IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO retifica seletiva 03/2014 e mantém concurso 01/2014 inalterado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01/2014/REITORIA/IFTO, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

REITORIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria 514/2011/GAB/REITORIA/IFTO, de 1º de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do IFTO, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, com a autorização concedida pelo Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, atualizado pela Portaria Interministerial nº 346, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2013, com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria nº 243 do Ministério da Educação (MEC), de 3 de março de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011 e demais regulamentações pertinentes. Este edital e seus ANEXOS estão disponíveis no portal eletrônico do IFTO - http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO -, sob a coordenação da Comissão Organizadora do presente Concurso Público, designada pela Portaria nº 612/2013 do Reitor do IFTO e Portaria nº 08/2014 do Reitor do IFTO.

1.2. O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Regime Jurídico Único) e suas alterações.

1.3. O presente concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnico Administrativo em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005 e suas alterações.

1.4. O concurso, objeto deste Edital, será realizado em duas fases para o cargo de Tradutor e Intérprete da Linguagem de Sinais e em única fase para os demais cargos:

1.4.1. Prova escrita composta por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.2. Prova prática, conforme o item 12, exclusivamente para o cargo de Tradutor e Intérprete da Linguagem de Sinais.

1.5. Constam neste edital os seguintes anexos:

1.5.1. ANEXO I - Quadro de vagas (área de conhecimento, classe / nível, número de vagas por campus, habilitação exigida para ingresso e jornada de trabalho).

1.5.2. ANEXO II - Conteúdo Programático por Área de Conhecimento.

1.5.3. ANEXO III - Cronograma de Execução do Concurso.

1.5.4. ANEXO IV - Requerimento de Atendimento Diferenciado.

1.6. Os únicos meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso serão o DOU e o endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e outros atos ocorridos até o resultado final do concurso.

1.6.1. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes da Comissão Organizadora deste Concurso Público, o disposto na Lei Federal nº 9.784/99, art. 18, I, II e III, e no art. 20.

2. DOS CARGOS

2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Técnico Administrativo em Educação a serem preenchidas por área de conhecimento, classe/nível, lotação nos campi, habilitação mínima exigida e jornada de trabalho estão especificados no ANEXO I deste edital.

2.2. Descrição sumária dos Cargos:

2.2.1. Cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação "C":

- Assistente de Aluno: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Auxiliar em Assuntos Educacionais: Executar, sob supervisão e orientação, trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional; aplicar recursos audiovisuais na educação; auxiliar na supervisão, administração e inspeção das atividades de ensino. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2. Cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação "D":

- Assistente em Administração: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Técnico de Tecnologia da Informação: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Técnico em Edificações: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços.

- Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais: Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

2.2.3. Cargos de Nível Superior - Nível de Classificação "E":

- Administrador: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, recursos financeiros, recursos tecnológicos, bem como nas áreas com demandas que exijam o profissional administrador; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Analista de Tecnologia da Informação: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Bibliotecário - Documentalista: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Pedagogo - Área Orientação Educacional: Executar, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico, atuando em parceria com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- Relações Públicas: Implantar, executar e coordenar ações de relações públicas na Instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar planos estratégicos das áreas de marketing e comunicação. Promover ações para valorização do Órgão; criar canais de comunicação entre funcionários, governo e comunidade; orientar as ações de cerimonial, eventos e protocolo. Analisar pedidos de parceria em projetos sociais, culturais e educacionais, coordenando sua adequação à filosofia e aos objetivos da Instituição.

- Tecnólogo - Área de Logística: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejamento e coordenação da movimentação física e de informações sobre operações multímodas de transporte, para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para peças, matérias-primas e produtos. Gerenciamento de redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais, podendo ainda ocupar-se do inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial dos Técnicos Administrativos em Educação é a constante no quadro abaixo.

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Vencimento Básico*

C

I

I

R$ 1640,34

D

I

I

R$ 2039,89

E

I

I

R$ 3392,42

(*) Vencimento básico a partir de Março de 2014.

3.2. Além da remuneração acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio- Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Incentivo à Qualificação, Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, no dia 03/02/2014.

4.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso.

4.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem e sua fundamentação que será objeto de impugnação.

4.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

4.5. O resultado das impugnações será disponibilizado em um único arquivo no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975 no dia 06/02/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do edital, disponível no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

5.2. A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para o cargo e a área de conhecimento, e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. As inscrições serão realizadas somente pela Internet para as vagas constantes no ANEXO I deste edital.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, no período de 10/02/2014 a 06/03/2014, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.4.1. Preencher todos os itens do formulário eletrônico de inscrição;

5.4.2. Ao final do preenchimento do formulário eletrônico, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores abaixo, em qualquer agência, até o fim do expediente bancário do dia 07/03/2014.

Nível de Classificação

Valor da Inscrição

C

R$ 40,00

D

R$ 60,00

E

R$ 80,00

5.5. O IFTO não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar pelo campus a que deseja concorrer.

5.6.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição no concurso, prevalecerá a última, sendo as demais canceladas, não havendo, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

5.6.2. Em hipótese alguma haverá transferência de inscrição de um campus para outro ou de uma área para outra após o término do prazo das inscrições.

5.7. Para realizar as provas, o candidato deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, documento de identificação que deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e contendo foto que permita o reconhecimento do candidato; caso contrário, o candidato será eliminado do concurso.

5.7.1. O candidato também deverá portar o Cartão de Confirmação de Inscrição para dirimir quaisquer dúvidas, se solicitado.

5.7.2. Serão considerados documentos de identificação: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros; Passaportes; Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.).

5.7.3. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, Boletim de Ocorrência (BO), com, no máximo, 30 dias de emissão.

