Prefeitura de Blumenau (ISSBLU) - SC

Notícia:   ISSBLU - SC abre vagas para Assistente Social e Técnico em Enfermagem

ISSBLU - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

O ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau, torna público a abertura de inscrição, de 02 de dezembro a 13 de dezembro de 2013, de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, por 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, de profissionais para atender temporário e excepcional interesse público, na função de Assistente Social e Técnico Em Enfermagem constantes do quadro 1, sujeito ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme determina o art. 4º da Lei Municipal nº. 7.564/2010.

Os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.

A descrição das atribuições das funções está estabelecida no Anexo I deste Edital.

O processo seletivo simplificado será composto de uma etapa de análise Curricular que obedecerá aos critérios definidos no presente edital.

1. DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS BÁSICOS.

Quadro 1 .

Função

Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Assistente Social

1

R$ 1.925,39

30

Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico em Enfermagem

1

R$ 1.493,89

30

Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

2.2. A inscrição poderá ser realizada via e-mail, de acordo com o item 2.4, e no Posto de Inscrição, de acordo com item 2.5.

2.3. O candidato deverá preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site www.issblu.sc.gov.br, anexando respectivo currículo;

2.4. Da Inscrição por E-mail

2.4.1 A Inscrição será encaminhada para o e-mail selecao@issblu.sc.gov.br a partir das 07h30min do dia 02 de dezembro de 2013 até às 17h. do dia 13 de dezembro de 2013 - Horário de Brasília.

2.4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados no e-mail .

2.4.3 O candidato deverá preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site www.issblu.sc.gov.br, anexando a mesma,com o respectivo currículo, ao e-mail de solicitação de inscrição;

2.4.4 Os documentos relativos aos títulos contidos no quadro 2 e 3 do presente edital deverão ser digitalizados e enviados em anexo ao e-mail de solicitação de inscrição.

2.4.5. O ISSBLU não se responsabiliza por solicitação de inscrição via e-mail não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.6. A inscrição via e-mail somente será concretizada após o envio de resposta ao candidato contendo a confirmação da inscrição com seu nome e número de inscrição.

2.5. Da Inscrição Presencial

2.5.1 Posto de Inscrição: ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau - localizado na Av. Martin Luther, no 111, Ed. Master Center, 8º andar, Blumenau - SC. Período: 02/12/2013 à 13/12/2013. Horário: 08h às 12h e das 13:30 às 17h.

2.5.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, devendo ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

2.6. Outras informações referentes à inscrição:

2.6.1. Será indeferida a inscrição se apresentar-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o indeferimento de inscrição.

2.6.2. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

2.6.3. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

2.6.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

2.6.5. Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.6.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

2.6.7. Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no Posto de Inscrição, ou pelo telefone 0XX (47) 3321- 2601, de 08h às 12h e das 13:30 às 17h, exceto os sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.issblu.sc.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento da função; não ter registrado antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos e ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

4. DOS TÍTULOS

4.1 Os Títulos valerão, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma de seus valores possa superar esse valor. Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação abaixo:

Quadro 2. Assistente Social

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Cursos de Aperfeiçoamento de no mínimo 20h e no máximo 180 h - 05 pontos para cada curso.

05 pontos

20 pontos

Especialização com carga horária mínima de 360 horas

10 pontos

20 pontos

Mestrado

20 pontos

20 pontos

Doutorado

30 pontos

30 pontos

Experiência Profissional de no mínimo 1 (um) ano

10 pontos

10 pontos

Quadro 3. Técnico em Enfermagem

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Cursos de Aperfeiçoamento de no mínimo 10h e no máximo 180 h - 10 pontos para cada curso.

10 pontos

50 pontos

Experiência Profissional de no mínimo 1 (um) ano - 10 pontos por ano de experiência

10 pontos

50 pontos

4.2. Os títulos relacionados no quadro acima deverão obrigatoriamente ter correlação com a Função.

5. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;

5.2. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.3. Caso o candidato apresente comprovante de experiência profissional concomitantes, só um deles será computado.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos Títulos. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis (vide quadro 1). Os demais candidatos habilitados serão indicados como aprovados, até o dobro da quantidade de vagas das funções definidas no quadro 1

6.2. Para o Cargo de Assistente Social, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6.3. Para o Cargo de Técnico em Enfermagem, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens curso de aperfeiçoamento e experiência profissional. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no mural do instituto e divulgados no site www.issblu.sc.gov.br.

7.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

7.5. Os recursos serão protocolados Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau - localizado na Av. Martin Luther, no 111, Ed. Master Center, 8º andar, Blumenau - SC, horário: 08h às 12h e das 13:30 às 17h, no prazo estabelecido no item 7.1.

7.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3. A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.

8.4. Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Posto de Inscrição e no site www.issblu.sc.gov.br.

8.5. A homologação final deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Blumenau e divulgada no site www.issblu.sc.gov.br.

8.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.7. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.9. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação final publicada no Diário Oficial do Município de Blumenau.

8.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.12. O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado é de até 2 (dois) anos, contados da publicação da Homologação final.

8.13. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau.

8.14. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau.

Blumenau, 27 de novembro de 2013.

Elói Barni
Diretor Presidente

ANEXO I

1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES:

a) Assistente Social

Local de trabalho: ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau

ATRIBUIÇÕES

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

- Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

- Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

- Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

- Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

- Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.

- Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.

- Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

- Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

- Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

- Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

- Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

- Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.

- Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.

- Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

b) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Local de trabalho: ISSBLU - Instituto de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau

ATRIBUIÇÕES:

- Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população

- Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

- Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

- Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

- Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

- Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

- Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

- Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

- Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

- Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.