Prefeitura de Ilicínea - MG

Notícia:   Ilicínea - MG suspende concurso 001/2014 com 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, Aluísio Borges de Sousa, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de carreira de seu quadro de pessoal, dos cargos que forem criados durante o prazo de validade deste concurso ou dos que vagarem, em conformidade com a legislação municipal vigente e suas posteriores alterações, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, eventuais retificações, avisos, atos complementares, organizado pela empresa Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda. - CEPP.

1.2. A inscrição do candidato no concurso público pressupõe a sua aceitação quanto à forma de regras de nomeação, posse e demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie.

1.3. Este Concurso Público será fiscalizado e acompanhado pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeado pelo Prefeito Municipal de Ilicínea, mediante a Portaria nº 24/2014.

1.4. A empresa Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda. - CEPP executará o Concurso Público de acordo com as normas regidas por este edital, apoiada pela Comissão Especial de Concurso Público.

1.5. A divulgação oficial das etapas deste Concurso Público será feita através de publicação via internet nos sites www.cepp.com.br, www.ilicinea.mg.gov.br além da afixação nos átrios de acesso à Prefeitura Municipal de Ilicínea, à Câmara Municipal de Ilícinea e à Sede do Fórum da Comarca que pertencer o Município.

1.6. Aplica-se ao Concurso Público regido por este Edital a Lei Complementar nº 1859/2011, Lei Complementar nº 1854/2011, Lei Complementar nº 1552/2007, Lei Complementar nº 1835/2011, Lei Complementar nº 1945/2011 e demais legislação vigente aplicável.

2. DO REGIME JURÍCO E LOCAL DE TRABALHO:

2.1. O Regime Jurídico é o estatutário e terão suas relações de trabalho regidas Lei Complementar nº 1859 de 10 de novembro de 2011 que "Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do município de Ilicínea, estado de minas gerais", Lei Complementar nº 1854 01 de novembro de 2011 "Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG" e demais legislação municipal vigente aplicável.

2.2. Local de Trabalho: Será determinado pela Administração Municipal, em toda área do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Ilicínea mantenha convênios em vigor.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

3.1. Os cargos, vencimentos, número de vagas, jornada de trabalho, requisitos mínimos de escolaridade e critérios de seleção, constam no ANEXO I deste edital.

3.2. A atribuição dos cargos refere-se à legislação vigente do município de Ilicínea constam no ANEXO II deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público, de brasileiros natos ou naturalizados:

I - A nacionalidade brasileira;

II - O gozo dos direitos políticos;

III - A quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais;

IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - A boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma que a lei estabelecer;

VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos; e

VII - Certidão negativa de antecedentes criminais.

VIII - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal.

IX - Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

X - Possuir, na data da posse, a escolaridade mínima ou específica exigida de que trata este Edital;

XI - Não ter sido demitido por justa causa de serviço público em qualquer esfera de governo;

XII - Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

XIII - Não ocupar cargo, emprego ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos, ressalvados os casos de acumulação permitida na constituição federal.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

5.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados informados em seu formulário de inscrição.

5.1.3. A Prefeitura Municipal de Ilicínea e a empresa Centro Especializado em Políticas Públicas - CEPP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no formulário de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

5.1.6. O formulário de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5.2.

5.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

5.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no formulário de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal destinado a Comissão Especial de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no item 5.3.15.2 deste Edital.

5.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

5.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração para outro cargo.

5.1.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e requerimento do candidato, por escrito, endereçado a Prefeitura Municipal de Ilicínea, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público, constando os dados necessários para sua devolução.

5.1.13. O Edital poderá ser adquirido pelo candidato, via Internet nos sites www.ilicinea.mg.gov.br ou www.cepp.com.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Ilicínea.

5.2. Isenção do pagamento do valor da inscrição:

5.2.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2. A caracterização da falta de suficiência financeira está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

5.2.3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Na Casa da Cultura, a Rua Direita, nº 280, Centro, Ilicínea/MG, CEP 37175-000, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído e reconhecido em cartório, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados nos itens 5.2.4, 5.2.9 e 5.2.10 (ver Anexo V).

b) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados nos itens 5.2.4, 5.2.9 e 5.2.10 (ver Anexo V), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA, Concurso Público, Edital nº 001/2014, nº de inscrição, nome completo e cargo pretendido), endereçado à Comissão Especial de Concurso Público.

5.2.4 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar, cumulativamente:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.2.5. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no prazo de 10/06/2014 a 12/06/2014, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.2.6. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Comissão Especial de Concurso Público.

5.2.7. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 23/06/2014, nos termos do 5.2.22.

5.2.8. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público desde que apresente o formulário de inscrição no prazo estabelecido e poderá solicitar a "Comprovante de Inscrição" na local de realização de inscrição a partir do dia 25/06/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.9. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição, onde deverá firmar declaração de que é desempregado, e que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

b) encaminhar xerox da carteira de identidade;

c) encaminhar a documentação citada nos itens 5.2.10 a 5.2.13 no prazo estabelecido no item 5.2.5.

5.2.10. Para comprovar a situação prevista na alínea a do item 5.2.4 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro de demissão), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.2.11. Para comprovar a situação prevista na alínea b do item 5.2.4 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação, carimbo e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vinculo estatutário, ou cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.2.12. Para comprovar a situação prevista na alínea c do item 5.2.4 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.2.13. Para comprovar a situação prevista na alínea d do item 5.2.4 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro desemprego.

5.2.14. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.2.15. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.16. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas. 5.2.17. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.2.18. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma de não seja prevista neste Edital.

5.2.19. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.2.20. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desemprego será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público.

5.2.21. Não será concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

d) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta;

e) não observar o prazo estabelecido no item 5.2.5.

f) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

5.2.22. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento do valor inscrição do candidato será publicado nos sites www.ilicinea.mg.gov.br e www.cepp.com.br e mural da Prefeitura Municipal de Ilicínea, no dia 23/06/2014, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

5.2.23. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto neste edital no período de inscrições.

