IFAC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AC

Notícia:   Intituto Federal de Educação do Acre - IFAC abre 50 vagas para diversos cargos

IFAC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

EDITAL Nº 03/IFAC/2010

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e a Comissão de Concurso Público do IFAC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, autorizados pela Portaria nº 537, concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2009, e subdelegação da Portaria nº 011, concedida pelo Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e da Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, torna publico a realização de Concurso Público para provimento de vagas nos cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação, Níveis C e D, objeto da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, para o Quadro Permanente, nos Campi de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC e Sena Madureira/AC, e no Campus Avançado de Xapuri mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão de Concurso Público do IFAC.

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os Editais Complementares. Todos os Editais Complementares passarão a constituir parte integrante deste Edital e serão publicados no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos seguintes locais:

Rio Branco/AC

Reitoria do IFAC - Sala 01 da Biblioteca do Campus Universitário da UFAC - BR 364 KM 04

Sena Madureira/AC

Escola Estadual de Ensino Médio Dom Júlio Mattioli. Av. Brasil nº 322 - Centro

Cruzeiro do Sul/AC

CEFLORA. Rua Paraná, nº 865 - Bairro 25 de agosto

Xapuri/AC

Fundação Municipal de Cultura e Desporto – Rua Vitorino Maia, S/N, Centro

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a seguinte fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 A Prova Objetiva poderá ser realizada nos Municípios de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC ou Sena Madureira/AC, de acordo com opção informada no ato da inscrição pelo candidato. Caso a Comissão exija perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência, esta será realizada em Rio Branco/AC.

2 DOS CARGOS E VAGAS

2.1 A relação de cargos e vagas de cada Campus, bem como os requisitos mínimos e as especificações detalhadas de cada cargo estão relacionadas no quadro abaixo.

QUADRO DE VAGAS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÍVEIS C/D/E

ÁREA

REITORIA

RIO BRANCO

XAPURI

SENA MADUREIRA

CRUZEIRO DO SUL

REQUISITOS

ESPECIFICAÇÕES

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

MÍNIMOS

DETALHADAS DO CARGO.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL D

9
(1)

9
(1)

 

04

03

Ensino Médio Completo

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL D

02

03

01

01

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de Informática

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NÍVEL D

 

 

01

02

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área agrícola (Agropecuária ou agroecologia ou agroflorestal ou equivalente)

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.

TÉCNICO EM QUÍMICA NÍVEL D

 

 

01

 

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de Química

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS NÍVEL C

 

04

01

03

02

Ensino Médio Completo

Auxiliar de forma administrativa nas áreas pedagógicas; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; auxiliar no preparo de relatórios e planilhas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Duas das vagas identificadas com o símbolo (1) será reservada para candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 3 deste edital.

2.2 Os concursados na Reitoria do IFAC ou nos Campi Rio Branco, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul poderão ser chamados, ocasionalmente, a trabalhar em outro Campus ou no Campus Avançado de Xapuri, por tempo determinado, se a administração do IFAC assim solicitar. Nesses casos, as despesas de locomoção e hospedagem correrão por conta do IFAC.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada área/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações a candidatos que se declararem pessoa com deficiência.

3.1.1 Não se aplica a reserva de vagas, determinada no item 3.1, aos campos de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas. Será observado esse mesmo número na distribuição das vagas por Campus ou, quando nenhum Campus atingir as 05 (cinco) vagas, a vaga será alocada naquele que oferecer o maior número de vagas. Assim, considerando-se as vagas abertas no presente edital, ficam reservadas um total de 04 (quatro) vagas destinadas às pessoas com deficiência em condições de exercer as atividades inerentes aos cargos, assim distribuídas:

- 02 vagas para a área de Assistente em Administração na Reitoria do IFAC, em Rio Branco

- 02 Vagas para a área de Assistente em Administração no Campus Rio Branco, em Rio Branco

3.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; Encaminhar, até o dia 26 de abril de 2010, das 09h às 13h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.2.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.2 Os documentos especificados no item 3.2.1 deverão ser entregues nos locais especificados no item 1.2 até as 13h de 26 de abril de 2010.

