IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO prorroga inscrições dos editais 005 e 006/2014 para Bolsistas

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

EDITAL Nº 05/2014/CAMPUS ARAGUATINS/IFTO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS/BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PRONATEC CAMPO E NO PROGRAMA MULHERES MIL - CAMPUS ARAGUATINS - IFTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARAGUATINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de profissionais/bolsistas para atuarem, por tempo determinado, no desempenho dos encargos de Apoio Acadêmico Administrativo e Financeiro, Supervisor de Curso e Professor no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, a ser realizado no Campus Araguatins - IFTO, conforme Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo de Profissionais Bolsistas do Pronatec no IFTO, instituída pela Portaria nº. 23/2014/IFTO/CAMPUS ARAGUATINS, de 07 de fevereiro de 2014.

1.2. Poderão concorrer às vagas ofertadas no presente instrumento: servidores ativos em exercício de suas funções do Campus Araguatins do IFTO, servidores federais, estaduais e municipais e público em geral, portadores de diplomas de nível médio, cursos técnicos e superiores de acordo com as especificações contidas e exigidas neste Edital.

1.3. Informações sobre encargos, quantidades, turnos e requisitos mínimos para concorrer às vagas estão demonstradas no Apêndice I deste Edital.

1.4. Para os encargos, cujas vagas estão sendo ofertadas nesse edital, a bolsa está limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

1.5. O profissional da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica selecionado para um campus poderá ministrar aulas em outro campus, desde que não seja ultrapassado o limite de 16 horas semanais (Professor) e 20 horas semanais (Técnico-Administrativo), não haja prejuízo de suas atividades regulamentares e o campus que tenha essa necessidade se responsabilize pelo cadastramento da bolsa.

1.6. As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição de origem.

1.7. De acordo com o regulamento das atividades do PRONATEC no âmbito do IFTO, aprovado pela resolução 32/2013/CONSUP/IFTO de 20 de junho de 2013, para a carga horária de trabalho do encargo de "Orientador", será estabelecido um quantitativo mínimo de 5 horas semanais para cada curso que orientar, observando o limite máximo de 20 horas semanais. Para a carga horária de trabalho do encargo "Supervisor de Curso" orienta-se que será estabelecido um quantitativo mínimo de 10 horas semanais para cada curso que supervisionar, observando o limite máximo de 20 horas semanais; a definição da carga horária de trabalho para o encargo de Apoio Acadêmico Administrativo e Financeiro fica a critério do Coordenador Adjunto do campus, em conformidade com a natureza da atividade a ser realizada, observando o limite máximo de 20 horas semanais.

1.8. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação de acordo com a portaria normativa em vigência nº 01/2012/REITORIA/IFTO de 18 de maio de 2012.

1.9. É vedado aos servidores do IFTO ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou afastados parcial ou integralmente e os em licença de qualquer ordem, concorrer às vagas ofertadas no presente Edital, conforme consta no regulamento das atividades do Pronatec no âmbito do IFTO, aprovado pela resolução 32/2013/CONSUP/IFTO de 20 de junho de 2013.

1.10. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa. Resolução Nº 62, de 11 de Novembro de 2011, Art.9 § 2º;

1.11. O bolsista que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento.

1.12. Para os servidores e colaboradores externos, no qual NÃO sejam da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica é caracterizado como contraprestação de serviços pessoa física. Com isto, o IFTO é empresa contratante, nos termos da legislação tributária e trabalhista;

1.13. Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como, a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e suas atualizações.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 13 de fevereiro a 03 de Março de 2014, mediante o envio de documentação para o endereço de e-mail: pronatec.araguatins@ifto.edu.br, em etapa única, conforme subitens 2.2 e 2.3.

2.2. O e-mail deverá ser identificado no assunto como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL 05/2014] - (código de vaga) Nome completo do candidato".

