IF-Sul - Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS

Notícia:   Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS oferece 11 vagas para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

EDITAL Nº 059/2009 (RETIFICADO)

O Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a autorização concedida pela Portaria n° 370 de 4 de dezembro de 2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como a distribuição das autorizações, fixada pela Portaria nº 1500 de 9 de dezembro de 2008, do Ministro de Estado da Educação, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90.

CAMPUS CHARQUEADAS

ÁREA/ CURSO/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO EXIGIDA (PRÉ-REQUISITOS)

VAGAS

MECÂNICA / Fabricação Mecânica; Tecnologia Mecânica; Elementos de Máquinas; Tecnologia dos Materiais; Metrologia; Manutenção Industrial; Qualidade; Desenho Técnico; Gestão Industrial.

Curso Superior em Engenharia Mecânica; Curso Superior em Engenharia de Produção - Habilitação em Mecânica; Curso Superior em Engenharia Metalúrgica; Curso Superior em Engenharia Industrial - Habilitação Mecânica; Curso Superior em Engenharia de Operações; Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica.

01

ELETROELETRÔNICA / Eletricidade Básica; Eletrônica Analógica e Digital; Instalações Elétricas; Máquinas Elétricas e Acionamentos.

Curso Superior em Engenharia Elétrica; Curso Superior em Engenharia de Produção com habilitação em Elétrica; Curso Superior em Engenharia de Controle e Automação; Curso Superior em Engenharia Mecatrônica; Curso Superior em Tecnologia de Controle e Automação; Curso Superior em Tecnologia em Automação Industrial; Curso Superior em Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Curso Superior em Tecnologia Mecatrônica.

01

HISTÓRIA

Licenciatura em História

01

 

CAMPUS SAPUCAIA DO SUL

ÁREA/ CURSO/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO EXIGIDA (PRÉ-REQUISITOS)

VAGAS

Gestão Cultural

Curso Superior em Administração; Artes; Curso Superior em Comunicação Social; Curso Superior em Ciências Sociais; Curso Superior em Cinema e Animação; Curso Superior em Design; Curso Superior em Economia; Curso Superior em Gestão Cultural; Curso Superior em Museologia; Curso Superior em Publicidade e Propaganda; Curso Superior em Rádio e TV.

01

Artes Visuais

Licenciatura em Artes Visuais; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas e Desenho; Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Desenho; Licenciatura em Desenho e Computação Gráfica; Licenciatura em Artes com habilitação em Desenho e Computação Gráfica.

01

 

CAMPUS PASSO FUNDO

ÁREA/ CURSO/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO EXIGIDA (PRÉ-REQUISITOS)

VAGAS

INFORMÁTICA (TII/TSI) / Linguagens de Programação e Banco de Dados.

Cursos Superiores de Tecnologia em Informática; Curso Superior em Ciência da Computação; Curso Superior em Sistemas da Computação; Curso Superior em Sistemas da Informação; Curso Superior em Análise de Sistemas; Curso Superior em Engenharia da Computação; Bacharelado em Informática.

01

INFORMÁTICA (TII/TSI) / Informática básica, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e Hardware.

Cursos Superiores de Tecnologia em Informática; Curso Superior em Ciência da Computação; Curso Superior em Sistemas da Computação; Curso Superior em Sistemas da Informação; Curso Superior em Análise de Sistemas; Curso Superior em Engenharia da Computação; Bacharelado em Informática.

02

LÍNGUA INGLESA

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa e respectivas literaturas.

01

GESTÃO / Gestão e Marketing em Informática, Empreendedorismo, Organização e Gestão de Empresas, Gestão de Negócios e Legislação para Informática e Relações Humanas no Trabalho.

Curso Superior em Administração.

01

MECÂNICA / Fabricação Mecânica e Tecnologia Mecânica

Curso Superior em Engenharia de Produção com habilitação em Mecânica; Curso Superior em Engenharia Metalúrgica; Curso Superior em Engenharia Agrícola; Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica.

01

1. O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o professor, em atendimento ao interesse do ensino e do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.

1.1 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, far-se-á no Nível 01 da Classe D I.

1.2 A remuneração do professor Classe D I, nível 1, 40 horas é determinada conforme tabela abaixo.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

 

R$ 2.124,20

APERFEIÇOAMENTO

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 54,25

R$ 2.178,45

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 82,09

R$ 2.206,29

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 427,14

R$ 2.551,34

DOUTORADO

R$ 1.115,02

R$ 1.009,18

R$ 1.418,55

R$ 3.542,75

1.3 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 3.298/99, a reserva de vagas a portadores de necessidades especiais será de 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada aos portadores de necessidades especiais. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de necessidades especiais.