3.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.4 A cópia do CPF e o laudo médico (original) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada em forma de Edital Complementar, até o dia 30 de abril de 2010.

3.5.1 O candidato disporá do dia 03 de maio de 2010, das 08h às 13h para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por terceiro, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. Os recursos deverão ser entregues em um dos locais especificados no item 1.2.

3.5.2 A relação final dos candidatos que concorrerão na condição de pessoa com deficiência será publicada no dia 10 de maio de 2010.

3.6 A inobservância do disposto no subitem 3.5.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, aprovado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Comissão de Concurso Público do IFAC, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível com deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato que se declare pessoa com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/localidade.

3.11 O candidato que se declare pessoa com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.12 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso e considerada pessoa com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte de classificação geral por cargo/localidade.

3.13 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República; Gozar dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica; Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item 2 deste Edital; Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge, com dados até a data da posse; e Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e Complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público). Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

4.2 Somente serão aceitos certificados de conclusão de Ensino Médio, bem como diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os certificados ou diplomas obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido devidamente revalidados no Brasil.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 A efetivação das inscrições ocorrerão somente pelo Endereço Eletrônico do IFAC www.ifac.edu.br/concursos, a partir das 09h do dia 19 de abril de 2010 até as 24h do dia 28 de abril de 2010.

5.1.1 O IFAC disponibilizará terminal com acesso à internet nos locais especificados no item 1.2.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o término do horário bancário do dia 29 de abril de 2010.

5.3 A taxa de Inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de níveis C e D.

5.3.1 Para efetuar o pagamento da Taxa de inscrição o candidato deverá, no ato da inscrição, emitir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até o término do horário bancário do dia 29 de abril de 2010.

5.4 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único Campus do IFAC e em um uma única área de conhecimento. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção ou pagamento da taxa de inscrição, será considerada a última inscrição efetuada com data e horário mais recente, as demais serão canceladas automaticamente.

5.5 Para inscrever-se o candidato deverá:

1 - Preencher o requerimento de Inscrição pela internet;

2 - Emitir a Guia de Recolhimento da União;

3 - Efetuar o Pagamento da taxa de inscrição em uma agência bancária;

5.6 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

5.8 As inscrições somente serão validadas após o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou obtiver o deferimento do pedido de isenção.

5.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e anexar laudo médico atestando tais necessidades para a Comissão de Concurso Público do IFAC.

5.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessas condições, que não levar um acompanhante não fará as provas.

5.12 A solicitação de condições especiais será atendida desde que obedeça a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13 A relação de Inscrições Deferidas será publicada, provavelmente, no dia 05 de maio de 2010 no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

5.14 Os candidatos que efetivarem inscrições e que observarem erros na relação publicada de inscrições deferidas, ou que não constarem da relação publicada de inscrições deferidas deverão encaminhar recurso, no dia 06 de maio de 2010, na forma especificada no item 11.

5.15 A relação final de candidatos inscritos, bem como os locais de provas e o ensalamento será publicada no dia 10 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: Solicitar a isenção mediante requerimento do candidato, de acordo como o ANEXO III; Entregar nos locais especificados no item 1.2, nos dias 19 e 20 de abril de 2010 das 09h às 17h; Apresentar Junto à Solicitação de isenção cópia de documento comprobatório de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007 comprovado por meio de declaração de atendimento das condições.

6.2 Os requerimentos para isenção da taxa de inscrição, ANEXO III deste edital, estará disponível no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos. e nos locais especificados no item 1.2.

6.3 A Comissão de Concurso Público poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; Fraudar e/ou falsificar documentação; Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital.

6.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público do IFAC.

6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

6.8 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido disporá do dia 23 de abril de 2010, das 09h às 24h para contestar o indeferimento, na forma especificada no item 11. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada no dia 26 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

6.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de abril de 2010, conforme horários e demais procedimentos descritos neste Edital.

6.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição com pagamento da taxa na forma e prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

7.1 A jornada máxima de trabalho será de 40h (quarenta horas) semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

7.2 A remuneração inicial dos cargos, segundo disposto na Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e na Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, com suas atualizações, é definida como segue.