2.3. A documentação deverá ser encaminhada em único arquivo, conforme subitem 2.5 no formato "PDF", com nomenclatura composta pelo nome completo do candidato e código de vaga de interesse (vide Apêndice I), p. ex.: "(999) Fulano de Tal.pdf". Opcionalmente, os candidatos poderão realizar inscrição mediante encaminhamento de envelope lacrado, conforme subitem 2.5, ao Setor de Protocolo do Campus Araguatins, situado na Rodovia Santa Teresa, KM 05, Zona Rural, CEP: 77.950-000 - Araguatins - TO, telefone: (63) 3474-4800, no período de 13 de Fevereiro a 03 de Março de 2014, das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

2.4. O envelope deverá ser identificado na capa como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL 05/2014] - (código de vaga) Nome completo do candidato".

2.5. A documentação a ser encaminhada deverá estar organizada conforme relação abaixo e deverá conter:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Apêndice II);

b) Cópias autenticadas do Documento de Identificação com foto e do CPF;

c) Currículo Lattes ou Vitae atualizado em 2014;

d) Declaração do Setor de Recursos Humanos da instituição Pública ou Privada à qual o candidato é vinculado: (I) atestando a condição do interessado enquanto servidor ativo e em exercício de suas funções; (II) atestando o regime de trabalho atual do candidato e (III) autorizando o candidato a atuar como bolsista/profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) (Apêndice III);

e) Declaração de não vínculo empregatício, (Apêndice IV), para candidatos que não possuem vínculos empregatícios com Instituições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias;

f) Mapa de Horários com apontamento de horário disponível ao Pronatec e horário de dedicação às funções as quais o candidato desempenha no campus. No Mapa de Horários deverá constar visto da chefia imediata autorizando o candidato a atuar como profissional/bolsista no Pronatec, conforme art. 14, inciso V, § 4º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 (Apêndice V), somente para candidatos servidores do IFTO;

g) Declaração da chefia imediata informando o quantitativo de aulas que o candidato ministra atualmente (Apêndice VI) - somente para candidatos servidores do IFTO;

h) Cópia autenticada em cartório de Visto Temporário ou de Visto Permanente - somente para candidatos estrangeiros;

i) Cópia autenticada em cartório de Procuração, no caso de inscrições por procuração;

j) Cópias autenticadas dos documentos constantes para a Análise de Títulos, os quais deverão estar enumerados conforme subitem 5.5., 5.6. ou 5.7.

2.6. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular ou que não obedeçam aos requisitos deste Edital, portanto, serão sumariamente eliminadas.

2.7. As informações prestadas nos documentos pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e deverão estar de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

3. VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO

3.1. Serão selecionados candidatos para suprir as vagas demonstradas no Apêndice I e para formar cadastro de reserva em ordem de classificação, conforme item 5.

3.2. Havendo crescimento de demanda, os candidatos relacionados na lista de reserva serão convidados a assumir o encargo conforme ordem de classificação.

3.3. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que atendam aos requisitos exigidos para cada uma das vagas neste Edital (conforme Apêndice I), além de atenderem a todos os requisitos a seguir:

a) Dispor da carga horária mínima exigida para o encargo de interesse. A carga horária poderá ser distribuída em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, conforme as necessidades dos locais, dos cursos e turmas, nos turnos matutino, vespertino ou noturno de acordo com as especificidades de cada encargo;

b) Não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) ou equivalente, caso seja servidor público ativo ou inativo da Rede Federal ou de outra instituição pública;

c) Não estar afastado parcial ou integralmente ou de licença de qualquer ordem do IFTO; exceto férias;

d) Entregar toda a documentação exigida no ato da inscrição;

e) Ter formação acadêmica mínima para ingresso no encargo.

4. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

4.1. São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec em complemento à Resolução CD/FNDE nº 4/2012:

4.1.1. Ao Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas cabe:

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos Estudantes no SISTEC;

d) Participar dos encontros de coordenação;

e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

g) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

h) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores.