1.3.2 Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinado cargo, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de necessidades especiais), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. A inclusão do nome em listagens de classificação, geral ou especial, não implica em direito à nomeação, para qualquer candidato. A distribuição das vagas dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1º classificado geral

2ª vaga

1º classificado deficiente

3ª vaga

2º classificado geral

4ª vaga

3º classificado geral

5ª vaga

4º classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5º classificado geral

7ª vaga

2º classificado deficiente

8ª vaga

6º classificado geral

9ª vaga

7º classificado geral

1 0ª vaga

8º classificado geral

1.1.2.1 Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

1.3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.

1.3.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição no ato da inscrição para o cargo.

1.3.4.1 Todo candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá requerer o mencionado atendimento até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, sendo tais condições atestadas por especialista da área de sua deficiência. O requerimento, acompanhado do mencionado atestado, deverá ser entregue no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus no qual concorre à vaga ou postado, via SEDEX, endereçado ao Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

1.3.4.2 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

1.3.5 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso.

1.3.6 A pessoa portadora de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.3.7 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no concurso, figurará em lista específica (listagem especial) e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de conhecimento/disciplina de sua opção.

1.3.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se a perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

1.3.9 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.3.10 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.3.11 A vaga definida no subitem 1.1.2 que não for provida por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que se resguarda ao direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

2.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: das 08h do dia 22/06/2009 às 16h do dia 10/07/2009.

Forma: Pela Internet, através do endereço: www.ifsulriograndense.edu.br

Maiores informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Superintendência de Recursos Humanos - Praça Vinte de Setembro, 455 - Telefone: (53) 2123-1122 - Pelotas, ou no setor de Recursos Humanos do Campus ao qual concorre a vaga.

Campus Passo Fundo - Av. Perimetral Leste, 150 Telefone (54) 33112916.

Campus Sapucaia do Sul - Av. Copacabana, 100, Bairro Piratini - Telefone: (51)34529200.

Campus Charqueadas - Rua General Balbão, 81 - centro - Charqueadas/RS - Telefone: (51) 3658-3775.

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

3.3 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente na página acima mencionada;

b) Conferir os dados informados e transmiti-los pela internet;

c) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

d) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até as 18h do dia 10/07/2009.

3.3.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

3.4 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1 Após 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o site mencionado no subitem 3.1 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Recursos Humanos, através do telefone (53) 2123-1122.

3.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

3.5.1 O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição na forma determinada neste Edital (não é necessário imprimir a guia para pagamento).

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" disponível durante o período de inscrições no endereço eletrônico www.ifsulriograndense.edu.br;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 3.5.2 e 3.5.3 deste Edital;

d) Entregar todos os documentos no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus no qual concorre à vaga ou postado, via SEDEX, endereçado ao Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015-360.

3.5.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, contracheques dos últimos 03 (três) meses, e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses e a última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA) e a última Declaração Anual de Isento 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação;

d) no caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e última Declaração Anual de Isentos 2007, exceto se dispensado nos termos da legislação.

3.5.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

3.5.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

3.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

3.5.5 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.6 Não será aceita solicitação de isenção encaminhada via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o estipulado no item 3.5.1, "d".

3.5.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos, não observar os prazos e meio para encaminhamento da documentação e ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos para a comprovação de sua condição.

3.5.8 O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Superintendência de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 29 de junho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsulriograndense.edu.br. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

3.5.9 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando do concurso público, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 3.3, "c" e "d", deste Edital.

3.5.10 Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

3.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

4 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Constituição, modalidade, habilitação exigida, valor das provas e condições de aprovação no concurso constam no presente edital.

4.2 Conteúdo programático, bibliografia e critérios de avaliação de desempenho constam dos Anexos.

4.3 Duas Bancas participarão da elaboração da Prova Escrita: a primeira, denominada banca elaboradora / avaliadora, elaborará as questões e o gabarito de correção; a segunda, denominada banca revisora, verificará a consistência de todos os quesitos, inclusive quanto à alternativa certa apresentada para cada questão, assim como a pertinência do quesito com o programa.

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 As provas para o concurso público ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão as seguintes:

a) Prova Escrita sobre conhecimentos específicos, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão somente 01 (uma) alternativa correta;

b) Prova de Desempenho, para os habilitados na Prova Escrita, conforme disposto no subitem 5.3.2;

c) Prova de Títulos, para os aprovados na Prova de Desempenho.

5.1.1 As duas primeiras serão eliminatórias e a Prova de Títulos, classificatória.

5.1.2 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

5.2 Da Prova Escrita

5.2.1 A Prova Escrita, de caráter obrigatório e eliminatório, versará sobre assuntos do programa constante nos respectivos Anexos.

