IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ oferece 20 vagas para Professores

IFRJ - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 125 de 15/03/2010, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2010, e pela Portaria do Ministério da Educação Nº 510, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do IFRJ, e estabelece normas relativas à sua realização.

1. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital será administrado pela Diretoria de Concursos e Processos Seletivos (DCPS) e será realizado em três fases

- Prova de Conteúdo (escrita)

- Prova de Desempenho Didático

- Prova de Títulos.

1.2. Compete à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos a responsabilidade de coordenar e controlar as inscrições dos candidatos; a divulgação das datas, os horários e os locais das provas; a elaboração e a impressão dos cadernos de provas; a aplicação e a correção das provas objetivas; o acompanhamento da designação das Bancas Examinadoras para a Prova de Desempenho Didático e para a Prova de Títulos e da sua execução; a análise e resposta aos recursos interpostos, assim como o encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica, destinadas aos campi do IFRJ, conforme discriminado no Anexo I a este Edital.

2.2. De acordo com o interesse e a necessidade da Reitoria, o professor classificado poderá ser convocado para atuar, de forma parcial ou integral, em campus diferente daquele para o qual se candidatou.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será investido no cargo, se atender às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) possuir a idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) possuir a formação exigida no Anexo I a este Edital;

g) deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

i) apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;

j) atender ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19, de 04 de junho de 1998.

3.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto no item 3.1 deste Edital.

4. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, sob o regime jurídico da Lei Nº . 8.112/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

4.2. A remuneração inicial é composta do somatório do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e da Retribuição por Titulação (RT), correspondentes à Classe DI, Nível 1, conforme Artigos 113 e 114 e anexos LXVIII, LXXI, LXXII e LXXIII da Lei Nº 11.784/2008, podendo ser concedido o regime de dedicação exclusiva a critério da Instituição, de acordo com suas necessidades. A tabela de remuneração encontra-se a seguir:

Formação Classe

Nível I VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação Classe D-I

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Especialização Classe D-I

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado Classe D-I

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado Classe D-I

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico VB - Vencimento Básico RT - Retribuição por Titulação

4.3. Os professores nomeados para o IFRJ poderão atuar no ensino médio, na educação profissional técnica de nível médio, na graduação ou pós-graduação, de acordo com as necessidades da Instituição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço www.ifrj.edu.br, no período compreendido entre as 12 horas do dia 22 de novembro de 2010 e as 18 horas do dia 07 de janeiro de 2011, considerando-se o horário de Brasília, e deverão atender às orientações ali contidas, de acordo com os seguintes procedimentos:

I - acessar o endereço eletrônico www.ifrj.edu.br

II - preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e enviá-lo via Internet;

III - imprimir o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, obtido no mesmo endereço eletrônico;

IV - efetuar o pagamento, em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet, obrigatoriamente por meio do boleto.

5.1.1. A cada Formulário de Inscrição enviado corresponde um único boleto bancário. A geração e a impressão do boleto bancário só estarão disponíveis após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição.

5.1.2. A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

5.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto bancário, exclusivamente na forma estabelecida neste Edital. Caso contrário, ele será desconsiderado.

5.1.4. A inscrição somente será considerada válida após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.1.5. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.

5.1.6. O candidato deve guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.1.8. O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente Concurso Público e seu valor não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do mesmo.

5.2. O candidato só poderá inscrever-se para uma única área dentre as especificadas no Anexo I.

5.2.1. Depois de efetivada a inscrição, a indicação da área não poderá ser modificada.

5.3. O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição devendo, para tanto, proceder conforme descrito a seguir:

a) preencher o Formulário de Inscrição, conforme descrito no item 5.1, devendo gerar o requerimento de solicitação de isenção no período compreendido entre as 12 horas do dia 22 de novembro de 2010 e as 18 horas do dia 26 de novembro de 2010. O requerimento de solicitação de isenção estará disponível para impressão somente após o preenchimento do Formulário de Inscrição.

b) enviar, até a data limite de 29 de novembro de 2010, através dos Correios, por SEDEX, com AR, para o endereço constante a seguir, o requerimento de isenção devidamente preenchido e a cópia (xerox) da documentação exigida no item 5.3.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - DCPS - Edital no- 84 / 2010
Rua Senador Furtado no- 121/125 - Maracanã
CEP 20270-021 - Rio de Janeiro - RJ

5.3.1. O resultado com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de dezembro de 2010 no site da Instituição, www.ifrj.edu.br.