4.1.2. Ao Supervisor de Curso cabe:

a) Organizar a oferta dos cursos, em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada bem como com o Catálogo Nacional de Cursos;

b) Elaborar a proposta de implantação do curso e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, informando ao coordenador-adjunto;

c) Elaborar, juntamente com os demais profissionais envolvidos no curso, os conteúdos programáticos do curso, assim como participar do desenvolvimento de metodologias de ensino e da elaboração de materiais didáticos adequados à modalidade a ser ofertada, mediante avaliação de metodologias consagradas e inovadoras;

d) Assegurar os requisitos de acessibilidade física nas comunicações e no material didático pedagógico possibilitando a plena participação de pessoas com deficiência.

e) Desenvolver, em colaboração com o coordenador, a metodologia de avaliação dos estudantes e implantar um sistema de avaliação, de acordo com o previsto no plano de curso;

f) Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

g) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento à SETEC/MEC ao final de cada semestre, ou quando solicitado;

h) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

i) Supervisionar a constante atualização, por parte dos professores no sistema de gestão do Pronatec, dos registros de acompanhamento de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiados;

j) Realizar a articulação da escola de educação profissional e tecnológica com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

k) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores.

4.1.3. Ao Professor cabe:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

4.2. A remuneração dos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do Pronatec obedecerá aos parâmetros contidos no Art. 15, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso e demais disposições contidas neste Edital. Assim sendo:

a) Apoio às atividades acadêmicas, administrativas e financeiras: R$ 18,00 (dezoito reais por hora);

b) Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora);

c) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais por hora).

4.3. As bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, assim, não há qualquer retenção ou tributação, Conforme Parágrafo Único do art. 26 da LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

4.4. Os servidores e colaboradores externos, no termos da legislação previdenciária, deverão contribuir para a Previdência nos termos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 11/01/2013. Ao IFTO cabe a retenção de INSS sobre a remuneração do trabalhador, de acordo com o Apêndice VIII.

4.5. Os servidores e colaboradores externos, no termos da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, deverão recolher Imposto de Renda pela contraprestação dos serviços. Cabe ao IFTO efetuar a retenção deste tributo conforme tabela, nos termos do art. 1º da LEI Nº 12.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, de acordo com o Apêndice IX.

4.6. Os servidores e colaboradores externos, no termos da legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, deverão recolher o ISSQN pela contraprestação de serviços de acordo com a alíquota de cada município onde for prestado o serviço, podendo incidir até 5% (cinco por cento).

4.7. As atividades exercidas pelos bolsistas em dias de sábado, domingo e feriado serão computadas sem qualquer alteração no valor de repasse pela hora de trabalho, de acordo com o artigo 12, parágrafo único do Regulamento das Atividades do Pronatec no âmbito do IFTO.

4.8 As despesas com Deslocamento, Alimentação e Alojamento nas localidades onde serão realizadas as aulas são de inteira responsabilidade do bolsista.

5. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos será composta de fase única, de caráter eliminatório e classificatório, constituída pela:

a) Conferência de documentos, relacionados no subitem 2.5, contidos no arquivo encaminhado em anexo ao e-mail pronatec.araguatins@ifto.edu.br ou entregues em envelope lacrado no setor de Protocolo do IFTO Campus Araguatins;

b) Análise de Títulos, conforme pontuação discriminada no subitem 5.5, 5.6 e 5.7 deste Edital.

5.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

5.3. A lista de reserva será formada em ordem decrescente de classificação em número de 03 (três) vezes o quantitativo de vagas para cada encargo.

5.4. A classificação no presente processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito ao encargo, ficando a concretização deste condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da coordenação adjunta do Pronatec-IFTO/Araguatins, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente processo seletivo.

5.5. A Análise de Títulos para o encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas, Administrativa e Financeira, será constituída de acordo com o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Distribuição da pontuação conforme os títulos para o encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas - INTERNO:

Titulação

Pontuação Máxima

Especialização (mínimo de 360 horas). 15 pontos

15

Certificado de conclusão de curso de Graduação, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O Diploma de Graduação poderá ser substituído por Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso de Nível Superior reconhecido pelos órgãos oficiais
(mediante comprovação). 10 (dez) pontos

10

Experiência profissional comprovada na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 06 (seis) meses.

15

Experiência profissional comprovada no Programa Mulheres Mil: 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 03 (três) meses.

