Prefeitura de Itariri - SP

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Itariri - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos vagos e os que vierem a vagar, além dos empregos que vierem a ser criados, de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico da CLT dos funcionários públicos do município de Itariri, e de acordo com as instruções a seguir:

1. DOS EMPREGOS E VAGAS:

1.1. O processo de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RH LTDA.

EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

SERVENTE

06

R$ 484,80

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 22,00

 

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

R$ 636,58

Curso Técnico em Enfermagem com COREN

40 h

R$ 28,00

003

ESCRITURÁRIO

02

R$ 509,53

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 28,00

004

INSPETOR DE ALUNOS

05

R$ 499,49

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 28,00

005

SECRETÁRIO DE ESCOLA

02

R$ 550,96

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 28,00

 

EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 42,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

006

ARQUITETO

01

R$ 1.127,17

Curso Superior Completo com CREA

40 h

R$ 42,00

007

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$ 1.127,17

Curso Superior Completo e registro no CRAS

40 h

R$ 42,00

008

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

08

R$ 494,54

Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura plena com Habilitação em educação.

40 h

R$ 42,00

009

ENFERMEIRO

01

R$ 1.127,17

Curso Superior Completo com COREN

40 h

R$ 42,00

010

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

R$ 1.127,17

Curso Superior Completo na especialidade com CRM

20 h

R$ 42,00

011

MÉDICO PEDIATRA

01

R$ 1.127,17

Curso Superior Completo na especialidade com CRM

20 h

R$ 42,00

012

MÉDICO PLANTONISTA

04

R$ 800,00

Curso Superior Completo na especialidade com CRM

24 h

R$ 42,00

013

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

03

R$ 1.620,00

Licenciatura plena em Educação Física

40 h

R$ 42,00

014

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

06

R$ 972,00

Curso Normal em nível Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em educação de 1ª a 4ª série.

30 h

R$ 42,00

015

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INFORMÁTICA

01

R$ 1.620,00

Curso Normal em nível Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia e Licenciatura plena em Informática.

40 h

R$ 42,00

016

PSICÓLOGO

01

R$ 1.127,17

Curso Superior completo com CRP

40 h

R$ 42,00

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 16 de janeiro de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Avenida José Ferreira Franco, 289 - Centro - Itariri - SP (antigo prédio da Prefeitura)

Dias: 03 e 04/01/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 07, 08, 09, 10 e 11/01/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 14, 15 e 16/01/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

2.3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para os demais empregos no ato da posse;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

2.5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

2.5.1 Localizar o link correspondente ao concurso público.

2.5.2 Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

2.5.3 Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.5.4 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

2.5.5 A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

2.5.6 O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

2.5.7 Após 3 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

2.6. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

2.7. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.10. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.11. As inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

2.12. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.13. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.14. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI a adoção de tal medida.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

SERVENTE

50

-

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

50

-

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15

35

ESCRITURÁRIO

50

-

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

SECRETÁRIO DE ESCOLA

50

-

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ARQUITETO

15

35

ASSISTENTE SOCIAL

15

35

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

15

35

ENFERMEIRO

15

35

MÉDICO GINECOLOGISTA

15

35

MÉDICO PEDIATRA

15

35

MÉDICO PLANTONISTA

15

35

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

15

35

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

15

35

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INFORMÁTICA

15

35

PSICÓLOGO

15

35

3.2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Itariri/SP.

4.2. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

4.4. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

4.5. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

4.6. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

4.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

4.8. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

5.2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

5.3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

5.4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5.5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal de Itariri, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

6. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

6.1. Os candidatos aos empregos de Ensino Superior e Professores, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá, nº 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

6.2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

6.3. Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

6.4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

7. DOS DEFICIENTES FÍSICOS

7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

7.2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

7.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

7.5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7.6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

7.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

7.8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

7.9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

7.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7.11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

7.12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

7.13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final de cada candidato aprovado nos cargos de Ensino Superior e Professores, será a soma dos pontos obtido na prova objetiva e títulos apresentados, e os demais cargos será a pontuação obtida na prova objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

8.3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade.

8.4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 7.3.

8.5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

9. DOS RECURSOS

9.1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

9.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

9.3. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público.

9.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Itariri, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

10.3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Itariri, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

10.4. O emprego posto no Concurso Público será preenchido na ordem de classificação e de acordo com a necessidade dos serviços.

10.5. Fica, desde já, estabelecido que o Município convocará os candidatos ao emprego de Professores na ordem de classificação e que excederem o número de vagas, oferecendo-lhes oportunidade de substituição dos servidores que afastarem por qualquer motivo.

10.6. Após a homologação do concurso e a convocação e a convocação para preenchimento dos empregos mencionados no capítulo 1, aos demais candidatos, e sempre na ordem de classificação, será aberta oportunidade para se inscrever para assumir aula em substituição.

10.7. A recusa em assumir substituições, não prejudicará o candidato na ordem de classificação, quando surgir oportunidade de assumir o emprego por vacância dos existentes e os que forem criados por lei, dentro do período de validade do concurso.

10.8. Os requisitos para o provimento do emprego estão previstos nos anexos das leis complementares 42/01 e 54/07.

10.9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

10.10. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Itariri, devendo fundamentar suas razões.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.12. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e na Prefeitura Municipal de Itariri.

Itariri, 20 de dezembro de 2007.

DRA. YARMILA RUSENKA RUBIN DE CELIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de primeiros socorros; Vacinas (dose, validade, via de administração, doenças previsíveis para imunização); Administração de medicamentos: via oral, parenteral e outras vias; Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos; Procedimentos, limpeza, assepsia, desinfecção e esterelização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos; Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis; Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar; Doenças sexualmente transmissíveis; Principais doenças profissionais; Instruções e cuidados para coleta de sangue, urina, fezes; código de Ética Profissional; Lei do exercício profissional; COREN.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Projeto de arquitetura; Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Projetos complementares: especificações de materiais e serviços e dimensionamento básico; Estrutura; Fundações; Instalação elétrica e hidro-sanitária; Elevadores; Ventilação/exaustão; Ar condicionado; Telefonia; Prevenção contra incêndio; Programação, controle e fiscalização de obras; Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico - financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais); Acompanhamento de obras; Construção e organização de canteiro de obras; Execução de fundações, estruturas em concreto, madeira, alvenaria e aço; Coberturas e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos; Legislação e perícia; Licitação e contratos; Análise de contratos para execução de obras; Vistoria e elaborações de laudos e pareceres; Normas técnicas, legislação profissionais; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destilação de resíduos sólidos); Planejamento urbano; Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21); Noções de avaliação de imóveis urbanos.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

MÉDICO GINECOLOGISTA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO PLANTONISTA

Insuficiência Cardíaca Congenita (ICC), endocardite bacteriana, pericardites, miocardioplastias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotorax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireodismo, hipotireodismo, neoplasias de tireóde, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas hepatites virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasisas mais freqüentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatóide, lupus eriteritomatoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; As relações entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIE

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INFORMÁTICA

Concepção básica de ensino e de aprendizagem. Conceitos básicos de informática; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Princípios de sistemas operacionais; Aplicações de informática e microinformática; Ambientes MS-DOS, Linux e Windows; Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e Internet Explorer; Conceitos de Internet e de Intranet; procedimento para a realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; noções gerais sobre informática.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).