5.2.24 Não caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento do valor da inscrição.

5.3. Outras informações referentes à inscrição:

5.3.1. DO LOCAL - As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2014 a 09/07/2014, das 08h às 11h e da 13h às 16h horas, na Casa da Cultura, a Rua Direita, nº 280, Centro, Ilicínea/MG, CEP 37175-000.

5.3.2. Serão admitidas inscrições pessoalmente ou por procuração particular com firma reconhecida em cartório.

5.3.3. O encerramento das inscrições ocorrerá às 16 horas do dia 09 de julho de 2014, não podendo ser efetuada após este horário.

5.3.4. PARA SE INSCREVER

5.3.4.1. O candidato terá que atender aos requisitos mínimos que o cargo exige e ter no mínimo 18 (dezoito) anos.

5.3.4.2. Recolher a taxa de inscrição para a Prefeitura Municipal de Ilicínea através de depósito identificado com NOME E CPF do candidato na CONTA CORRENTE nº 00824-0, AGÊNCIA: 5259, Banco Itaú.

5.3.4.3. Preencher o formulário de inscrição disponível no site www.cepp.com.br.

5.3.4.4. Não serão aceitos depósitos feitos em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

5.3.5. O candidato, antes do recolhimento da taxa, deverá certificar-se de que possui todas as condições e requisitos mínimos que o cargo exige para efetuar sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público e se for paga intempestivamente.

5.3.6. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO, os documentos necessários, após efetuar seu depósito obedecendo ao período de inscrições conforme o item 5.3.1:

5.3.6.1 Comprovante de depósito identificado, com valor recolhido da taxa de inscrição (ver item 5.3.7);

5.3.6.2. Formulário de Inscrição preenchido referente a cargo pretendido;

5.3.6.3. Cópia de Documento de Identidade ou outro documento com foto;

5.3.6.4. Cópia de CPF;

5.3.6.5. O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo.

5.3.6.7. Comprovante de endereço atualizado para o cargo de Agente de Saúde (PSF).

5.3.7. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO será conforme tabela abaixo:

NÍVEL/CARGO

VALOR TAXA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Almoxarife

35,00

Auxiliar de Mecânico

35,00

Borracheiro

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente de Saúde (PSF)

35,00

Merendeira

35,00

ENSINO MÉDIO

Monitor

50,00

Técnico em Enfermagem

50,00

ENSINO SUPERIOR

Dentista do PSF

70,00

Fisioterapeuta

70,00

Fonoaudiólogo

70,00

Nutricionista

70,00

Professor de Ciências

70,00

Professor de Geografia

70,00

Professor de História

70,00

Professor de Matemática

70,00

Psicopedagogo

70,00

5.3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5.3.9. O candidato ao preencher a formulário de inscrição fica responsável pelas declarações prestadas.

5.3.10. Escolhido o cargo, não será mais possível uma nova mudança.

5.3.11. O Município de Ilicínea poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

5.3.12. O processo de inscrição somente se completará com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos no formulário de inscrição de forma legível, sem rasuras e com o comprovante original de recolhimento do valor correto da referida taxa, que deverá ser fixado juntamente com o formulário de inscrição do candidato.

5.3.13. O pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

5.3.14. Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase da seleção.

5.3.15. Do portador de necessidades especiais:

5.3.15.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso, para cada cargo ofertado, sendo que do resultado da presente equação serão considerados somente os números inteiros e serão desconsideradas as frações para efeitos dessas vagas.

5.3.15.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar Laudo Médico preenchido, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID 10), no ato da inscrição. Ver item 5.1.9.

5.3.15.3. Somente serão aceitos laudos médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital.

5.3.15.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo médico até o prazo determinado das inscrições, não será considerado nesta condição para concorrer à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a constar apenas na classificação final de todos os candidatos.

5.3.15.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar no ato da inscrição a condição especial acometida para a realização das provas.

5.3.15.6. Não havendo candidato inscrito ou aprovado nas vagas destinadas para portador de necessidades especiais, as mesmas serão preenchida conforme lista de classificação final.

6. DA FORMA DE SELEÇÃO:

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1. A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos conforme previsto neste Edital e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 01 (um) ponto cada questão.

6.1.2. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será composta apenas de uma resposta correta de 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

6.1.3. A prova escrita com questões objetiva de múltipla escolha terá início as 13h:00m.

6.1.4. O conteúdo programático das Provas Escritas encontra-se no ANEXO III.

6.1.5. A Prova Escrita terá caráter classificatório e eliminatório.

6.1.6. A Prova Escrita será realizada no dia 09 de agosto de 2014, na Escola Municipal Professor Ismael Silva - Endereço: Rua Francisco Augusto Passos Maia, nº 120, Bairro Glória. O candidato deverá consultar a relação de candidatos inscritos no site www.cepp.com.br que estará disponível 05 dias antes da data da realização da prova.

6.1.7. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos antes do início da prova, munido da Carteira de Identidade ou outro documento legal com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta. O portão de entrada será aberto a partir das 12h:20 minutos e fechado às 13h:00 minutos.

6.1.8. O candidato que não estiver no recinto das provas na data e horário previsto será considerado desistente.

6.1.9. Será necessária a apresentação de cópia do comprovante de inscrição e documento original de identificação com foto.

6.1.10. Será vedado o acesso ao local da realização da Prova Escrita ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

6.1.11. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Escrita, seja qual for o motivo alegado.

6.1.12. O prazo de duração da Prova Escrita será de 3 (três) horas, somente podendo o candidato entregar a Folha de Respostas após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

6.1.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.1.14. Se houver a necessidade de computar ponto em qualquer questão da Prova Escrita por motivo de erro, o benefício será estendido a todos os candidatos.

6.1.15. A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

6.1.16. O CADERNO DE QUESTÕES é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu conhecimento para chegar à resposta adequada.