15

Experiência profissional comprovada na área de conhecimento a que concorre, fora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: 01 (um) ponto para cada fração igual ou superior a 06 (seis) meses.05
Participação em comissões de elaboração e/ou reformulação de documentos institucionais na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 03 (três) pontos por comissão.15
Experiência comprovada no PRONATEC na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 04 (quatro) meses.15
Experiência comprovada no PRONATEC fora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 02 (dois) pontos para cada fração igual ou superior a 03 (três) meses.10
TOTAL100

Quadro 2 - Distribuição da pontuação conforme os títulos para o encargo de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas - EXTERNO - INCRA:

Titulação

Pontuação
Máxima

Certificado de conclusão de curso de Graduação, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O Diploma de Graduação poderá ser substituído por Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso de Nível Superior reconhecido pelos órgãos oficiais (mediante comprovação). 20 (vinte) pontos

20

Experiência profissional comprovada na área de conhecimento a que concorre: 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 06 (seis) meses.

15

Experiência comprovada no PRONATEC na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 05 (cinco) pontos para cada fração igual ou superior a 04 (quatro) meses.

25

TOTAL

60

5.6. A Análise de Títulos o encargo de Professor e Supervisor de Curso, será constituída de acordo com o Quadro 3 abaixo:

Quadro 3 - Distribuição da pontuação conforme os títulos para o encargo de Professor e Supervisor de Curso.

Titulação

Pontuação
Máxima

Doutorado. 15 pontos

15

Mestrado. 10 pontos

10

Especialização (mínimo de 360 horas). 05 pontos

05

Experiência profissional comprovada na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: 5 pontos para cada fração igual ou superior a 06 (seis) meses.

20

Experiência profissional comprovada no Programa Mulheres Mil: 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 03 (três) meses.

15

Experiência profissional comprovada na área de conhecimento a que concorre, fora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica: 01 (um) ponto para cada fração igual ou superior a 06 (seis) meses.

05

Participação em comissões de elaboração e/ou reformulação de documentos institucionais na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 02 (dois) pontos por participação.

10

Experiência comprovada no PRONATEC na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 03 (três) pontos para cada fração igual ou superior a 04 (quatro) meses.

15

Experiência comprovada no PRONATEC fora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 01 (um) ponto para cada fração igual ou superior a 04 (quatro) meses.

05

TOTAL

100

5.7. Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência profissional na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (comprovado);

b) Maior tempo de experiência profissional na área de conhecimento a que concorre, fora da Rede Federal de Educação Profissional na área de atuação a que concorre (comprovado);

c) Maior titulação na área de atuação a que concorre;

d) Maior idade.

6. CRONOGRAMA DE EVENTOS

6.1. Todos os resultados do presente processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço eletrônico www.araguatins.ifto.edu.br, conforme cronograma abaixo:

ETAPA DA SELEÇÃO

DATA

Publicação do Edital

13.02.2014

Período de Inscrições

13.02.2014 a 03.03.2014

Divulgação do Resultado Preliminar

06.03.2014

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

07.03.2014

Divulgação do Resultado dos Recursos

10.03.2014

Divulgação do Resultado Final

10.03.2014

Homologação do Resultado Final

11.03.2014

7. RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

7.1. O prazo para interposição de recursos em face dos resultados será de 01 (um) dia útil, a contar da data da divulgação dos mesmos, conforme consta no Cronograma de eventos.

7.2. O recurso deverá conter precisão nos pontos questionados apresentando fundamentação lógica e consistente nos argumentos/justificativas e deve estar devidamente assinado, conforme modelo disponível no Apêndice VII.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail: pronatec.araguatins@ifto.edu.br, em único arquivo no formato "PDF", identificando no assunto do e-mail: "[RECURSO: EDITAL 05/2014] - (código de vaga) Nome completo do candidato", conforme modelo disposto no Apêndice VII. Opcionalmente, o recurso poderá ser encaminhado mediante apresentação de envelope lacrado, ao Setor de Protocolo do Campus Araguatins, situado na Rodovia Santa Teresa, KM 05, Zona Rural, CEP: 77.950-000 - Araguatins - TO, das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

7.4. Os recursos serão analisados pela comissão do processo seletivo do Pronatec no IFTO/Campus Araguatins, instituída pela Portaria nº 23/2014/IFTO/Campus Araguatins, de 07 de fevereiro de 2014, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todos os candidatos aprovados deverão assinar o Termo de Compromisso para que tenham direito ao recebimento da bolsa.

