INEA - Instituto Estadual do Ambiente - RJ

Notícia:   Instituto Estadual do Ambiente - RJ abre 220 vagas para Guarda-Parques

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA

EDITAL N° 001/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO NO CARGO DE GUARDA-PARQUES DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria do Ambiente e do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Abertura de Processo Seletivo Público para provimento de vagas por tempo determinado para o cargo de Guarda-Parques no quadro de pessoal do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 43.208, de 26 de setembro de 2011, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Retificações, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Estadual nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei Estadual nº 5.490, de 25 de junho de 2009, na Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, Decreto Estadual nº 43.208 de 26 de setembro de 2011 e executado sob a responsabilidade da Fundação Euclides da Cunha (FEC).

1.2. O processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos de nível médio, com vistas à contratação por tempo determinado para o cargo de guarda-parque, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serem exercidas em unidade de conservação de proteção integral administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente escolhida pelo candidato no momento da inscrição.

1.3. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas nos cargos autorizados.

1.4. São atribuições do cargo de guarda parque: desempenhar ações de educação ambiental; prevenir, fiscalizar e combater incêndios florestais e queimadas no interior das unidades de conservação e em seu entorno imediato; garantir a segurança dos visitantes e funcionários das unidades de conservação; empreender ações de busca e salvamento no interior das unidades de conservação; zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas e, quando for o caso, pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico; zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e atos normativos específicos das unidades de conservação; promover atividades de interpretação natural, cultural e histórica relacionadas à unidade de conservação; promover ações de caráter sócio-ambiental voltadas para as comunidades do entorno da unidade de conservação ou ainda residentes em seu interior; zelar pelo patrimônio físico das unidades de conservação; desempenhar ações de educação e conscientização ambiental, bem como auxiliar, quando necessário, nas demais atividades administrativas das unidades de conservação; e apoiar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em caso de calamidade pública.

1.5. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

1.5.1. Avaliação Intelectual

1.5.2. Avaliação de Aptidão Física

1.5.3. Avaliação de Títulos

1.6. Ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros e índios, na forma da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011.

1.6.1. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes.

1.6.2. Aqueles que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.

1.6.3. Na forma da legislação acima citada, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame.

1.6.3.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

1.6.3.2. Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso. As cópias dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução da devida ação penal, e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.6.4. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no Concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.5. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação específica.

1.6.6. O candidato destinatário da reserva de vaga para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro candidato destinatário da reserva de vagas para negros e índios, respeitada a ordem da lista específica de classificação.

1.7. Devido à aptidão plena exigida para o desempenho das atividades do cargo de guarda-parque não haverá reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência na forma do inciso II, do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do §2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.208, de 26 de setembro de 2011.

1.8. As contratações de que trata o presente Edital serão feitas por prazo determinado, pelo período de até 03 (três) anos, podendo ser prorrogadas por um período máximo de 02 (dois) anos, até atingimento do prazo máximo total de 05 (cinco) anos.

1.9. A remuneração será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

1.10. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados nos sites www.fec.uff.br e www.inea.rj.gov.br, sendo a homologação do Processo Seletivo Público publicada na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

1.11. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Público no site citado no subitem 1.10, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.12. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Instituto Estadual do Ambiente serão regidos pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 - Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975.

1.13. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de até 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em conformidade com o Inciso III do art. 37 da CRFB.

1.14. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma Previsto

ANEXO II - Critérios Médicos e de Saúde para Admissibilidade

ANEXO III - Conteúdo Programático

2. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CARGO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1 O processo seletivo público destina-se a seleção de 220 (duzentos e vinte) candidatos de nível médio, com vistas à contratação por tempo determinado para o cargo de Guarda-Parque, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a ser exercidas em unidades de conservação do Instituto Estadual do Ambiente escolhida pelo candidato no momento da inscrição, conforme o quadro abaixo:

Referência

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

MUNICÍPIOS

TOTAL DE VAGAS

A

Reserva Ecológica da Juatinga - REJ

Parati

15

B

Parque Estadual da Ilha Grande - PEIG

Angra dos Reis

20

Reserva Biológica Praia do Sul - RBPS

Parque Estadual Marinho do Aventureiro - PMA

C

Parque Estadual Cunhambebe - PEC

Mangaratiba, Angra dos Reis, Itaguaí e Rio Claro

20

D

Parque Estadual da Serra da Concórdia - PESC

Valença

8

E

Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB

Rio de Janeiro

25

F

Reserva Biológica de Guaratuba - RBG

Rio de Janeiro

3

G

Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET

Niterói e Maricá

11

H

Parque Estadual dos Três Picos - PETP

Cachoeiras de Macaco, Nova Friburgo, Teresópolis, Guapimirim e Silva Jardim

36

Estação Ecológica Estadual do Paraíso - EEEP

I

Reserva Biológica de Araras - RBA

Petrópolis e Miguel Pereira

7

J

Parque Estadual do Desengano - PED

Santa Maria Madalena, São Fidélis e Campos dos Goytacazes

18

K

Estação Ecológica Estadual Guaxindiba - EEEG

São Francisco de Itabapoana

8

L

Parque Estadual Costa do Sol - PECS

Armação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Araruama, São Pedro d'Aldeia e Saquarema

29

M

Parque Estadual da Lagoa do Açú - PELA

Campos dos Goytacazes e são João da Barra

10

N

Parque Estadual da Pedra Selada - PEPS

Resende e Itatiaia

10

 

TOTAL DE VAGAS

220

2.2. O candidato concorrerá única e exclusivamente ao total de vagas oferecida para a unidade de conservação escolhida no ato da inscrição.

2.3. Total de Vagas: 220 (duzentos e vinte) sendo distribuídas da seguinte forma:

2.3.1 Vagas de Ampla Concorrência: 173 vagas

2.3.2 Vagas reservadas aos candidatos Negros ou Índios: 47 vagas

2.4. A Carga horária de 40h (horas) semanais será exercida de acordo com a dinâmica e as necessidades específicas de cada unidade de lotação.

