IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   Instituto Federal - PE oferece 43 vagas de até R$ 2.466,02 para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 09, DE 28 DE ABRIL DE 2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor, em exercício, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1/3, e de acordo com a Portaria nº. 44, de 07/01/2009, publicada no D.O.U. de 08/01/2009, seção 2, página 11, e considerando a Portaria Interministerial nº. 131, de 09/06/2004, publicada no D.O.U. de 11/06/2004 e a Portaria MEC nº. 2.320, de 10/08/2004, publicada no D.O.U. de 11/08/2004, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para os Campi de Recife, Pesqueira, Barreiros, Belo Jardim e Ipojuca, nos termos das Leis nº.s 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

QUADRO 01 - CAMPUS RECIFE

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Nº de Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Valor da Inscrição

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

101

01

40

Licenciatura em História.

R$ 27,00

Geografia

102

02

40

Licenciatura em Geografia.

R$ 27,00

Sociologia

103

01

40

Licenciatura em Ciências Sociais.

R$ 27,00

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa

104

02

40

Licenciatura em Letras - hab. em Português ou em Português/Inglês ou em Português/Francês ou em Português/Espanhol.

R$ 27,00

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

105

01

40

Licenciatura em Letras - hab. em Português/Espanhol.

R$ 27,00

Educação Física

106

01

40

Licenciatura em Educação Física.

R$ 27,00

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática

107

02

40

Licenciatura em Matemática.

R$ 27,00

Química Geral, Orgânica, Inorgânica e Físico-Química.

108

02

40

Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências - hab. em Química.

R$ 27,00

Infra-Estrutura

Sistemas Construtivos, Acabamento de Obras, Serviços Preliminares de Obras, Gestão de Obras, Planejamento e Controle de Obras, Tecnologia de Construção e Introdução a Engenharia.

109

02

40

Graduação em Engenharia Civil.

R$ 27,00

Instalações Hidro-Sanitárias e Projeto de Instalações Hidro-Sanitárias.

110

01

40

Graduação em Engenharia Civil.

R$ 27,00

Saneamento, Abastecimento, Obras de Saneamento e Controle Operacional.

111

01

40

Graduação em Engenharia Civil.

R$ 27,00

Mecânica dos Solos, Projeto de Fundações e Fundações.

112

01

40

Graduação em Engenharia Civil.

R$ 27,00

Topografia Planimétrica, Topografia Altimétrica e Topografia Planialtimétrica

113

01

40

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Cartográfica.

R$ 27,00

Informação e Comunicação

Desenvolvimento/Sistemas Operacionais.

114

01

40

Graduação em Engenharia Elétrica - modalidade Eletrônica ou em Ciência da Computação.

R$ 27,00

Controle e Processos Industriais

Controle e Acionamento de Máquinas

115

01

40

Graduação em Engenharia Elétrica - modalidade Eletrônica ou Eletrotécnica.

R$ 27,00

Controle e Processos IndustriaisUsinagem, Elementos de Máquinas, Resistência dos Materiais e Ensaios e Tecnologia Mecânica.1160340Graduação em Engenharia Mecânica.R$ 27,00
Controle e Processos IndustriaisHidraúlica e Pneumática Industrial, Máquinas Hidraúlicas e Sistema a Vapor.1310240Graduação em Engenharia Mecânica.R$ 27,00
Controle e Processos IndustriaisMecânica dos Fluidos, Transmissão de Calor, Operações Unitárias, Processos Químicos, Introdução a Polímeros, Química de Alimentos e Química dos Combustíveis.1170240Graduação em Engenharia Química ou em Química Industrial.R$ 27,00
Ambiente, Saúde e SegurançaQuímica Ambiental, Processos Industriais, Poluição Atmosférica, Gestão de Resíduos Sólidos e Tratamento de Águas e Efluentes.1180140Graduação em Engenharia Química ou em Química Industrial.R$ 27,00
Gestão de Áreas Urbanas, Políticas Públicas Sócio-Ambientais, Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais e Manejo de Áreas Degradadas.1190140Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental.R$ 27,00

QUADRO 02 - CAMPUS PESQUEIRA

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Nº de Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Valor da Inscrição

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Língua Inglesa

120

01

40

Licenciatura em Letras - hab. em Português/Inglês.

R$ 27,00

Língua Espanhola

121

01

40

Licenciatura em Letras - hab. em Português/Espanhol.

R$ 27,00

Ambiente, Saúde e Segurança

Enfermagem

122

02

40

Graduação em Enfermagem.

R$ 27,00

Ciências da Natureza, Matemática e suas TecnologiasMatemática1300140Licenciatura em Matemática.R$ 27,00

QUADRO 03 - CAMPUS BARREIROS

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Nº de Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Valor da Inscrição

Formação e Comunicação

Informática

123

01

40

Licenciatura em Informática.

R$ 27,00

QUADRO 04 - CAMPUS BELO JARDIM

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Nº de Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Valor da Inscrição

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

124

02

40

Licenciatura em Letras - hab. em Português/Inglês.

R$ 27,00

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Geografia

125

01

40

Licenciatura em Geografia.

R$ 27,00

Sociologia

126

01

40

Licenciatura em Ciências Sociais.

R$ 27,00

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática

127

01

40

Licenciatura em Matemática

R$ 27,00

Formação e Comunicação

Informática

128

01

40

Curso superior em Ciência da Computação ou em Administração em Sistema de Informação ou em Engenharia da Computação ou em Processamento de Dados ou em Tecnologia em Informática ou em Rede de Computadores ou Licenciatura em Computação.

R$ 27,00

QUADRO 05 - CAMPUS IPOJUCA

Eixo Profissional

Disciplinas

Cód. Opção

Nº de Vagas

C.H.

Titulação Exigida

Valor da Inscrição

Ambiente, Saúde e Segurança

Segurança do Trabalho.

129

02

40

Graduação em Engenharia ou em Arquitetura, todos com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

R$ 29,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 11 a 15 de maio de 2009.

2.2. Horário: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: Nos Campi do Instituto Federal de Pernambuco - IFPE conforme endereços abaixo:

CAMPUS RECIFE: Av. Prof. Luiz Freire, 500 - Curado - Recife-PE
CEP: 50740-540 - Fone: (81) 2125-1641 - Sítio (www.ifpe.edu.br)

CAMPUS PESQUEIRA: Loteamento Portal de Pesqueira, BR 232, Km 214 - Pesqueira-PE
CEP: 55200-000 - Fone: (87) 3835-1796 - Sítio (www.ifpepesqueira.edu.br).

CAMPUS BARREIROS: Fazenda Sapé, S/Nº. - Zona Rural - Barreiros - PE
Fone: (81) 3675-1268 - Sítio (www.eafb.gov.br)

CAMPUS BELO JARDIM:- Av. Sebastião Rodrigues da Costa S/Nº. - São Pedro - Belo Jardim-PE
CEP: 55155-130 - Fone: (81) 3726-1355 - Sítio (www.agronet-pe.gov.br)

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível nos Quadros de Aviso dos Campi e nos sítios da Internet do IFPE, conforme subitem 2.3 deste Edital.

2.5. Requisitos

2.5.1. A validade da participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, até o último dia da inscrição, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1 deste Edital.

2.6. Formalização para a Isenção de taxa de Inscrição

2.6.1. Independente do local da(s) vaga(s) a que irá concorrer, o candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição nos Campi relacionados no subitem 2.3 deste Edital.

2.6.2. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/08, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO através de REQUERIMENTO PRÓPRIO, disponibilizado no IFPE, nos Campi relacionados no subitem 2.3 deste Edital, dirigido ao Reitor, no período de 04 a 06/05/2009, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007.

2.6.3. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.6.4. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado nos Quadros de Aviso dos Campi e nos sítios da Internet do IFPE, conforme subitem 2.3 deste Edital, no dia 08/05/2009.

2.7. Formalização da Inscrição:

2.7.1. Independente do local da(s) vaga(s) a que irá concorrer, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Campi relacionados no subitem 2.3 deste Edital.

2.7.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição equivalente ao eixo profissional/código de opção a que concorre, através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, distribuída no IFPE - nos Campi indicados no subitem 2.3 deste Edital. O candidato poderá, também, emitir a referida GRU, através dos sítios dos Campi relacionados no subitem acima citado. O pagamento da inscrição poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

b) receber o Formulário de Inscrição, mediante entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou o comprovante de entrega da solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição APROVADA, quando for o caso, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital.

c) entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, juntamente com os títulos relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital.

d) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.7.3. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.7.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência do IFPE.

2.7.6. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.7.7. Serão anulados, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data do encerramento das inscrições, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 2.5.1 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos (Classificatória) com peso 2 e Prova de Desempenho (eliminatória), com peso 8.

3.2. Da Análise de Títulos

3.2.1. O candidato será avaliado, observando-se a sua formação/experiência profissional no eixo profissional/código de opção em que se inscrever, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Títulos

Pontos

Máximo

a) Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

70

70

b) Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

60

c) Especialização no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d) Licenciatura Plena no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

e) Graduação Superior no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

f) Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 04 (quatro) pontos por ano.

4 por ano

20

g) Experiência profissional docente comprovada fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo - 02 (dois) pontos por ano.

2 por ano

10

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados no ato da formalização da inscrição, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1 deste Edital em pasta tipo classificador ou encadernados, contendo, na folha de rosto, a identificação do candidato e nome da Disciplina/Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" poderão ser feitas em Cartório ou, no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.3. A pontuação da análise de títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.4. Cada um dos títulos, especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.5. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.6. Os diplomas e comprovantes outros de conclusão da graduação ou licenciatura exigidos no item 1 deste Edital, deverão estar acompanhados dos respectivos históricos.

3.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.8. Para comprovação de experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", somente serão consideradas cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Órgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÕES: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional que tenham relação com atividades de docência. Não serão consideradas declarações que não estejam com firma reconhecida em Cartório.

3.2.9 Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional.

3.2.10 Não serão aceitas atividades de "Monitoria" e/ou "Estágio", para efeito de pontuação.

3.2.11. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma classificação nesta etapa, terá preferência, sucessivamente, o que:

1º. tiver maior tempo de efetiva atividade docente, especificada na alínea "f" do subitem 3.2.1 deste edital;

2º. apresentar maior coeficiente de rendimento no histórico da graduação ou licenciatura exigida.

3.2.12. A divulgação dos resultados da Análise dos Títulos está prevista para o dia 26/05/2009, a partir das 17h00min, nos Quadros de Aviso dos Campi e nos seus respectivos sítios da Internet conforme subitem 2.3 deste Edital.

3.2.13. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise dos Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia 27/05/2009, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Portaria nº. 351/2009-GR -, e entregue no Protocolo-Geral dos Campi indicados no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.14. A divulgação do resultado dos recursos está prevista para o dia 01/06/2009, a partir das 17h00min, através dos Quadros de Aviso dos Campi e nos seus respectivos sítios da Internet, conforme subitem 2.3 deste Edital.

3.3. Da Prova de Desempenho

3.3.1. Prestarão Prova de Desempenho os candidatos classificados na Análise de Títulos. Serão convocados para esta fase os primeiros classificados de cada Disciplina/Código de Opção, na Prova de Títulos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no Item 1 deste Edital, até o limite máximo de 10 (dez) candidatos.

3.3.2. A Prova de Desempenho consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática, ministrada perante Banca Examinadora, em nível de ensino tecnológico. É facultado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo indicar um grupo de alunos para participar da aula.

3.3.3. O assunto dessa prova será sorteado, pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao calendário da Prova de Desempenho, que será divulgado conjuntamente com o resultado da Análise dos Recursos da Prova de Títulos.

3.3.4. O sorteio do Tema poderá ser realizado por procurador, mediante apresentação do original de instrumento particular de procuração, outorgada pelo candidato, destinada a este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato

3.3.5. O calendário da Prova de Desempenho obedecerá à ordem de inscrição.

3.3.6. O sorteio do Tema e a Prova de Desempenho serão realizados no Campus, para o qual o candidato concorrerá à vaga.

3.3.7. A avaliação da Prova de Desempenho, cuja pontuação máxima será de 100 pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora, e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

- Plano de aula - 05 (cinco) pontos;

- Domínio do conteúdo - 15 (quinze) pontos;

- Clareza e objetividade na abordagem - 15 (quinze) pontos;

- Adequação da situação didática ao conteúdo - 15 (quinze) pontos;

- Adequação técnica e pedagógica dos recursos didáticos utilizados - 10 (dez) pontos;

- Articulação teoria e prática - 10 (dez) pontos;

- Capacidade de interação com a turma - 05 (cinco) pontos;

- Utilização adequada do tempo - 05 (cinco) pontos;

- Adequação da abordagem do conteúdo ao nível da turma - 10 (dez) pontos;

- Processo de avaliação - 10 (dez) pontos.

3.3.8. A Nota da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética, obtida a partir das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

3.3.9. Será considerado ELIMINADO na Prova de Desempenho, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 60 (sessenta) pontos.

3.3.10. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o comprovante de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

3.3.11. Os recursos didáticos que o candidato pretenda utilizar durante a Prova de Desempenho, com exceção de quadro e apagador, deverão ser, por ele mesmo, providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

3.3.12. Não será permitida, nessa prova, a presença dos demais candidatos, nem de pessoas além das autorizadas pela Comissão do Processo Seletivo.

3.3.13. Não havendo candidatos classificados quando da realização da Prova de Desempenho, e, restando candidatos classificados na Prova de Títulos, a Comissão do Processo Seletivo outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova de Desempenho, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.14. Não caberá interposição de recursos do resultado da Prova de Desempenho, dada às características de que se reveste.

4. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos no Processo Seletivo far-se-á em ordem decrescente da pontuação final.

4.2. Estará habilitado no Processo Seletivo o candidato que alcançar uma pontuação igual ou superior a 60 (sessenta), obtida através da média ponderada do resultado da Prova de Títulos (peso 2) e da Prova de Desempenho (peso 8), calculada até a casa dos centésimos.

4.3. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) o maior número de pontos na Prova de Desempenho.

b) maior titulação.

c) maior número de pontos na Prova de Títulos.

d) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto deste Processo Seletivo.

e) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.3 deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo com a classificação dos candidatos aprovados será homologado pelo Reitor do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União - D.O.U.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação no cargo de Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção/localidade objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. O candidato será contratado conforme sua qualificação acadêmica e com base no valor da remuneração estabelecida para a Classe/Nível D I-1, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Lei nº. 11.344, de 08/09/2008.

7.4. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

7.5. Para efetivação da contratação, o candidato deverá

a) declarar não ser ocupante de cargo efetivo integrante da carreira de magistério, regido pela Lei nº. 11.344, de 08/09/2008 e suas alterações;

b) ter encerrado contrato de professor substituto (Lei nº. 9.849/99) num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, se for o caso.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

8.2. Será excluído da seleção, por ato do Reitor do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos membros da Comissão, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que, à data do último dia de inscrição, atendia a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1 deste Edital.

8.3. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.4. No ato da declaração de sua aceitação mencionada no subitem 8.3, deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

8.5. O candidato convocado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.6. O IFPE fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

8.7. Os candidatos aprovados que excederem as vagas atualmente existentes, poderão ser contratados até o prazo de vigência deste Edital em função da disponibilidade de vagas futuras.

8.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidos pela Instituição.

8.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

8.10. Não cabe neste Processo Seletivo o disposto no parágrafo 2º, Artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, em função do número de vagas oferecidas.

8.11. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.12. Serão selecionados, no Eixo Profissional/disciplinas/código de opção (localidade), para indicação e CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (D.O.U. de 10/12/93), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99 (D.O.U. de 27/10/99), como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior média.

8.13. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Recife, 28 de abril de 2009.

JOSÉ SEVERINO BENTO DA SILVA
Reitor em exercício

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

Estas instruções e o Edital nº. 09/2009-GR regulam o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, não cabendo a nenhum candidato o desconhecimento dos citados expedientes.

1. CARGO

Professor Substituto, amparado pelas Leis nº.s 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações.

2. REMUNERAÇÃO*

CLASSE/NÍVEL

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

D I-1

1.115,02

1.176,03

1.521,82

2.466,02

* Baseado no Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Lei nº. 11.344, de 08/09/2008.