Cargo

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total de vencimentos

Técnico Administrativo

Nível D

1509,99

304,00

1813,99

Técnico Administrativo

Nível C

1264,99

304,00

1568,99

7.2.1 À remuneração ainda poderá ser acrescido o Auxilio Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades), o ressarcimento de Assistência à saúde e o Auxílio Pré-Escolar, a quem possuir dependente de até 05 (cinco) anos de idade.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva, tendo em vista a Portaria MEC 1134, de 02 de dezembro de 2009, que autoriza a redução do prazo de que trata art. 18 do Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009, ocorrerá provavelmente no dia 16 de maio de 2010 e terá duração de 04 (quatro) horas, sendo que a confirmação da data e dos horários exatos e os locais de realização das mesmas serão divulgados por meio de Edital Complementar, que será publicado no dia 10 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

8.1.1 A Prova Objetiva terá um valor total de 100 pontos, sendo que cada questão terá valor de 2 (dois) pontos.

8.1.2 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, cada uma com opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha, sendo divididas da seguinte forma: 30 Específicas da área, 5 de Atualidades, 10 de Língua Portuguesa e 5 de Legislação Federal. O Conteúdo Programático das Avaliações aparecem relacionados no ANEXO V deste Edital.

8.1.3 O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.2 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas.

8.2.1 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas.

8.2.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato e serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.

8.2.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no próprio cartão de respostas.

8.2.4 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.

8.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, bem como o cargo para qual se inscreveu.

8.4 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente designado pela Comissão de Concurso Público do IFAC, devidamente treinado.

8.5 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, constantes ou não no conteúdo programático, não serão objeto de avaliação.

9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.

9.1.1 O candidato deverá, após a abertura dos portões, dirigir-se à sala na qual realizará a prova, apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade, assinar a lista de presença e aguardar, no interior da sala, o horário exato de início da Prova.

9.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. O candidato nesta situação não poderá fazer a Prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados em Edital Complementar.

9.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.7 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

9.8 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

9.9 O candidato que por qualquer motivo se retirar do estabelecimento de realização das provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

9.10 A inobservância do disposto nos subitens 9.8 e 9.9 acarretarão a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

9.11 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

9.12 O candidato poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas após o prazo mínimo de 2 (duas) horas depois do início da prova.

9.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

9.14 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

9.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.17 É terminantemente proibido a posse em qualquer área do estabelecimento de aplicação de provas de equipamentos eletrônicos, tais como: celular, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como outros documentos similares, o candidato que for encontrado nesta condição será eliminado do concurso.

9.17.1 . O candidato que for encontrado portando, utilizando ou mesmo carregando quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem anterior serão automaticamente eliminados do concurso.

9.18 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas utilizando, óculos escuros, relógio ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou similares.

9.18.1 O candidato não deve levar ao local de prova nenhum dos objetos citados no subitem anterior. Em hipótese alguma a Comissão de Concurso Público do IFAC ou os aplicadores de provas ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.19 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando quaisquer tipos de armas.

9.20 Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

- A - For surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

- B - Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

- C - For surpreendido no local de realização das provas utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina, fotográfica, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou similares;

- D - Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

- E - Fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

- F - Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

- G - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

- H - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- I - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

- J - Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

- K - Não assinar o cartões de resposta da Prova Objetiva; ou

- L - Ser um dos três últimos candidatos e recusar-se a permanecer na sala de aplicação das provas, até que o último termine as provas.

9.21 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão de Concurso público do IFAC, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.22 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

9.23 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado até o dia 18 de maio de 2010 no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais indicados no item 1.2.

9.24 Os candidatos poderão interpor recurso ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no dia 19 de maio de 2010, das 09h às 24h, na forma especificada no item 11..

9.25 Após a análise dos recursos, o gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado no dia 24 de maio de 2010

9.26 A classificação geral da Prova Objetiva de todos os candidatos será divulgada até o dia 31 de maio de 2010, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais indicados no item 1.2.

