às 12h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação);

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade;

d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente com cópias de seus comprovantes;

e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;

g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de educação.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou exerça cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;

d) Ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 26 a 30 de maio do ano em curso.

4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM PONTUADOS

Justificativa: Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 3,5

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Ensino Médio

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia

1,0

1,0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Licenciaturas diversas

0,5

0,5

Especialização na área de educação

0,8

0,8

Mestrado

1,2

1,2

Tempo Docência (por ano)

0,5

1,0

Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)

0,5

1,0

Total da Pontuação

6,5

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo são as seguintes: 26 vagas para Professores Alfabetizadores, sendo 20 vagas para a zona urbana e 6 vagas para a zona rural; 3 vagas para coordenadores de turmas, sendo 2 para a zona urbana e 01 para a zona rural;

6.2 De acordo com o número de vagas, serão destinadas 10% das vagas por municípios para as pessoas portadoras de deficiência, Compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 30 de maio de 2014, na Sede da própria Secretaria Municipal de Educação.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

8.4 Participar da Formação Continuada, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas - aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas - aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

9.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo 13 (treze) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

9.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

9.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

9.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;

9.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;

9.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

9.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Frequência;

9.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

9.12 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à Secretaria Municipal de Educação.

9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.

9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.

9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;

9.18 Informar ao Gestor Local sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

9.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1 Os Alfabetizadores, Tradutores - Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013,;

10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor - Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

10.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:

10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;

10.3.4 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

10.3.5 O FNDE providenciará a abertura de conta - benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

10.3.6 A conta - benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

10.3.7 A conta - benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.

10.3.8 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 0 8 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;

II - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio - educativas;

III - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio - educativas;

IV - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;

V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

10.3.9 O Coordenador de turmas dever á enviar a Secretaria Municipal de Educação o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas, até o dia 5 de cada mês;

10.3.10 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a Secretaria Municipal de Educação até o dia 05 de cada mês.

11. DA FORMAÇÃO:

11.01 Os Alfabetizadores e Coordenadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a organização programática da formação.

11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores e Coordenadores selecionados.

Itaporanga, 13 de maio de 2014.

JOSILENE GONÇALVES DE BRITO
Secretária de Educação