5.3.2. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente.

5.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição, que informará o local da realização da Prova de Conteúdo, poderá ser obtido a partir de 24 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.

5.4.1. Antes de imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir as seguintes informações:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) número do documento de identidade e órgão expedidor;

d) nome e código do cargo a que concorre.

5.4.2. Caso haja alguma incorreção, ela deverá ser comunicada à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, até o dia 28 de janeiro de 2011, impreterivelmente.

5.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para áreas cujas atividades sejam compatíveis com a sua condição.

5.5.1. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal Nº 3298/99, no que concerne

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de realização das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pelo Formulário de Inscrição no ato de inscrição e remeter o formulário de recursos específicos e o laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex com AR, ao endereço que segue, até a data limite de 01/12/2010, anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Art. 40 do Decreto Federal Nº 3298/99).

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - DCPS - Edital no- 84 / 2010
Rua Senador Furtado no- 121/125 - Maracanã
CEP 20270-021 - Rio de Janeiro - RJ

5.5.3. As condições especiais somente serão oferecidas no local onde se realizarão as provas, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constará de 03 (três) fases, conforme discriminadas a seguir:

FASES

PROVAS

NATUREZA

NOTA MÁXIMA

NOTA MÍNIMA EXIGIDA

Prova de Conteúdo (Escrita)

Eliminatória

60 pontos

40 pontos

Prova de Desempenho Didático (Aula ou Seminário)

Eliminatória

20 pontos

10 pontos

Prova de Títulos

Classificatória

20 pontos

-

6.2. A Prova de Conteúdo (1ª Fase), com duração de 04 (quatro) horas, visa avaliar a atualização e a profundidade do conhecimento do conteúdo da área de atuação, a clareza de argumentação e a capacidade de síntese e de coordenação lógica do pensamento. Os conteúdos programáticos e a bibliografia recomendada estão disponibilizados no Anexo III ao Edital.

6.2.1. A Prova de Conteúdo (1ª Fase) será realizada no dia 05 de fevereiro de 2011, das 13 às 17 horas, em local a ser especificado no Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2.2. O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova de Conteúdo (1ª Fase) com antecedência mínima de 01 (uma) hora do seu início. Os portões serão fechados exatamente às 12 (doze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Após este horário, o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova.

6.2.3. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica, de corpo transparente, de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e de documento original de identidade.

6.2.4. Durante a realização da Prova de Conteúdo, não será permitida qualquer forma de consulta.

6.2.5. Outros recursos que poderão ser utilizados pelo candidato no ato da Prova de Conteúdo estarão discriminados no Anexo V a este Edital a ser divulgado em data oportuna anterior à data de realização da prova.

6.2.6. Só será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem a prova.

6.2.7. Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal.

6.2.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá comunicar o fato, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá amamentar durante a realização da prova.

6.2.9. O candidato que, nos dias que antecederem a realização da prova, apresentar qualquer doença infectocontagiosa e necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização deverá comunicar à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos essa necessidade, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br , com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou, em casos extraordinários, com a maior antecedência possível.

6.2.10. Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala os cadernos de questões e de respostas.

6.2.11. Será excluído do Concurso o candidato que, durante a realização da 1ª Fase, Prova de Conteúdo,

a) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar livros, códigos, manuais, apostilas, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;

b) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo no caderno de questões e/ou de respostas;

c) afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal.

6.2.12. Caso alguma questão da Prova de Conteúdo seja, total ou parcialmente, anulada, os pontos referentes ao item anulado serão atribuídos a todos os candidatos.