2.5. A função será exercida em unidades de conservação distribuídas pelo Estado do Rio de Janeiro, cuja lotação ficará vinculada à opção realizada pelo candidato no momento da inscrição. Os candidatos selecionados poderão ser destacados para atuar em qualquer um dos municípios abrangidos pela unidade de conservação de sua escolha.

2.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) firmar declaração de que não tenha sido demitido a bem do serviço público ou condenado a crime doloso contra a vida ou administração ou ao atendimento das condições previstas neste Edital;

h) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado neste Edital;

i) apresentar declaração de próprio punho, com firma reconhecida, que não possui antecedentes criminais;

j) ser considerado apto no exame pré-admissional.

l) ter concluído o ensino médio e apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo;

m) ter idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos no momento da inscrição;

n) ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (para os candidatos de ambos os gêneros);

o) ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo; e

p) para o gênero feminino, após as provas do exame intelectual, as candidatas convocadas para o teste de aptidão física (TAF) não deverão apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos de caráter seletivo estabelecidos neste edital e com as atividades físicas obrigatórias às quais serão submetidas, sendo que a comprovação do estado de gravidez acarretará o desligamento do processo seletivo e a exclusão das fases subsequentes do concurso.

2.7. Todos os requisitos especificados no subitem 2.6 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original ou declaração, conforme o caso, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto no exame pré-admissional.

2.8. O servidor deverá ter disponibilidade para viagens e trabalhar em postos avançados ou temporários do Instituto Estadual do Ambiente - INEA instalados em todo território do Estado do Rio de Janeiro.

2.9. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo público para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.10 O candidato deverá observar os critérios médicos e físicos de exclusão previstos no ANEXO II deste edital

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para este Processo Seletivo Público serão realizadas via Internet, no site www.fec.uff.br.

3.2. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Público, com as informações pertinentes, estarão disponíveis nos sites www.fec.uff.br e www.inea.rj.gov.br.

3.3. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e eventuais retificações, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.4. O Edital, seus Anexos e eventuais retificações estarão disponíveis no site www.fec.uff.br para consulta e impressão.

3.5. A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no site www.fec.uff.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

3.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá fazer sua opção de unidade de conservação com base no quadro de vagas abaixo, local em que atuará, podendo ser deslocado para qualquer um dos núcleos da unidade de conservação escolhida:

Referência

Unidade de Conservação

Municípios

Ampla Concorrência

N/I

Total de vagas

A

Reserva Ecológica da Juatinga - REJ

Parati

12

3

15

B

Parque Estadual da Ilha Grande - PEIG Reserva Biológica Praia do Sul - RBPS Parque Estadual Marinho do Aventureiro - PMA

Angra dos Reis

16

4

20

C

Parque Estadual Cunhambebe - PEC

Mangaratiba, Angra dos Reis, Itaguaí e Rio Claro

16

4

20

D

Parque Estadual da Serra da Concórdia - PESC

Valença

5

3

8

E

Parque Estadual da Pedra Branca - PEPB

Rio de Janeiro

20

5

25

F

Reserva Biológica de Guaratiba - RBAG

Rio de Janeiro

2

1

03

G

Parque estadual da Serra da Tiririca - PESET

Niterói e Maricá

9

2

11

H

Parque Estadual dos Três Picos - PETP Estação Ecológica Estadual do Paraíso- EEEP

Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo, Teresópolis, Guapimirim e Silva Jardim

29

7

36

I

Reserva Biológica de Araras - RBA

Petrópolis

6

1

07

J

Parque Estadual do Desengano - PED

Santa Maria Madalena, São Fidélis e Campos

14

4

18

K

Estação Ecológica Estadual Guaxindiba - EEEG

São Francisco de Itabapoana

5

3

08

L

Parque Estadual Costa do Sol- PECS

Armação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Araruama, São Pedro d'Aldeia e Saquarema

23

6

29

M

Parque Estadual da Lagoa Açu - PELA

Campos dos Goytacazes e São João da Barra

8

2

10

N

Parque Estadual da Pedra Selada - PEPS

Resende e Itatiaia

8

2

10

 Total de Vagas 173 47 220

Legenda: N/I - Negros e Índios

3.8. Os candidatos que optarem em concorrer para as vagas do Parque Estadual da Lagoa do Açu - PELA e Parque Estadual da Pedra Selada - PEPS, por estas não terem sido criadas até a presente data, deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, escolher uma segunda opção de lotação.

3.9. A Avaliação Intelectual poderá ser realizada nos municípios de Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Angra dos Reis, Cabo Frio e Rio de Janeiro, devendo o candidato fazer a sua opção no ato da inscrição.

3.10. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.11. A importância recolhida relativa ao valor da inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público.

3.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007, assim compreendida como aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.12.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.12.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de "www.concursosfecuff.org" www.fec.uff.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra ?b? do subitem 3.12.

3.12.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.12.4. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO I.

3.12.5. A FEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas estará disponibilizada no site www.fec.uff.br, na data prevista no cronograma.

3.12.7. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar todos os procedimentos para inscrição válidos para os demais candidatos.

3.12.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.12.9. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.

3.12.10. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.12.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.

3.12.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

3.12.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação prestada pelo candidato, a inscrição efetivada será cancelada e todos os atos dela decorrentes serão nulos, respondendo o candidato pela falsidade praticada na forma da lei.

3.13. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.fec.uff.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

3.13.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

3.13.2. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.fec.uff.br, e emitir 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

3.13.3. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC ou similares.

3.13.4. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual comprovação e consulta pelos organizadores.

3.13.5. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.fec.uff.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.13.6. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição com autenticação bancária.

3.13.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

3.13.8. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

3.13.9. A FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.15. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FEC do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

4. DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE EXIGIDAS PARA O CARGO

4.1 Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos exames especificados no Anexo II deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados por meio da Internet, nos endereços eletrônicos www.fec.uff.br e www.inea.rj.gov.br.