5.8. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.9. Todos os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado para a realização da prova escrita deverão informar tal necessidade no ato da inscrição e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento diferenciado mediante requerimento de que trata o ANEXO IV. Ao requerimento deverá ser anexado laudo médico original, expedido nos últimos 12 meses por médico especialista, comprovando a necessidade de atendimento diferenciado e contendo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID). Os dois documentos, requerimento e laudo médico original, deverão estar em envelope lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público - Técnico Administrativo em Educação - Edital 01/2014 do IFTO, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 1, Lote 8, Plano Diretor Sul - Palmas/TO - CEP 77.020-450, via SEDEX, tendo como data máxima de postagem o dia 17/02/2014, ou protocolar neste mesmo endereço até o dia 17/02/2014, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.

5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento diferenciado, no ato da inscrição, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, sendo que tal solicitação somente será concedida de acordo com as seguintes condições:

5.10.1. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.10.2. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.10.3. O IFTO não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

5.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.11. As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975 no dia 13/03/2014.

5.12. A taxa de inscrição paga não será restituída em hipótese alguma.

5.13. Não haverá inscrição condicional por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado no item 5.4.

5.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 5.4.2.

5.15. As inscrições somente serão homologadas após o pagamento da taxa de inscrição, realizada através de boleto gerado no ato da inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.16. A relação de candidatos com inscrições homologadas preliminarmente será publicada na data provável de 13/03/2014 no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

5.17. O candidato poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, em formulário eletrônico, no dia 14/03/2014, por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será aceita para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

6.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá apenas indicar tal solicitação no ato da inscrição, informando os dados solicitados no formulário eletrônico, enquadrando-se nos seguintes pré-requisitos:

6.2.1. Estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.2.2. Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 7.2 deverá, no ato da inscrição, solicitar seu pedido informando o Número de Identificação Social (NIS) e declarar ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.4. A solicitação para isenção de pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizada no período de 10/02/2014 a 16/02/2014.

6.5. O IFTO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, art.10, parágrafo único.

6.7. A relação preliminar dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 20/02/2014, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

6.8. O candidato cujo nome não constar na relação dos pedidos de isenção deferidos para participar do concurso deverá confirmar a inscrição, gerar boleto e efetuar o pagamento até a data estabelecida no subitem 5.4.2 deste edital.

6.9. O candidato poderá interpor recurso contra a publicação da lista de inscrições isentas, em formulário eletrônico, na data provável de 21/02/2014, por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

6.10. A relação definitiva dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 25/02/2014, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Constituição Federal, art. 37, VIII, e no Decreto Federal nº 3.298/99, art. 37, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.3. Conforme a Lei nº 8.112/90, art. 5º, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência, que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por Junta Oficial, com decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.4. Serão reservadas 5% do total de vagas às pessoas com deficiência que concorrerem a áreas de conhecimento cujo número de vagas seja igual ou superior a cinco.

7.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.6. As vagas disponibilizadas estão estabelecidas no quadro de vagas do ANEXO I deste edital.

7.7. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a cinco, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência.

7.8. Durante o prazo de validade do concurso, caso haja vagas a serem providas em número de cinco, a quinta será provida por candidato com deficiência.

7.9. O candidato deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido na Constituição Federal, art. 37, VIII, e no Decreto Federal nº 3.298/99, art. 37, deverá informar a deficiência no ato da inscrição.

7.10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por área de conhecimento.

7.11. Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para investidura no cargo, serão submetidos à perícia médica, realizada por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 43, § 1º.

7.11.1. Do parecer da Junta Médica caberá recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da data da ciência ao interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão da junta.

7.11.2. O Recurso deverá ser enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, devidamente fundamentado e protocolado no Setor de Protocolo da Reitoria do IFTO, observado o prazo estabelecido no item 7.11.1.

7.11.3. Será aceito recurso encaminhado por intermédio dos Correios, via Sedex, desde que postado no prazo especificado no item 7.11.1 e que dê entrada no Setor de Protocolo da Reitoria do IFTO em até três dias úteis após o citado prazo. O IFTO não se responsabiliza por atrasos além desse período.

7.11.4. Não será aceito recurso interposto via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou fora dos prazos.

7.11.5. O recurso de que trata o subitem 7.11.1 será submetido à avaliação de uma nova Junta Médica, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO acompanhar a decisão nos termos proferidos.

7.12. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 7.11, o que acarretará a sua eliminação do certame.

7.13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da área à qual concorreu, o candidato será eliminado do concurso.

7.14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.15. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas.

7.16. A inobservância do disposto no subitem 7.9 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso será realizado em uma única fase com prova escrita, exceto para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, conforme natureza e pontuações indicadas no quadro abaixo:

Fase

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Prova Escrita (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos)

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

60 pontos no total da Prova Escrita.

8.1.1. Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, além da Prova Escrita, será realizada Prova Prática, conforme item 12.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A Prova Escrita constará de questões objetivas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos, sendo realizada em uma única fase, das 14h às 18h (horário local), no dia 06/04/2014.

9.2. O candidato terá o tempo máximo de quatro horas para responder a todas as questões do Caderno de Prova e preencher o Cartão-Resposta.

9.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar sua prova escrita na cidade-sede do campus que detém a vaga pleiteada.

9.3.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição com o local, a data e o horário da realização da Prova Escrita será disponibilizado até o dia 31/03/2014 no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente do Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente e de seu documento de identificação com foto, conforme item 5.7.2.

9.4.1. O portão de acesso ao local de prova será aberto uma hora antes do início de sua aplicação.

9.5. O candidato deverá apresentar o documento de identificação na entrada da sala de aplicação de prova e proceder à assinatura da lista de frequência quando solicitado pelo fiscal de sala.

9.6. A Prova Escrita constará de questões do tipo "múltipla escolha" com as opções A, B, C, D, E, das quais somente uma é a resposta correta. A Prova Escrita será composta de 50 questões objetivas: 20 questões de conhecimentos básicos, cada uma delas tendo peso 2, e 30 questões de conhecimentos específicos, cada uma delas tendo peso 2.

9.6.1. As questões da Prova Escrita de conhecimentos básicos abrangem Língua Portuguesa, Informática Básica e Legislação, de acordo com o conteúdo programático e a área de conhecimento constantes do ANEXO II deste edital;

9.6.2. As questões da Prova Escrita de conhecimentos específicos abrangem o conteúdo programático e a área de conhecimento constantes do ANEXO II deste edital.

9.7. O número de questões será distribuído conforme o quadro a seguir:

Matérias

Nº de questões

Peso por questão

Total de Pontos

Conhecimentos básicos:
Língua Portuguesa
Informática Básica

10
05

2

40

Legislação05
Conhecimentos específicos30260
Total de Pontos:100

9.8. Não haverá segunda chamada para essa fase do concurso, seja qual for o motivo alegado.

9.9. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

9.10. O Cartão-Resposta será o único documento válido para a correção eletrônica.

9.11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões do Caderno de Prova escrita para o Cartão-Resposta utilizando caneta esferográfica de tinta PRETA fabricada em material transparente.

9.12. O candidato só poderá retirar-se do local da prova escrita decorrido o tempo de 2 horas de seu início.

9.13. É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que tenha porte legal. O descumprimento deste item acarretará a eliminação do candidato.

9.14. O candidato com cabelos longos deverá prendê-los e deixar as orelhas à mostra.

9.15. O candidato deverá guardar, antes do início da prova, em embalagem fornecida pelo fiscal, telefone celular desligado, relógios, óculos de sol e quaisquer outros equipamentos eletrônicos e de telecomunicações desligados. O IFTO não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volumes no local de realização das provas.

9.16. Será motivo de eliminação do candidato o funcionamento (emissão de ruídos) de equipamentos eletrônicos guardados na embalagem.

9.17. O IFTO, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, bem como sua autenticidade, poderá identificar todos os candidatos datiloscopicamente (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a desclassificação automática do candidato.

9.18. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro, durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta na sala onde estiver sendo realizada a prova.

9.19. Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão-Resposta das questões objetivas, devidamente assinado.

9.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo se retirar da sala concomitantemente e após assinatura da ata de aplicação de provas.

9.21. O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Prova depois de transcorrido o tempo de três horas e trinta minutos do início da aplicação desta.

9.21.1. Os candidatos que se retirarem definitivamente da sala de aplicação da prova não poderão retornar para retirar o Caderno de Prova.

9.22. O candidato receberá um único Cartão-Resposta para o preenchimento. Em hipótese alguma será concedido outro ao candidato.

9.23. O gabarito preliminar da Prova Escrita estará disponível no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975 no dia 07/04/2014.

9.24. Os cartões-resposta da Prova Escrita serão corrigidos eletronicamente.

9.25. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

9.26. Será atribuída NOTA ZERO a cada questão da Prova Escrita que contenha no Cartão-Resposta: dupla marcação, marcação rasurada, resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas ou transcrita incorretamente de forma que impossibilite a leitura óptica do cartão ou, ainda, em desacordo com o gabarito definitivo.

9.27. Será eliminado do concurso o candidato que:

9.27.1. Utilizar qualquer meio de comunicação com outros candidatos após o início da prova;

9.27.2. Portar qualquer material ou equipamento vedados por este edital;

9.27.3. Não comparecer ao local da prova no horário e na data prevista;

9.27.4. Comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer;

9.27.5. Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na realização das provas.

9.28. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 pontos no total da Prova Escrita.

9.29. A pontuação na Prova Escrita referente a cada questão eventualmente anulada por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

10.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito preliminar da prova escrita poderá fazê-lo no dia 08/04/2014 por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

10.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975 até o dia 17/04/2014.

10.3. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recursos contra o gabarito preliminar.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova escrita, independentemente de terem recorrido.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito oficial definitivo.

10.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.10. O gabarito definitivo será divulgado até o dia 17/04/2014 por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

10.11. A divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita será realizada no dia 05/05/2014 no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9075.

10.12. Contra a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva caberá recurso no dia 06/05/2014.

10.13. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no dia 12/05/2014 por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação no caso de empate nas notas da Prova Escrita, os critérios de desempate serão sucessivamente:

11.1.1. Maior número de pontos em conhecimentos específicos;

11.1.2. Idade mais elevada (dia, mês e ano).

11.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, conforme a Lei nº. 10.741/2003, art. 27, parágrafo único, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

11.2.1. Idade mais elevada (dia, mês e ano);

11.2.2. Maior número de pontos em conhecimentos específicos.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. A prova prática será aplicada somente para os candidatos ao cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, com caráter classificatório e eliminatório.

12.2. Serão Convocados para a Prova Prática somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e classificados, por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009.

12.3. A Relação de convocados será divulgada, até o dia 12/05/2014, por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975, no qual constará a data, local e horário de realização da prova.

12.3.1. Todos os candidatos convocados, independentemente do campus para o qual estejam concorrendo à vaga, realizarão a prova prática na cidade de Palmas - TO.

12.4. A esta prova será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do certame o candidato que nela obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.

12.5. A Prova Prática será gravada para efeito do registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944, de 21 de agosto de 2009.

12.6. A prova prática consistirá em uma avaliação do desempenho do candidato no exercício das atividades de um tradutor e intérprete de Libras/ Língua Portuguesa, perante a Banca Examinadora, e será realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2014.

12.7. Disposições da prova Prática para Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais:

A prova prática do concurso para Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais terá duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de três partes:

a) Na primeira, o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal, em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional na instituição do referido concurso. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;

b) Na segunda parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em LIBRAS. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução simultânea para a Língua Portuguesa, na modalidade oral. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;

c) Na terceira parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa, modalidade oral. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a interpretação simultânea para a LIBRAS. Tempo máximo: 10 (dez) minutos.

12.8. A prova prática para Interpretação e Tradução em LIBRAS/Língua Portuguesa será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

a) Fluência na LIBRAS: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe da LIBRAS (nota máxima: 30 pontos);

b) Fluência na Língua Portuguesa (nota máxima: 10 pontos);

c) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação do vocabulário, do conteúdo e da gramática (nota máxima: 30 pontos);

d) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em Língua Portuguesa, na modalidade oral, para LIBRAS, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além da adequação de conteúdo, de vocabulário e da gramática (nota máxima: 30 pontos).