6.2.13. As notas da Prova de Conteúdo (1ª Fase) serão divulgadas na página da Instituição, www.ifrj.edu.br, no dia 17 de fevereiro de 2011.

6.2.14. O candidato que discordar da nota atribuída poderá entrar com recurso solicitando reavaliação de sua prova, conforme estabelecido na seção 8 deste Edital.

6.2.15. O resultado final da 1ª Fase, com as notas que forem alteradas, será divulgado em 22 de fevereiro de 2011.

6.3. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) constará de uma aula ou da apresentação de um seminário, a critério de cada Banca, conforme ficará estabelecido no dia do sorteio, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância máxima de 5 (cinco minutos) entre a convocação nominal do candidato e a entrega do plano de aula, sendo eliminado do certame o candidato que não respeitar os tempos acima designados. O tempo começará a contar a partir da entrega do plano de aula. A Prova terá como objetivo avaliar a capacidade do candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao domínio e ao conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho das atividades docentes.

6.3.1. Estarão habilitados a prestar a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático) os 08 (oito) primeiros candidatos, classificados de acordo com a nota obtida na 1ª Fase (Prova de Conteúdo), desde que tenham pontuação igual ou superior ao mínimo exigido no item 6.1. No caso de empate na última posição de habilitação, todos os candidatos com o mesmo total de pontos do 8º (oitavo) habilitado serão convocados para a 2ª Fase (Prova de Desempenho Didático).

6.3.1.1. Independentemente do disposto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência não eliminados na 1ª Fase, Prova de Conteúdo, estarão habilitados para as fases subsequentes do Concurso, conforme disposto na Lei Nº 8.112/90 e no Decreto Nº 3.298/99.

6.3.2. Na data de divulgação do resultado final da Prova de Conteúdo (1ª Fase), os candidatos habilitados, dentro do limite máximo estabelecido no item 6.3.1, estarão automaticamente convocados para a Prova Didática (2ª fase) e de Títulos (3ª Fase).

6.3.3. Os temas e a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático serão sorteados na presença dos candidatos em data e local a serem divulgados juntamente com o resultado final da 1ª Fase do Concurso. O candidato que não comparecer ao sorteio poderá informar-se, pela Internet no site do IFRJ, sobre a ordem de apresentação, o tema da Prova de Desempenho Didático, o local de realização e os recursos.

6.3.4. A Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) realizar-se-á no período de 25 de fevereiro de 2011 a 03 de março de 2011, conforme escala e em local a ser divulgados no dia do sorteio dos temas de aula, em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

6.3.5. Antes do início da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário em 04 (quatro) vias.

6.3.6. Durante a Prova de Desempenho Didático, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato. Porém, quando o tempo máximo de apresentação expirar, a Banca encerrará a aula ou o seminário, sendo o candidato eliminado, conforme o disposto no item 6.3 deste Edital.

6.3.7. Na realização da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase), o candidato poderá utilizar os recursos informados no dia do sorteio. Esses recursos poderão incluir retroprojetor ou data show, quadro de giz, giz branco e colorido, ou quadro branco e caneta.

6.3.8. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944/09.

6.3.9. A avaliação da Prova de Desempenho Didático (2ª Fase) levará em consideração o plano de aula ou roteiro de apresentação do seminário, o conteúdo, o nível, a adequação e a qualidade da exposição, e a propriedade na utilização dos recursos didáticos.

6.4. A Prova de Títulos (3ª Fase) obedecerá ao disposto nos itens 6.1 e na seção 7 deste Edital.

6.4.1. Os títulos comprobatórios, conforme previsto na seção 6 deverá ser entregue, em envelope lacrado, até as 16 horas do dia do sorteio dos temas e da ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático, em qualquer um dos campi do IFRJ.

6.4.2. Juntamente com os títulos comprobatórios, deverá ser entregue um currículo resumido do candidato, para guiar a leitura e a avaliação dos títulos.