6.1.17. A FOLHA DE RESPOSTAS é o documento único e final que será considerado válido pela empresa organizadora do concurso para apuração dos pontos alcançados pelo candidato e não será substituído em hipótese nenhuma. A folha de respostas é de única e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser amassada e conter rasuras.

6.1.18. A questão, na folha de respostas, que apresentar rasura ou assinalada mais de uma vez será considerada nula.

6.1.19. As Provas serão recolhidas no horário previsto de encerramento não podendo ser concedido tempo adicional sob qualquer justificativa.

6.1.20. Ao término da Prova o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal de sala, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue a prova e assine o comprovante de entrega.

6.1.21. A assinatura do candidato será registrada em lista de presença durante a realização da Prova.

6.1.22. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma, mediante preenchimento de Termo de Infração: a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; b) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos; c) emitir opiniões ou promover discussões; d) utilizar máquina calculadora, pager, fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar; e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal; f) colocar, na Folha de Respostas, sinal ou expressão que possibilite sua identificação, sem autorização do chefe de sala; g) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades; h) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, bem como autoridades presentes; i) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.1.23. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local onde estiver sendo aplicada a prova.

6.1.24. Será atribuída nota ZERO ao candidato que não comparecer à prova escrita ou que se recuse em realizar a mesma, ficando eliminado do concurso.

6.1.25. Após a realização da prova o candidato deverá retirar-se do local e não poderá fazer comentários da mesma nas proximidades do local em que estiver sendo realizadas as provas até ao término final.

6.1.26. Será disponibilizado no site www.cepp.com.br, o gabarito das provas escritas no primeiro dia útil subseqüente a realização das mesmas e o caderno de questões somente no período para recursos.

6.1.27. SERÃO CLASSIFICADOS NA PROVA ESCRITA OS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM O MÍNIMO DE 50% DO TOTAL DE PONTOS, sendo automaticamente desclassificados os que não atingirem o referido percentual.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE:

7.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os candidatos inscritos no Concurso Público.

7.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá ao seguinte critério, respectivamente:

7.2.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

7.2.2. Possuir maior nota na prova de conhecimentos específicos para todos os cargos.

7.2.3. Possuir maior nota na prova de conhecimentos básicos para todos os cargos.

7.2.4. Possuir maior nota na prova de títulos para os cargos de nível superior.

Descrição Titulação

Pontuação

Certificado de conclusão ou diploma relacionado ao cargo (graduação, especialização mínimo 360 horas, mestrado, doutorado). OBS: Deverá ser entregue no ato da inscrição junto com formulário e autenticado em cartório.

Doutorado - 5, 0 pontos
Mestrado - 3, 0 pontos
Especialização - 2, 0 pontos
Graduação - 1,0 ponto

7.2.5. Possuir maior idade para os candidatos com idade inferior a 60 anos para todos os cargos.

8. DA CONVOCAÇÃO E POSSE:

8.1. A convocação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos no Concurso Público, e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

8.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado pelo setor responsável para a nomeação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

8.3. O Departamento de Recursos Humanos convocará o candidato para comparecer a Prefeitura Municipal de Ilicínea a fim de manifestar interesse pela posse, mediante aviso de convocação através de carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no formulário de inscrição. Será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, fixando a data limite para apresentação do candidato.

8.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ilicínea, dentro do prazo previsto em sua Convocação e apresentar a documentação especificada no item 8.7.

8.5. O candidato deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa, dentro do prazo de validade do concurso.

8.6. A Prefeitura Municipal de Ilicínea não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

8.7. PARA O ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos originais e fotocópia ao Departamento competente no ato de sua convocação:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Certificado de Escolaridade e ou registro do órgão competente (requisitos mínimos exigidos pelo cargo);

c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) CPF em plena validade;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado;

g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) Duas (1) foto 3x4 cm recente;

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo, submetido por médico do trabalho conforme legislação vigente;

k) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone).

l) Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal.

m) Declaração de bens ou valores que constituem o patrimônio, registrada em cartório;

n) Outros documentos, que se fizerem necessário, em atendimento a legislação aplicável vigente.

8.8. A documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de fotocópia juntamente com o original para identificação no setor competente da Prefeitura.

8.9. Estará impedido de tomar posse o candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a documentação exigida completa, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e classificação no Concurso Público, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

8.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos que não cumprirem os prazos estabelecidos, nem serão aceitos documentos entregue fora do prazo determinado.

8.11. A posse do servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo, prazo este que poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a juízo da autoridade competente, mediante requerimento do interessado (art. 13, §2º LC 1.859/11).

8.12. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1. O prazo de validade do concurso público, na forma do disposto no artigo 37, III, da Constituição Federal, será de até 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da autoridade que o tenha realizado, sendo o Prefeito para os cargos do Poder Executivo.

9.2. A prorrogação de validade do Concurso Público referente a este Edital será mediante Decreto, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, ato administrativo pertinente ao município.

9.3. A homologação do Concurso Público referente a este Edital poderá ser mediante Decreto, e deverá ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua realização, salvo motivo de relevante interesse público, justificado em despacho do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Serão admitidos recursos dirigidos à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contadas da data de publicação, protocolizado pessoalmente na Prefeitura Municipal de Ilicínea e entregue na recepção, a Praça Padre João Lourenço Leite, nº 53, Centro.

10.1.1. GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA (erro na resposta divulgada), devendo a comissão especial de concurso público emitir decisão de deferimento ou indeferimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

10.1.2. QUESTÃO DA PROVA ESCRITA (demonstrar o motivo e justificativa), devendo a comissão especial de concurso público emitir decisão de deferimento ou indeferimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

10.1.3. CALSSIFICAÇÃO FINAL, (erro na pontuação ou classificação) devendo a comissão especial de concurso público emitir decisão de deferimento ou indeferimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

10.2. O recurso deverá ser preenchido em formulário constante no ANEXO VI contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) indicar para qual cargo do Concurso Público candidato inscreveu-se; c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

10.3. Não serão aceitos os pedidos de recursos formulados fora do prazo conforme item 10.1 e de forma inadequada, com rasura, sem assinatura, ilegível ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

10.4. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto ou rasura da Folha de Respostas da prova escrita de questões de múltipla escolha, bem como alegações de desconhecimento das normas do edital.