4.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório.

4.3. O candidato considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião do exame pré-admissional, não poderá ser contratado.

4.3 - Serão convocados para exame pré-admissional, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, respeitando-se o limite estabelecido por este Edital.

4.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo II;

4.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar os diagnósticos citados no Anexo II.

4.6 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Exame de Saúde disporá de (02) dois dias úteis a contar da data da publicação do resultado do exame no DOERJ.

4.7 - Os recursos deverão ser interpostos diretamente na Gerência de Gestão de Pessoas do INEA, no horário das 10 às 16 horas, sendo o resultado do recurso divulgado por meio do DOERJ.

4.8 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E ÍNDIOS

5.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.969, de 9 de maio de 2011, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos negros e índios, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas aos negros e índios estão expressamente mencionadas neste Edital.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. A pessoa que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no campo específico do Requerimento de Inscrição.

5.4. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o subitem 6.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.5. Na apuração dos resultados do Processo Seletivo Público será formulada em separado a Classificação Final dos candidatos cotistas. Os candidatos cotistas também concorrem às vagas de ampla concorrência.

5.6. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

5.7. Não havendo candidato negro ou índio aprovado para o atendimento das vagas previstas, estas serão preenchidas por candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência, na estrita observância da ordem de classificação.

6. DAS ETAPAS

6.1. O presente Processo Seletivo Público será composto de três etapas:

6.1.1.1. 1ª Etapa: Avaliação Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1.2. 2ª Etapa: Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

6.1.1.3. 3ª Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

6.2. A classificação para a 2ª Etapa obedecerá ao triplo do total de vagas previstas para cada unidade de conservação na forma do item 9 deste Edital.

7. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

7.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Etapas serão disponibilizados no site www.fec.uff.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO I.

7.2. O candidato deverá acessar e imprimir o Comprovante de Confirmação de Inscrição para Prova (CCI), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.fec.uff.br. Havendo necessidade de alteração de dados fornecidos pelo candidato no que se refere especificamente aos dados pessoais, o candidato poderá obter informações sobre os procedimentos dessa correção no site do Processo Seletivo Público ou pelos telefones (21) 2629-2805 e (21) 2721-6683.

7.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Provas Objetivas, o seu Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

7.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

7.4. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das Etapas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as Provas Objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

7.5. Os horários das Provas Objetivas referir-se-ão ao horário oficial de Brasília/DF.

7.5.1. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

7.6. O candidato deverá comparecer para a realização das Etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o seu início.

7.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento ou casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade; e

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

7.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de impressões digitais.

7.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

7.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

7.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.

7.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no CCI. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à Prova Objetiva ou à Avaliação Física. Não haverá aplicação de Provas ou Avaliação fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.12. Será realizada coleta de digitais dos candidatos previstos no subitem 7.7.2, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a finalidade de confrontar os dados dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação, a critério da administração.

7.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

7.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após a assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

7.16. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou da avaliação sem permissão;

e) deixar de assinar a lista de presença;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) não permitir a coleta digital ou a utilização do detector de metal; e

h) não atender às determinações deste Edital.

7.16.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que durante a realização da prova objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;

b) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

c) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FEC ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

d) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FEC;

e) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma, bem como com outro candidato;

f) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

g) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta, não sendo permitida nem mesmo a anotação de gabarito;

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.11.

7.17. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

7.18. É proibido o porte de armas nos locais das provas e avaliações, não podendo o candidato armado realizar a Prova Objetiva ou a Avaliação Física.

7.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7.20. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas e avaliações.

7.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 8.5.

8.1.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

8.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

8.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Cargo-função Público

Disciplinas

Nº de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Guarda-Parques

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

15

45

1,5

90

8.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Público o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das disciplinas e/ou não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos da Prova Objetiva.

8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

8.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a prova correspondente.

8.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

8.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 8.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

8.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 7.16.1, alínea "h".

8.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

8.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.fec.uff.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 (doze) horas, conforme Cronograma Previsto - ANEXO I.

8.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FEC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do original e uma cópia do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FEC. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

8.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FEC, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.18 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Angra dos Reis, Cabo Frio e Rio de Janeiro

9. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. A Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

9.2. A Avaliação de Aptidão Física será realizada apenas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

9.3. A Avaliação de Aptidão Física será aplicada coletivamente.

9.4. Serão convocados para a 2ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física), por meio de Edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site www.fec.uff.br, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Avaliação Intelectual), obedecida a ordem de classificação, correspondente a três vezes o número de vagas ofertadas, por unidade de conservação, acrescidos dos candidatos aprovados que obtiverem nota idêntica à do candidato classificado na 660ª posição, estando os demais candidatos ELIMINADOS e, portanto, excluídos automaticamente do concurso.

9.4.1. A relação dos convocados, constando os locais e horários de realização da Avaliação de Aptidão Física, será disponibilizada no site www.fec.uff.br, de acordo com o Cronograma Previsto, ANEXO I, e com o especificado nas diretrizes do Centro de Educação e Desportos do CBMERJ (CEFiD).