6.4.3. O candidato, não habilitado ao final das três fases do Concurso, poderá retirar os documentos referentes à Prova de Títulos, no mesmo local onde os entregar até 30 (trinta) dias após o Resultado Final. Após esse período, os documentos serão incinerados.

6.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6. Será excluído do Concurso o candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer das fases do Concurso;

b) não comparecer ou chegar atrasado às Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;

c) deixar de assinar as listas de presença das Provas de Conteúdo e de Desempenho Didático;

d) utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A avaliação dos títulos apresentados será realizada por Banca Examinadora, constituída especificamente para esse fim, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

7.1.1. Os critérios de pontuação a serem utilizados são os seguintes:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CATEGORIAS

DISCRIMINAÇÃO

a) Formação Acadêmica

Doutorado

11

11

Mestrado

07

Especialização

03

b) Experiência

Magistério ou em área profissional específica

1,5 por ano de serviço

09

7.2. Só serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação/conhecimento para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato.

7.3. Dos documentos comprobatórios da experiência no magistério e profissional deverão constar, de forma clara, a disciplina lecionada ou a função exercida e o tempo de serviço.

7.4. O tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.

7.5. Só será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de um ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse período.

7.5.1. O período de estágio curricular, monitoria, bolsa e atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção dos graus de mestre ou doutor, não será levado em consideração para fins de pontuação.

7.6. No que diz respeito aos títulos referentes à Formação Acadêmica, será considerado apenas o de maior titulação. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

7.7. Somente serão aceitos os títulos que atenderem à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.

7.8. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e convalidados para o Território Nacional.

7.9. Para pontuação da experiência profissional docente serão considerados válidos apenas os títulos com data posterior à conclusão da graduação.

7.10. Para comprovação do tempo de experiência profissional, docente e não docente só serão aceitas certidões ou declarações, com firma reconhecida, em papel timbrado, que contenham a duração do exercício profissional, em horas ou meses, ou a data de início e término do período declarado ou ainda cópia autenticada da 1ª página da carteira profissional (frente e verso) e das páginas dos contratos de trabalho que comprovem o respectivo período de trabalho. Serão desconsideradas as cópias ilegíveis, assim como os períodos trabalhados como estágio.

7.11. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, observado o item 6.4.1.

8. DOS RECURSOS

Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por Fase, desde que específico e fundamentado.

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data da publicação dos resultados específicos de cada uma das fases.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos mediante formulário próprio a ser preenchido no ato da solicitação, entre 10 e 17 horas, no campus onde foi realizada a prova, nas datas previstas no cronograma que consta da seção 10 deste Edital.

8.3. Após a análise dos recursos interpostos, a relação de candidatos habilitados e/ou classificados nas 1ª, 2ª e 3ª Fases, será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.

8.4. O Concurso somente terá continuidade após julgados e publicados os resultados de cada fase.

8.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.6. Não serão aceitos os recursos, interpostos em todas as fases do Concurso, que forem enviados pelos Correios, Fax, Internet ou por qualquer outra forma que não apresentados diretamente nos campi contemplados com vagas neste Edital.

8.7. Não serão apreciados nem recebidos os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.8. O parecer ao recurso, relativo a cada uma das fases, estará à disposição para ciência do interessado (candidato que interpôs o recurso) na Diretoria de Concursos e Processos Seletivos do IFRJ, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da divulgação do resultado de cada Fase do Concurso.

8.9. Conforme parecer emitido pela Banca examinadora, poderá haver alteração da pontuação emitida a qualquer candidato, na respectiva Fase, seja para mais ou para menos.

8.10. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número total de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos nas três fases do Concurso.

9.2. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato de maior idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003;

b) desempenho na Prova de Conteúdo (1ª fase);

c) desempenho na Prova Didática (2ª fase);

d) o candidato mais idoso.

