IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO anuncia abertura de 10 vagas para Professor Temporário em Dianópolis

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

EDITAL N° 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 29, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Página 46-49

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, nomeado pela Portaria nº 545/2010 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2013/1 para Contratação de Professor Temporário para o IFTO - Campus Dianópolis, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações posteriores, e na Portaria nº 91/2013/MEC de 06 de fevereiro de 2013; sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br, no período de 16 a 28 de fevereiro de 2013, conforme horário previsto no item 11. do Cronograma.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão preencher o formulário de inscrição.

1.3 O IFTO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.4 Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos para a realização da Prova de Desempenho Didático, apresentando um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado, com cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

b) Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

1. Documento de Identificação com foto e CPF;

2. Diploma de graduação exigido como formação mínima para o ingresso no cargo.

1.5 A documentação fornecida no ato da Prova Didática será utilizada para confirmação dos dados declarados no ato da inscrição e para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.6 Caso se constate alguma irregularidade e/ou falta na documentação solicitada, o candidato, mesmo após ter realizado a prova de Desempenho Didático, será eliminado do processo seletivo, resguardando-se o direito de recurso, conforme cronograma.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.10 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.11 Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos, na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas - TO, CEP 77.020-450, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.12 A inscrição do candidato no Processo de Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.13 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.14 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, ou presencial, ou ainda para mais de uma área de atuação.

1.16 A inscrição neste Processo Seletivo, em especial, será gratuita.

2. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

2.1 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das Provas deverá obrigatoriamente:

a) informar no ato da inscrição, em campo específico, a necessidade e a forma de atendimento especial;

b) digitalizar e anexar, em campo específico, no sistema de inscrição, o laudo médico/atestado (especialista na área) original atual (últimos 12 meses) que comprove essa necessidade e contenha a numeração do CID referente à solicitação.

2.2 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação do(s) Professor(es) Temporário(s) será:

3.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos após a convocação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

3.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão automaticamente desclassificados e serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

3.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

3.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo IFTO - Campus Dianópolis;

3.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Dianópolis. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

3.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 3.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas CEP 77.020- 450.

1.3.1.6.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

- Uma foto 3x4 (recente);

- Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

- Registro Geral/Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

- Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

- Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

- Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

- Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

- Comprovante de residência;

- Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria) ou última Declaração de Imposto de Renda;

- Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria);

- Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

- Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.3.1.6.2 Apresentar o seguinte exame complementar: a)Avaliação Psiquiátrica.

3.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, exigência válida para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, exigência restrita aos candidatos do sexo masculino.

4. DO PRAZO DO CONTRATO

4.1 O prazo do contrato inicial será de, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

5. JORNADA DE TRABALHO

5.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição e com as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

5.2 Excepcionalmente, as aulas do primeiro semestre letivo poderão ocorrer durante o mês de julho de acordo com o calendário escolar a ser definido, tendo em vista a necessidade de regularizar o semestre letivo e cumprir a carga horária estabelecida para os cursos, na legislação educacional vigente.

5.3 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5.4 De acordo com a natureza do curso, os professores deverão ter disponibilidade e aptidão para realizar aulas campo e de laboratórios.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A contratação do(s) Professor(es) Temporário(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório);

Prova de Títulos (Classificatório).

6.2 Da Prova de Desempenho Didático:

6.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada em nível de ensino médio, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

6.2.2 O candidato terá de comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 10 minutos do início do horário estabelecido no sorteio e entregar o envelope com a documentação exigida no subitem 1.4. Caso o candidato não compareça até o horário especificamente estabelecido no sorteio, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo de Seletivo Simplificado.

6.2.3 Para Prova de Desempenho Didático o IFTO - Campus Dianópolis - somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar, na portaria, a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem desse(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que tal evento impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

6.2.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

6.2.5 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação, descritos no ANEXO III do presente edital.

6.2.6 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10,00 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,00 (cinco) pontos.