10.5. O formulário de solicitação de recurso deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital, bem como na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes ao Concurso Público.

11.4. Os procedimentos desse Concurso Público obedecerão às normas da Legislação Municipal vigente.

11.5. O resultado da classificação final será divulgado em até 20 (vinte) dias úteis após a realização de todas as etapas, podendo ser prorrogado por igual período e serão disponibilizado nos sites www.cepp.com.br, www.ilicinea.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Ilicínea.

11.6. O prazo para comparecimento do candidato classificado ao setor competente, após sua convocação, será de 3 (três) dias úteis e o não comparecimento ou falta de justificativa caracterizará em desistência do Concurso Público em caráter irrevogável, ficando a municipalidade autorizada a proceder à nova convocação, respeitando a lista de classificação final do concurso público.

11.7. É de responsabilidade do candidato a aquisição do Edital, e será disponível nos sites www.cepp.com.br e www.ilicinea.mg.gov.br após sua publicação oficial.

11.8. A Comissão Especial de Concurso Público ficará responsável de indicar servidor da prefeitura para realização das inscrições dos candidatos in loco, organização de espaço físico para a realização das provas e apoiar logisticamente o Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda. - CEPP no que for necessário.

11.9. O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data e hora da publicação do mesmo, devendo o requerimento ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ilicínea, remetendo-se aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada através de Portaria.

11.10. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão Especial de Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal.

Ilicínea, 02 de abril de 2014.

Aluísio Borges de Sousa
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E CRITÉRIO DE SELEÇÃO

CARGO

Vencimento

R$

Nº Vagas

Jornada Trabalho

Requisitos Mínimos de Escolaridade ou Registro Profissional para Exercício do Cargo

Critério Seleção

Normal

Portador
Defic.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Almoxarife

R$ 800,77

1

0

8h Diárias

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Escrita

Auxiliar de Mecânico

R$ 745,80

1

0

8h Diárias

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Escrita

Borracheiro

R$ 745,80

1

0

8h Diárias

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Escrita

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente de Saúde (PSF) Micro área 4: Mato Grosso/ Campinho/ Cachoeira/ Furnas/ Furninha/ Conquista/ Toca Viola)

R$ 745,80

1

0

8h Diárias

Ensino Fundamental Completo

Prova Escrita

Agente de Saúde (PSF) Micro área 5: Ponte de Pedra/ Barretos/ Catete/ Boa Vista/ Peróbas/ Geribá/ Coqueiros)

R$ 745,80

1

0

8h Diárias

Ensino Fundamental Completo

Prova Escrita

Merendeira

R$ 745,80

2

1

6h Diárias

Ensino Fundamental Completo

Prova Escrita

ENSINO MÉDIO

Monitor

R$ 796,72

2

0

8h

Diárias

Ensino médio completo com habilitação em magistério, normal superior ou superior em pedagogia

Prova Escrita

Técnico em Enfermagem

R$ 1088,42

1

0

8h

Diárias

2º Grau Completo, Curso Técnico de Enfermagem e COREN

Prova Escrita

ENSINO SUPERIOR
DentistaR$ 2.798,77208h DiáriasEnsino Superior Completo na área especifica e registro junto ao CROProva Escrita
FisioterapeutaR$ 1.865,86108h Diárias 14:00 às 22:00Ensino Superior em Fisioterapia e Registro junto ao CRFProva Escrita
FonoaudiólogoR$ 1.349,27106h DiáriasCurso Superior em Fonoudiologia e Registro Profissional CorrespondenteProva Escrita
NutricionistaR$ 1092,26106h DiáriasEnsino Superior em Nutrição e Registro junto ao Órgão Competente da ClasseProva Escrita
Professor de CiênciasR$ 1034,222024h SemanaisFormação em nível superior, em curso de licenciatura na matéria específicaProva Escrita
Professor de GeografiaR$ 1034,221024h SemanaisFormação em nível superior, em curso de licenciatura na matéria específicaProva Escrita
Professor de HistóriaR$ 1034,221024h SemanaisFormação em nível superior, em curso de licenciatura na matéria específicaProva Escrita
Professor de MatemáticaR$ 1034,221024h SemanaisFormação em nível superior, em curso de licenciatura na matéria específicaProva Escrita
PsicopedagogoR$ 1.005,851024h SemanaisPós-Graduação em Psicopedagogia.Prova Escrita
TOTAL >>>211 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Almoxarife

I - Manter rigorosamente em dia a lista de todo material e equipamento sobre guarde junto ao almoxarifado municipal;

II - Providenciar, quando necessário, a lista de todo material e equipamento necessário a serem adquiridos para reposição de estoque;

III - Manter rigorosamente a ficha de fermentas e equipamentos cedidos aos servidores;

IV - Comunicar imediatamente por escrito ao chefe imediato a falta de material, ferramenta ou equipamento necessário ao trabalho diário dos servidores;

V - Zelar pela conservação dos logradouros públicos;

VI - zelar pela manutenção de todos os equipamentos e máquinas utilizadas para o serviço diário

VII - tratar com presteza a todos os colegas de serviço;

VIII - manter rigorosamente a assiduidade no serviço;

IX - executar tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.

Auxiliar de Mecânico

I - Executar atividades manuais qualificadas em oficinas;

II - manter e reparar a parte mecânica e elétricas de automóveis, caminhões, tratores, maquinas pesadas e outros veículos automotores;

III - Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e resgatadas dos veículos, máquinas pesadas e tratores;

IV - Efetuar regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes de todos os veículos, assegurando plenas condições de funcionamento;

V - Responsabilizar-se pelos equipamentos a sua disposição, cuidar da limpeza do local de trabalho;

VI - Cumprir e fazer cumprir as Leis e Normas previstas na legislação municipal, estadual e federal;

VII - Executar atividades dentro do cargo e que seja do interesse da administração e população;

VIII - Executar tarefas afins e correlatas ao fiel andamento do município.

Borracheiro

I - Executar serviços de reparos e consertos em pneus e câmaras dos veículos e máquinas desta Prefeitura;

II - Fazer o controle de gastos de pneus e câmaras dos veículos e máquinas desta Prefeitura;

III - Efetuar vistorias nos veículos e máquinas para averiguar a situação dos pneus e macacos;

IV - Proceder à limpeza dos veículos e máquinas com lavagem em geral;

V - Proceder à lubrificação de veículos e máquinas;

VI - Passar às mãos do chefe imediato relação para aquisição de pneus e câmaras para os veículos e máquinas;

VII - Manter rigorosamente em dia a ficha de controle do estoque de pneus e câmaras para os veículos e maquinas;

VIII - Tratar com presteza a todos os colegas de serviço;

IX - Manter rigorosamente a assiduidade no serviço;

X - Executar tarefas afins determinadas pelo chefe imediato.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Agende de Saúde (PSF)

I - Realização do cadastramento de famílias;

II - Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

III - Realização de programação das visitas domiciliares constantes do plano de metas, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situações e que requeiram atenção especial;

IV - Atualização das fichas de cadastramentos dos componentes das famílias;

V - Execução da vigilância de crianças menores de 1 (um) ano consideradas em situação de risco;

VI - Responsabilizar-se pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas;

VII - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos;

VIII - Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

IX - Promoção do aleitamento materno exclusivo;

X - Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;

XI - Monitoramento das infecções respiratórias agudas, e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referencia;

XII - Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

XIII - Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

XIV - Orientação a gestantes para cumprimento do pré-natal na unidade de saúde de referencia;

XV - Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de gestantes, priorizando a atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;

XVI - Atenção e cuidados aos recém-nascidos,

XVII - Realização de ações educativas para prevenção dos vários tipos de câncer, encaminhando para realização de exames periódicos nas unidades de saúde de referencia;

XVIII - Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

XIX - Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

XX - Identificação dos portadores de deficiência psicofísicas, com orientação aos familiares, para o apoio necessário no próprio domicilio e incentivo à inserção social dos portadores dessa deficiência;

XXI - Orientação às famílias e a comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas;

XXII - Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;

XXII - Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

XXIV- Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma estimulando;

XXV - Atender as solicitações de seus superiores com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da comunidade;

XXVI - Segmento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;

XXVII - Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

XXIII - Busca ativa das doenças infectocontagiosas;

XXIX - Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

XXX - Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas;

XXXI - Executar atividades afins e correlatas.

Merendeira

I . Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

II . Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

III . Percorrer as dependências da Unidade Escolar abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

IV . Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;

V . verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

VI . Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

VII . Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida e programa alimentar;

VIII . Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com normas e instruções estabelecidas para garantir sua conservação e melhor aproveitamento;

IX . Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

X . Requisitar material e mantimentos, quando necessário;

XI . Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar sua utilização;

XII . Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;

XIII . Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

XIV . Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

ENSINO MÉDIO:

Monitor

I . Promover junto com as crianças atividades manuais em grupo baseadas em exercícios voltados para o desenvolvimento do potencial, no que diz respeito a psicomotricidade;

II . Orientar as crianças na confecção de peças de artesanato em madeira, tais como brinquedos, objetos de decoração, utilidades domésticas, etc.;

III . Dar assistência e orientação às crianças em trabalhos manuais;

IV . Apoiar as crianças nas atividades de recreação orientadas pelo professor;

V . Acompanhar e orientar as crianças na tenra idade;

VI . Promover a higienização das crianças, brinquedos pedagógicos, preparo e distribuição de alimentação;

VII . Promover e participar das atividades lúdicas;

VIII . Recepcionar e entregar as crianças aos respectivos responsáveis;

IX . Auxiliar no controle do cartão de vacinas, verminoses, peso e alimentação;

X . Prestar Serviços em Programas e Projetos voltados para a população em geral, seja nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde, e/ou nas Creches PAIF, CRASS, NASF, e outras atividades, projetos e programas afins;

XI . Outras atividades afins;

Técnico de Enfermagem

I - Participar da programação da assistência de enfermagem;

II - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto na legislação vigente;

III - Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

IV - Participar de equipe de saúde.

V - Participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico;

VI - Auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas;

VII - Executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Ambulatório e demais setores;

VIII - Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

IX - Executar outras atividades afins.

ENSINO SUPERIOR: Dentista

I - Realizar atendimentos periódicos em adultos e crianças na Unidade Básica de Saúde Municipal realizando prevenções, diagnósticos, consultas, exames, encaminhamentos, acompanhamentos, pequenas cirurgias, e outras atividades atinentes ao cargo e a respectiva função;

II - Zelar pela conservação do local de trabalho, aparelhagens e outros instrumentos, bem como pela conservação e recuperação da saúde bucal.

Fisioterapeuta

I - Estabelecer procedimentos de recuperação de pessoas que tenham sua capacidade física comprometida: realizando diagnósticos do estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejamento, executando, acompanhando, orientando com exercícios e avaliando o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da lesão ou doença; diagnosticando e prognosticando situações de risco a saúde; supervisionando, treinando e avaliando as atividades da equipe de auxiliares; controlando informações, instrumentos e equipamentos necessários a execução de sua atividade; participando de' programas, serviços e atividades que visem a melhorias da qualidade dos serviços de saúde pública.