5.2.2 A Prova Escrita valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão.

5.2.3 A Prova Escrita será realizada no dia 02/08/2009, no Campus para o qual o candidato concorrer à vaga, conforme quadro de distribuição de Área/Vaga/Campus.

5.2.4 O candidato deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. O referido candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido para início da mesma.

5.2.4.1 O número da sala será informado aos candidatos no dia e local de realização da prova.

5.2.5 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

5.2.6 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.7 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro meio, bem como não será permitido o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, salvo quando seu uso estiver explicitado como permitido nos Anexos.

5.2.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.2.8.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.2.9 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

5.2.9.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.9.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.2.10 A Prova Escrita será corrigida por banca designada pelo Reitor, formada por servidores da Superintendência de Recursos Humanos e da Diretoria de Tecnologia da Informação, através de leitora ótica de código de barras.

5.2.11 A publicação do gabarito da Prova Escrita ocorrerá em dia a ser informado aos candidatos, quando da realização da prova.

5.3 Da Prova de Desempenho

5.3.1 A Prova de Desempenho, de caráter obrigatório e eliminatório, cujo objetivo será o de demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, perante a banca elaboradora / avaliadora da Prova Escrita, já designada, também, para este fim. Caso algum motivo de força maior venha a impedir, no todo ou em parte, a participação dos membros da mencionada banca nesta prova, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense emitirá Portaria recompondo, no todo ou em parte, a referida banca.

5.3.2 Somente prestarão Prova de Desempenho os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), e estiverem classificados até a 1 0ª (décima) colocação.

5.3.3 A Prova de Desempenho será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, conforme subitem anterior.

5.3.4 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado na Prova de Desempenho aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

5.3.5 A Prova de Desempenho será realizada no Campus para o qual o candidato concorre à vaga, em data a ser divulgada no site www.ifsulriograndense.edu.br, após o término do prazo para interposição de recursos para a Prova Escrita, considerado o disposto no subitem 6.4.

5.3.5.1 Esta prova será pública, sendo vedada, porém, a presença de outro candidato, durante sua realização.

5.3.6 Para a realização desta prova, o candidato poderá trazer até 10 (dez) alunos.

5.3.7 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído do programa constante no Anexo correspondente, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.3.7.1 O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório.

5.3.8 Antes do início da prova, o candidato entregará à banca elaboradora / avaliadora seu plano de aula, digitado em 04 (quatro) vias. Ao final da prova, o candidato deverá permanecer 15 (quinze) minutos à disposição da banca para prestar esclarecimentos, se necessário.

5.3.9 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho constarão dos Anexos correspondentes.

5.4 Da Prova de Títulos

5.4.1 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.4.2 Não será considerado nesta prova o título que servir para suprir a habilitação exigida.

5.4.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.3.4.

5.4.4 Os títulos deverão ser entregues quando do sorteio do tema para a Prova de Desempenho.

5.4.4.1 O candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra junto aos Anexos e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) Fotocópia (xérox) simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

b) Fotocópia (xérox) autenticada em cartório.

5.4.4.1.1 O disposto no subitem acima não se aplica ao item VI da tabela constante no subitem 5.4.5, devendo, neste caso, ser entregue um exemplar do livro, que será devolvido após o termino do Concurso.

5.4.4.2 O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do horário especificado para o sorteio do tema.

5.4.4.3 Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

5.4.4.4 Os títulos poderão ser entregues mediante procuração registrada em cartório.

5.4.5 Para efeito de análise de títulos, somente serão considerados os títulos constantes na tabela a seguir:

TITULO

PONTOS

MÁXIMO

I Doutorado em educação ou na área em que concorre.

40 pontos

40 pontos

II Mestrado em educação ou na área em que concorre.

30 pontos

III Especialização em educação ou na área em que concorre.

20 pontos

IV Curso de Aperfeiçoamento (com no mínimo 180 horas) na área de educação ou na área em que concorre.

10 pontos

V Publicação de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

5 pontos por livro

25 pontos

VI Capítulo de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos p/ capítulo

VII Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por livro

VIII Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis A - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por artigo

IX Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis B - nacional ou internacional, relacionado à educação ou área na qual concorre.

2 pontos por artigo

X Artigo técnico-científico publicado em congresso ou periódico com qualis C - nacional ou internacional, relacionado à educação ou área na qual concorre.

1 ponto por artigo

XI Artigo técnico-científico publicado em congresso ou revistas com corpo editorial, relacionado à educação ou à área para a qual concorre, com qualis regional ou sem qualis.