9.4.2. O número de candidatos convocados para Avaliação Física obedecerá à tabela abaixo, respeitando-se a ordem de classificação na Avaliação Intelectual do concurso:

Referência

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

MUNICÍPIOS

A

Reserva Ecológica da Juatinga - REJ

Parati

45

B

Parque Estadual da Ilha Grande - PEIG

Angra dos Reis

60

Reserva Biológica Praia do Sul - RBPS

Parque Marinho do Aventureiro - PMA

C

Parque Estadual Cunhambebe - PEC

Mangaratiba, Angra dos Reis, Itaguaí e Rio Claro

60

D

Parque Estadual da Serra da Concórdia - PESC

Valença e Volta Redonda

24

EParque Estadual da Pedra Branca - PEPBRio de Janeiro75
FReserva Biológica de Guaratiba - RBAGRio de Janeiro9
GParque Estadual da Serra da Tiririca - PESETNiterói e Maricá33
HParque Estadual dos Três Picos - PETPCachoeiras de Macacu, Nova Friburgo, Teresópolis, Guapimirim e Silva Jardim108
Estação Ecológica Estadual do Paraíso - EEEP
IReserva Biológica de Araras - RBAPetrópolis e Miguel Pereira21
JParque Estadual do Desengano - PEDSanta Maria Madalena, São Fidélis e Campos dos Goytacazes54
KEstação Ecológica Estadual Guaxindiba - EEEGSão Francisco de Itabapoana24
LParque Estadual Costa do Sol - PECSArmação de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Araruama e São Pedro d'Aldeia87
MParque Estadual da Lagoa do Açú - PELACampos dos Goytacazes e são João da Barra30
NParque Estadual da Pedra Selada - PEPSResende e Itatiaia30
 TOTAL DE CONVOCADOS660

9.4.3. A Avaliação de Aptidão Física poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética.

9.5. A Avaliação de Aptidão Física será realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério do CBMERJ. Suas baterias serão filmadas e/ou gravadas.

9.6. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.7 O atestado médico conforme modelo do item 9.8 deverá ser enviado, via SEDEX à FEC - Processo Seletivo Público - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Caixa Postal nº 100.301, CEP 24020-971, devendo ser notificado à FEC seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@vm.uff.br ou via fax (21) 2629-2804 / 2629-2820, especificando nome completo do candidato, número do Formulário de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

9.8. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo abaixo:

ATESTADO

Atesto, para fins de comprovação junto ao Fundação Euclides da Cunha, que _____________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto (a) a participar da Avaliação de Aptidão Física constante do Edital do Concurso Temporário de Guarda Parques do Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2012.

_________________________________
Nome, CRM e carimbo do médico

9.9. O atestado médico de que trata o subitem 9.6. deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Avaliação de Aptidão Física.

9.9.1. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a realização da Avaliação de Aptidão Física. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

9.9.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá ser submetido à Avaliação de Aptidão Física, sendo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.

9.10. Quando convocado para a avaliação física, o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 01 (uma) hora, no local e horário estipulado no Edital de Convocação portando o original do documento de identidade que foi utilizado no ato da inscrição, o comprovante de confirmação de inscrição, usando trajes apropriados (camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis) tendo em mãos atestado médico nominal ao candidato conforme modelo do subitem 9.8.

9.11. A Avaliação de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles.

9.12. A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 06 (seis) testes físicos, todos de caráter eliminatório.

9.13. Para candidatos do sexo feminino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Flexão abdominal

30 repetições

1 minuto

Flexão de braços na barra fixa (isometria)

1 repetições

10 segundos

Corrida de Velocidade

100 metros

19 segundos

Corrida de Resistência

2.400 metros

14 minutos

Natação

50 metros

70 segundos

9.14. Para candidatos do sexo masculino:

Teste Físico

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Flexão abdominal

35 repetições

1 minuto

Flexão de braços na barra fixa

3 repetições

sem limite de tempo

Corrida de Velocidade

100 metros

17 segundos

Corrida de Resistência

2.400 metros

13 minutos

Natação

50 metros

65 segundos

9.15. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

9.16. O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

9.17. Flexão Abdominal.

O teste de flexão abdominal será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial (1): O (A) candidato (a) na posição deitado (a) em decúbito dorsal, com as pernas unidas e flexionadas, de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo;

b) Execução: Quando autorizado pelo avaliador, o (a) candidato (a) flexionara, o tronco, lançando os braços à frente e de modo que a linha dos cotovelos coincida com a dos joelhos (2) e, em seguida, voltara à posição inicial (decúbito dorsal), completando assim uma repetição.

Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

9.18. Flexão de braços na barra fixa.

O teste de flexão de braços na barra fixa será aplicado aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino, seguindo a seguinte metodologia:

a) Posição Inicial (1): O candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos;

b) Execução Masculina: Após assumir a posição e quando autorizado pelo avaliador, deverá elevar seu corpo até que seu queixo ultrapasse o nível horizontal da barra (2), retornando a posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo.

c) Execução Feminina: Posição inicial: a candidata deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara", todas deverão se apoiar na barra (pegada das mãos em pronação), mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos. Início do teste: após tomarem a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito, a candidata irá flexionar os cotovelos, mantendo o queixo acima da barra onde iniciará a cronometragem.

Não será permitido ao candidato qualquer movimento pendular do quadril ou das pernas, com o objetivo de auxiliar o exercício, tocar com o(s) pé(s) no solo após o inicio do exercício, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, e, apoiar o queixo na barra, somente sendo considerado valido o exercício executado corretamente.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

9.19. No teste de Corrida de Resistência, o (a) candidato (a) deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo de 13 (treze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

9.20. No teste de Corrida de Velocidade, o (a) candidato (a) deverá percorrer a distância de 100 metros, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo indicado de acordo com o sexo.

9.21. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, como por exemplo, indisposições, cãibras, contusões, ou quaisquer outros de causa psíquica ou orgânica, que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

9.21.1. O aquecimento e a preparação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo Público.

9.21.2. Se, por razões decorrentes das condições climáticas ou força maior, as provas de Avaliação de Aptidão Física forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes que ainda não executou.

9.21.3. O candidato que não conseguir realizar os exercícios: Flexão abdominal, Flexão de cúbitos (braços), Flexão de braços na barra fixa, Corrida de Velocidade, ou Corrida de Resistência, se assim o desejar, terá direito a mais uma tentativa, em dia diferente deste, de acordo com o Cronograma Previsto, ANEXO I.

