IFB - Instituto Federal de Brasília - DF

Notícia:   Instituto Federal de Brasília abre vagas para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 087/RIFB, DE 12 DE JUNHO DE 2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria Nº 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor temporário, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1 Atribuições do Cargo: Ensino (cursos FIC, Técnico e Tecnológicos), pesquisa e extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino, assessoramento e assistência no Instituto Federal de Brasília, na unidade a qual vincular-se, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2 Do exercício: O professor temporário será contratado para ter exercício no Campus Riacho Fundo, podendo atuar em quaisquer outros campi em caso de necessidade, sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

1.3. Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, não aproveitados pelo campus Riacho Fundo, poderão ser aproveitados pelos demais campi deste Instituto.

1.4. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato: Campus Riacho Fundo - DF

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Transações Imobiliárias01Graduação em qualquer área do conhecimento, desde que tenha em todos os casos, experiência mínima de 02 (dois) de Gestão Imobiliária ou na docência de Gestão Imobiliária.12 meses

Obs.: O candidato que não atenda a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital será desclassificado.

1.4.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

1.5. Da remuneração:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico(VB)

GEDBT(1)

RT(2)

Alimentação Auxilio

Total

Graduação

D-I-01

1.115,02

1.015,31

-

304,00

2.434,33

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2 - Retribuição por Titulação.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

2.2 - É vedada a recontratação do professor temporário com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior

2.3. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília Riacho Fundo do IFB;

2.4. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos neste Edital. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no Campus Riacho Fundo, no período de 20 a 26 de junho de 2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado ou aprovados na análise de Currículo, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 27 a 28 de junho de 2012. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.2.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

Datas e horários das inscrições: de 20 a 26 de junho de 2012 e de 27 a 28 de junho de 2012 (apenas no caso de prorrogação de período de inscrição), das 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00.

Local da inscrição: Campus Riacho Fundo - QOF 01, QN 07 Conjunto 01 lote 01 Riacho Fundo/DF. Telefone para informações: 21032341 ou 92264011. Recepção do Campus Riacho Fundo.

3.2.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

- Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida para a área a que irá concorrer;

- Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

- Cópia do Currículo Lattes;

- Original e cópia do documento de identidade;

- Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;

- Ficha de inscrição preenchida (Anexo I)

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentados no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico (com firma reconhecida);

b) cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentação exigida no subitem anterior;

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo simplificado, que será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Reitor, responsável pela área/setor do processo, constará de duas fases, sendo uma avaliação do Currículo Lattes (classificatória) e a outra Entrevista (classificatória e eliminatória);

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério AvaliativoAté 1 AnoAté 2 AnosAté 3 AnosMais de 3 AnosTotal do Candidato
Tempo de Experiência na Docência em Sala de Aula2,5 pontos5 pontos7,5 pontos10 pontosX
Experiência Profissional na Área de Educação Profissional5 pontos10 pontos15 pontos20 pontosY
TitulaçãoEspecializaçãoMestrandoMestradoDoutoradoTotal do Candidato
 Até 5 pontosAté 8 pontosAté 10 pontosAté 15 pontosZ
Total Geral do candidato    X + Y + Z

Obs. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate será contemplado o candidato com maior experiência em docência.

- A entrevista dar-se-á no dia 02 de julho de 2012, no Campus Riacho Fundo, das 09 às 12 horas e das 14 às 17h, conforme a lista convocatória publicada previamente. O período de entrevista poderá ser prorrogado de acordo com o número de candidatos selecionados para a entrevista.

4.1.2.1 No processo da Entrevista serão avaliadas as habilidades, competências e conhecimentos em áreas específicas da área de atuação, conforme as vagas dispostas neste Edital, com ênfase nos conteúdos dos requisitos respectivamente exigidos.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

- Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

- Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

- O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado , nos termos da Lei 8.745/93.

4.3. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei supramencionada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.

4.4. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado provavelmente até às 18 horas do dia 03 de julho de 2012, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

5.1. O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, até as 17 horas do dia 04 de julho de 2012, devendo se protocolado no Campus em que efetuar a inscrição.

5.2. A Comissão emitirá os resultados dos recursos até às 18 horas do dia útil posterior à interposição dos mesmos.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 06 de julho de 2012 e, posteriormente, publicado no DOU.

6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática para o cargo de Professor temporário, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado e convocado, dentro do número de vagas, deverá, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP, situada na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, telefone: 61-2103-2133 para agendamento de data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.

o O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.

o No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília/IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor temporário contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais:

- Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236; 238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pelo Reitor do IF13, à luz das disposições específicas.

8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.

8.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Formulário de Inscrição e Anexo II - Cronograma.

WILSON CONCIANI
Reitor

CRONOGRAMA

1.Período de inscrições

20 a 26 de junho de 2012 (regular) e de 27 a 28 de junho de 2012 no caso de prorrogação à critério da administração

2.Chamada pública para entrevista

29 de junho de 2012

3.Entrevista

02 de julho de 2012

4.Resultado preliminar

03 de julho de 2012

5.Interposição de recurso

04 de julho de 2012

6.Resultado da avaliação do recurso pela banca

05 de julho de 2012

7.Resultado final

06 de julho de 2012

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

Dados Pessoais

Nome:

Data de nascimento: _____/_____/______

SEXO:

Nacionalidade:

Naturalidade:

UF:

CPF:

RG:

E-MAIL:

Telefones: Residencial: ( )

Celular ( )

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

CEP:

ESCOLARIDADE:

ÁREA DE FORMAÇÃO:

Brasília, ______/______/______

ASSINATURA DO CANDIDATO