9.3. Os resultados de todas as fases do Concurso serão divulgados na página da Instituição na Internet, www.ifrj.edu.br.

10. DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Inscrições

22/11/2010 a 07/01/2011

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

22 a 26 /11 /2010

Resultado dos candidatos isentos

07/12/2010

Confirmação das Inscrições

24/01/2011

Solicitação de correção do Cartão de Confirmação de Inscrição

24 a 28/01/2011

Prova de Conteúdo (1ª Fase)

05/02/2011

Interposição de recursos relativos ao enunciado da Prova de Conteúdo

07/02/2011

Divulgação das notas da Prova de Conteúdo

17/02/2011

Interposição de recursos em relação ao resultado da Prova de Conteúdo

18/02/2011

Divulgação do resultado dos recursos da Prova de Conteúdo e Resultado Final da 1ª Fase

22/02/2011

Sorteio dos temas e da ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático

23/02 a 01/03/2011

Entrega dos títulos comprobatórios para a Prova de Títulos (3ª Fase)

23/02 a 01/03/2011

Prova de Desempenho Didático (2ª Fase)

25/02 a 03/03/2011

Divulgação dos Resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

16/03/2011

Interposição de recursos em relação ao resultado da Prova de Títulos e da Prova de Desempenho Didático

17/03/2011

Divulgação do resultado dos recursos das Prova de Títulos e de Desempenho Didático e Resultado Final do Concurso

25/03/2011

Retirada dos Títulos pelos candidatos não habilitados

25/04/2011

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.

11.1.1. Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal Nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber,

a) para 1 (uma) vaga, podem ser homologados 5 classificados;

b) para 2 (duas) vagas, podem ser homologados 9 classificados;

c) para 3 (três) vagas, podem ser homologados 14 classificados.

11.1.2. Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item 11.1.1 serão considerados desclassificados.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.

12.2. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação, ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.

13. DA POSSE

13.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no IFRJ e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 3.1 e no Anexo I deste Edital.

13.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

13.3. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I a este Edital.

13.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 13.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 13.1.

13.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. De acordo com o Decreto Nº 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, o Concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

15.3. Será eliminado do Concurso o candidato que desrespeitar as disposições deste Edital.

15.4. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição, ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.

15.4.1. O não pronunciamento do interessado no prazo estabelecido na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.

15.5. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o candidato habilitado a obrigação de informar o novo endereço ao IFRJ, contatando a Diretoria de Gestão de Pessoas.

15.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 019, de 04 de junho de 1998, e no Art. 20 da Lei Nº 8.112/90.

15.7. O IFRJ fará divulgar, em sua página na Internet, sempre que forem necessários, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

15.8. Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br, bem como os Anexos, a folha de rosto da Prova de Conteúdo, os formulários específicos para interposição de recurso, as informações complementares e os avisos oficiais constituem normas que complementam este Edital.

15.9. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 5.1.8.

15.10. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Diretoria de Concursos e Processos Seletivos (DCPS) e encaminhadas à Reitoria, visando à sua definição.

15.11. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente concurso público.

ANEXO I

Cargos e Vagas

S-01

Processos Orgânicos, Processos Petroquímicos e Tecnologia do Petróleo

Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial; Graduação Tecnológica em Processos Químicos; e 12 (doze) meses de experiência profissional comprovada na área.

01

Campus Mesquita

S-02

Química e Popularização Científica

Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Química; com pós-graduação em uma das seguintes áreas: Educação, Ensino em Biociências, Ensino de Ciências, e experiência comprovada de, pelo menos, 12 (doze) meses em museus ou centros de ciências

01

Campus Nilópolis

S-03

Ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Graduação de licenciatura plena em Letras, e/ou Graduação com licenciatura em Pedagogia, ou formação em curso de nível superior em Ciências Humanas (licenciaturas) que apresentem proficiência e fluência em LIBRAS, ou com curso de pós-graduação em Letras ou Educação com certificação de proficiência em LIBRAS (certificado PROLIBRAS-MEC, obtido por meio de exame de proficiência em LIBRAS promovido pelo Ministério da Educação de acordo com o Decreto 5626/2005), ou professor ouvinte bilíngue: LIBRAS-Língua Portuguesa.

