IGP - Instituto Geral de Perícias - RS

Notícia:   Instituto Geral de Perícias - RS abre 2 vagas para Perito Médico-Legista

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 01/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

O Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012, que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para processo seletivo para contratação emergencial de 2 servidores nos locais e cargo a seguir relacionados, para terem exercício exclusivamente nos Postos do Departamento Médico-Legal do Interior do Estado.

1 - Quadro demonstrativo das localidades, cargos e número de vagas:

Localidade/Cargo

Perito Médico-Legista

Santa Rosa

01

São Gabriel

01

TOTAL

02

2 - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2012, das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre.

2.2 - As inscrições serão gratuitas.

3 - Da documentação para inscrição:

3.1 - Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição, são os seguintes:

a. Cópia reprográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;

b. Cópia reprográfica do diploma ou certificado que comprove habilitação legal exigida para o exercício da profissão de Perito Médico-Legista, acompanhado do documento original, conforme item 5.1 deste Edital;

c. Instrumento público de procuração (quando for o caso) que deverá delegar poderes para firmar todas as declarações contidas na Ficha de Inscrição do ANEXO I;

d. Comprovante de endereço na localidade para a qual se inscreveu;

e. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f. Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino;

g. Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual;

h. Ficha de inscrição no certame, contendo declaração de que o candidato aceita participar de curso básico de treinamento, em Porto Alegre, para as funções do cargo pleiteado, a ser ministrado pelo Instituto-Geral de Perícias, (80 h/aula), exceto para aqueles que atendem ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012.

i. A ficha de inscrição (conforme modelo do ANEXO I) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - ficha de inscrição);

j. Cópia reprográfica dos títulos (acompanhada dos originais), de acordo com o item 6.2.2 deste Edital, acompanhados de uma relação discriminada dos mesmos (conforme o modelo do ANEXO II) poderá ser retirada nas dependências da Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias ou extraída do site deste mesmo órgão (www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - relação de títulos).

3.2 - Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

3.3 - Os documentos deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, devidamente identificados com o nome do candidato, observando o seguinte:

3.3.1 - Envelope 1: contendo os documentos referidos nas alíneas "a" a "h" do item 3.1 deste Edital;

3.3.2 - Envelope 2: contendo os documentos referidos nas alíneas "i" e "j" do item 3.1 deste Edital.

3.4 - O candidato deverá ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos completos até o término das inscrições.

3.5 - São admitidos como comprovante de endereço cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que residem no mesmo endereço.

3.6 - Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos candidatos, motivo pelo qual só serão aceitas cópias dos documentos originais.

4 - Das características das funções (descrição sintética):

4.1 - PERITO MÉDICO-LEGISTA- atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, em vísceras e matéria orgânica e de origem biológica, no campo da Medicina-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.

5 - Da Titulação Obrigatória

5.1 - PERITO MÉDICO-LEGISTA - Diploma e habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

6 - Da seleção, da classificação e dos critérios de desempate

6.1 - Da seleção:

6.1.1 - A seleção far-se-á mediante exame e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital, realizado pela Comissão constituída nos termos da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012. Serão selecionados candidatos, por ordem de classificação, em igual número de vagas destinadas para cada função, bem como os respectivos suplentes, conforme determina a referida lei, cujo resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.

6.1.2 - Dos valores atribuídos aos títulos cabe recurso de revisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, dirigido à Comissão julgadora, entregue e protocolado das 9h às 12h e das 13h 30min às 17h, na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias, situada na sede deste Instituto, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º Andar, Ala Norte, Bairro Floresta, em Porto Alegre. O recurso deverá ser fundamentado, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões do recurso) e preenchido conforme formulário padrão (modelo do ANEXO III), obtido pela internet no endereço: www.igp.rs.gov.br - legislação - contratação - formulário de recurso.

6.2 - Da classificação

6.2.1 - A seleção e classificação dos candidatos será realizada por localidade para a qual se inscreveu, conforme artigo 6º da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012.