12.9. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 19/05/2014, por meio do endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

13. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

13.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova Prática poderá fazê-lo no dia 21/05/2014 por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

13.2. Todos os recursos serão analisados, e os julgamentos dos recursos e o resultado definitivo da prova prática serão divulgados no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975 até o dia 26/05/2014.

13.3. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recursos contra o resultado da Prova Prática.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o resultado definitivo.

14. DOS RESULTADOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1. A nota final dos candidatos será obtida pelo somatório da Prova Escrita (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).

14.1.1. Para os candidatos ao cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais a nota final do candidato será a média de suas notas na Prova Escrita e na Prova Prática.

14.2. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no dia 26/05/2014, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

14.3. Depois de homologado, será publicado no DOU, contendo a relação dos candidatos aprovados no concurso, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos.

14.3.1. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar deficiente, se assim considerado e classificado nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria e figurará, também, na lista do Resultado Final do Concurso para a vaga a qual concorre.

14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1. O concurso terá validade de um ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

16.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

16.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;

16.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto nº 70.436/72, art. 13, ou, ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, estar com situação regular no país, por intermédio de visto de permanência que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

16.1.3. Gozar dos direitos políticos;

16.1.4. Estar regular com as obrigações eleitorais;

16.1.5. Estar regular com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

16.1.6. Possuir a qualificação exigida para a investidura no cargo, de acordo com ANEXO I deste edital;

16.1.7. Ter idade mínima de 18 anos;

16.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido na Lei nº 8.112/90, arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

16.1.9. Apresentar declaração de acumulação ou de não acumulação de outro cargo, na forma prevista na Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII, e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, e/ou declaração de que não exerce qualquer outra atividade privada remunerada;

16.1.10. Ter aptidão, conforme a Lei nº 8.112/90, art. 5º, VI, e Decreto nº 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFTO, para o qual se exigirá, às expensas do candidato, exames laboratoriais e complementares, cuja relação se encontra no item 16.10 deste edital;

16.1.11. Possuir a escolaridade e a formação no nível e na modalidade exigidos para o cargo em consonância com as Leis nº 11.784/2008 e nº 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes do quadro do ANEXO I deste edital;

16.1.12. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

16.2. Para posse e investidura no cargo, o candidato deverá entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO os documentos necessários e outros exigidos pela legislação vigente.

16.3. Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V, com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de trinta dias a partir da data da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFTO fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até dez dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.

16.4. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu/).

16.5. Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

17. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

17.1. Os candidatos classificados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições da Rede Federal de Ensino, respeitados o interesse do IFTO, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

17.2. Os candidatos classificados no concurso, obedecendo aos requisitos necessários à habilitação para a qual concorreram, resguardando a ordem de classificação geral do concurso, poderão ser convocados para outros campi do IFTO, quando não existirem candidatos aprovados na classificação específica do campus onde surgiu a vaga. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência da vaga para a qual foi convidado em outro campus, para que seu nome permaneça na lista de classificados.

17.2.1. Para fins de possível convocação, o candidato classificado será responsável pela atualização de endereço e telefones durante a vigência do concurso público, devendo fazê-lo pessoalmente na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO ou, ainda, via e-mail institucional: dgp@ifto.edu.br.

17.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham a existir durante a validade do concurso, o IFTO poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

18. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

18.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a existir.

18.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais do Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação.

18.3. O IFTO não se responsabiliza pela alteração de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. No caso de mudança, deverá o candidato comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO, na forma estabelecida no subitem 15.2.1.

18.4. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se atender a todos os requisitos exigidos neste edital.

18.5. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço (e-mail e/ou postal) constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito se aceita ou não a investidura no cargo. O não pronunciamento expresso do convocado, no prazo de cinco dias consecutivos, contados a partir do recebimento da convocação oficial, configurará aceitação tácita da convocação e permitirá ao IFTO proceder com a sua nomeação por meio de Portaria que será publicada no DOU.

18.6. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

18.7. O candidato nomeado será convocado para posse e, consequentemente, para a inspeção médica, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação.

18.8. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

18.9. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 dias será exonerado ex-officio.

18.10. Ao comparecer à inspeção médica para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

18.10.1. Laudo psiquiátrico;

18.10.2. Raio X do tórax PA e Perfil (com laudo);

18.10.3. ECG com laudo;

18.10.4. Avaliação clínica oftalmológica com a acuidade visual sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

18.10.5. Avaliação cardiológica (maior de 40 anos ou em caso de alteração no ECG);

18.10.6. Avaliação Fonoaudiológica com laudo;

18.10.7. Videolaringoestroboscopia em caso de avaliação fonoaudiológica alterada;

18.10.8. Avaliação otorrinolaringológica com laudo;

18.10.9. Exames laboratoriais:

18.10.9.1. hemograma completo;

18.10.9.2. glicemia de jejum;

18.10.9.3. urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);

18.10.9.4. citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

18.10.9.5. Fator RH.

18.11. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares previstos na legislação vigente, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da Equipe do SIASS.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O edital completo está disponível no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975.

19.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3. Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº01/2014 do IFTO -, o candidato que durante a realização das provas:

19.3.1. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, livros, apostilas.

19.3.2. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionários, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

19.3.3. Comunicar-se com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por meio de qualquer outra forma;

19.3.4. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

19.3.5. Tornarem-se culpados de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização das provas;

19.3.6. Afastar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

19.3.7. Ausentar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, portando o cartão resposta;

19.3.8. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão-Resposta;

19.3.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso;

19.4. O candidato classificado no Concurso Público não terá direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração.

19.4.1. Entende-se por candidato aprovado aquele listado dentro do número de vagas previsto no ANEXO I do presente edital;

19.4.2. Entende-se por candidato classificado aquele listado fora do número de vagas previsto no ANEXO I do presente edital e dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº 6.944/09.

19.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

19.6. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no DOU.

19.7. A inscrição no concurso implica, desde a data de sua efetivação, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste edital, em seus ANEXOS, que se constituem em partes integrantes do edital, bem como de eventuais retificações que se fizerem necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso - 01/2014 do IFTO, ouvida a Procuradoria Federal do IFTO, se necessário.