Fonoaudiólogo

I - Estabelecer o plano de treinamento terapêutico;

II - Encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações;

III - Elaborar relatórios para complementar o diagnóstico;

IV - Desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros;

V - Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional;

VI - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;

VII - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição;

VIII - Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia;

IX - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao ensino do Município de Ilicínea;

X - Avaliar as deficiências do aluno, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas;

XI - Orientar e fazer demonstrações de respiração funcional, opinar quanto às possibilidades fonatórias e aditivas do indivíduo;

XII - Executar outras tarefas afins.

Nutricionista

I - Participar de programas de saúde pública

II - Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município;

III - Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

IV - Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

V - Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil;

VI - Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município;

VII - Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades Escolares, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

VIII - Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

IX - Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

X - Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

XI - Fazer avaliação dos programas de nutrição nas Unidades Escolares, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando à proteção do educando;

XII - Elaborar cardápios;

XIII - Inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios;

XIV - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

XV - Executar outras tarefas afins.

Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Matemática

I - Garantir a qualidade do processo educativo, tendo em vista a necessidade de "educar" e "cuidar";

II - Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios da Educação Infantil e Ensino Fundamental previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na proposta pedagógica;

III - Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

IV - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

V - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

VI - Ministrar aulas no ensino infantil e fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

V - Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

VI - Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

VII - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

VIII - Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade;

IX - Responsabilizar-se pela recuperação do aluno;

X - Executar outras atribuições afins.

Psicopedagogo

I - Possibilitar a intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino público;

II - Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia;

III - Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;

IV - Desenvolver pesquisas e estudos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas;

V - Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais;

VI - Desenvolver ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino e aprendizagem;

VII - Participar a dinâmica das relações da comunidade escolar a fim de favorecer a integração e troca;

VIII - Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;

IX - Contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações interpessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;

X - Desenvolver projetos sócios educativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
Cargos de Almoxarife, Auxiliar de Mecânico, Borracheiro.

PORTUGUÊS (para todos os cargos acima):

Interpretação e compreensão de textos, ortografia e acentuação gráfica, classe de palavras, uso da crase, termos da oração, regência verbal, concordância verbal e nominal, emprego dos sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, sufixos e prefixos, divisão de sílabas, concordância verbal, pontuação, classe gramatical (singular e plural).

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental. Dicionários de Língua Portuguesa (Aurélio B. de Holanda, Caldas Aulete). Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

MATEMÁTICA (para todos os cargos acima):

Adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, frações, regra de três simples e composta, noções de geometria, probabilidade, juros simples e composto, leitura e interpretação de tabelas e gráficos, raciocínio lógico.

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de matemática do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos acima): Políticas públicas, política nacional, economia, saúde pública, saúde preventiva, sociedade (rádio, cinema, teatro, televisão, educação, esporte, tecnologias), meio ambiente e legislação municipal (Lei Orgânica Municipal).

Sugestão de Bibliografias:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional, televisão, Internet (sites dos governos federal e estadual) www.planejamento.gov.br, www.portalsaude.saude.gov.br, www.g1.globo.com, www.folha.uol.com.br, www.meioambiente.gov.br, www.planejamento.mg.gov.br, www.mds.gov.br. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para todos os cargos acima):

Administração Pública: princípios; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Responsabilidades do servidor; Ética no serviço público; Processo Administrativo; Normas de redação de correspondência oficial; Constituição Federal. Capítulo VII, da Administração Pública, art. 37 ao 41, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 18/98, 19/98, 20/98, 41/03 e 47/05; Estatuto dos Servidores Municipais de Ilicínea.

Sugestão de Bibliografias:

BRASIL. Constituição (1988). Publicada no DOU de 05 de outubro de 1988. P. 1, (Anexo). CAPÍTULO VII (somente os artigos 37 a 41);

Lei Complementar 1.859/2011 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ilicínea; Manual de Redação da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm; Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Cargos de Agente de Saúde PSF e Merendeira

PORTUGUÊS (para todos os cargos acima):

Interpretação e compreensão de textos, ortografia e acentuação gráfica, classe de palavras, uso da crase, termos da oração, regência verbal, concordância verbal e nominal, emprego dos sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, sufixos e prefixos, divisão de sílabas, concordância verbal, pontuação, classe gramatical (singular e plural).

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental. Dicionários de Língua Portuguesa (Aurélio B. de Holanda, Caldas Aulete). Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

MATEMÁTICA (para todos os cargos acima):

Adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, frações, regra de três simples e composta, noções de geometria, probabilidade, juros simples e composto, leitura e interpretação de tabelas e gráficos, raciocínio lógico.

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de matemática do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos acima): Políticas públicas, política nacional, economia, saúde pública, saúde preventiva, sociedade (rádio, cinema, teatro, televisão, educação, esporte, tecnologias), meio ambiente e legislação municipal (Lei Orgânica Municipal).

Sugestão de Bibliografias:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional, televisão, Internet (sites dos governos federal e estadual) www.planejamento.gov.br, www.portalsaude.saude.gov.br, www.g1.globo.com, www.folha.uol.com.br, www.mds.gov.br, www.meioambiente.gov.br, www.planejamento.mg.gov.br. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Agente de Saúde PSF):

Constituição Federal - Seção II - DA SAÚDE - Art. 196 a 200; Lei 10.507, de 10 de julho de 2002, dispõe sobre criação do Agente Comunitário de Saúde; Decreto nº. 3.189, de 04 de outubro de 1.989, dispõe fixação do exercício do Agente Comunitário de Saúde; Medida Provisória nº. 297, de 9 de julho de 2006, regulamenta o § 5º, do art. 198, da Constituição Federal; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8080/90; Atribuições e postura profissional do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Mapeamento; Diagnóstico comunitário; Micro áreas de risco; Visita domiciliar; Acolhimento e vínculo; Trabalho em equipe; Abordagem comunitária em saúde; Planejamento Familiar; Orientações em saúde bucal; Controle e sinais de alerta na Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus; Prevenção e cuidados nas Doenças Sexualmente Transmissíveis, atribuições ACS. Noções de informática. Licitações: princípios e modalidades; Administração Pública: princípios; Regime Jurídico dos servidores públicos municipais; Responsabilidades do servidor; Ética no serviço público; Processo Administrativo; Normas de redação de correspondência oficial; Constituição Federal. Capítulo VII, da Administração Pública, art. 37 ao 41, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 18/98, 19/98, 20/98, 41/03 e 47/05; Estatuto dos Servidores Municipais de Ilicínea;