8.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação Adjunta do Pronatec - IFTO/Campus Araguatins.

8.3. Os bolsistas serão avaliados, conforme Resolução CD/FNDE nº 04/2012 e poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo pela Coordenação Adjunta do Pronatec - Campus Araguatins do IFTO perdendo, assim, o direito à bolsa caso:

a) Não atenda às disposições contidas neste Edital;

b) Não atenda às normas do Termo de Compromisso mencionado neste Edital;

c) Ocorra redução de demanda de Cursos;

d) Não cumprimento da carga horária de trabalho estipulado;

e) Seja o interesse e conveniência da Coordenação Geral do Pronatec - IFTO por:

i. Falta de pontualidade;

ii. Não se adequar ao calendário do curso, conforme estabelecido pelo Supervisor da área;

iii. Não participar das reuniões convocadas pela Supervisão ou pela Coordenação do PRONATEC;

iv. Não ter sido aprovado na avaliação dos alunos durante o curso.

8.4. A carga horária de atuação dos profissionais que atuarão nos Campi como profissionais de Apoio Acadêmico e Administrativo, Supervisor de Curso e Professores, poderá ser aumentada ou reduzida pelo Coordenador Adjunto, mediante interesse, conveniência e observância ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

8.5. O período de atuação (em semanas) dos profissionais de Apoio Acadêmico e Administrativo, Supervisor de Curso e Professores será definido pelo Coordenador Adjunto, mediante interesse, conveniência, prazo necessário para viabilizar a execução dos cursos e ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

8.6. A inexatidão ou irregularidade na prestação de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.7. O aproveitamento dos candidatos classificados só se concretizará mediante oferta de cursos onde se faça necessária sua atuação.

8.8. A admissão será imediata não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.

8.9. Os candidatos selecionados poderão ser reaproveitados em outros cursos do Pronatec ofertados no IFTO Campus Araguatins, conforme as exigências mínimas contidas neste Edital.

8.10. Em não havendo candidato inscrito para qualquer das vagas ofertadas, poderá ser realizado convite por meio de Carta-Convite a profissionais que atendam as exigências de formação mínima para ocupação do encargo, ou que apresentem comprovação de experiência prática na realização das atividades a que se destina a vaga. Em caso de carta convite os profissionais convidados deverão seguir as mesmas exigências que seguem no presente edital, entregando todos os documentos aqui solicitados.

8.11. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Pronatec Araguatins.

Décio Dias dos Reis
Diretor-Geral

APÊNDICE I

CÓDIGO DE VAGA, ENCARGO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS.
MÍNIMOS EXIGIDOS E TURNO

Código de Vaga

Encargo

Vagas

Requisitos Mínimos Exigidos

Turno(s) provável (eis) de atuação

Obs.

A01

Apoio Acadêmico e Administrativo (Atividades Pedagógicas).

01

Curso Superior com Experiência comprovada em Extensão Rural e ser servidor efetivo do INCRA.

Finais de Semana

Apresentar Declaração de Experiência no ato da Inscrição.

A02

Apoio Acadêmico e Administrativo - Mulheres Mil

01

Ensino Médio completo com experiência comprovada no Programa Mulheres Mil e ser servidor efetivo do IFTO Araguatins.

Vespertino

Apresentar Declaração de Experiência no ato da Inscrição.

A03

Apoio Acadêmico e Administrativo - Piscicultura

01

Ensino Médio completo com experiência comprovada em Piscicultura e ser servidor efetivo do IFTO Araguatins.

Vespertino

Apresentar Declaração de Experiência no ato da Inscrição.

B01

Supervisor do Curso FIC - Piscicultura

01

Curso Superior em Zootecnia. Ser servidor efetivo do quadro do IFTO Araguatins e ter experiência comprovada em docência.

Finais de semana

Apresentar Declaração de Experiência no ato da Inscrição.

C01

Professor da Área de Matemática ou Língua Portuguesa

01

Graduação em Matemática ou Língua Portuguesa.

Finais de Semana

 

C02

Professor da Área de Ciências Agrárias

02

Curso Superior em Agronomia ou Ciências Agrícolas ou Ciências Agrárias ou Técnico em Agropecuária.

Finais de Semana

 

C03Professor da Área de Ciências Biológicas com
ênfase em Apicultura e/ou Piscicultura.
01Curso Superior em Biologia ou Ciências Biológicas.Finais de Semana 
C04Professor da Área de Piscicultura02Curso Superior em Engenharia de Pesca ou Zootecnia ou Biologia ou Técnico em Zootecnia ou Técnico em Agropecuária.Finais de SemanaApresentar Declaração de Experiência na área.
C05Professor da Área de Piscicultura01Ensino Médio ou Técnico em Agropecuária com Experiência mínima comprovada de 01 ano em Piscicultura.Finais de SemanaApresentar Declaração de Experiência na área no ato da Inscrição.
C06Professor da Área de Panificação02Ensino Médio com Experiência comprovada mínima de 2 anos.VespertinoApresentar Declaração de Experiência no ato da Inscrição.
C07Professor da Área de Direito01Curso Superior em Direito.Vespertino Noturno 
C08Professor da Área de Administração01Curso Superior em Administração de Empresas.Finais de Semana 
C09Professor da Área de Ciências Contábeis01Curso Superior em Ciências Contábeis.Finais de Semana 

APÊNDICE I - CONTINUAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO E LOCAIS DE ATUAÇÃO

Código de Vaga

Encargo

Possíveis Locais de Atuação

A01

Apoio Acadêmico e Administrativo (Atividades Pedagógicas).

Assentamento Palmares - Araguatins Assentamento Boa Sorte e Sossego - Buriti do Tocantins Assentamento Mutirão - Araguatins Assentamento Mártires da Terra - São Bento Assentamento Oziel Alves - Cachoeirinha Assentamento São Bento - São Bento Outros locais a serem acrescentados para o 2º Semestre.

A02

Apoio Acadêmico e Administrativo - Mulheres Mil

Campus Araguatins

A03

Apoio Acadêmico e Administrativo - Piscicultura

Imbiral - São Miguel do Tocantins Colônia de Pescadores - Praia Norte Campus Araguatins

B01

Supervisor do Curso FIC - Piscicultura

Imbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins

C01

Professor da Área de Matemática ou Língua Portuguesa

Assentamento Palmares - Araguatins Assentamento Boa Sorte e Sossego - Buriti do Tocantins
Assentamento Mutirão - Araguatins
Assentamento Mártires da Terra - São Bento
Assentamento Oziel Alves - Cachoeirinha
Assentamento São Bento - São Bento
Imbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins
Outros locais a serem acrescentados para o 2º Semestre.

C02

Professor da Área de Ciências Agrárias

Assentamento Palmares - Araguatins
Assentamento Boa Sorte e Sossego - Buriti do Tocantins
Assentamento Mutirão - Araguatins
Assentamento Mártires da Terra - São Bento
Assentamento Oziel Alves - Cachoeirinha
Assentamento São Bento - São Bento
Imbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins
Outros locais a serem acrescentados para o 2º Semestre.

C03Professor da Área de Ciências Biológicas com ênfase em Apicultura e/ou Piscicultura.Assentamento Palmares - Araguatins
Assentamento Boa Sorte e Sossego - Buriti do Tocantins
Assentamento Mutirão - Araguatins
Assentamento Mártires da Terra - São Bento
Assentamento Oziel Alves - Cachoeirinha
Assentamento São Bento - São Bento
Imbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins
Outros locais a serem acrescentados para o 2º Semestre.
C04Professor da Área de PisciculturaImbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins
C05Professor da Área de PisciculturaImbiral - São Miguel do Tocantins
Colônia de Pescadores - Praia Norte
Campus Araguatins
C06Professor da Área de PanificaçãoCampus Araguatins
C07Professor da Área de DireitoCampus Araguatins
C08Professor da Área de AdministraçãoAssentamento Boa Sorte e Sossego - Buriti do Tocantins
Assentamento Mutirão - Araguatins
Assentamento São Bento - São Bento
C09Professor da Área de Ciências ContábeisAssentamento Oziel Alves - Cachoeirinha