01

S-04

Processos Orgânicos, Processos Inorgânicos e Operações Unitárias

Graduação em Química com Atribuições Tecnológicas, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo ou Tecnólogo de Processos.

01

Campus Paracambi

S-05

Laboratório de Eletricidade e de Medidas Elétricas; Laboratório de Máquinas Elétricas, Laboratório de Instalações Elétricas; Laboratório de Eletrônica; Teoria: Automação industrial; Fontes Alternativas de Geração de Energia; Conservação de Energia; Acionamentos Elétricos; Eletricidade; Máquinas Elétricas; Medidas Elétricas; Eletrônica Básica; Eletrônica Industrial e Instalações Elétricas em BT e MT; Transformadores elétricos.

Graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrotécnica.

01

S-06

Didática; Ensino e Aprendizagem; Estrutura do Ensino; Psicologia da Educação; Educação Inclusiva; Ensino a Distância (EAD).

Graduação em Pedagogia, com Pós-Graduação na área de Educação e conhecimentos na área de Educação Inclusiva e Educação a Distância.

01

Campus Paulo de Frontin (Sacra Família)

S-07

Eletrônica para Informática; Manutenção e montagem de computadores e notebooks; Instalações elétricas de baixa tensão; Reparos em Placa Mãe, LCD, HD, Impressora e No-break.

Engenharia Eletrônica.

01

S-08

Mainframe Básico; Programação COBOL com CICS e DB2; OPC TWS - Monitor / PSA; Mainframe: produção e suporte - SystemZ, JES2, ROSCOE/TSO, JCL e Control-M; Programação Assembly; Programação Java; Aplicações Web em Java.

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Informática; Graduação Tecnológica em Sistemas de Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Desenvolvimento e Análise de Sistemas.

01

S-09

Planejamento de Banco de Dados em MySQL; Administração de Banco de Dados SQL Server; Administração de Banco de Dados PostgreSQL; Projeto de Sistemas e Orientação a Objetos com UML; Programação em banco de dados - PL/SQL; Empreendedorismo em Informática; Ética e Direitos Autorais; Relações Interpessoais.

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Informática; Graduação Tecnológica em Sistemas de Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Desenvolvimento e Análise de Sistemas; Possuir pós-graduação (lato ou stricto sensu) em área relacionada a administração de empresas.

01

Campus Pinheiral

S-10

Informática: Ensino a Distância (EAD); Análise de Sistemas; Ban- co de Dados.

Graduação com duração mínima de 6 semestres na área de Informática (Licenciatura em Computação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação) ou ainda denominações anteriores equivalentes (Análise de Sistemas, Tecnologia em Processamento de Dados, Matemática com subárea Informática e outras semelhantes), e Pós-graduação lato sensu na área de Informática ou em Educação.

01

S - 11

Didática; Ensino e Aprendizagem; Estrutura do Ensino; Psicologia da Educação; Educação Inclusiva; Ensino a Distância (EAD).

Graduação em Pedagogia, com Pós-Graduação na área de Educação e conhecimentos na área de Educação Inclusiva e Educação a Distância.

01

S-12

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia.

01

S-13

Química

Licenciatura Plena em Química.

01

Campus Realengo

S-14

Terapia Ocupacional nas Disfunções Neonatais; Terapia Ocupacional o Desenvolvimento Infantil; Terapia Ocupacional na Escola; Saúde Coletiva

Graduação em Terapia Ocupacional com pós-graduação (especialização e/ou mestrado ou doutorado) em áreas afins.

01

S-15

Fisioterapia Neurofuncional

Graduação em Fisioterapia com pós-graduação stricto sensu na área de Ciências da Saúde ou em áreas afins, cujo título seja outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira.

01

Campus Volta Redonda

S-16

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

S-17

Metrologia

Graduação em Física, Química, Matemática, Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia em área afim.