6.2.2 - Consideram-se títulos, para efeito desta seleção:

I - Para o cargo de Médico-Legista:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1. Aprovação em concurso para cargo de Perito Médico-Legista ou equivalente, comprovada por homologação do resultado final do concurso publicado em Diário Oficial

4 pontos

4 pontos

2. Exercício, em qualquer Estado Brasileiro, de cargo de Perito Médico-legista ou equivalente, com comprovação por certidão do órgão de lotação

0,5 ponto por ano

10 pontos

3. Exercício de magistério, na disciplina de medicina legal, em cursos de Direito ou Medicina, comprovado mediante atestados emitidos pela entidade de ensino superior reconhecida, contendo a denominação da disciplina, carga horária correspondente e período de realização.

1 ponto por semestre

10 pontos

4. Doutorado, com diploma de doutor emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.

12 pontos

12 pontos

5. Mestrado, com diploma de mestre emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.

10 pontos

10 pontos

6. Curso de Especialização (mínimo 360 h) e Residência médica, comprovados mediante diploma de especialista/ residência emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC

6 pontos

12 pontos

7. Título de Especialista conferido por Sociedade Científica ou Associação Brasileira reconhecida.

2 pontos

4 pontos

8. Exercício de magistério na área de Medicina Legal, em cursos de no mínimo 20 horas, comprovados mediante certificados emitidos pela instituição realizadora do curso, contendo a carga horária. Caso a carga horária não esteja informada no certificado, o mesmo deverá estar acompanhado do programa oficial, contendo a carga horária da atividade

0,05 ponto por hora/aula

4 pontos

9. Tempo de exercício na profissão correspondente à habilitação apresentada, comprovado1 ponto por ano10 pontos
10.Curso de aperfeiçoamento na área forenseConforme tabela*10 pontos
11. Publicação de Livros2 pontos por livro4 pontos
12. Publicação de Capítulos de Livros1 ponto por capítulo2 pontos
13. Artigos em Revistas Indexadas Internacionais2 pontos por artigo4 pontos
14. Artigos em Revistas Indexadas Nacionais1 ponto por artigo2 pontos
15. Palestrante em Cursos e Eventos - internacionais0,5 ponto por palestra2 pontos
16. Palestrante em Cursos e Eventos - nacionais0,1 ponto por palestra2 pontos

 

* CARGA HORÁRIA DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Pontos como ouvinte e/ou observador

80h a 99h

2

100h a 119h

3

Acima de 119h

4

Obs.: No caso de mais de um doutorado, mestrado ou especialização, só será pontuado um dos títulos da mesma natureza.

6.2.3 - Os títulos correspondentes aos Cursos, Especializações e/ou Titulações concedidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua Pátria Nacional, por tradutor juramentado.

6.2.4 - A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item, obedecendo ao valor máximo estipulado.

6.2.5 -Os títulos apresentados que não preencherem os requisitos acima descritos serão desconsiderados pela Comissão.

6.3 - Dos critérios de desempate:

1º .Maior tempo de exercício no cargo de Perito Médico-Legista;

2º .Maior tempo de exercício de magistério superior na área de medicina-legal

3º .Possuir doutorado;

4º Possuir mestrado;

5º .Ter realizado residência médica em programa de residência reconhecido pelo MEC;

6º .Possuir especialização obtida através de curso de no mínimo 360 h, reconhecido pelo MEC;

7º. Possuir artigo publicado em revista internacional indexada;

8º .Possui artigo publicado em revista nacional indexada;

9º .Sorteio público a ser marcado quando da divulgação da classificação.

7 - Da Contratação:

7.1 - A admissão dos candidatos selecionados e classificados para a contratação temporária seguirá a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Estado.

7.2 - Os servidores serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Complementar n.º 10.098/94.

7.3 - A carga horária de trabalho de todos os cargos, objeto da presente contratação é de 40 horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas, nos termos em que dispõe o art. 22 da Lei 11.770, de 05 de abril de 2002.

7.4 - A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, o que será verificado através de exames a serem realizados pelo Departamento de Perícia Médica;

7.5 - Após a Contratação, o servidor participará do curso básico de treinamento e aperfeiçoamento que será ministrado em Porto Alegre, no Instituto-Geral de Perícias, pelo Departamento Médico-Legal, com carga horária de 80 (oitenta) horas/aula.

7.6 - Ficará impedido de ser contratado o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

8 - Da Remuneração:

8.1 - Os servidores serão admitidos com remuneração equivalente ao cargo de denominação referido no item 1 e na tabela abaixo, nas respectivas classes iniciais.