9.21.4. O candidato que der ou receber ajuda será considerado INAPTO.

9.21.5. O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do Processo Seletivo Público.

9.21.6. Não caberá à FEC, ao INEA e ao Centro de Educação Física e Desportos do CBMERJ (CEFiD), nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Avaliação de Aptidão Física.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. A Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos ao cargo de guarda-parques, aprovados na Avaliação Intelectual e considerados aptos na Avaliação de Aptidão Física.

10.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita por meio de Ato de Convocação a ser divulgado na Internet, no site www.fec.uff.br, conforme consta do Cronograma Previsto - ANEXO I.

10.3. Os títulos para análise deverão ser enviados, via SEDEX, à FEC - Processo Seletivo Público - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, Caixa Postal nº 100.301, CEP 24020-971, devendo ser notificado à FEC seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@vm.uff.br ou via fax (21) 2629-2804 / 2629-2820, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

10.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.fec.uff.br, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo a ser disponibilizado no site www.fec.uff.br. Fica reservado à Comissão do Processo Seletivo do INEA o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.

10.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária.

10.8. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a pontuação discriminada no quadro abaixo:

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE TÍTULOS

 

TÍTULO

Nº Máximo De Títulos

Pontuação Por Título

Pontuação Máxima

1

Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento em qualquer das Áreas de Interesse* (carga horária entre o mínimo 12h e o máximo de 79 horas).

2

0,25

0,5

2

Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento em qualquer das Áreas de Interesse* (carga horária entre o mínimo 80h e o máximo de 179 horas).

2

0,25

0,5

3Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento em qualquer das Áreas de Interesse* (carga horária a partir de 180 horas).20,51
4Curso Técnico completo ministrado por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer das Áreas de Interesse.20,51
5Habilitação em Guia de Turismo (certificado pela EMBRATUR ou outro órgão certificador oficial).10,50,5
6Habilitação em Primeiros Socorros (certificado por órgão credenciado pela Cruz Vermelha ou pelo CRM).10,50,5
7Habilitação Básica ou Avançada em Esportes de Aventura e Mergulho Autônomo (certificado por pelas entidades oficiais representativas de cada esporte - associação, federação e confederação).10,50,5
8Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores, todas as categorias, dentro do prazo de validade.10,50,5
9Habilitação como Mestre-Arrais, dentro do prazo de validade.**111
10Cursos Militares (devidamente certificados): Forças Especiais, Comandos, Operações na Selva, Comanfi, Combate a Incêndio, Combate a Incêndios Florestais, Montanha, Mergulho Autônomo**, Guarda-Vidas** e Para-Sar.40,52
11Curso Completo de idioma estrangeiro ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.20,51
12Exercício de atividade profissional, não concomitante com outras quaisquer no mesmo período, na esfera pública ou privada, em cargos/cargo-função especializados, em qualquer das Áreas de Interesse.40,25 (por cada 12 meses completos)1
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO10

* ÁREAS DE INTERESSE: Agronomia, Ciências Biológicas, Ecologia, Geografia, Geologia, Técnico Florestal, Engenharia Ambiental, Turismo, Mecânica de Motores de 2 ou 4 Tempos.

** Apenas para a Reserva Ecológica de Juatinga, Parque Estadual da Ilha Grande, Reserva Biológica de Guaratiba, Parque Estadual da Serra Tiririca, Parque Estadual da Lagoa do Açu e Parque Estadual da Costa do Sol.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FEC e deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.fec.uff.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações e recursos não direcionados a questão especificada no formulário serão automaticamente desconsiderados, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.2.3. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou de qualquer outra forma diferente da especificada no subitem 10.3.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4. Será facultado ao candidato apresentar recurso contra o resultado da Avaliação de Aptidão Física e solicitar revisão da nota dos Títulos.

11.5. O pedido de recurso ou revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FEC, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO I, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília/DF), via formulário disponível no portal www.fec.uff.br.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC e/ou ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA; ou for apresentado fora do prazo.

11.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou revisões deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, no site www.fec.uff.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO I.

11.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

12.1. A nota final da 1ª fase será a nota da Prova Objetiva somada à nota da Avaliação de Títulos, condicionada à aprovação na Avaliação de Aptidão Física.

12.2. No caso de igualdade de pontuação final da 1ª fase, em observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência ao candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Público, em ordem decrescente da idade, e sucessivamente, ao candidato que obtiver:

a) maior pontuação no total da Avaliação Intelectual;

b) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Gerais; e

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

13.1. Os candidatos APROVADOS nas etapas do Processo Seletivo Público serão classificados em ordem decrescente de sua nota final, por unidade de conservação.

13.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, serão considerados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 12.2.

13.3. Será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a relação dos candidatos APROVADOS com a nota final (NF) e a classificação no Processo Seletivo Público.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Público por meio do site www.fec.uff.br ou por meio dos telefones (21) 2629-2805 (21) 2721-6683 - Rio de Janeiro.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Público.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente à FEC, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

14.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet no site www.fec.uff.br, e publicado Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

14.5. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada etapa.

14.6. Será de competência do Presidente do INEA a homologação do Processo Seletivo Público, que será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site www.inea.rj.gov.br.

14.7. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.inea.rj.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do processo seletivo.

14.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada nas formas previstas no subitem 14.4.

14.10. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização do seu endereço até a divulgação do Resultado Final, na FEC e, após, no Instituto Estadual do Ambiente - INEA, caso não tenha sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas do presente Processo Seletivo Público.

14.12. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Público do Instituto Estadual do Ambiente - INEA e da FEC.

14.13. O candidato convocado para a Perícia Médica, Exame Médico Admissional e para o Ato de Contratação que não comparecer na data estabelecida pelo INEA para quaisquer dos atos citados será excluído do Processo Seletivo Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subsequente.

14.13.1. O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.

14.14. Durante o prazo de que trata o subitem 1.8, caso ocorram desistências, poderão ser chamados para contratação, tantos candidatos classificados quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações previstos neste Edital.

14.14.1. Caso haja um índice elevado de reprovações na Avaliação de Aptidão Física, poderá o INEA, a seu caráter, e a qualquer tempo dentro do prazo de validade do concurso, proceder a nova chamada para completar o cadastro de reserva do certame, observada, rigorosamente, a ordem de classificação da Avaliação Intelectual por unidade de conservação.

14.15. A FEC e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.16. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 2 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

14.17. Não caberá a FEC, nem ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as etapas e no decorrer de todo o Processo Seletivo Público.

14.18. O Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a FEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes a este Processo Seletivo Público.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2012

Marilene Ramos
Presidente do INEA

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

15/03 a 15/04/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

16/04/2012

Período para solicitação de isenção do valor da inscrição

15 a 22/03/2012

Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor da inscrição

29/03/2012

Interposição de recursos contra o resultado da solicitação de isenção do valor da inscrição

30/03/2012

Divulgação do resultado dos recursos da solicitação de isenção do valor da inscrição

05/04/2012

Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI e dos locais de Provas

27/04/2012

Período para correção de dados no CCI

27 e 30/4/2012

Realização da Avaliação Intelectual

06/05/2012

Divulgação do gabarito preliminar e da Avaliação Intelectual

08/05/2012

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e questões da Avaliação Intelectual

08 a 10/05/2012

Divulgação das respostas aos recursos contra a Avaliação Intelectual, Disponibilização dos Cartões de Resposta e Resultado Preliminar da Avaliação Intelectual

17/05/2012

Interposição de recursos contra a contagem de pontos da Avaliação Intelectual

18/05/2012

Divulgação do resultado final da Avaliação Intelectual e convocação para a Avaliação de Aptidão Física

24/05/2012

Entrega de atestado médico conforme disposto no edital

24 e 25/05/2012

Entrega ao Corpo de Bombeiros da listagem de

convocados para o teste de capacidade física junto com documento informando que todos aqueles ali mencionados entregaram o atestado médico.

30/05/2012

Realização da Avaliação de Aptidão Física

04 a 22/06/2012

Recebimento do Corpo de Bombeiros de ATA com o resultado final do exame de capacidade física

25/06/2012

Divulgação do resultado da Avaliação de Aptidão Física

27/06/2012

Interposição de recursos contra o resultado da Avaliação de Aptidão Física

28 e 29/06/2012

Divulgação do resultado dos recursos da Avaliação de Aptidão Física e convocação para a entrega de títulos

05/07/2012

Período para a entrega dos títulos

10 e 11/07/2012

Divulgação da nota da Prova de Títulos

26/07/2012

Recurso contra o resultado da Prova de Títulos

27 a 30/07/2012

Resultado dos recursos da Prova de Títulos, classificação final dos candidatos

09/08/2012

Entrega dos relatórios finais

15/08/2012

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SAÚDE PARA ADMISSIBILIDADE

1. Na data prevista para o exame pré-admissional o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos seguintes exames complementares:

a) sangue: hemograma completo + VHS,glicemia de jejum, uréia, reatinina colesterol, VDRL e HIV;

b) urina: elementos anormais e sedimento (EAS);

c) fezes: parasitológico;

d) raios-X simples de tórax PA;

e) eletroencefalograma;

f) audiometria;

g) eletrocardiograma com laudo;

h) colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 meses), para candidatas do gênero feminino;

i) exame oftalmológico completo (acuidade visual, fundo de olho e tonometria);

j) esquema vacinal antitetânico atualizado

1.1 Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira de Radiologia. A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para o exame de colpocitologia oncótica que terá validade de 6 meses.

1.2 Os casos omissos serão avaliados pelo INEA juntamente a Perícia Médica do Estado do Rio de Janeiro.

2. Os critérios médicos de exclusão de candidatos são os seguintes:

a) Gerais: altura mínima de 1,60 metros para ambos os gêneros. Desproporções peso/altura. Índice de Massa Corporal [IMC] inferior a 18,5 e superior a 30. Deformidades físicas incapacitantes de qualquer natureza. Agenesia de qualquer órgão. Desnutrição. Disfunção metabólica: Hipercolesterolemia. Hipertrigliceridemia associada à quilomicronemia. Disfunções endócrinas hipofisárias, tireoidianas, suprarenais, pancreáticas e gonádicas. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças neoplásicas malignas tratadas ou não e neoplasias benignas não tratadas de qualquer órgão ou sistema (não abrange as neoplasias cutâneas que são consideradas separadamente). Manifestações clínico-laboratoriais associadas às deficiências do sistema imunitário. Miocardiopatias. Doença coronariana. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas (excetuando-se a COMUNICAÇÃO INTERATRIAL [CIA], a COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR [CIV] e PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL [PCA] tratados e sem doença residual, e doença valvar aórtica na ausência de repercussão funcional). Valvopatias adquiridas (no caso de prolapso de valva mitral, a aprovação será avaliada pela Junta Especial de Saúde). Hipertensão arterial sistêmica (numa aferição da pressão arterial sentado e em repouso, superior a 139/89 mmHg). Pericardites. Hipertensão arterial pulmonar. Pleuris atual. Pleuris prévia com encarceramento pulmonar atual. Distúrbios de função ventilatória de qualquer natureza. Tuberculose ativa em qualquer órgão. Sarcoidose. Pneumoconioses. Eventração ou hérnia diafragmática. Pneumotórax espontâneo, sem tratamento por pleurodese cirúrgica. Presença de bolhas enfisematosas ou "blebs" apicais. Anemias. Linfadenomegalia abrangendo duas ou mais cadeias (exceção das inguinais) de causa indefinida. Discrasias sangüíneas. Uropatia obstrutiva. Nefrites intersticiais. Glomerulonefrites. Rim esponjo-medular. Insuficiência renal de qualquer grau. Sífilis secundária, latente ou terciária. Infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida. Doenças que necessitem de tratamento cirúrgico (excluídos os processos benignos dermatológicos e a hérnia umbilical sem protrusão do saco herniário). Seqüelas de cirurgias anteriores que acarretem impotência funcional ou disfunção orgânica. Amputações. Cicatrizes cirúrgicas ou de queimaduras que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo. Cicatrizes de hérnia inguinal com intervalo menor que 60 dias da data do exame. Cicatrizes de hérnia umbilical com intervalo menor que 30 dias da data de exame. Laparotomias realizadas por qualquer motivo com intervalo menor de 60 dias da data do exame (quando realizada com técnica convencional) ou menor que 15 dias (quando realizada com técnica videocirúrgica). Toracotomia ou esternotomia por afecções pleuro-pulmonares, esofageanas ou traqueais realizadas há menos de dois anos em que tenha havido ressecção total ou parcial daqueles órgãos, ou que curse com dor incapacitante pós-toracotomia. Excetuam-se os casos de ressecção parcial pulmonar, que serão julgados após realização de estudo funcional respiratório. Traumatismo torácico prévio com fraturas em mais de quatro costelas. Nos casos com calos ósseos em até quatro costelas, a admissão será condicionada à ausência de repercussão funcional pulmonar. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia (nos últimos 5 anos), deverão apresentar o relato detalhado do ato operatório para avaliação, emitido pela instituição onde foi operado, sendo indispensável à data e local do procedimento, assim como, o cirurgião responsável.