Rodrigo Soares Lelis Gori
Reitor Substituto do Instituto Federal do Tocantins

* Versão original assinada.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS
(Denominação dos cargos, Nível de classificação (NC) / Nível de capacitação (NCP) /,
Número de vagas, Habilitação exigida e Jornada de Trabalho)

1. REITORIA

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

D101

1

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Edificações

40h

NÍVEL SUPERIOR

RELAÇÕES PÚBLICAS

E101

1

Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas

40h

2. CAMPUS ARAGUAÍNA

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D101

2

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses na área.

40h

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

E101

1

Curso Superior em Administração

40h

PEDAGOGO - ÁREA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

E101

1

Curso Superior em Pedagogia

40h

RELAÇÕES PÚBLICAS

E101

1

Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas

40h

3. CAMPUS ARAGUATINS

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D101

3

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses na área.

40h

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

D101

1

(i) Nível médio, com certificação de tradutor e intérprete de Libras / Língua Portuguesa, em cursos de educação profissional, de extensão universitária, de formação continuada ou de organizações da sociedade civil; ou (ii) Nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência promovido pelo Ministério da Educação.

40h

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E101

1

Curso Superior em Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Tecnologia em Processamento de dados; ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Tecnologia em Redes de Computador; ou Tecnologia em Banco de Dados; ou Tecnologia em Sistemas para Internet; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Tecnologia em Segurança da Informação.

40h

ASSISTENTE SOCIAL

E101

1

Curso Superior em Serviço Social

40h

4. CAMPUS COLINAS DO TOCANTINS

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

C 101

4

Médio completo + Experiência de 6 meses na área.

40 h

NÍVEL SUPERIOR

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

E 101

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

40 h

5. CAMPUS DIANÓPOLIS

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ASSISTENTE DE ALUNO

C101

2

Médio completo + Experiência de 6 meses na área.

40h

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D101

4

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses na área.

40h

AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

C101

1

Médio completo + Experiência de 6 meses na área.

40h

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E101

1

Curso Superior em Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Tecnologia em Processamento de dados; ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Tecnologia em Redes de Computador; ou Tecnologia em Banco de Dados; ou Tecnologia em Sistemas para Internet; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Tecnologia em Segurança da Informação.

40h

ASSISTENTE SOCIAL

E101

1

Curso Superior em Serviço Social

40h

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTAE 1011Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação40h
PEDAGOGO - ÁREAE 1011Curso Superior em Pedagogia40h
RELAÇÕES PÚBLICASE 1011Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas40h

6. CAMPUS GURUPI

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D101

1

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

40 h

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

D101

1

(i) Nível médio, com certificação de tradutor e intérprete de Libras / Língua Portuguesa, em cursos de educação profissional, de extensão universitária, de formação continuada ou de organizações da sociedade civil; ou (ii) Nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência promovido pelo Ministério da Educação.

40 h

7. CAMPUS PALMAS

Cargos

NC / NCP

Nº. de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D 101

4

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses na área.

40 h

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAISD 1011(i) Nível médio, com certificação de tradutor e intérprete de Libras / Língua Portuguesa, em cursos de educação profissional, de extensão universitária, de formação continuada ou de organizações da sociedade civil; ou (ii) Nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência promovido pelo Ministério da Educação.40 h

8. CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D 101

3

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Experiência de 12 meses na área.

40 h

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

E 101

1

Curso Superior em Administração

40 h

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E 101

1

Curso Superior em Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Tecnologia em Processamento de dados; ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Tecnologia em Redes de Computador; ou Tecnologia em Banco de Dados; ou Tecnologia em Sistemas para Internet; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Tecnologia em Segurança da Informação

40 h

9. CAMPUS PORTO NACIONAL

Cargos

NC / NCP

N˚ de Vagas

Habilitação Exigida para Ingresso

Jornada de Trabalho

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E101

1

Curso Superior em Ciências da Computação; ou Engenharia da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Tecnologia em Processamento de dados; ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Tecnologia em Redes de Computador; ou Tecnologia em Banco de Dados; ou Tecnologia em Sistemas para Internet; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Tecnologia em Segurança da Informação

40h

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

E101

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

40h

PEDAGOGO - ÁREA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

E101

1

Curso Superior em Pedagogia

40h

TECNÓLOGO - ÁREA DE LOGÍSTICA

E101

1

Curso Superior em Logística

40h

TOTAL DE VAGAS

46

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS.

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação tônica e gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego e funções. Colocação Pronominal. Tipos de texto e gêneros textuais. Fatores de textualidade: coesão e coerência. Dialogismo entre textos: intertextualidade e paráfrase. Redação Oficial: Normas para composição do texto oficial; Tipos de correspondência oficial. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Norma culta e variação linguística: uso dos recursos linguísticos em relação ao contexto em que o texto é produzido. Crase. Sinais de pontuação em períodos simples e compostos. A pontuação e o entendimento do texto. Semântica: polissemia, ambiguidade, denotação e conotação, figuras e funções de linguagem, vícios de linguagem.

INFORMÁTICA BÁSICA

Hardware e Software - conceitos básicos, sistemas operacionais: GNU/Linux e Windows 7 ou superior, Conceitos de Internet e Intranet e suas tecnologias, WWW - World Wide Web, Navegador de Internet (Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox 20 superior, Chrome 30 ou superior), Correio Eletrônico, Conceitos de Segurança da Informação, Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Dispositivos de Armazenamento, Entrada e Saída. Conhecimento sobre Processador de Texto (MS-Word 2010, Apache Openoffice Writter), Planilhas eletrônicas (MS-Excel 2010, Apache Openoffice Calc), Editor de Apresentações (MS-PowerPoint 2010, Apache Openoffice Draw).