Sugestão de Bibliografias:

BRASIL. Constituição (1988). Publicada no DOU de 05 de outubro de 1988. P. 1, (Anexo).CAPÍTULO VII (somente os artigos 37 a 41);

BRASIL. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Lei Complementar 1.859/2011 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ilicínea; Manual de Redação da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm; Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Merendeira):

Administração Pública: princípios; Regime Jurídico dos servidores públicos municipais; Responsabilidades do servidor; Ética no serviço público; Processo Administrativo; Normas de redação de correspondência oficial; Constituição Federal. Capítulo VII, da Administração Pública, art. 37 ao 41, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 18/98, 19/98, 20/98, 41/03 e 47/05. Conservação de materiais e equipamentos; Normas de higiene; Controle material de limpeza e alimentação; Técnicas de preparo refeições; Controle de gêneros alimentícios; Normas de conduta; Atribuição do cargo; Deveres; Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG.

Sugestão de Bibliografias:

BRASIL. Constituição (1988). Publicada no DOU de 05 de outubro de 1988. P. 1, (Anexo). CAPÍTULO VII (somente os artigos 37 a 41);

BRASIL. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei Complementar 1.859/2011 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ilicínea; Lei Complementar nº 1854/2011 - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG; Manual de Redação da Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

ENSINO MÉDIO COMPLETO:

Cargos de Monitor e Técnico de Enfermagem

PORTUGUÊS (para os cargos acima): Interpretação e compreensão de textos, ortografia e acentuação gráfica, classe de palavras, uso da crase, termos da oração, regência verbal, concordância verbal e nominal, emprego dos sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, sufixos e prefixos, divisão de sílabas, concordância verbal, pontuação, classe gramatical (singular e plural).

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e ensino médio. Dicionários de Língua Portuguesa (Aurélio B. de Holanda, Caldas Aulete). Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

RASCIOCÍNIO LÓGICO (para os cargos acima): Conjuntos, probabilidades, multiplicação, divisão, porcentagem, juros simples e composto, geometria, números inteiros, regra de três simples e composta, noções de geometria, probabilidade, leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de matemática do 1º ao 3º ano do ensino médio. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

INFORMÁTICA (para os cargos acima): Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (MS-Windows ou Linux). Operações básicas com Editores de Texto (MS-Word, OpenOffice-Writer). Operações básicas com Planilhas Eletrônicas (MS-Excel, OpenOffice-Calc). Operações básicas de Navegação na Internet (MS-Internet Explorer ou Mozilla-Firefox). Operações básicas de Correio Eletrônico (MS-Outlook Express, Mozilla-Thunderbird ou Google-Gmail).

Sugestão de Bibliografias:

Manuais de programas, aplicativos e opções de ajuda dos conteúdos citados. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS GERAIS (para os cargos acima): Atualidades, Políticas públicas, política nacional economia, notícias e acontecimentos, sociedade (rádio, cinema, teatro, televisão, educação, esporte, tecnologias), meio ambiente e legislação municipal (Lei Orgânica Municipal).

Sugestão de Bibliografias:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional, televisão, Internet (sites dos governos federal e estadual) www.planejamento.gov.br, www.portalsaude.saude.gov.br, www.g1.globo.com, www.folha.uol.com.br, www.mds.gov.br, www.meioambiente.gov.br, www.planejamento.mg.gov.br. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Monitor):

Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Lei Federal n.º 9.9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996. Disponível em: www.planalto.gov.br; Educação Inclusiva: A Política da Inclusão, Ministério da Educação-Secretaria de Educação Especial; Ética profissional; Relacionamento Interpessoal; Normas de Higiene; Controle de Atividades Educacionais; Atividades Educativas; Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Parâmetros Curriculares Nacionais (séries Iniciais); Constituição Federal, artigos 205 a 214. Estrutura administrativa; Processo administrativo; Deveres; Atribuição de cargo; Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG.

Sugestão de Bibliografias:

Constituição Federal de 1988, BRASIL; http://portal.mec.gov.br; www.planalto.gov.br. Lei Complementar nº 1854/2011 - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG; Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para o cargo de Técnico de Enfermagem):

Programa Saúde da Família; Orientação e técnicas de enfermagem; Atendimento humanizado; Atribuições do auxiliar de enfermagem na saúde pública; Sistema Único de Saúde; Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família; Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200; Brasília, DF, 1988; Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Brasília, DF, 1990; Lei Federal Nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990; Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006; Portaria/GM nº 2488, de 21 de Outubro de 2011. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica; Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde; Portaria/GM nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 8.080/90; Manual de Normas de Vacinação. 3 ed. Brasília. Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001; Estatuto dos Servidores Municipais Ilicinea; Ética profissional; Processo administrativo; Deveres;

Sugestão de Bibliografias:

Constituição Federal de 1988, BRASIL. Ministério da Saúde, http://portalsaude.saude.gov.br, http://conselho.saude.gov.br/legislacao,http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm; Lei Complementar 1.859/2011 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ilicínea; Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

Dentista do PSF, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática e Psicopedagogo.

PORTUGUÊS (para todos os cargos acima): Interpretação e compreensão de textos, ortografia e acentuação gráfica, classe de palavras, uso da crase, termos da oração, regência verbal, concordância verbal e nominal, emprego dos sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, sufixos e prefixos, divisão de sílabas, concordância verbal, pontuação, classe gramatical (singular e plural).

