IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   Inst. Federal de Educação do Mato Grosso do Sul abre 2 vagas para Professor

IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 03/2010 - PS - IFMS - NA

De ordem do Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, consoante Portaria Interministerial nº 131, de 09/06/2004, publicada no DOU do dia 11 subsequente, torno público que no Campus Nova Andradina sito à Rodovia MS 473, km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n, CEP 79750-000, no período de 12 de abril a 09 de maio de 2010, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas para PROFESSOR SUBSTITUTO da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS, contratação por tempo determinado nos termos das Leis 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações introduzidas pela Lei 9.849, de 26 de outubro de 1999, na área especificada no Anexo A, nos termos do presente Edital.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 1.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Não ser docente vinculado à Lei 7.596/87 (PUCRCE).

1.5 Nos termos da Lei n° 8.745/93 fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sóciogerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.6 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo A.

1.7 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes do subitem 1.1.

1.9 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br, das 08 horas do dia 12 de abril às 24 horas do dia 09 de maio de 2010.

2.1.1 Caso o candidato que não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para o acesso, no Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, Km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/nº, CEP 79750-000, das 8h ás 11h; 14h às 17h e das 19h às 21h.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato deverá acessar o link da Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp) e preenchê-lo conforme instrução, imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 10 de maio de 2010.

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois, após efetivação do pagamento da taxa, esta só será restituída em caso de revogação ou anulação.

2.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda de acordo com o item 2.6.3.

2.6.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.6.2 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.6.3 Considera-se família de baixa renda:

a) a que possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.4 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.6.5 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total de membros indivíduos na família.

2.6.6 Para solicitar a isenção de pagamento de taxa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do Processo Seletivo, anexar o requerimento de acordo com o item 2.6.1 contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, a declaração de que é membro de família de baixa renda e entregá-lo ou enviá-lo por sedex, para o Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, Km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/nº, CEP 79750-000, no período de 12 de abril a 16 de abril de 2010.

2.6.7 A entrega da documentação não garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.8 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6.9 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.6.10 Os pedidos de isenção serão analisados pela Assistência Social do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Nova Andradina.

2.6.11 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 22 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante no boleto bancário.

2.6.12 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, até o dia 09 de maio de 2010.

2.6.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso.

2.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3 DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

a) escrita;

b) de Desempenho Didático.

3.2 A Prova Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório.

3.3 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento hábil de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, ou preta, ponta média ou grossa, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora, se for o caso, constantes do programa (Anexo B).

3.4 Durante a prova, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4 DA PROVA ESCRITA

4.1 A Prova Escrita constará de questões relativas aos tópicos que compõem o programa, fornecido por ocasião da inscrição.

4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 13 de maio de 2010, às 9h no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/nº, CEP 79750-000, e terá duração de 02 horas e 30 minutos.

4.3 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.4 Os candidatos não convocados para a prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do processo seletivo.

4.5 No ato de realização da prova escrita, o candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

4.6 Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contiver mais de uma resposta assinalada, se for o caso.

4.7 O resultado da Prova Escrita será publicado em edital, no Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, Km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/nº, às 18 horas do dia 17 de maio de 2010, e na página www.ifms.edu.br.

4.8 SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Data:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

Horário:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

Local:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Data:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

Horário:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

Local:

a ser divulgado com o resultado da prova escrita

5.1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo A, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.3.

5.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no máximo 20 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de avaliar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.3 Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae" modelo Lattes documentado e três vias idênticas do Plano de Aula, contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos instrucionais;

d) desenvolvimento do tema;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) lista de exercícios (quando couber);

g) bibliografia.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, por meio do cálculo de média aritmética simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA APROVAÇÃO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, ao candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) for mais idoso.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita e o resultado final serão publicados em edital na internet, no endereço www.ifms.edu.br e no local das inscrições;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os candidatos terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas existentes no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas áreas do Processo Seletivo e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal.

9.2 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.3 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, satisfizer os requisitos constantes no Anexo A.

9.4 O candidato convocado terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar ao IFMS a documentação exigida para a sua contratação

9.5 O contrato vigorará a partir do ano de 2010 e terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ainda ser prorrogado no interesse da Instituição de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.

9.7 O presente Processo Seletivo terá a validade pelo período de 1 (um) ano.

9.8 A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Campo Grande, 06 de abril de 2010.

Marcelina Teruko Fujii Maschio
Pró-Reitora de Ensino

De acordo:

Marcus Aurélius Stier Serpe
Reitor

Anexo A ao Edital nº 03/2010 - PS - IFMS - NA

COMUM

Área/Subárea

VG

PD

CH

T

Requisitos

Sociologia

01

06

20

M

Graduação em Ciências Sociais.

Artes

01

06

20

M

Graduação em Artes

* Poderá haver aulas aos sábados.

VG: - número de vagas

PD: - número máximo de candidatos convocados para a prova de Desempenho Didático

CH: - carga horária

T: - turno (M/T/N - Manhã/Tarde/Noite)

TITULAÇÃO

REMUNERAÇÃO

TEMPO PARCIAL

TEMPO PARCIAL

TEMPO INTEGRAL

GRADUAÇÃO

R$ 557,51

1.115,02

APERFEIÇOAMENTO

R$ 609,18

1.169,27

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 635,69

1.197,11

MESTRADO

R$ 728,88

1.542,16

DOUTORADO

R$ 1045,27

2.533,57

Tempo Parcial: 20 horas semanais de trabalho.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 15,00 para tempo parcial

Anexo B ao Edital nº 03/2010 - PS - IFMS - NA

NÍVEL DE ENSINO: MÉDIO

ÁREA/SUBÁREAS:SOCIOLOGIA

CAMPUS: NOVA ANDRADINA

PROGRAMA DE SOCIOLOGIA

1. Contexto histórico do surgimento da sociologia.

2. Principais correntes teóricas do pensamento sociológico.

3. O trabalho na sociedade capitalista.

4. Tecnologia e sociedade.

5. As desigualdades sociais.

6. Política, Estado e cidadania.

7. Movimentos sociais.

8. Cultura, diversidade cultural e cultura de massa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla alguns livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração das questões.

BRAVERMAN, H. Trabalho e capital monopolista. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1976.

CHARON, J. Sociologia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Saraiva, 1999.

COHN, G. (org).Weber. São Paulo: Ática, 1991.

CASTRO, A. M. de; DIAS, E. F. Introdução ao pensamento sociológico. 9. ed., São Paulo: Moraes, 1992.

CASTRO, C. A. P. de. Sociologia geral. São Paulo: Atlas, 2000.

COSTA, C. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2. ed., São Paulo: Moderna, 1997.

CUCHE, D. A noção de cultura nas ciências sociais. Bauru: EDUSC, 1999.

FERREIRA, D. Manual de sociologia: dos clássicos à sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2001.

FIGUEIREDO, V. Produção social da tecnologia. São Paulo: E.P.U. 1989.

FORRACHI, M. M.; MARTINS, J. de S. Sociologia e sociedade. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1977.

LARAIA, R. de B. Cultura: um conceito antropológico. 11. ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

LEONARDI, V; FOOT HARDMAN, F. História da indústria e do trabalho no Brasil, São Paulo, Ática, 1991.

MARX, K. O capital. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

OLIVEIRA, P. S. de. Introdução à sociologia. 25. ed., São Paulo: Ática, 2004.

MEKSENAS, P. Sociologia. 2. ed., São Paulo: Cortez, 1993.

RODRIGUES, J. A. (org). Durkheim. São Paulo, Ática, 1988.

TOMAZI, N. D. (coord). Iniciação à sociologia. São Paulo: Atual, 1993.

NÍVEL DE ENSINO: MÉDIO

ÁREA/SUBÁREAS: ARTES

CAMPUS: NOVA ANDRADINA

PROGRAMA DE ARTES - PROVA ESCRITA

1. Fundamento da Linguagem Visual

2. História da Arte Ocidental

3. A Arte no Brasil

4. O papel do professor de Arte

5. Competências e Habilidades possíveis a partir do ensino da Arte

6. Aspectos estéticos das diversas manifestações artísticas (artes visuais, música, teatro, dança).

7. A indústria cultural, os meios de comunicação de massa e as aulas de Arte.

8. Estética e filosofia da Arte.

PROGRAMA DE ARTES - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. A Semana de Arte Moderna.

2. Interdisciplinaridade artística.

3. A presença da arte no cotidiano das cidades.

4. Arte Contemporânea no Brasil

5. O belo na História da Arte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ARGAN, G. C. Arte moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

BARBOSA, A. M. Arte-educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1995.

DONDIS, Donis A. Síntase da Linguagem Visual. Editora Martins Fontes, 2ª edição, São Paulo, 1997.

DUARTE, P. S. Arte brasileira contemporânea - um prelúdio. Rio de Janeiro: Opus-Plajap, 2008.

GOMBRICH, E. H. A História da arte. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais: linguagens, códigos e suas tecnologias - arte. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 2002.

OSTROWER, Fayga. Universos da Arte. Editora Campus, 11° edição, Rio de janeiro, 1996.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Editora Ática, 1999.