LEGISLAÇÃO

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988: Da educação (artigos 205 a 214); as disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (artigo 37 ao 41), Do Decreto no1.171, de 22 de junho de 1994: Dos principais deveres do servidor público e das vedações ao servidor público; Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 - Licitação; Lei Nº 11.892/08, criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Lei Nº 11.091/2005, com as alterações da Lei Nº 11.784/2008, Plano de Carreiras dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

ASSISTENTE DE ALUNOS

Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (art. 5º). Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Declaração Universal dos Direitos Humanos. A concepção de protagonismo juvenil. Noções de teorias da aprendizagem/ desenvolvimento humano. Ética no serviço público. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Prevenção ao uso de drogas ilícitas. Noções de Educação de Jovens e Adultos.

AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Concepções teóricas e práticas correlatas de educação. Relação educação, sociedade e cultura. Bases políticas e legais da educação brasileira: Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Lei n 10.635/2003. Lei nº 11.645/2008. O trabalho do profissional da educação. Noções de planejamento, implantação e avaliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão. Noções das tecnologias da informação e comunicação: preocupações e perspectivas. Ética e educação. Organização e estrutura da mente. Documentação pedagógica - registros, planejamento e avaliações. Desenvolvimento das concepções pedagógicas. A função social e cultural da escola. Educação inclusiva - democratização do acesso e garantia da permanência escolar. Educação de Jovens e Adultos.

CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Noções de administração: conceitos básicos; tipos de organização. Estruturas organizacionais. Departamentalização. Organogramas e fluxogramas. Constituição Federal: Da Administração Pública (artigos 37 a 41). Noções de relações humanas. Noções de administração financeira, administração de pessoas e administração de material. Noções de funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Noções de procedimentos administrativos e manuais administrativos. Noções fundamentais de compras. Licitação no serviço público: conceito; finalidade; princípios; modalidades; cadastro de fornecedores. Noções básicas de almoxarifado e recebimento de materiais. Orçamento público: conceito e princípios, o ciclo orçamentário, créditos adicionais, estágios das despesas públicas, empenho, liquidação e pagamento. Classificação das receitas correntes. Classificação das despesas correntes e de capital. Elaboração de propostas orçamentárias. Controle da execução orçamentária. Espécies de atos administrativos: atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90). Improbidade administrativa na Lei nº 8.429/92 (artigos 1º a 13). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal- Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento e documentos.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Organização e Arquitetura de Computadores. Componentes de um Computador (Hardware e Software). Sistemas de Entrada, Saída e Armazenamento. Barramentos de E/S. Sistemas de Numeração e Codificação. Aritmética computacional. Características dos Principais Processadores do Mercado. Aspectos de Linguagens de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados e Orientação a Objetos. Programação Estruturada e Programação Orientada a Objetos. Sistemas de Bancos de Dados Relacionais: Noções de projeto de banco de dados; Linguagem SQL. Comunicação de Dados: Conceitos básicos de transmissão de informação: Transmissão analógica e digital; Técnicas de modulação e de multiplexação; Noções de técnicas de comunicação digital; Transmissão síncrona e assíncrona; Sistemas de comutação; Redes de comunicação; Noções de cabeamento estruturado; Protocolos e Padrões de comunicação. Redes de Computadores: Fundamentos de Redes de Computadores: Noções de padrões e modelos de referência; Funções e serviços das diferentes camadas das arquiteturas. Interligação de redes; Arquitetura TCP/IP e seus protocolos; Configuração de Servidores de DNS, Web e Correio Eletrônico; Endereçamento IP e Construção de Máscaras de sub-redes. Segurança da Informação: fundamentos de segurança: Noções de integridade e controle de acesso; Fundamentos de segurança de redes.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Noções de desenho técnico. Locação de obras. Tecnologias construtivas. Instrumentos utilizados em Topografia. Cálculo de áreas. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Primeiros socorros, segurança, acidentes do trabalho e suas causas e prevenção. Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade. Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e estruturas: movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas; Tipos; Execução; Controle; Estruturas; Pré-moldadas; In loco. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e Controle. Edificações. Materiais de construção. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Construções sustentáveis. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Levantamento de quantitativos, em projetos e na obra. Normas ABNT. Desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS

Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: fundamentos históricos e culturais. Identidades e Culturas Surdas. Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa: conceitos. Código de Ética. Modelos e metodologias de tradução e interpretação. Formação profissional do tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa. Atuação a Atribuições do tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais. História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Estrutura gramatical da Língua Brasileira de Sinais. Diferenças entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Inclusão das pessoas com surdez na escola ou na comunidade escolar. Discursos sobre Políticas públicas de educação de surdos; Bilinguismo e formação de professores intérpretes Português - Língua Brasileira de Sinais - Português para classe inclusiva. Lei nº 10 436, de 24 de abril de 2002, e suas alterações posteriores até a publicação deste edital, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores até a publicação deste edital, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Lei nº 12.319 de 1º de setembro de 2010, e suas alterações posteriores até a publicação deste edital, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