CARGO

SALÁRIO BÁSICO (agosto/2012)

RISCO DE VIDA *

TOTAL

Perito Médico-Legista

R$ 3.747,92

R$ 2.248,75

R$ 5.996,67

* Lei nº 13.483 de 01/07/2010.

8.2 - A remuneração de que trata o item anterior, refere-se ao salário básico da classe A, do Cargo de Perito Médico-Legista, na forma do art. 9º e parágrafo único da Lei nº 14.071, de 26 de julho de 2012, e será reajustada na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os vencimentos do cargo cuja função tem a mesma denominação.

9 -Disposições Finais:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e da Lei n.º 14.071, de 26 de julho de 2012, publicada no DOE de 27 de julho de 2012, bem como sua aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

9.2 - Será excluído da seleção, ou mesmo rescindido o contrato, se, a qualquer tempo, for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo concorrente.

9.3 - Ocorrendo, por parte do contratado, desistência do contrato, poderá o Instituto-Geral de Perícias contratar outro candidato classificado para preenchimento da vaga, pelo prazo restante à contratação do substituído. Nos casos de desistência e/ou dispensa justificada dos contratados, proceder-se-á a sua substituição pelo respectivo candidato suplente.

9.4 - Os remanescentes terão prioridade na contratação, seguindo-se rigorosamente a classificação publicada no Diário Oficial do Estado, no caso de desistência do candidato selecionado.

9.5 - Poderão ser solicitados documentos adicionais ou ainda serem realizadas diligências para esclarecimentos de eventuais questões por parte da Comissão designada para proceder à seleção.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pelo Secretário da Segurança Pública, conforme Portaria SSP Nº 122/2012, publicada no DOE de 22/08/2012, ad-referendum do Senhor Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.

Porto Alegre,18 de setembro de 2012.

José Cláudio Teixeira Garcia
Perito Criminalístico Engenheiro,
Diretor-Geral do IGP/SSP/RS.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Favor preencher com letra de forma e legível.

NOME: _____________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________ LOCALIDADE: _______________

DATA DE NASCIMENTO: ______________________ IDADE: ________________________

NATURALIDADE: ________________________ RG: _____________ CPF: ______________

SEXO: ___________________________ ESTADO CIVIL: ____________________________

ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________________

BAIRRO: ________________ MUNICÍPIO: _______________________ CEP: ___________

FONES: (___) __________________ CELULAR: (___) ______________________________

FILIAÇÃO: Pai ______________________________________________________________

Mãe _______________________________________________________________________

ACOMPANHA ENVELOPE COM RELAÇÃO DE TÍTULOS: (__) SIM (__) NÃO

OCUPA CARGO PÚBLICO ATIVO OU INATIVO: (__) NÃO (__) SIM

Se sim, qual? ________________________________ Matrícula ________________________

Declaro que aceito participar do Curso Básico de Treinamento para as funções que me inscrevi, a ser ministrado pelos órgãos competentes, em Porto Alegre, em data a ser definida pelo IGP.

Porto Alegre, ________ de _____________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________Localidade: _______________

Data: _____/_____/2012.

_________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________
Assinatura do (a) Recebedor (a)

ANEXO II - RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME: ____________________________________________________________________

CARGO: _____________________________________ LOCALIDADE: ________________

Documento/Título nº

Descrição do documento entregue

Item do Edital para enquadramento

Para uso exclusivo da Comissão

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

Data: _____/_____/2012.

_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

______________________________
Assinatura do(a) Recebedor(a)

ANEXO III - FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSO

Solicito revisão:

- dos PONTOS a mim atribuídos por conta dos títulos apresentados perante essa Comissão,
- da DESCLASSIFICAÇÃO do processo de seleção, de acordo com a justificativa abaixo.

Nome do(a) Candidato(a): ____________________________________________________

Localidade para a qual se inscreveu: _____________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Porto Alegre, ________ de _________________de 2012.

______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

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RECIBO DO RECURSO

A Comissão de Seleção para Contratação Emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias recebeu do (a) candidato (a) ____________________, inscrito (a) para a localidade de ______________________ e para o cargo de _________________, recurso referente à pontuação a ele (a) conferida.

Porto Alegre, __________ de _______________ de 2012.

______________________________
Representante da Comissão