01

S-18

Eletrotécnica, Eletricidade Básica, Automação Industrial, Instrumentação Eletrônica Analógica e Digital, Desenho Técnico e Física Básica

Engenharia, Ciências Exatas ou Curso Superior de Tecnologia em área afim.

01

S-19

Automação Industrial, Instrumentação; Desenho Técnico, Redes Industriais e Física Básica

Engenharia, Ciências Exatas ou Curso Superior de Tecnologia em área afim.

01

Sistema

S-20

Didática; Ensino e Aprendizagem; Estrutura do Ensino; Psicologia da Educação; Educação Inclusiva; Ensino a Distância (EAD).

Graduação em Pedagogia, com Pós-Graduação na área de Educação e conhecimentos na área de Educação Inclusiva e Educação a Distância.

01

ANEXO II

Integrantes das Bancas Examinadoras

Cód.

Nome

Formação

Titulação

Local

S-01

Ernesto Pires de Lima Neto

Graduação em Engenharia Química

Doutorado

IFRJ

Érica da Cruz Faria Lemos

Graduação em Engenharia de Alimentos

Mestrado

IFRJ

Florinda do Nascimento Cersósimo

Graduação em Química com Atribuições Tecnológicas

Mestrado

IFRJ

S-02

Grazielle Rodrigues Pereira Neves

Licenciada em Física

Mestrado

IFRJ

Maura Ventura Chinelli

Licenciada e Bacharel em Química; Graduada em Pedagogia

Doutorado

UFF

Gabriela Ventura da Silva

Licenciada em Ciências Biológicas

Mestrado

IFRJ

S-03

Ângela Deise Santos Guimarães

Graduação em Terapia Ocupacional

Mestrado

INES

Monica Astuto Lopes Martins

Graduação em Pedagogia

Mestrado

ISERJ

Luiz Cláudio da Costa Carvalho

Graduação em História

Doutorado

INES

S-04

Giovan Kronenberger

Graduação em Engenharia Química/ Farmácia

Especialização

IFRJ

Amaro Gomes Barreto Júnior

Graduação em Engenharia Química

Pós Doutorado

UFRJ

Sérgio Henrique Silva Júnior

Bacharel em Química com Atribuições Tecnológicas/Licenciatura em Química

Mestrado

IFRJ

S-05

Hervan Oliveira de Almeida

Graduação em Engenharia Elétrica

Especialização

IFRJ

Jean Hilaire Adebai Tomola

Graduação em Engenharia Elétrica

Mestrado

IFRJ

Fábio Antônio Vieira Pinto

Graduação em Engenharia Eletrônica

Mestrado

CEFET-RJ

Marcos Vicente Moreira

Graduação em Engenharia Elétrica

Doutorado

UFRJ

S-06

Tatiana Leite da Silva

Graduação em Pedagogia

Mestrado

IFRJ

Ana Carla dos Santos Beja

Graduação em Pedagogia

Especialização

IFRJ

Mônica Norris

Licenciatura em Letras

Mestrado

IFRJ

Fábio Ferreira de Araújo

Licenciatura Plena e Bacharelado em Matemática

Mestrado

IFRJ

S-07

Cristiane Moreira da Silva

Graduação em Informática

Mestrado

IFRJ

André Diniz de Oliveira

Graduação em Engenharia Elétrica

Mestrado

IFMG

Marlon José do Carmo

Graduação em Ciências e Matemática

Mestrado

CEFET-MG

S-08

Mônica Maria Ferreira da Costa

Graduação em Matemática

Doutorado

IFRJ

Saulo Barbará de Oliveira

Graduação em Administração de Empresas

Doutorado

UFFRJ

Ana Lúcia Borba da Silva

Graduação em Matemática

Mestrado

Universidade /CEF

Miguel Roberto Muniz Terra (Suplente)

