TCE - Tribunal de Contas do Estado - SP

Notícia:   Inscrições para o TCE - SP com remuneração de até R$ 5.602.62

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PODER LEGISLATIVO DE 07/12/2007

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e tendo presente o deliberado pelo Egrégio Plenário, FAZ SABER que se fará realizar CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, o qual se regerá de acordo com a Lei Complementar n° 926, de 11 de setembro de 2002 e as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado na Cidade de São Paulo - Capital, obedecidas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo e executado pela Fundação Carlos Chagas.

2. O concurso destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas do cargo de Agente da Fiscalização Financeira, lotadas na Diretoria de Sistemas, bem como, dos que vierem a existir e dos que forem criados, para esta Diretoria específica, dentro do prazo de validade do presente concurso, Escala de Vencimentos de Nível Universitário, Padrão "3-A", SQC III, do Quadro da Secretaria do Tribunal, criados pela Lei Complementar Estadual n° 926, de 11 de setembro de 2002, com a remuneração mensal, já incluídas as gratificações pertinentes, de R$ 5.602,62.

3. Os cargos em concurso, exercidos em jornada completa de trabalho, nos termos do disposto no inciso I, do art. 9°, da Lei Complementar Estadual n.° 743, de 28 de dezembro de 1993, serão lotados na Diretoria de Sistemas, do Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal.

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.

II. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO

1. Planejar e implementar a automação e a integração dos processos de trabalho e dos dados das unidades do Tribunal.

2. Planejar, implementar e controlar o uso de tecnologia da informação para as unidades do Tribunal.

3. Participar nos projetos de aquisição e/ou desenvolvimento de novos sistemas aplicativos para facilitar a integração e a compatibilidade entre os dados do Tribunal e para garantir a qualidade dos projetos.

4. Manter e gerenciar a utilização da metodologia e dos padrões aplicados nas modelagens, nos projetos e nas estruturas de dados do Tribunal.

5. Gerenciar o sistema de dicionário de dados do Tribunal.

6. Manter e gerenciar a utilização da metodologia e dos padrões aplicados no desenvolvimento de aplicações para o Tribunal.

7. Manter e gerenciar a utilização da metodologia aplicada na seleção e contratação de softwares ou pacotes aplicativos para o Tribunal.

8. Manter e gerenciar a utilização da metodologia aplicada no planejamento e acompanhamento de projetos de tecnologia do Departamento de Tecnologia da Informação.

9. Analisar as solicitações de usuários das unidades do Tribunal, especificar os requisitos funcionais necessários, solucionar e/ou encaminhar projetos de solução para os problemas das atividades meio e fim do Tribunal.

10. Dar suporte técnico, apoiar no treinamento e capacitar os usuários na utilização dos sistemas aplicativos das atividades meio e fim do Tribunal.

11. Participar nos projetos de aquisição e/ou desenvolvimento de novos sistemas aplicativos para manter a integração e a compatibilidade entre os requisitos funcionais dos usuários e os recursos tecnológicos necessários.

12. Gerenciar os contratos de licenças de uso e de serviços de implantação e/ou manutenção de sistemas aplicativos, adquiridos ou desenvolvidos, controlando as vigências, prazos, custos e qualidade.

13. Utilizar e/ou promover a utilização, pelos prestadores de serviços, das metodologias e dos padrões aplicados nas atividades e nos resultados da área de sistemas do Tribunal.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

1.1 formação acadêmica de nível superior na área de Computação e Informática e pelo menos 2 (dois) anos de experiência profissional no exercício de atividades compatíveis com as respectivas atribuições funcionais, conforme Lei Complementar Estadual n° 926, de 11 de setembro de 2002.

1.2 Considera-se que atende ao requisito de formação acadêmica de nível superior quem, alternativa ou cumulativamente, seja portador de:

1.2.1 Diploma, expedido por Instituição de Ensino Superior, oficial ou reconhecida, e registrado junto ao Ministério da Educação, comprobatório da conclusão de Curso de Graduação da Área de Computação e Informática, com as seguintes ou equivalentes denominações:

1.2.1.1 Bacharelado em Ciência da Computação;

1.2.1.2 Engenharia de Computação;

1.2.1.3 Bacharelado em Sistemas de Informação;

1.2.1.4 Licenciatura em Computação;

1.2.1.5 Tecnologia em Processamento de Dados;

1.2.1.6 Bacharelado em Informática;

1.2.1.7 Engenharia de Produção de Software;

1.2.1.8 Bacharelado em Processamento de Dados;

1.2.1.9 Bacharelado em Computação;

1.2.1.10 Bacharelado em Ciências em Informática;

1.2.1.11 Bacharelado em Análise de Sistemas;

1.2.1.12 Bacharelado em Ciência da/de Computação;

1.2.1.13 Tecnologia em Informática;

1.2.1.14 Licenciatura em Informática;

1.2.1.15 Engenharia de Informação;

1.2.1.16 Engenharia de Processamento de Dados;

1.2.1.17 Engenharia de Software.

1.2.2 Diploma ou Certificado de Especialista em conhecimentos próprios da área de Computação e Informática, outorgado por Programa de Pós-Graduação "lato sensu", mantido por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecido, ou por Instituição especialmente credenciada pelo Ministério da Educação para atuar nesse nível educacional, com corpo docente constituído por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido, e com a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso; para esse efeito, incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu os cursos designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes.

1.2.2.1 Para esse efeito, diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, obtidos de instituições estrangeiras devem ser reconhecidos como tais por Universidade Brasileira, que ofereça curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento ou em área afim e em nível equivalente ou superior.

1.2.3 Diploma de Mestre ou Doutor, com área de concentração em Computação e Informática, outorgado por Programa de Pós-Graduação stricto sensu, avaliado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

1.2.3.1 Para esse efeito, diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu, obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, devem ser reconhecidos e registrados por universidade brasileira que ofereça curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento ou em área afim e em nível equivalente ou superior.

1.2.4 Será considerada, para efeito dos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3, qualquer equivalência de formação acadêmica, estabelecida em atos emanados do MEC.

1.3 Considera-se que atende ao requisito de experiência profissional anterior quem, por todo o tempo mínimo exigido, haja exercido:

1.3.1 Funções de desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no período de 17/12/2007 a 04/01/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá no período das inscrições:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ao valor de R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos), a título de ressarcimento de despesas bancárias, com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (07/01/2007).

4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.1 A partir de 27/12/2007, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.2 As inscrições efetuadas somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.4 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo VI deste Edital.

6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição

8. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabeleido neste Edital.

11. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCESP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

11.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A candidata lactante que necessitar de amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada; para tanto é necessário que requeira, observando os procedimentos constantes do item 11 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

12.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DA PROVA

1. O concurso constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 (cem) questões, valendo cada qual 1 (um) ponto, assim composta:

1.1 Português: 10 (dez) questões, cuja solução demonstre aptidão para comunicação e expressão na língua pátria;

1.2 Inglês: 10 (dez) questões, cuja solução evidencie compreensão da linguagem técnica básica de Computação e Informática;

1.3 Matemática e Raciocínio lógico-matemático: 10 (dez) questões, cuja solução demande o desenvolvimento de raciocínio lógico;

1.4 Conhecimentos Gerais de Computação e Informática: 20 (vinte) questões;

1.5 Conhecimentos Específicos de Computação e Informática: 50 (cinqüenta) questões.

2. A prova constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versará sobre assuntos dos programas em anexo.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 10/02/2008 e realizar-se-à na Capital do Estado de São Paulo, com duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

5. A data da prova e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.org.br da Fundação Carlos Chagas. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

6. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

7. A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

8. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

9. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

9.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.tce.sp.gov.br/concursos; ou

9.2 dirigir-se à sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 17 horas, para verificar nas listas afixadas na parte externa do Edifício Sede, a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

10. O candidato só poderá realizar a prova, na data, local e horário constantes:

a) nas listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

b) no Cartão Informativo; e

c) nos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: www.tce.sp.gov.br/concursos.

11. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

12. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília).

13. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

14. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

18. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

19. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

20. A correção da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

20.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

21. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora munido de:

a) o original de um dos documentos de identificação referidos no item 14 deste Capítulo;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha; e

c) cartão informativo, se houver recebido.

22. Na Folha de Respostas o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

22.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

24. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 14 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 23 deste Capítulo;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

25.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "k", deverá mantê-lo desligado até a saída do local de realização da prova.

26. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 23 e na alínea "k" do item 25 deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação fornecidos pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

26.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

26.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

27. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

28. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

29. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

29.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

29.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A eliminação do candidato será efetuada pelo critério de Nota de Corte, determinada com o objetivo de garantir, quando possível, a elaboração de lista final de, no máximo, 20 (vinte) candidatos classificados por vaga em disputa, respeitando os empates da última colocação.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para o cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Unico do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver obtido maior número de pontos nas provas de:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Conhecimentos Gerais de Computação e Informática;

c) Matemática;

d) Inglês.

3.2. comprovar a seguinte titulação acadêmica conforme Capítulo III:

a) Doutorado, de acordo com item 1.2.3- 3 pontos;

b) Mestrado, de acordo com item 1.2.3-2 pontos;

c) Especialista, de acordo com item 1.2.2- 1 ponto;

3.2.1. cada título será considerado e avaliado, pela Fundação Carlos Chagas, uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

3.3. demonstrar a seguinte experiência profissional anterior à data de encerramento das inscrições ao concurso:

a) até 4 anos incompletos - 1 ponto;

b) até 5 anos incompletos - 2 pontos;

c) até 6 anos incompletos - 3 pontos;

d) até 7 anos incompletos -4 pontos;

e) a partir de 7 anos completos - 5 pontos.

3.4. tiver maior idade.

4. Para critério de desempate somente serão considerados a formação acadêmica e os anos de experiência que não tiverem sido apresentados como pré-requisitos para o cargo, conforme Capítulo III.

IX.DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) aos resultado divulgados.

2. Os recursos citados no item anterior deverão ser interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento que os suscitou.

3. Os recursos deverão ser protocolados no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira no horário das 8 às 17 horas, que posteriormente encaminhará à Fundação Carlos Chagas para julgamento.

3.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolização do recurso no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma estabelecida no item 3 deste Capítulo.

4. Admitir-se-á um único recurso por quesito, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

5. Os candidatos deverão entregar três conjuntos de recursos (original e duas cópias).

Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações.

- capa única, constando os dados especificados no modelo a seguir;

- folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do candidato, indicação do número da questão, tipo de gabarito, alternativa assinalada pelo candidato e resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas, fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;

- digitado ou datilografado.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nome: N° de Inscrição:

Cargo: Agente de Fiscalização Financeira

N° da Questão:

Tipo de Gabarito:

Alternativa Assinalada pelo Candidato:

Resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 9 e 10 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda ao disposto no item 2 do Capítulo VII.

12. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A investidura no cargo em concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Capítulo VIII deste Edital.

2. O prazo para posse dos candidatos eventualmente nomeados para o cargo deste concurso é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre:

3.1 possuir 18 (dezoito) anos de idade completos;

3.2 preencher os requisitos previstos no artigo 37, I, da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n.° 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n.° 70.436, de 18 de abril de 1992;

3.3 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do Serviço Militar;

3.4 gozar de boa saúde física e mental;

3.5 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.6 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.7 possuir formação acadêmica de nível superior concluída na área de Computação e Informática e pelo menos 2 (dois) anos completos de experiência profissional comprovada no exercício de atividades compatíveis com as atribuições funcionais do cargo a que concorre, na forma do item 1, do Capítulo III deste Edital.

4. Por ocasião da posse, deverá o nomeado, também, apresentar:

4.1 declaração de bens na forma da Lei n° 8.730/93;

4.2 declaração negativa de acumulação de cargo público.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Diretoria competente, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

7. Poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

8. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.

9. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

10. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, até o dia útil anterior à data da posse.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade fixado no item 3 deste Capítulo, os registros eletrônicos a ele referentes.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrição, de Convocação para Prova, do Resultado das Provas e o de Homologação.

8. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado) e nos sites da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo www.concursosfcc.com.br.

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho na prova para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após publicação dos resultados na Imprensa Oficial.

10. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo bem como a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

17.1 antes da aplicação da prova, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço www.concursosfcc.com.br;

17.2 durante a aplicação da prova, dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando a prova e solicitar a correção;

17.3 após a realização da prova até a homologação do Concurso, enviar e-mail para o endereço www.concursosfcc.com.br;

17.4 após homologação do Concurso, enviar e-mail para o Tribunal www.tce.sp.gov.br/concursos.

18. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á, no que couber, a legislação vigente até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ÁREA DE SISTEMAS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Inglês

Compreensão de textos técnicos da área de Computação e Informática escritos em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Matemática e Raciocínio lógico-matemático

Matemática: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Raciocínio Lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos Gerais de Computação e Informática

Microinformática em geral (MSWindows, MS-Office, correio eletrônico, antivírus, Internet/Intranet, etc.). Redes de computadores e segurança da informação. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados. Planejamento Estratégico de TI. Governança de TI (CMMi / ISO9000-3 / ITIL e COBIT). Gestão do Conhecimento. Web 2.0.

Conhecimentos Específicos

1. Gerenciamento de projetos baseados no PMI (inclui o planejamento, o acompanhamento e a supervisão de projetos de software). 2. Metodologias para desenvolvimento de sistemas (RUP / UP e SUN). 3. Análise orientada a objeto. 4. Análise e Projeto Orientado a objetos com UML. 5. Análise de Pontos de Função baseado no IFPUG (APF). 6. Desenvolvimento de Aplicações na plataforma J2EE. 7. XML. 8. Desenvolvimento e Manutenção de sistemas utilizando as Tecnologias de WorkFlow e Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED. 9. Business Intelligence Datawarehouse/Datamining. 10. Conceitos Gerais de Engenharia de Software (Disciplinas: Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, Análise, Projeto, Testes e Implementação). 11. Ferramentas CASE. 12. Ciclo de vida de software. 13. Arquitetura de aplicações para ambiente web: 13.1. Servidor de aplicações. 13.2. Servidor Web. 13.3. Ambientes Internet, Extranet, Intranet e Portal - finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. 13.4. Servidor de Banco de Dados. 13.5. Arquitetura de software: arquitetura 3 camadas, modelo MVC. 13.6. Soluções de Integração: Service-Oriented Architecture (SOA) e Web services. 14. Conceitos básicos sobre Modelagem de Processos de Negócio. 15. Linguagens e ambientes de programação: Java, .Net. e SQL (PL/SQL). 16. Programação avançada em Java: J2EE (JSP/Servlets, EJB, JNDI, JDBC), JavaBeans, XML, Struts, Hibernate, Web Services, testes de unidade com junit, ANT, padrões de projeto J2EE. 17. Desenvolvimento de sistemas web: HTML, CSS, Javascript, DHTML. 18. Objetos distribuídos. 19. Gerenciamento de processos de negócio (BPM).