IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO retifica Processo Seletivo nº. 5/2014 para contratação de Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PORTO NACIONAL

EDITAL Nº 05/2014/IFTO/CAMPUS PORTO NACIONAL, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL, nomeado pela Portaria nº 33/2011/REITORIA de 25 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto do IFTO - Campus Porto Nacional, no período de 17 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7. 485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser realizadas no setor de protocolo, situado na CORES - Coordenação de Registros Escolares do IFTO - Campus Porto Nacional, localizado na Avenida Tocantinia, A.I. Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional/TO, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014 (nos dias úteis), das 08h às 12h e das 14h às 18h.

1.2. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

1.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto recente colorida 3x4;

1.2.2. Curriculum Vitae na plataforma lattes com cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

1.2.3. Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

1.2.3.1. Documento de Identificação com foto e CPF;

1.2.3.2. Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3. Todos os documentos deverão ser entregues em um envelope lacrado.

1.4. A documentação fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Para participação neste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.6. Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.7. O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.8. Não serão aceitas inscrições via internet.

1.9. O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.10. Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.11. Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.12. Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.13. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.14. Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.15. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.16. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência.

1.17. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2. DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do (s) Professor (es) Substitutos (s) será:

2.1.1. Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2. Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação de acordo com o interesse da administração;

2.1.3. Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4. No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível coma proposta pelo Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional;

2.1.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.6. Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas:

2.1.6.1. Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

2.1.6.2. Uma foto 3x4 (recente);

2.1.6.3. Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

2.1.6.4. Registro Geral/Carteira de Identidade;

2.1.6.5. Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF;

2.1.6.6. Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

2.1.6.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.1.6.8. Certidão de Nascimento dos filhos;

2.1.6.9. Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

2.1.6.10. Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

2.1.6.11. Diploma de graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

2.1.6.12. Demais títulos de pós-graduação, caso possua, inclusive os que são exigidos para investidura no cargo;

2.1.6.13. Comprovante de residência atual;

2.1.6.14. Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas) ou última declaração de Imposto de Renda;

2.1.6.15. Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

2.1.6.16. Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (nº, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

2.1.6.17. Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.7. Atestado de Saúde Ocupacional.

2.1.8. Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino.

3. DO PRAZO

3.1. O prazo do contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003.

4. JORNADA DE TRABALHO

4.1. A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da instituição.

4.2. A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do Campus Porto Nacional e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substitutos(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

5.1.1. Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

5.1.2. Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

5.2. A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como máxima pontuação, 10,00 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 07 de março de 2014, nos endereços eletrônicos www.porto.ifto.edu.br e http://seletivos.ifto.edu.br.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação ou afim na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

5.4. O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.5. A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 6,00 (seis) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 3,00 (três) pontos.

5.6. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5.7. Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos para as áreas com 1 (uma) vaga prevista neste Edital.

5.7.1. Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

5.7.2. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.7.3. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.8. Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.9. Para a Prova de Desempenho Didático o candidato deverá observar a seguinte ordem:

5.9.1. Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

5.9.2. Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

5.9.3. Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

5.9.4. O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

5.9.5. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.10. A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 12 de março de 2014, nos endereços eletrônicos www.porto.ifto.edu.br e http:// seletivos.ifto.edu.br

5.11. O tema para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 13 de março de 2014, na sala de Reunião do IFTO - Campus Porto Nacional às 9h, sendo divulgada no site a partir das 14h.

5.11.1. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto.

5.11.2. Não serão prestadas informações via telefone.

5.12. A prova de desempenho didático será realizada no dia 14 de março de 2014, no IFTO - Campus Porto Nacional.

5.13. A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados por área será 05 (cinco), para as áreas com 01(uma) vaga prevista(s) no Anexo I deste Edital.

5.14. Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.15. O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

5.16. O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 17 de março de 2014 nos endereços eletrônicos www.porto.ifto.edu.br e http://seletivos.ifto.edu.br.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 10 de março de 2014, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, na CORES, das 08h às 18h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

6.3. O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

6.4. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6.5. O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 12 de março de 2014 até a data do resultado final do Processo seletivo, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, na CORES.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008, segundo tabela a seguir. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.966,67

R$ 2.764,45

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 2.036,49

R$ 2.874,67

Graduação/Especialização

R$ 2.119,02

R$ 3.017,58

Mestrado

R$ 2.394,74

R$ 3.599,50

Doutorado

R$ 2.752,60

R$ 4.699,21

7.2. O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

7.3. Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

8. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

13 de fevereiro de 2014

Publicação do Edital

17 a 26 de fevereiro de 2014

Período de Inscrições

07 de março de 2014

Resultado da Prova de Títulos

10 de março de 2014

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

12 de março de 2014

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e Classificados para a Prova de Desempenho Didático

13 de março de 2014

Sorteio do ponto para Prova de Desempenho Didático

14 de março de 2014

Prova de Desempenho Didático

Até 17 de março de 2014

Resultado da Prova de Desempenho Didático

Até 17 de março de 2014

Resultado Final

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos, nomeada pela Portaria nº 11/2014/IFTO/Campus Porto Nacional de 28 de janeiro de 2014, alterada pela Portaria nº 17/2014/IFTO/Campus Porto Nacional de 04 de fevereiro de 2014, encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Porto Nacional.

Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2014.

Miguel Camargo da Silva
Diretor Geral Pró - Tempore
Portaria 33/2011/IFTO/Reitoria

*Versão original assinada.

ANEXO I - Área de Atuação, Vagas, Titulação Exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho

Campo do Conhecimento

1.

Administração

1 (uma)

Graduação em
Administração

20h ou 40h

1. Teoria Geral de Administração; 2. Gestão de Estoques; 3. Marketing; 4. Gestão de Pessoas; 5. Planejamento Estratégico; 6. Fundamentos da Logística; 7. Gestão da Qualidade Total; 8. Empreendedorismo; 9. Gestão de Serviços; 10. Gestão de Compras.

2.

Economia

1 (uma)

Graduação em Economia

20h ou 40h

1. Equilíbrio de Mercado (Demanda e Oferta); 2. Elasticidade; 3. Custo - Beneficio, Curva de Possibilidade de Produção e Custo de Oportunidade; 4. Fluxo Circular da renda; 5. Teoria do Consumidor: Utilidade e Preferências. 6. Teoria da Firma: Maximização de Lucros. 7. Contas Nacionais: PIB, Inflação e Taxa de câmbio; 8.Crescimento e Desenvolvimento Econômico; 9. Teorias das Vantagens Absolutas e Relativas; 10. Balanço de Pagamentos.

*Jornada de Trabalho nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação
Máxima

A) Diploma ou certidão de conclusão de ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 4,00 pontos.

4,00

B) Diploma ou certidão de conclusão de MESTRADO emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 2,00 pontos.

2,00

C) Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Será atribuído 0,50 ponto por título.

1,00

D) Diploma ou certificado ou atestado, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 0,50 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

0,50

E) Comprovante de exercício do magistério na área de formação ou em área afim, devidamente comprovado.

Será atribuído 0,50 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

2,00

F) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho
Editorial (não serão aceitos resumos). Para efeito de pontuação, serão consideradas somente as publicações dos últimos 5 (cinco) anos.

Será atribuído 0,10 ponto para cada publicação.

0,50

TOTALIZAÇÃO MÁXIMA DE PONTOS

10,00

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento
**Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.