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de Língua Portuguesa de nível de ensino médio ou superior. Dicionários de Língua Portuguesa (Aurélio B. de Holanda, Caldas Aulete). Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

RASCIOCÍNIO LÓGICO (para os cargos acima): Conjuntos, probabilidades, multiplicação, divisão, porcentagem, juros simples e composto, geometria, números inteiros, regra de três simples e composta, noções de geometria, probabilidade, leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

Sugestão de Bibliografias:

Livros didáticos de matemática do 1º ao 3º ano do ensino médio ou superior. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

INFORMÁTICA (para os cargos acima): Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (MS-Windows ou Linux). Operações básicas com Editores de Texto (MS-Word, OpenOffice-Writer). Operações básicas com Planilhas Eletrônicas (MS-Excel, OpenOffice-Calc). Operações básicas de Navegação na Internet (MS-Internet Explorer ou Mozilla-Firefox). Operações básicas de Correio Eletrônico (MS-Outlook Express, Mozilla-Thunderbird ou Google-Gmail).

Sugestão de Bibliografias:

Manuais de programas, aplicativos e opções de ajuda dos conteúdos citados. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS GERAIS (para os cargos acima): Políticas públicas, política nacional economia, notícias e acontecimentos, sociedade (rádio, cinema, teatro, televisão, educação, esporte, tecnologias), meio ambiente e legislação municipal (Lei Orgânica Municipal).

Sugestão de Bibliografias:

Revistas e Jornais de ampla circulação nacional, televisão, Internet (sites dos governos federal e estadual) www.planejamento.gov.br, www.portalsaude.saude.gov.br, www.g1.globo.com, www.folha.uol.com.br, www.mds.gov.br, www.meioambiente.gov.br, www.planejamento.mg.gov.br. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para os cargos de Dentista do PSF, Fisioterapeuta): Programa Saúde da Família; Atendimento humanizado; Sistema Único de Saúde, Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família; Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988; Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990; Lei Federal Nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990; Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006; Portaria/GM nº 2488, de 21 de Outubro de 2011. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica; Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde; Portaria/GM nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 8.080/90; Ética Profissional; Doenças Parasitárias, Doenças Transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis, Vigilância Epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional; Saúde Pública; Trabalho em equipe; Atribuições do cargo; Estatuto dos Servidores Municipais Ilicínea.

Sugestão de Bibliografias:

Constituição Federal de 1988, BRASIL. Lei Complementar 1.859/2011 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ilicínea; Ministério da Saúde, http://portalsaude.saude.gov.br, http://conselho.saude.gov.br/legislacao, http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm, http://www.planalto.gov.br. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (para os cargos de Professor de Ciências, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática e Psicopedagogo):

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Parâmetros Curriculares Nacionais (séries Iniciais); Constituição Federal, artigos 205 a 214; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Lei Federal n.º 9.9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, 1996. Disponível em: www.planalto.gov.br; Educação Inclusiva: A Política da Inclusão, Ministério da Educação-Secretaria de Educação Especial; Ética profissional; Relacionamento interpessoal; Planos educacionais e projetos específicos; Atividades educativas; Planejamento escolar; Trabalho em equipe; Atribuições do cargo; Estatuto dos Servidores Municipais Ilicínea.

Sugestão de Bibliografias:

Constituição Federal de 1988, BRASIL; http://portal.mec.gov.br; www.planalto.gov.br. Lei Complementar nº 1854/2011 - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ilicínea - MG. Outras fontes que abranjam o conteúdo programático.

ANEXO IV

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

CARGO

Questões de Conhecimentos Básicos

Questões Conhecimento Específico

TOTAL de Questões

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Gerais

Almoxarife

10

10

-

5

15

40

Auxiliar de Mecânico

10

10

-

5

15

40

Borracheiro

10

10

-

5

15

40

Merendeira

10

10

-

5

15

40

Agente de Saúde PSF

10

10

-

5

15

40

ENSINO MÉDIO

CARGO

Questões de Conhecimentos Básicos

Questões Conhecimento Específico

TOTAL de Questões

Português

Raciocínio Lógico

Informática

Conhecimentos Gerais

Monitor

7

4

6

5

18

40

Técnico em enfermagem

7

4

6

5

18

40

ENSINO SUPERIOR

CARGO

Questões de Conhecimentos Básicos

Questões Conhecimento Específico

TOTAL de Questões

Português

Raciocínio Lógico

Informática

Conhecimentos Gerais

Dentista

7

4

6

5

18

40

Fisioterapeuta

7

4

6

5

18

40

Fonoaudiólogo

7

4

6

5

18

40

Nutricionista

7

4

6

5

18

40

Professor de Ciências

7

4

6

5

18

40

Professor de Geografia

7

4

6

5

18

40

Professor de História

7

4

6

5

18

40

Professor de Matemática

7

4

6

5

18

40

Psicopedagogo

7

4

6

5

18

40

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

REFERÊNCIA

10/06/2014 a 12/06/2014

08h às 11h e 13h às 16h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Conforme item 5.2.5

23/06/2014

A partir das 15h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Conforme item 5.2.22

25/06/2014

A partir das 15h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido.

Conforme item 5.2.8

10/06/2014 a 09/07/2014

08h às 11h e 13h às 16h

Período para INSCRIÇÃO (Ver Anexo I)

Conforme item 5.3

10/07/2014

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (depósito Identificado - item 5.3.4.2).

Conforme item 5.3

30/07/2014

A partir das 13 h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local de realização da Prova Escrita com Questões Objetiva de Múltipla Escolha.

Conforme item 6.1.6

09/08/2014

A partir das 13 h

Realização da Prova Escrita com Questões Objetiva de Múltipla Escolha.

Conforme item 6.1.6

10/08/2014

A partir das 13h

Divulgação do gabarito da Prova Escrita com Questões Objetiva de Múltipla Escolha.

Conforme item 6.1.26

29/08/2014

A partir das 13 h

Divulgação do Resultado - Classificação Final.

Conforme item 11.5

Dentro de prazo de 60 dias após a realização da prova.

-

Homologação do resultado final.

Conforme item 9.3