b) Doenças Dermatológicas: Erupções eczematosas. Psoríase. Eritrodermia esfoliativa. Parapsoríases. Pitiríase rubra pilar familiar. Púrpuras. Pênfigos (todas as formas). Penfigóide bolhoso. Dermatite herpetiforme. Atrofia branca de Milian. Elefantíase nostra. Úlceras de estase, anêmica, microangiopática, arterosclerótica e neurotrófica (mal perfurante). Foliculite decalvante. Alopécia mucinosa. Paniculites nodulares. Doença de Weber Christian. Afecções vasculares. Sarcoidose. Doença de Behcet. Pioderma gangrenoso. Queilite granulomatosa. Mico­bacterioses. Pseudofoliculite da barba. Micoses profundas.

Leishmaniose cutânea. Neoplasias malignas e pré-câncer cutâneo. Calosidades interdigitais severas. Queilite actínica. Afecções congênitas e hereditárias.

c) Doenças Neurológicas: infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares do cérebro e da medula espinhal. Síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico. Defeitos do desenvolvimento psicomotor. Doenças degenerativas hereditárias ou adquiridas. Distrofia muscular progressiva, ocular ou miotônica. Miastenia gravis. Doenças da bainha de mielina. Epilepsia com EEG convencional evidenciando foco epiléptico (os casos com alterações inespecíficas no EEG deverão ser avaliados pelo Serviço de Neurologia). Hérnias discais. Hidrocefalia e Disrafismos.

d) Doenças Vasculares: Insuficiência venosa crônica severa. Linfedema. Fístulas artériovenosas. Angiodisplasias. Arteriopatias orgânicas oclusivas crônicas (arteriosclerose obliterante, tromboangeite obliterante, arterites). Arteriopatias orgânicas não oclusivas (aneurismas), mesmo após correção cirúrgica. Arteriopatias funcionais (doenças de Raynaud, acrocianose, livedo reticular, distrofia simpático reflexa, eritromelalgia). Síndromes compressivas neurovasculares do desfiladeiro cérvicotóracobraquial.

Pontes vasculares para tratamento de patologias ou traumatismos vasculares.

e) Doenças ósteo-articulares: doenças infecciosas ósseas ou articulares. Alterações de eixo que comprometam força e estabilidade das articulações, quaisquer que sejam as causas. Escoliose estrutural grave. Alterações degenerativas ósseas da coluna vertebral de moderadas a severas. Degenerações discais. Alterações ósseas que comprometam força e estabilidade de membros superiores e inferiores. Luxações recidivantes. Fraturas viciosamente consolidadas. Pseudoartroses. Doenças degenerativas ósteo-articulares. Alterações de eixo em articulações ou ossos. Espondilólise. Espondilolistese. Metatarsalgias associadas à hálux valgo. Pés planos e cavos.

f) Doenças Urológicas: Cistite crônica. Cistite intersticial. Litíase urinária. Transtornos funcionais da bexiga. Estenose de uretra. Prostatite crônica. Hidrocele. Orquite crônica. Criptorquidia. Varicocele. Epididimite. Hipospádia. Cirurgia urológica realizada a menos de 30 dias da data da inspeção de saúde, da qual o candidato está participando. Rins policísticos.

g) Doenças Gastroenterológicas: hepatopatias crônicas de qualquer natureza. Insuficiência pancreáticas exócrina. Síndrome disabsortivas. Acalasia da Cárdia. Divertículos. Estenose benigna ou espasmo esofagiano difuso. Esofagite de refluxo quando associado a metaplasia gástrica. Doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn, retocoliteulcerativa e outras inflamações crônicas do intestino).

h) Doenças Otorrino-laringológicas: rinite hipertrófica, rinopatia alérgica, desvio do septo nasal, polipose nasossinusal, pólipo antro-coanal de Killian, rinite mucopurulenta crônica, granulomatoses nasais, rinites atróficas, sinusite crônica caracterizada clínica e/ou radiologicamente com ou sem fístula oro-antral, tumores nasossinusais benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da pirâmide nasal. Atresia de conduto auditivo externo, exostose de conduto auditivo externo, perfuração timpânica uni ou bilateral, otites médias crônicas, disacusias condutivas ou neurossensoriais de qualquer grau (uni ou bilaterais), fístula coclear ou vestibular, labirintopatia primária e/ou síndromes vestibulares de qualquer natureza ou grau, paralisia facial periférica ou central, tumores auditivos benignos ou malignos (orelhas externas, média ou interna). Hipertrofia de amigdalas palatinas ou vegetações adenóides, lábio leporino, fenda palatina, paralisias laríngeas, orgânicas e/ou funcionais de qualquer natureza ou grau, laringomalácia, tumores laríngeos benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos do faringe (naso, oro ou hipofaringe), tumores benignos ou malignos da boca, sialolitíase, tumores benignos ou malignos das glândulas salivares.

i) Doenças Oftalmológicas: infecções e processos inflamatórios, excetuando-se conjuntivites agudas e hordéolo. Ulcerações.Tumores, excetuando-se o cisto benigno palpebral. Opacificações. Seqüelas de traumatismos e/ou queimaduras. Doenças congênitas ou adquiridas, incluindo os desvios dos eixos visuais (estrabismo). Anormalidades funcionais significativas. Diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida. Lesões retinianas; retinopatia diabética. Glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução de acuidade visual. Doenças neurológicas ou musculares.

Discromatopsia acentuada. Cirurgias refrativas serão aceitas desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação ao quadro proposto conforme abaixo e só serão admitidas quando a realização tenha ocorrido até 12 meses anteriores à data do exame de seleção oftalmológico e caso o candidato já tenha 24 anos completos. Serão exigidos os seguintes índices no Exame Oftalmológico:

- acuidade visual a 6 metros: avaliação de cada olho separadamente sendo exigida uma acuidade visual em ambos os olhos sem correção 20/30 e acuidade visual em ambos os olhos com correção 20/20, ou melhor;

- acuidade visual a 37 centímetros: avaliação de cada olho separadamente (acuidade visual em ambos os olhos sem correção JAEGER 1 (J1);

- motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

- senso cromático: pesquisado através das pranchas pseudocromáticas (Tabela de Ishihara). Pode ser utilizado o teste simplificado, avaliando as seguintes pranchas: n.1; n.2 ou 3; n.4 ou 5 ou 6 ou 7; n.8 ou 9; n.10 ou 11 ou 12 ou 13; n.14 ou 15.

Havendo alteração em qualquer um dos itens, será realizada avaliação com todas as pranchas. Serão admitidas até 03 (três) interpretações incorretas no teste completo.

- pressão intra-ocular entre 12 e 19 mm Hg.

k) Doenças Psiquiátricas: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes para admissão.

I) - Odontologia - Não ser portador de neoplasia maligna de cavidade oral e ossos maxilares. Não ser portador de cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos dos maxilares em fases avançadas, nos quais haja, para o tratamento, necessidade de mutilações e/ou enxertos.

M) Exames Complementares - Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textual. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Sentido figurado. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Emprego das conjunções e das preposições. Sintaxe de colocação. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5 Ed. Rio de Janeiro: Global Editora. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em construção; a escritura do texto. São Paulo: Editora Moderna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção; interpretação de texto. São Paulo: Editora Moderna. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN. J. Luiz & SAVIOLI, F. Platão. 2 Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Editora Ática. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa: a construção dos sentidos. Rio de Janeiro: Metáfora.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo Programático: Noções de ecologia e preservação ambiental. Ecossistemas (definição, estrutura, fluxo de energia, cadeias alimentares, ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e biomas). Recursos naturais: água, ar, solo, flora e fauna. O Meio Aquático (água na natureza, usos e qualidade da água, abastecimento, poluição e preservação dos mananciais). O Meio terrestre (solos - conceito, formação, composição, características, poluição e remediação). O Meio Atmosférico (características e composição da atmosfera, principais poluentes atmosféricos, noções de meteorologia e dispersão dos poluentes). Doenças relacionadas com o solo, ao ar e às águas. Saneamento básico (água, esgoto e lixo). Impactos ambientais decorrentes de atividades antrópicas. Noções de licenciamento ambiental. Educação ambiental. Ecoturismo. Esporte e turismo de aventura. Classificação dos Seres Vivos (cinco Reinos): caracterização geral. Anatomia e fisiologia humanas. Saúde, segurança e meio ambiente. Resgate e salvamento. Primeiros Socorros (Resgate na Floresta, Aquático e Aéreo). Noções de Legislação Ambiental: a Política Nacional de Meio Ambiente; o Código Florestal; o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Educação ambiental; as funções dos Guarda-Parques; o Instituto Estadual do Ambiente; as Sanções Administrativas. Lei da Mata Atlântica, Constituição Federal e Estadual na parte ambiental e de Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa.

Sugestões Bibliográficas

AMABIS e MARTHO. Biologia - vols. 1, 2 e 3. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2004.

CÉSAR, SEZAR, BEDAQUE - Ciências: entendendo a natureza - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. Editora Saraiva.

GEWANDSZNAJDER, F. Coleção Ciências - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. 2 ed. São Paulo: Ática: 2009.

LINHARES, S. e F. GEWANDSZNAJDER. Biologia Hoje. Volumes I,II,III. São Paulo. Ática, 2009.

MAGOSSI, L. Roberto & BONACELLA, P. Henrique. Poluição das águas. Ed. Moderna.

SOARES, J. Luiz. Programas de saúde. Ed. Scipione.

Publicações disponíveis no site www.defesacivil.gov.br/publicacoes/index.asp

LEGISLAÇÃO BÁSICA DE MEIO AMBIENTE:

Constituição Federal art. 225 CF/88; Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938/81); Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65); Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC (Lei Federal 9985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/02); Educação ambiental (Lei Federal nº 9795/2000); Licenciamento ambiental (Decretos Estaduais nº 42.440/10 e nº 42.050/09, e resolução CONAMA nº 237); Fiscalização Ambiental (Lei Estadual nº 5438/09); Função de Guarda-Parque no INEA (Decreto Estadual nº 42.471/10); Instituto Estadual do Ambiente (Lei Estadual nº 5.101/07 e Decreto Estadual nº 41.628/09); Sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 3.467/00); Diretrizes para o uso público nos parques estaduais administrados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Decreto nº 42.483 de 27 de Maio de 2010).