0,25 pontos por artigo

XII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso com qualis - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

0,5 pontos porresumo

XIII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso, relacionado à educação ou área na qual concorre, sem qualis.

0,25 pontos por resumo

XIV Participação como painelista, conferencista ou debatedor em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à educação ou área para a qual concorre.

0,5 pontos por participação

XV Participação em bancas ou orientações de trabalho de conclusão de graduação e de monografias.

0,25 pontos por participação

XVI Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses.

0,5 pontos por participação

XVII Tempo de Magistério na área de atuação

0,3 pontos por mês

35 pontos

XVIII Tempo de Experiência Profissional na área de atuação, distinta do magistério. (tipos de experiências definidas pelas áreas e detalhadas no Edital).

0,3 pontos por mês

TOTAL

100 pontos

5.4.5.1 Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC, e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Esta exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.

5.4.5.2 Na contagem dos pontos, o procedimento será o seguinte:

a) Para os títulos constantes nos incisos I a IV, a contagem dos pontos não será cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior pontuação;

b) Para os títulos constantes nos incisos V a XVI, a contagem dos pontos será cumulativa, respeitado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme tabela do item 5.4.5 e somente serão considerados os respectivos documentos comprobatórios, cujas datas comprovem a realização do evento retroativa aos últimos cinco anos, considerada a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União;

c) Quanto aos incisos XVII e XVIII, serão considerados, apenas, os meses completos, desprezando-se períodos inferiores, respeitado o limite de 35 (trinta e cinco), conforme tabela do item 5.4.5;

5.4.5.3 Os títulos serão avaliados por banca designada pelo Reitor para este fim.

5.4.5.4 A nota final desta prova de títulos será obtida da seguinte forma: serão pontuados e somados os títulos apresentados pelos candidatos, obedecidos todos os critérios estabelecidos no item 5.4 (Da prova de Títulos). O total desta soma de pontos, de cada candidato, será dividido por 2 (dois), a fim de atender ao disposto no item 5.4.1.

6 DOS RECURSOS

6.1 Para cada prova do concurso facultar-se-á ao candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, apresentar recurso, que devera ser protocolado no Campus ao qual concorre à vaga ou postado, via SEDEX, endereçado ao Superintendente de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no endereço: Praça Vinte de Setembro, 455 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.015- 360.

6.2 Não será aceito recurso via fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

6.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 Com relação à Prova Escrita, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.5.1 Na ocorrência do disposto no subitem acima, bem como nas alterações de gabarito provocadas por recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para sua classificação superior ou inferior, como também a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Em caso de igualdade no total de pontos na Prova Escrita, realizarão a Prova de Desempenho aqueles que preencherem as primeiras colocações até completar 10 (dez) candidatos, dando-se preferência, em caso de empate, sucessivamente, ao candidato que:

a) For mais idoso;

b) Tiver maior prole.

7.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente de pontos, os candidatos que obtiverem aprovação na Prova de Desempenho, conforme subitem 5.3.4.

7.3 Em caso de igualdade no total de pontos, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho;

b) Obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) For mais idoso;

d) Tiver maior prole.

7.4 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na Internet, no endereço www.ifsulriograndense.edu.br.

7.4.1 Não serão divulgados resultados por telefone.

8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O concurso público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.2.7;

d) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita;

e) Não mantiver atualizado seu endereço junto à Superintendência de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Superintendente de Recursos Humanos, através de requerimento que deverá ser entregue na própria Superintendência de Recursos Humanos (endereço adiante mencionado) ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: Praça Vinte de Setembro, nº. 455, Centro, Pelotas / RS - CEP: 96015-360.

9.2 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.2.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar- se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público.

9.3 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.5 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6 É inteira responsabilidade do candidato, acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, feita exclusivamente no endereço eletrônico mencionado no subitem 7.4.

9.7 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.8 O candidato habilitado deverá entregar, quando convocado, além dos documentos exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos do Instrituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense:

a) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

c) Declaração de não haver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do serviço Público Federal nos termos do art. 137 e seu parágrafo único da lei nº 8.112, de 11/12/90.

9.9 Somente poderá ser empossado no cargo - objeto do presente concurso - o candidato que for julgado apto física e mentalmente, através de inspeção médica oficial.

9.10 O candidato empossado no cargo assinará termo comprometendo-se a cursar Curso de Formação Pedagógica, tão logo lhe seja oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, desde que não possua habilitação para o Magistério.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Recursos Humanos, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Pelotas, 29 de maio de 2009.

NILO MORAES DE CAMPOS
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS