ITERPE - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado - PE

Notícia:   Instituto de Terras e Reforma Agrária - PE abre concurso público com 110 vagas

SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/ITERPE Nº 90, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TERPE , tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 38.537, de17 de agosto de 2012, e Deliberação Ad Referendum nº 60/2012, de 30 de julho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 110 (cento e dez) profissionais de nível médio/técnico e superior, previsto no Anexo I do Edital, para atuarem no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, observados os termos da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE , e terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOMEMATRICULAINSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti19.752-1IRH
Maria de Oliveira321.326-9ITERPE
Rafaela Brasileiro Gurgel275.402-9SAD

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, ou a critério e necessidade do ITERPE desde que não excedam 06 (seis) anos, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

Getúlio de Sá Gondim
Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 110 (cento e dez) profissionais de nível médio/técnico e superior para as funções relacionadas no ANEXO I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, conforme item 5 deste Edital, a saber:

1.2.1. Etapa Única - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório;

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado e o endereço eletrônico: www.iterpe.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/ ITERPE, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAIS DE TRABALHO: ver ANEXO I deste Edital.

a) JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

b) VAGAS: 110 (cento e dez) profissionais, sendo 49 (quarenta e nove) de nível médio/técnico e 61 (sessenta e uma) de nível superior.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as Unidades Regionais do ITERPE e a sede, conforme constante do Mexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob-hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.3.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.3.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado à sede do ITERPE no endereço relacionado no Mexo V, ou presencial, no mesmo endereço.

4.1.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma única área de abrangência conforme indicação constante no Anexo I deste edital. Ocorrendo a inscrição do candidato em mais de uma área de abrangência, o mesmo automaticamente será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

4.3 Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

4.4 Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias devidamente autenticadas dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil), quando for o caso;

e) Comprovação de residência/domicílio;

f) Comprovação de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses para a função a qual está se candidatando, comprovada através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho da respectiva profissão;

g) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

h) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

i) Declaração de que trata o subitem 3.3.7 deste Edital, quando for o caso;

j) Currículo Vitae devidamente comprovado;

I) Carteira de habilitação, quando a função exigir.

m) Antecedentes Criminais.

4.5 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

4.6 Quando da realização de inscrição, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na sede do ITERPE ou via SEDEX que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO V, deste Edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra deforma:

a) Seleção Pública Simplificada ITERPE/2012;

b) Nome do Candidato;

c) Função para a qual está concorrendo;

d) Município para o qual o candidato estará concorrendo à vaga;

4.7 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

4.8 Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.9 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário deforma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.12. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.13 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo constará da etapa única, descrita abaixo:

5.1. Etapa única: DA AVALIAÇÃO CURRICULAR: Etapa de caráter eliminatório e classificatório. Será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo IV deste Edital a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

5.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

5.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 30 pontos;

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

5.5 A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área deformação/Município, no sítio eletrônico www.iterpe.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado.

5.6 Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

5.7. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

5.8 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.9 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.4 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

6.5 A pontuação fracionado sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.

6.6 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

6.7 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

6.8 Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.9 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.10 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

6.11 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6.12 Para fins de pontuação, não serão considerados seminários, congressos, jornadas, simpósios e outros equivalentes.

6.13 Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau no curso, em caso de nível superior.

6.14 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 pontos na avaliação curricular.

6.15 O resultado final atribuído ao candidato resultará da nota atribuída pela Comissão Avaliadora.

6.16 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.iteroe.oe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital. Para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente à Comissão Executora do Processo Seletivo, localizado na Sede, Avenida Caxangá, 2.200, Cordeiro - Recife-PE, conforme datas e horários fixados no Anexo V.

7.2.1 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.6, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidos neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, quando for o caso;

i) Apresentar Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B, quando exigido;

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, a critério e necessidade do ITERPE e que ainda não exceda a 06 (seis) anos, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011.

8.3 A convocação para as contratações se dará através do site www.iterpe.pe.gov.br e de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Mexo V.

8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.iteroe.oe.gov.br sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios deforma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do ITERPE, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/ITERPE na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no local informado no ato da inscrição, de acordo com as opções constantes no Anexo I.

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.16 O ITERPE poderá convocar o candidato aprovado para assumir a função em outro Município, desde que haja o consentimento do mesmo, respeitando-se a ordem de classificação geral da seleção.

9.17 Caso haja a concordância prevista no item acima, o candidato renunciará expressamente ao direito de assumir o município para o qual foi inicialmente selecionado. Havendo, porém, a recusa, o candidato continuará na lista de classificados, aguardando nova convocação.

9.18 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

9.19 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CÓDIGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.

1. FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00
VAGAS: 15

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Engenheiro Agrônomo

001

Sede-RECIFE

01

03

04

002

UR-CARUARU

-

01

01

003

UR-GARANHUNS

01

01

02

004

UR-AFOGADOS

-

01

01

005

UR-S.TALHADA

01

01

02

006

UR-OURICURI

01

02

03

007

UR-PETROLINA

01

01

02

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) Georreferenciar e avaliar imóveis rurais (*);
b) Assessorar, monitorar e fiscalizar projetos produtivos (*);
c) elaborar planos e projetos na área de desenvolvimento rural;
d) emitir laudos de supervisão, pareceres e relatórios técnicos (*);
e) assessorar e monitorar atividades relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
f) realizar vistorias e perícias técnicas (*);
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo.

2. FUNÇÃO: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00
VAGAS: 03

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERALTOTAL

Engenheiro Cartógrafo

001

Sede - Recife

01

0203

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Engenharia Cartográfica emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em geoprocessamento de imóveis rurais;
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B
Credenciamento junto ao INCRA

ATRIBUIÇÕES

a) Emitir plantas e Memoriais Descritivos;
b) Assessorar, monitorar e executar processamento de dados de georreferenciamento;
c) orientar e supervisionar levantamentos topográficos (*);
d) emitir laudos de supervisão, pareceres e relatórios técnicos (*).
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo.

3. FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00
VAGAS: 02

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERALTOTAL

Engenheiro Civil

001

Sede -RECIFE

01

0102

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) assessorar técnicos e agricultores quanto à concepção, elaboração e execução de projetos de moradia e infraestrutura (*);
b) emitir laudos de supervisão de obras e elaborar relatórios técnicos (*);
c) realizar vistorias e perícias técnicas (*).
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo.

4. FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL
REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00
VAGAS: 02

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCDGERAL TOTAL

Engenheiro Florestal

001

Sede -RECIFE

010102

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Engenharia Florestal emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) capacitar agricultores em tecnologias de proteção ao meio ambiente (*);
b)executar, acompanhar e supervisionar a demarcação e averbação das áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente-APP (*);
c) estimular agricultores e associações no uso de alternativas de preservação ambiental (*);
c) elaborar Relatórios Ambientais (*);
d) cumprir e fazer cumprir as exigências estabelecidos na legislação ambiental e no Termo de Ajustamento de Conduta-TAC;
e) realizar vistorias e perícias técnicas (*).
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo

5. FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA
REMUNERAÇÃO: R$ 1.635,00
VAGAS: 30

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Técnico Agrícola

001

Sede-RECIFE

01

09

10

002

UR-CARUARU

01

01

02

003

UR-GARANHUNS

01

02

03

004

UR-AFOGADOS

01

01

02

005

UR-S.TALHADA

01

04

05

006

UR-OURICURI

01

04

05

007

UR-PETROLINA

01

02

03

REQUISITOS

Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Agropecuária ou Técnicas Agrícolas emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) Assessorar, monitorar e fiscalizar projetos produtivos e de infraestrutura (*);
b) elaborar planos e projetos na área de desenvolvimento rural;
c) emitir laudos de supervisão e relatórios técnicos (*);
d) identificar e demarcar imóveis rurais (*);
e) realizar levantamentos topográficos e cadastros rurais (*);
f) assessorar e monitorar atividades relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
g) realizar vistorias técnicas às associações de agricultores (*).
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo

6. FUNÇÃO: BIÓLOGO
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
VAGAS: 01

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERALTOTAL

Biólogo

001

Sede-RECIFE

-

0101

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Ciências Biológicas emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) assessorar o ITERPE em pesquisas e estudos de apoio ao desenvolvimento sustentável;
b) capacitar agricultores em tecnologias de proteção ao meio ambiente (*);
c)Apoiar a elaboração de planos e projetos;
d) Apoiar a elaboração dos relatórios ambientais;
e) realizar vistorias técnicas (*).
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo

7. FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
REMUNERAÇÃO: R$ 3.825,00
VAGAS: 08

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Assessor Jurídico

001

Sede-RECIFE

01

04

05

003

UR-GARANHUNS

-

01

01

005

UR-S.TALHADA

-

01

01

006

UR-OURICURI

-

01

01

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Direito emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

ATRIBUIÇÕES

a) Assessorar agricultores na regularidade jurídica das Associações e de seus Estatutos;
b) elaborar pareceres e relatórios técnico-jurídicos;
d) elaborar e analisar termos de contratos, convênios e similares;
e) representar o órgão junto às instituições do poder público e privado;
f) participar de audiências e reuniões de negociações relativas a conflitos agrários;
g) promover análise jurídica dos processos de regularização fundiária.

8. FUNÇÃO: CONTADOR
REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00
VAGAS: 01

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCDGERALTOTAL

Contador

001

Sede-RECIFE

-0101

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.

ATRIBUIÇÕES

a) Assessorar, monitorar e analisar prestações de contas;
b) emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos;
c) realizar conciliações bancárias;
d) realizar análises de balanço.

9. FUNÇÃO: TÉCNICO CONTÁBIL
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00
VAGAS: 05

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCDGERAL TOTAL

Técnico Contábil

001

Sede -RECIFE

010405

REQUISITOS

Certificado de Curso Técnico em Contabilidade emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

ATRIBUIÇÕES

a) executar, monitorar e analisar prestações de contas;
b) emitir laudos e relatórios contábeis;
c) emitir empenhos, liquidações e pagamentos;
d) elaborar e conferir folhas de pagamentos;
e) organizar, monitorar e executar prestações de contas de Convênios.

10. FUNÇÃO: COMUNICADOR SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
VAGAS: 02

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCDGERAL TOTAL

Comunicador Social

001

Sede-RECIFE

010102

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Jornalismo Relações Públicas ou Comunicação Social emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

ATRIBUIÇÕES

a)produção de publicações;
b)desenvolver campanhas de marketing;
c) produção de informativos;
d) organizar eventos;
e) compatibilizar agendas institucionais e contribuir com o monitoramento das ações do órgão.

11. FUNÇÃO: TÉCNICO NA ÁREA SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00
VAGAS: 10

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Técnico na Área Social

001

Sede-RECIFE

01

04

05

002

UR-CARUARU

-

01

01

003

UR-GARANHUNS

-

01

01

004

UR-AFOGADOS

-

01

01

006

UR-OURICURI

-

01

01

007

UR-PETROLINA

-

01

01

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais, Serviço Social, Licenciatura ou Bacharelado em História ou Geografia, Antropologia, Sociologia ou Ciências Políticas, Pedagogia, Filosofia ou Psicologia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo, quando for o caso.
Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) acompanhar, capacitar e orientar associações rurais em gestão e desenvolvimento de projetos;
b) apoiar os agricultores na identificação e articulação de parceiros no âmbito das instituições públicas e da sociedade civil, promovendo o protagonismo e o empreendedorismo;
c) assessorar as associações de agricultores na identificação e articulação de programas e políticas públicas e sociais;
d) realizar vistorias técnicas.
OBS: As atividades assinaladas (*) deverão ser executadas em nível de campo

12. FUNÇÃO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00
VAGAS: 04

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCDGERAL TOTAL

Analista Administrativo

001

Sede -RECIFE

01

0304

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Ciências Sociais ou Psicologia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

ATRIBUIÇÕES a)Elaborar, analisar e acompanhar projetos;
b) acompanhar a publicação dos editais para elaboração de projetos e captação de recursos;
c) controle e acompanhamento de convênios;
d) monitoramento interno das metas prioritárias governamentais.

13. FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00
VAGAS: 20

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Assistente Administrativo

001

Sede-RECIFE

01

13

14

002

UR-CARUARU

-

01

01

003

UR-GARANHUNS

-

01

01

004

UR-AFOGADOS

-

01

01

005

UR - S. TALHADA

-

01

01

006

UR-OURICURI

-

01

01

007

UR-PETROLINA

-

01

01

REQUISITOS

Certificado de Conclusão de Curso Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

ATRIBUIÇÕES

a) recepcionar, protocolar documentos e organizar processos e arquivos;
b) elaborar e digitar documentos e relatórios;
c) apoiar as ações de regularização fundiária no cadastramento de agricultores e autuação de processos;
d) atendimento ao público.

14. FUNÇÃO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00

VAGAS: 03

FUNÇÃO

COD

MUNICIPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Secretária Executiva

001

Sede -RECIFE

01

02

03

REQUISITOS

Diploma de Curso Superior em secretariado ou Administração de Empresas emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

ATRIBUIÇÕES

a) assessorar a diretoria;
b) elaborar documentos oficiais;
c) organizar a agenda da diretoria e apoiar o planejamento;
e) organizar arquivos e documentação recebida e expedida.

15. FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL
REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00
VAGAS: 04

FUNÇÃO

COD

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Auxiliar Operacional

001

Sede -RECIFE

01

03

04

REQUISITOS

Certificado de Conclusão de Curso médio emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
Carteira Nacional de Habilitação categoria B

ATRIBUIÇÕES

a) Conduzir servidores do órgão;
b) zelar pelo veiculo e pela segurança dos servidores em consonância com as normas legais e internas relativas à condução e utilização do veículo;

- PCD - Pessoa Com Deficiência
- GERAL - Pessoa Sem Deficiência

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº DE INSCRIÇÃO :________________________

Função para a qual está concorrendo _______________________________________________

Município de concorrência: _______________________________ Cod. ___________________

NOME: _____________________________________________________________________

REQUERIMENTO À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ______ de ___________________ de 2012.

____________________________
Assinatura

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO

A - PARA NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função (descritos no anexo I), comprovada após a graduação na área específica para a qual se inscreveu o candidato.

15

30

Experiência profissional em políticas de reforma agrária ou voltadas para o desenvolvimento sustentável.

15

30

Cursos de capacitação correlata com a função para a qual o candidato se inscreveu com no mínimo 40 horas/aula.

5

10

Curso de pós-graduação na área correlata à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo 300 horas/aula

15

30

TOTAL

50

100

B - PARA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função (descritos no anexo I), comprovada pela documentação acostada (descrita no Anexo I)

20

40

Experiência profissional em políticas de reforma agrária ou voltadas para o desenvolvimento sustentável.

15

30

Cursos de capacitação correlata com a função para a qual o candidato se inscreveu com no mínimo 20 horas/aula.

15

30

TOTAL

50

100

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição

22/08/2012 a 05/09/2012
Horário: 08:30 a 12 horas
14 às 17 horas'

Inscrição Presencial ou Via SEDEX
Na sede do ITERPE
Endereço: Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro - Recife/PE.
CEP: 50.711-000
Fone: (81) 3184-5222

Resultado preliminar18/09/2012www.iterpe.pe.gov.br
Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recurso19 a 21/09/2012www.iteroe.oe.gov.br
Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Publicação e Homologação do Resultado Final.26/09/2012www.iteroe.oe.gov.br
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME Nº INSCRIÇÃO
Município de Concorrência:

A Presidente da Comissão Coordenadora

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de _____________________ solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Recife, ______ de ______________ de 2012.

_______________________
Assinatura

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_____________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)___________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: __________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(º)_____________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) _________________________________ Identidade Nº ___________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer da s condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidad e visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente