Prefeitura de São Mateus (SAAE) - ES

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de São Mateus - ES (SAAE)

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2008

Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público para Ingresso nos Cargos de Provimento Efetivo e Cadastro Reserva do Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Mateus - ES.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, destinado ao Provimento de Cargos, de acordo com as vagas existentes no Plano de Cargos e Salários, Lei Complementar nº. 10/2005 de 31 de janeiro de 2005.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Fokus Pesquisa e Serviços Ltda.

1 - DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, carga horária, escolaridade, pré-requisitos, salários e vagas.

1.2. As disciplinas e programas para estudo encontram-se nos quadros anexo constante deste edital.

Código

Cargo

Carga Horária

Escolaridade (Completa)

Pré-Requisito

Salário R$

Vagas

01

Assistente Administrativo I

40

Ensino Médio

Conhecimento básico de micro informática (processador de textos, planilha eletrônica e Internet).

551,26

03

02

Engenheiro Sanitarista

40 **

Curso superior em Engenharia Sanitária

-Registro no respectivo órgão de classe; -Conhecimento básico de micro informática (processador de textos, planilha eletrônica e Internet);

-Habilitação para condução de veículos categoria AB;

-01 (um) ano de experiência profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares às descritas para o cargo.

1.932,24

01*

03

Encanador I

40 **

Ensino Fundamental

Habilitação para condução de veículos categoria AB.

380,77

06

04

Técnico de Manutenção

40 **

Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em eletromecânica ou mecânica, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante nas áreas citadas e registro no respectivo conselho de classe.

- Conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica;

- Habilitação para condução de veículos categoria AB;

- 01 (um) ano de experiência profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares às descrições para a classe.

1.062,73

01

05

Desenhista Técnico

40 **

Ensino médio completo, acrescido de curso técnico de desenho com no mínimo 240 horas/aula e ou curso técnico em edificações, ministrada por instituição autorizada pelo MEC.

- Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica e domínio de uso de software CAD e de plotter;

- Habilitação para condução de veículos categoria AB;

- 01 (um) ano de experiência profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares às descrições para as classes.

1.062,73

01

06

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto I

40 **

Ensino médio

- Habilitação para condução de veículos categoria AB;

- Aprovação no curso de formação ministrado pelo SAAE ou por órgão contratado para esse fim.

551,26

05

07

Artífice de Obras e Manutenção I

40 **

Ensino Fundamental

Habilitação para condução de veículos categoria AB.

380,77

03

08

Leiturista Fiscal I

40 **

Ensino Médio

- Conhecimento básico de micro informática (processador de textos, planilha eletrônica e Internet);

- Habilitação para condução de veículos categoria AB;

- Aprovação no curso de formação ministrado pelo SAAE ou por órgão contratado para esse fim.

636,50

01 *

09

Eletrotécnico I

40 **

Ensino Médio, acrescido de curso técnico em eletrotécnico ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante em eletrotécnico.

Habilitação para condução de veículos categoria AB.

892,24

01 *

* Cadastro de Reserva.
** A jornada de trabalho, poderá variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão a critério do SAAE.

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

e) possuir o grau de instrução exigido para o cargo e atender aos demais requisitos mínimos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

g) declaração de órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da matricula, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito), nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão por fatos que possam comprometer a idoneidade do candidato para o exercício do cargo público ao qual concorre.

h) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

i) não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

j) ser aprovado no processo seletivo;

k) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública.

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

2.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "L", impedirá a posse do candidato.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.1.1 TAXAS:

a) A tabela abaixo demonstra o valor da inscrição dos cargos, conforme o grau de escolaridade:

GRAU DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino fundamental

26,00

Ensino Médio

30,00

Ensino Superior

34,00

3.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 01 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 A FOKUS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio do depósito identificado, pelo qual será confirmada a inscrição efetuada via internet. Outra forma de pagamento não gera a confirmação da inscrição.

3.1.4.1 O boleto do depósito identificado é gerado automaticamente e exclusivamente no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br após o correto preenchimento do formulário de inscrição. O boleto deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.1.4.2 O depósito identificado poderá ser efetuado nas agências do Banestes ou nos postos credenciados.

3.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro de 2008.

3.1.4.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br, à partir do dia 20/02/2008, desde que seja a referida inscrição acatada, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.3 Os interessados em se inscreverem no Concurso Público e não dispuser de acesso à Internet, deverão se dirigir ao auditório do SAAE, localizado na Avenida João 23, n˚ 2204 - Centro São Mateus - no horário de 08:00 as 17:00, munido de documentos pessoais. Neste local a FOKUS disponibilizará uma equipe para realizar as inscrições, também via internet.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AFRO-DESCENDENTES

4.1 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas ao candidato portador de deficiência física, compatível com a atividade escolhida.

4.1.2. Em virtude do quantitativo de vagas de cada cargo aplicado 5% (cinco por cento), não representar uma fração ideal, não será possível disponibilizar vagas para pessoas portadoras de deficiência.

4.2 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES

4.2.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal 239/2003, ficam reservadas 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada cargo, para os candidatos Afro-descendentes;

4.2.2. Para efeitos da Lei 239/2003, considera-se "Afro-descendentes" todo brasileiro que no ato da inscrição se declarar negro ou pardo;

4.2.3. A comprovação da identidade de Afro-descendente far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consangüinidade até o 3˚ grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

4.2.3.1. O candidato aprovado no concurso público que convocado para nomeação e não comprovar por meio de documentos a sua condição de Afro-descendente nos termos deste Edital, perderá o benefício e será reclassificado nas mesmas condições dos demais candidatos.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Concurso Público será constituído de uma ou de duas fases, conforme o cargo, a saber:

FASE

CARGOS

CARÁTER

1- Prova Objetiva

2- Curso de Formação

Para todos os cargos

Para os cargos de Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e Leiturista Fiscal I.

Eliminatório

Eliminatório

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Para todos os cargos do Concurso, serão aplicadas provas objetivas, elaboradas em forma de testes, contendo 05 (cinco) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

6.1.1. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em disciplinas e com os pesos discriminados na forma deste edital.

6.1.2. As provas objetivas serão realizadas no dia 02/03/2008.

6.1.3. O local e o horário de realização das provas constarão do cartão de inscrição do candidato que estará disponível no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br a partir do dia 16/02/2008 e divulgados por meio de edital em jornal de grande circulação e também no site: www.fokusserv.com.br

6.2. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

6.3. Serão aprovados nas provas objetivas, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.4. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

6.4.1. O não comparecimento do candidato às provas implicará em sua eliminação do Concurso Público.

6.5. Não serão permitidas durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do concurso público.

6.5.1. Não será permitido também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Concurso Público, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.6.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas, que terá o portão de acesso fechado no horário marcado para o início da prova.

6.7. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

6.8. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

6.9. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, preferencialmente de caneta esferográfica azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.11. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

6.12. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrido 2:00 hs (duas) horas, por motivo de segurança, podendo levar o caderno de prova.

6.13. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

6.14. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.16. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta por meio de Leitora Ótica de Cartões.

6.17. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

6.18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

6.18.1 Serão considerados marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.19. O candidato eliminado na primeira fase do concurso não terá classificação alguma no processo seletivo público.

6.20. Os resultados das provas do concurso serão afixados em local próprio do SAAE, divulgados nos sites www.fokusserv.com.br e www.saaesma.com.br (SAAE) e publicados em jornal de grande circulação.

6.20.1. As listagens divulgadas no jornal indicarão: CARGO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO OBTIDA INDIVIDUALMENTE.

6.20.2. As listagens divulgadas no site www.fokusserv.com.br indicarão: CARGO, NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO OBTIDA INDIVIDUALMENTE.

6.21. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao concurso nos órgãos de imprensa e no site indicado.

7 - DAS PROVAS DE FORMAÇÃO

7.1. Será de caráter eliminatório, sendo o candidato obrigado a atingir no mínimo de 60% de aprovação no curso;

7.2. A duração será de 60 dias;

7.3. A remuneração será de 80% do salário inicial;

7.4. Só será convocado a participar do curso de formação, o candidato aprovado na primeira faze, em numero equivalente ao de vagas constante no anexo II para o cargo de Operador de ITA I e Leiturista Fiscal I.

8- DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, divulgação das questões das provas, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8.3. Somente serão considerados recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6. O candidato interessado em apresentar recurso, deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

8.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.8. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.9. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.fokusserv.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.10. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente prestaram prova independentemente da formulação do recurso.

8.12. Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.13. Na ocorrência do disposto no item 8.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.14 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1. A nota final do candidato, para classificação, corresponde à nota obtida na Prova Objetiva.

9.2. Concluído o concurso, será afixada a Classificação Final no quadro de avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - São Mateus - ES e divulgada nos demais meios de comunicação estabelecidos neste edital.

9.3. As listagens de classificação dos candidatos aprovados serão elaboradas por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato.

9.4. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados para o mesmo cargo a preferência será do candidato, conforme o caso e sucessivamente:

I- obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando houver);

II- obtiver maior número de pontos na prova de Prova de Português (quando houver);

III- obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

IV- obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);

V- que tiver maior idade.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição no Concurso vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Concurso.

10.2. O resultado final do Concurso Público será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

10.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

10.4. A aprovação em Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

10.5. Os candidatos aprovados serão lotados e terão exercício no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - São Mateus - ES, e ou distritos.

10.6. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

10.7. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

10.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretara a eliminação do candidato no concurso público e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pelo SAAE, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

10.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a nota dos candidatos reprovados.

10.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos demais meios de comunicação já citados neste Edital.

10.11. Será excluído do concurso, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.5 e 6.5.1 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

f) não atender determinações regulamentares do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE -São Mateus - ES.

São Mateus - ES, 16 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO CARLOS LUIZ DE SOUZA
DIRETOR

REALIZAÇÃO: FOKUS PESQUISA E SERVIÇOS LTDA.

www.fokusserv.com.br