10 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Terminadas as provas e as correções, a Comissão de Concurso Publico do IFAC procederá a apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos.

10.2 O Resultado final dos candidatos aprovados neste concurso público será publicado até o dia 03 de junho de 2010. 10.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos

10.3.1 Serão considerados aprovados no certame os candidatos classificados por ordem de classificação de acordo com a seguinte quantidade máxima, devendo ser incluídos aqueles empatados com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA E CAMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

9

35

10.4 No caso de empate será indicado o candidato mais idoso, acima de 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota nas questões específicas e, por último, o mais idoso, com menos de 60 (sessenta) anos.

10.5 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

10.6 O candidato aprovado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para a área e Campus a que concorreu, no Quadro Permanente do IFAC.

10.7. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFAC diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

10.8. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma área, desde que para os candidatos já empossados seja oferecida a remoção a pedido para aquela localidade, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

10.9. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

10.10. O não pronunciamento do nomeado no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFAC convocar o próximo candidato habilitado.

10.11 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

10.12 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo, elencados no item 4 deste Edital, serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos contra:

I. A Homologação das inscrições

II. O gabarito preliminar das questões objetivas de múltipla escolha da Prova Objetiva;

11.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular requerimento junto à Comissão de Concurso Público do IFAC, de acordo com o ANEXO IV, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão de Concurso.

11.2.1.Sobreditos recursos deverão ser encaminhados, unicamente, por meio do e-mail previamente cadastrado pelo candidato no ato de sua inscrição, para o e-mail: recursos@ifac.edu.br.

11.2.1.1 O IFAC disponibilizará terminal com acesso à internet nos locais informados no item nos locais especificados no item 1.2, no horário entre 09h e 17h.

11.2.2 O formulário deverá ser encaminhado como anexo de e-mail enviado, em formado PDF.

11.2.3. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.2.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

11.2.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.2.6. As datas e horários para interposição de recursos estão especificados ao longo deste Edital, bem como no ANEXO I deste Edital.

11.3. Os resultados dos recursos serão divulgados nas datas especificadas neste Edital, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos e nos locais especificados no item 1.2.

11.4 Os resultados dos recursos serão definitivos.

11.5 O IFAC disponibilizará terminal com acesso à internet nos locais informados no item nos locais especificados no item 1.2.

12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Editais Complementares referentes a este concurso público que sejam publicados no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos ou nos locais especificados no item 1.2.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público por meio do e-mail concursos@ifac.edu.br.

12.4 O candidato que desejar relatar à Comissão de Concurso do IFAC quaisquer fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail concursos@ifac.edu.br

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais Complementares a serem divulgados.

12.6 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

12.7 Será Homologada e publicada no Diário Oficial da União somente a relação dos candidatos aprovados no certame.

12.8 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor Pró Tempore do IFAC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifac.edu.br/concursos.

12.9 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão de Concurso Público do IFAC, até a data de homologação do resultado final do concurso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. As atualizações poderão ser feitas pelo e-mail concursos@ifac.edu.br.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do IFAC.

12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Rio Branco, 16 de abril de 2010.

Elias Vieira de Oliveira
Reitor Pró Tempore
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

Degmar dos Anjos
Presidente da Comissão de Concurso Público
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

CRONOGRAMA PRELIMINAR COM DATAS PROVÁVEIS DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 02/2010/IFAC

ITEM

DATAS

HORÁRIO

Publicação do Edital de Concurso

16/04/2010

 

Data de Abertura das Inscrições

19/04/2010

09h

Prazo para entrega de documentos comprobatórios para os candidatos que se declararem Pessoa com deficiência

19/04/2010 a 26/04/2010

9h às 17h

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

19 e 20/04/2010

9h às 17h

Publicação da relação de candidatos declarados como Pessoa com deficiência.

30/04/2010

18h

Publicação da Relação de candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

22/04/2010

18h

Prazo para recurso referentes às vagas destinadas às Pessoas com deficiência

03/05/2010

09h às 24h

Prazo para Recurso para Candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

23/04/2010

09h às 24h

Publicação da Análise de Recursos das Vagas destinadas às Pessoas com deficiência

10/05/2010

 

Publicação da Análise de Recursos de Candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

26/04/2010

 

Prazo para Candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido realizarem o pagamento da taxa de inscrição e entregaram o comprovante em um dos postos de inscrição

Até 29/04/2010

13h

Data de Encerramento das Inscrições

28/04/2010

24h

Publicação das Inscrições Deferidas

05/05/2010

18h

Prazo para Recursos referentes às Inscrições

06/05/2010

09h às 24h

Publicação do Edital Complementar informando Relação Oficial de Candidatos Inscritos, Locais de Provas e Ensalamento.

10/05/2010

18h

Data da Prova Objetiva

16/05/2010

08h às 12h

Publicação do Gabarito Preliminar

18/05/2010

19h

Prazo para recursos referentes ao Gabarito da Prova Objetiva

19/05/2010

09h às 24h

Publicação da Análise dos Recursos e do Gabarito Oficial

24/05/2010

18h

Publicação da Classificação dos Candidatos na Prova Objetiva

31/05/2010

18h

Divulgação do Resultado Final do Concurso

03/06/2010

18h

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Fone:

Número do Documento de Identificação:

Cargo/Local de Trabalho Pretendido:

Tipo da Deficiência:

[_] Física

[_] Auditiva

[_] Visual

[_] Mental

[_] Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto no item 3 do Edital e no Decreto Federal nº. 3.298/99.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

[_] Não [_] Sim

Em caso positivo, especificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

______________, _____ de _______________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

Anexar documentos comprobatórios especificados no Edital.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Fone:

Número do Documento de Identificação:

Cargo/Local de Trabalho Pretendido:

Declaro, sob as penas legais, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/07, tendo em vista que:

[_] estou inscrito no CadÚnico, sob o NIS _______________________________ , conforme comprovação anexa.

[_] possuo renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

[_] possuo renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Sendo assim, solicito isenção do pagamento da taxa de Inscrição conforme previsto no item 6 do Edital.

_______________, _____ de _______________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

Anexar documentos comprobatórios especificados no Edital.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

Local da Prova Objetiva:

Fone:

Número do Documento de Identificação:

Cargo/Local de Trabalho Pretendido:

À COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

[_] Relação de candidatos Inscritos

[_] Outros (Especificar):

[_] Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO


 

_______________, _____ de _______________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

- Somente serão analisados pela Comissão de Concursos Públicos os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso referente às questões das provas objetiva ou didática este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

QUESTÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS

PONTOS DE CONTEÚDOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS PARA A PROVA OBJETIVA

Língua portuguesa - 05 questões

1. Leitura e análise do texto.

2. Morfologia.

3. Sintaxe.

4. Análise de gêneros textuais.

5. Variações linguísticas

Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões

1. Elementos de política brasileira.

2. Cultura e sociedade brasileira.

3. Políticas Públicas para o Desenvolvimento Social Brasileiro.

4. Política Públicas para a Educação Brasileira.

5. História da Educação Profissional no Brasil.

6. História do Acre

7. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

8. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais.

9. Elementos de economia nacional e internacional contemporânea.

Legislação - 10 Questões

1. Lei 8112/90 e alterações.

2. Lei 9394/96 e alterações.

3. Lei 11.091/05.

4. Lei 11892/08.

5. Lei 11.784/08.

6. Decreto 5154/04.

QUESTÕES ESPECÍFICAS A CADA ÁREA - 30 QUESTÕES PARA CADA ÁREA

PONTOS DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA OBJETIVA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL D

1. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle.

2. Princípios Básicos da Administração Pública.

3. Atos Administrativos; conceito, requisitos, atributos, discricionariedade, vinculação, classificação, espécies, anulação, revogação, prescrição.

4. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações).

5. Licitações: princípio, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações). Lei nº 10.520/2002 (Pregão), Decreto nº 3.555/2000 (Pregão Presencial), Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico) e Decreto nº 3.931/2001 (Sistema de Registro de Preços).

6. Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo): disposições gerais, dos direitos dos administrados, dos deveres da administração, fases, incidentes, extinção, recursos.

7. Organização Administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Responsabilidade Civil da Administração.

8. Lei nº 8.429/1992 ( Lei de Improbidade Administrativa); dos atos de improbidade administrativa; das penas.

9. Redação de expediente

10. Redação na Instituição Pública: Manual de Redação da Presidência da República.

11. Conceito de Arquivologia: Arquivos; Tipos de arquivos; Protocolo; Conservação dos arquivos.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA NÍVEL D

1. Solos: preparo e conservação do solo; correção e adubação do solo; amostragem de solo; interpretação de análises de solos.

2. Fundamentos de irrigação e drenagem.

3. Conhecimentos gerais do cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo à colheita).

4. Conhecimentos gerais de fruticultura e olericultura (culturas de maior importância econômica no Brasil).

5. Noções de fitossanidade (manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; uso correto de defensivos agrícolas).

6. Princípios da agricultura orgânica.

7. Noções de agrometereologia.

8. Construções rurais (materiais de construção, técnicas construtivas, instalações agrícolas e zootécnicas).

9. Mecanização agrícola (máquinas e implementos agrícolas, regulagem e manutenção).

10. Avicultura, suinocultura e bovinocultura de corte e de leite: aspectos gerais.

11. Propagação de plantas.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL D

1. Introdução a Redes de Computadores.

2. Introdução à Linguagem de Programação.

3. Lógica de Programação.

4. Estatística.

5. Montagem, Instalação e Configuração de Redes de Computadores LAN, WAN.

6. Linguagem de Programação - Pascal, C, C++.

7. Linguagem Orientada a Objetos: Java.

8. Análise e Projeto de Sistemas: UML, RUP.

9. Sistemas de Banco de Dados Cliente x Servidor.

10. Programas Gráficos - Flash, Corel Draw, Photo Shop, Page Maker, Fireworks.

11. Programação Web: HTML, XHTML, XML, WM L, CSS, PHP, JSP, J2EE, J2ME.

12. Engenharia de software.

13. Algoritmos e estrutura de dados.

14. Internet: modelo cliente-servidor, serviços de rede, linguagens de programação, Frameworks, WebServices, segurança, busca.

15. Sistemas operacionais.

AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS NÍVEL C

1. Adolescência: Características; Aspectos físicos e psicossociais.

2. Educação Sexual na Escola: Postura do educador e Prevenção de problemas

3. Drogas: Conceitos; Prevenção e abuso; Percepção sobre usuário; Modelos de Intervenção.

4. Disciplina escolar.

5. Agressividade, limites e violência.

6. A implicação das condutas éticas na consolidação dos valores e o desenvolvimento da responsabilidade humana, institucional e social.

7. Qualidade de vida do adolescente.

8. Relações humanas no trabalho.

9. Noções de primeiros socorros.

10. Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996; Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004.

11. Lei nº 8.069/ 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha).

TÉCNICO EM QUÍMICA

1. Propriedades da matéria

1.1. Estados físicos (sólidos, líquido e gasoso)

1.2. Misturas homogêneas e heterogêneas.

1.3. Métodos de separação (levigação, catação, flotação e destilação)

1.4. Substâncias puras(simples e compostas)

2. Processos de separação de misturas

2.1. Misturas homogêneas e heterogêneas

3. Transformações de matéria

3.1. Os diversos tipos de reações químicas

3.2. Equações químicas(noções gerais)

4. Ligações químicas

4.1. Iônica

4.2. Covalente

4.3. Metálica

5. Funções químicas

5.1. Identificação das funções (ácidos, bases, sais, óxidos)

5.2. Nomenclatura, classificação e reações

6. Cálculos estequiométricos

6.1. Equilíbrio químico (constantes de equilíbrio)

6.2. Equilíbrios em meio aquoso.

7. Soluções

7.1. Tipos de soluções

7.2. Solubilidade

7.3. Aspectos quantitativos das soluções (molaridade, molalidade, fração molar)

7.4. Diluição das soluções

8. Segurança no laboratório

9. Técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados num laboratório