ADMINISTRADOR

Teorias Administrativas: evolução do pensamento administrativo: as principais escolas. Planejamento: importância e significado. Princípios e elementos do planejamento: tipos de planos; limitações do planejamento; logística e estratégia; o processo de tomada de decisão; planejamento eficaz. Organização: a natureza e a finalidade da organização; os fundamentos da organização formal: divisão do trabalho, especialização, responsabilidade, autoridade e alcance de controle. Departamentalização básica: critérios; delegação; princípios e técnicas; funções de linha e assessoria; tipos de estrutura: linha, linha-staff, funcional e matricial; a organização informal; característica e implicações; a organização eficaz. Direção: natureza e fundamentos da direção; motivação; coordenação; comunicação, liderança. Controle: conceitos e objetivos do controle; o processo de controle; premissas para institucionalização de controle; técnicas de controle. Organização, sistemas e métodos: áreas de atuação: estrutura, funcionamento; tipos de projetos de OSM; fases de um projeto de OSM, instrumentos (questionários, entrevistas, organogramas, fluxogramas, etc.) utilizados em cada etapa (planejamento, coleta de dados e informações, análise e interpretação, criação de soluções, relatórios, implantação e acompanhamento); análise da distribuição do trabalho: quadro de distribuição do trabalho, análise e conclusões; manuais, objetivo, tipo, raios de ação e atualização; aspectos de resistência à mudança. Elaboração de relatórios: técnicas; tipos de relatórios; uniformizações. Administração de material e logística: análise de diversos sistemas de classificação de materiais existentes; codificação e catalogação de material; política de estoques; sistemas de armazenamento; centralização versus descentralização de materiais; inventário físico, levantamento, contagem, apuração e conciliação; planejamento e organização do cadastro de fornecedores; instrumentos e processos de licitação pública. Administração mercadológica: planejamento estratégico empresarial voltado para o mercado. Pesquisa de mercado. Segmentação de mercado. Estratégias de marketing. Marketing de serviços. Gestão do relacionamento com cliente. Responsabilidade social. Sistemas de informação gerencial. Administração de vendas. Administração de recursos humanos: estratégias de RH, relações com empregados, equipes, liderança, gerenciamento de desempenho, remuneração e benefícios, motivação, desenvolvimento de RH, organizações de aprendizagem e cultura organizacional. Estratégia Empresarial: estruturas organizacionais, planejamento estratégico empresarial. Análise dos ambientes interno e externo. A Administração Pública na CF/88. Noções de direito administrativo. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração. Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. Serviço Social e formação profissional. Os Processos de Trabalho e Serviço Social. Movimentos sociais. Política Social. Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade. Terceiro Setor e questão social. Atuação do Serviço Social na gestão de serviços, programas e projetos sociais. Serviço Social e interdisciplinaridade. Código de Ética Profissional. Projeto Ético Político Profissional do Serviço Social. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de Trabalho. Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e alterações posteriores. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93) e alterações posteriores. Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003). Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 e alterações posteriores). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas atualizações (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Decreto nº 5.598/2005 e Lei nº 10.097/2000. Projeto ético-político do serviço social. Instrumental técnico do serviço social. Serviço social organizacional. O processo de trabalho na efetivação dos direitos. Função gerencial e administrativa do assistente social. Políticas sociais e suas demandas atuais. Responsabilidade social no âmbito organizacional. Seguridade social e previdência social. Planejamento, administração e avaliação de programas e projetos sociais. Supervisão e assessoria técnica no serviço social. Qualidade de vida no trabalho.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conceitos básicos de criptografia. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Equipamentos: conceitos, características, aplicação e configuração de equipamentos de redes de computadores (roteadores, hubs, switches, bridges e modems). Classificação. Classificação das redes quanto sua abrangência: redes Lan, Man, Wan; Classificação das redes de acordo com a topologia. Instalação e Configuração de Redes de computadores. Endereçamento IP e máscara de rede. Modelos de referência: modelo de referência OSI; Modelo de Referência TCP/IP. Camadas de Protocolos e seus modelos de serviço: arquitetura de camadas. Mensagens, segmentos, datagramas, e quadros. Serviços: conceitos, características e aplicação. DHPC, DNS e WINS, SMTP, POP3, IMAP; Redes sem fio (802.11, EAP, WEP, WPA e WPA2). Dispositivos de Segurança (Firewall, IPS, proxy, Nat e VPN). Servidores: conceitos e implementação de servidores Linux: servidores de e-mail, servidores Web, SSH, FTP, HTTP, NFS, PROXY, FIREWALL. Segurança: segurança em LANs sem fio. Segurança na camada de redes: Ipsec e redes virtuais privadas. Princípios de Criptografia. Funções de um SGBD, esquema básico de funcionamento de um SGBD; Conceitos de banco de dados relacionais; Projeto de banco de dados relacionais; Linguagem SQL ANSI; Otimização de banco de dados; Segurança em banco de dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados PostgreSQL e MySQL: conceitos, arquitetura, estruturas, componentes, segurança, desempenho e administração; Modelos entidades/relacionamentos.

BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento, tipos de documentos e finalidades; fontes institucionais (centros, serviços, sistemas de documentação e Bibliotecas Universitárias). Representação descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos (funções, tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias. Catalogação documental segundo o Código de Catalogação Anglo-Saxônico (AACR2): princípios gerais de catalogação, catalogação de diferentes tipos de materiais e de suportes. Tabelas de notação de autor. Catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica (histórico e evolução). Classificação documental: Classificação Decimal Universal (CDU), características fundamentais, estrutura geral, notações principais, notações auxiliares, mecânica do sistema CDU, síntese, ordem de citação, ordem de arquivamento, tabelas. Indexação: princípios de indexação, prática, coerência, qualidade da indexação, linguagem natural na recuperação da informação; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: estudos de necessidades de informação; políticas de seleção, aquisição e descarte -procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; intercâmbio (empréstimo entre unidades de informação); avaliação; serviço de referência (conceito e técnicas); bibliotecário de referência (características e atribuições); usuários reais e potenciais; processo de negociação. Disseminação Seletiva da Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudo de usuário e de comunidade. Redes e sistemas de informação: conceitos e características; bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais, híbridas e em realidade virtual; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; automação -avaliação de software e gerenciador de serviços de unidades de informação; formatos de intercâmbio e suas estruturas; catálogos em linha; conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados); principais sistemas de automação nacionais e internacionais. Normalização: conceitos e funções; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Comitê Brasileiro de Documentação (CB14); normas brasileiras de documentação; concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa; pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos; leitura e interpretação de indicadores sócio-educacionais e econômicos. Marketing na ciência da informação: fundamentos teóricos e metodológicos, pesquisa e prática, marketing da informação. Missão do bibliotecário: papel na sociedade e no contexto social. Planejamento de bibliotecas: avaliação de serviços de informação, relatórios, diagnóstico organizacional, metodologia para elaboração de projetos, planejamento de espaço físico. Serviço de referência: estudo de usuário, disseminação seletiva da informação (DSI), estratégias de busca.