Bacharel em Ciências Navais

Mestrado

IFRJ

S-09

André Luiz Brazil

Graduação em Ciência da Computação

Mestrado

IFRJ

Luciano Henrique Lourenço

Graduação em Ciência da Computação

Mestrado

FA E T E C

Francisco Alves de Freitas Neto

Graduação em Ciência da Computação

Mestrado

IFF B.Jesus Itabapoana

S-10

Cilmar Santos de Castro

Graduação em Informática

Mestrado

IFRJ

Augusto Garcia Almeida

Graduação em Matemática

Mestrado

IFRJ

Luciane Jasmin de Deus

Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados

Especialização

FA E T E C

S - 11

Tatiana Leite da Silva

Graduação em Pedagogia

Mestrado

IFRJ

Ana Carla dos Santos Beja

Graduação em Pedagogia

Especialização

IFRJ

Mônica Norris

Licenciatura em Letras

Mestrado

IFRJ

Fábio Ferreira de Araújo

Licenciatura Plena e Bacharelado em Matemática

Mestrado

IFRJ

S-12

Cláudio Luís Souza Pinto

Licenciatura em Geografia

Especialização

IFRJ

Leonardo Carreiro

Licenciatura em Geografia/ Bacharelado em Geologia

Especialização

UBM

Juliana de Oliveira Tostes

Graduação em Geografia

Mestrado

IFES

S-13

Elemar Alves Corrêa

Licenciatura e Bacharelado em Química

Graduação

IFRJ

Gabriel Oliveira de Resende

Licenciatura e Bacharelado em Química

Doutorado

IFRJ

Rodrigo Ribeiro da Silva

Licenciatura em Química

Mestrado

IFRJ

S-14

Ednéia Aparecida Leme

Graduação em Fisioterapia

Mestrado

IFRJ

Raquel Garcia Pereira Pimentel

Graduação em Fisioterapia

Mestrado

IFRJ

Erika de Carvalho Rodrigues

Graduação em Fisioterapia

Doutorado

UNISUAM

Fabio Feitosa (Suplente)

Graduação em Fisioterapia

Mestrado

IFRJ

S-15

Marcia Cabral da Costa

Graduação em Terapia Ocupacional

Mestrado

IFRJ

Simone Maria Puresa Fonseca Lima

Graduação em Terapia Ocupacional

Mestrado

IFRJ

Vera Lucia Vieira de Souza

Graduação em Terapia Ocupacional

Mestrado

IFRJ

S-16

Jaqueline Bernardo

Graduação em Matemática

Mestre em Matemática

UFF-VR

Isaque S Rodriguez

Graduação em Matemática

-

IFRJ

Magno Luiz Ferreira

Graduação em Matemática

Mestre em Matemática

IFRJ

S-17

Pedro Paulo Rosário

Graduação em Eng. Eletrônica

Mestre em Metrologia

CODIM

André Isnard

Graduação em Eng. Mecânica

Doutor em Eng. Mecânica

IFRJ

Wanderley Carreira

Graduação em Química

Mestre em Ensino de Ciências

IFRJ

S-18

Monique Pacheco do Amaral

Graduação em Engenharia Elétrica

Graduação

IFRJ

Helton Rodrigo de Souza Sereno

Graduação em Engenharia Mecânica

Especialização

IFRJ

Arlei Fonseca Barcelos

Graduação em Engenharia Eletrônica

Mestrado

CSN/AEDB

S-19

Helton Rodrigo de Souza Sereno

Graduação em Engenharia Mecânica

Especialização

IFRJ

José Maria Paolucci Pimenta

Graduação em Engenharia Mecânica

Mestrado

IFRJ

Gladston Francisco Paolucci Pimenta

Graduação em Engenharia Mecânica

Mestrado

CSN/AEDB

S-20

Tatiana Leite da Silva

Graduação em Pedagogia

Mestrado

IFRJ

Ana Carla dos Santos Beja

Graduação em Pedagogia

Especialização

IFRJ

Mônica Norris

Licenciatura em Letras

Mestrado

IFRJ

Fábio Ferreira de Araújo

Licenciatura Plena e Bacharelado em Matemática

Mestrado

IFRJ

FERNANDO CÉSAR PIMENTEL GUSMÃO