PEDAGOGO (ÁREA - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL)

O significado histórico-social da Orientação Educacional: origem e trajetória da O E no Brasil. Dimensões filosóficas, políticas, sociais e pedagógicas. Tendências e desafios atuais da Orientação Educacional. Campos de atuação e a prática do orientador educacional: a função do orientador educacional. A Orientação Educacional e a revolução teórica-prática da educação. A OE e a organização escolar. Ação integrada da OE. Nova dimensão da OE. Tendências pedagógicas em educação; abordagens do processo de ensino e aprendizagem; concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional. Planejamento, planos e projetos educativos. Projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico). Formação docente; desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal e intergrupal, liderança, equipe multidisciplinar. Diversidade cultural e inclusão social. Avaliação institucional. Avaliação do processo ensino e aprendizagem. Concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa. Pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos. Aspectos legais da educação: Capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação; Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - Lei 9.394/96 e alterações posteriores; Decretos, Pareceres e Resoluções da Educação Básica, da Educação Profissional e Tecnológica e do Ensino Superior; Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais, Estatuto da Criança e Adolescente, Legislação Portadores de Necessidades Especiais.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Eventos: conceito, abrangência, tipologia, classificação e fases. Concepção, planejamento, organização e operacionalização de eventos. Projetos de eventos, elaboração, implantação, acompanhamento e execução. Controles para eventos: cronograma, orçamento, e afins. Espaços para eventos: dimensionamento e leiaute. Cerimonial, protocolo e etiqueta. Normas do cerimonial público. Decreto Federal 70.274/72 e atualizações; símbolos nacionais - Lei 5.700/71; o mestre de cerimônias e o cerimonialista; uso da oratória em eventos (para atuação como mestre de cerimônias). Pronomes de tratamento (segundo manual de redação da presidência da república - 2ª. edição revista e atualizada, Brasília, 2002). Responsabilidade socioambiental em eventos. Alimentos, bebidas e serviços em eventos: tipos de serviços, montagens do salão, dimensionamento de alimentos e bebidas; serviços e produtos para eventos; planejamento das receitas, despesas, orçamentos e fluxo de caixa; fontes potenciais de recursos e formas de captação; terminologia técnica; instrumentos de controle. Marketing de eventos: comunicação, publicidade, propaganda, relações públicas; relacionamento com a imprensa e assessoria de imprensa. Cidadania e relações públicas. Comunicação em situação de crise. Planejamento de relações públicas. Comunicação integrada. Instrumentos e/ou técnicas de comunicação. Comunicação dirigida. Públicos em relações públicas. Novas tecnologias de comunicação aplicadas às relações públicas. Mídias sociais. Marketing interno. Ética.

TECNÓLOGO (ÁREA - LOGÍSTICA)

Competência Logística. Missão da Logística. Ciclos de atividades da logística nacional e internacional. A função da compra. Operação do sistema de compras. A compra na qualidade e na inspeção. Preço-custo. Condições de pagamento e descontos. A negociação das compras. Os modais de transporte. Transporte intermodal. Os custos logísticos do transporte. Requisitos para a previsão da demanda. Classificação e métodos de previsão de demanda. O papel dos estoques na cadeia de suprimentos. Principais técnicas adotadas no tratamento dos estoques. Estoque zero. Gerenciamento de Depósitos. Gestão de estoques: conceitos, finalidades e propósitos. Inventário. Armazenagem: introdução, princípios básicos. Funções da armazenagem. Sistemas de armazenagem. Estratégicas no uso de operadores logísticos. Conceitos e caracterização de Logística Reversa. Fluxo Tradicional versus Fluxo Reverso. Planejamento da distribuição da logística reversa. Fatores ecológicos, tecnológicos, econômicos e logísticos que influenciam na logística reversa. Introdução: conceitos, evolução do Processo da Qualidade; Normas ISO (histórico, certificação, normas ISO 9000, Sistemas Integrados de Gestão). Padronização e Melhoria (Ciclo PDCA e Melhoria Contínua). Ferramentas Gerenciais da Qualidade (Brainstorming, Diagramas de Causa e Efeito, Fluxograma, Gráfico de Pareto), Seis Sigma e 5S. Legislação aduaneira. Regimes aduaneiros especiais. Acordos de cooperação aduaneira. Contratos. Relações internacionais. Tratados comerciais. Legislação Comercial. A estrutura do comércio exterior brasileiro (Camex, Siscomex, SRF). Noções sobre NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ETAPA / ATIVIDADE

DATA / HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação de Edital

31/01/2014

Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Período para impugnação de Edital Resultado dos Pedidos de Impugnação de Edital

03/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

06/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Período de Inscrições

10/02/2014 a 06/03/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Período de Solicitação de Isenção das Inscrições

10/02/2014 a 16/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Relação Preliminar das solicitações de Isenção

20/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Recurso contra a Relação Preliminar das solicitações de Isenção

21/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Relação Definitiva das solicitações de Isenção

25/02/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Período de solicitação de atendimento diferenciado

Até 17/02/2014

Via SEDEX ou na Reitoria do IFTO

Resultado da análise de solicitações de Atendimento diferenciado

13/03/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Relação Preliminar de Inscritos

13/03/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Recurso contra Relação Preliminar de Inscritos

14/03/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Relação Definitiva de Inscritos

17/03/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Realização da Prova Escrita

06/04/2014

Na cidade-sede do campus onde se encontra a vaga pleiteada.

Gabarito Preliminar

07/04/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Recurso contra o Gabarito Preliminar

08/04/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Divulgação do Julgamento dos Recursos

17/04/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Gabarito Definitivo

17/04/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Resultado Preliminar da Prova Escrita

05/05/2014

http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975

Recurso contra Resultado Preliminar da Prova Escrita06/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Resultado do julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita12/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Resultado Final da Prova Escrita12/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Convocação para Prova Prática (Apenas para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais)12/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Aplicação da Prova Prática17 e 18/05/2014Reitoria do IFTO, situada na cidade de Palmas - TO.
Resultado Preliminar da Prova Prática19/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Recurso contra Resultado Preliminar da Prova21/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Resultado do julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática e divulgação do Resultado Definitivo26/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975
Resultado Final do Concurso26/05/2014http://seletivos.ifto.edu.br/?p=9975