6.2.7 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o subitem 6.2, o candidato deverá observar os seguintes itens:

a) Apresentação de documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de até 30 minutos, cujo tema estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático, o qual ocorrerá na data prevista em edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

6.2.8 A relação de homologação dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 02 de março de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

6.2.9 O tema para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados nos dias 16 e 17 de março de 2013, no hall de entrada do prédio principal do Campus Dianópolis, localizado na Rodovia TO 040, Km 349, Loteamento Rio Palmeira, Lote 01, Dianópolis-TO, às 8h, sendo divulgados no site a partir das 10h. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações via telefone.

6.2.10 A prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 17 e 18 de março de 2013, no IFTO - Campus Dianópolis.

6.3 Da Prova de Títulos:

6.3.1 Estarão habilitados a prestar a Prova de Títulos os candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Prova de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos habilitados estabelecido no ANEXO IV deste edital, conforme o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações. Todos os candidatos empatados na última posição serão avaliados na Prova de Títulos. A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no ANEXO II e terá como máxima pontuação, 10,00 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 21 de março de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

6.3.1.1 Para efeito da Avaliação da Prova de Títulos, considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, instrutor, auxiliar, dentre outros.

6.4 Da Classificação Final:

6.4.1 A classificação final no Processo Seletivo será definida pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

6.4.2 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.4.3 Os resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados conforme cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do IFTO - Campus Dianópolis, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas, Resultado da Prova de Desempenho Didático, da Prova de Títulos e do Resultado da Seleção, poderá interpor recurso nas datas e horários previstos no cronograma, na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450.

8.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013/1, para contratação de professores temporários para o Campus Dianópolis, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

8.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

8.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir das datas previstas no cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento à Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.597,92

R$ 2.215,54

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.652,20

R$ 2.274,28

Graduação/Especialização

R$ 1.711,80

R$ 2.356,41

Mestrado

R$ 1.780,52

R$ 2.894,29

Doutorado

R$ 2.217,78

R$ 3.825,89

9.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe D101 do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

9.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013/1, para contratação de professores temporários para o Campus Dianópolis, nomeada pela Portaria nº 18/2013/REITORIA/IFTO de 23 de janeiro de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFTO.

11. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

Local

Das 10h do dia 16/02/2013 às 23h59min do dia 28/02/2013

Inscrições

http://seletivos.ifto.edu.br

02/03/2013

Divulgação da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas

http://seletivos.ifto.edu.br

04/03/2013
Das 8h às 12h e das 14h às 18h

Interposição de Recursos Contra a Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas e do atendimento diferenciado

Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450

06/03/2013

Resultado de Recursos Contra a Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas e do atendimento diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

06/03/2013Divulgação da Relação Final de Candidatos com Inscrições Homologadas e do atendimento diferenciadohttp://seletivos.ifto.edu.br
06/03/2013Divulgação do Local e Data da Prova de Desempenho Didáticohttp://seletivos.ifto.edu.br
16, 17/03/2013Sorteios do tema e da ordem de realização da Prova de Desempenho DidáticoNo campus Dianópolis
16, 17/03/2013Divulgação do local, data, horário e tema para realização da Prova de Desempenho Didáticohttp://seletivos.ifto.edu.br
17, 18/03/2013Realização da Prova de Desempenho DidáticoNo campus Dianópolis
17, 18/03/2013Entrega do envelope contendo os documentos solicitados na inscriçãoNo campus Dianópolis
19/03/2013Resultado da Prova de Desempenho Didáticohttp://seletivos.ifto.edu.br
20/03/2013 Das 8h às 12h e das 14h às 18h Interposição de Recursos Contra a Divulgação do Resultado da Prova de Desempenho DidáticoDiretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450
21/03/2013Resultado dos recursos contra o resultado da Prova da Prova de Desempenho Didáticohttp://seletivos.ifto.edu.br
21/03/2013Resultado final da Prova da Prova de Desempenho Didáticohttp://seletivos.ifto.edu.br
21/03/2013Divulgação do Resultado da Prova de Títuloshttp://seletivos.ifto.edu.br
22/03/2013 Das 8h às 12h e das 14h às 18hInterposição de Recursos contra o resultado da Prova de TítulosDiretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450
24/03/2013Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títuloshttp://seletivos.ifto.edu.br
24/03/2013Resultado da Seleçãohttp://seletivos.ifto.edu.br
25/03/2013 Das 8h às 12h e das 14h às 18hInterposição de Recursos contra o resultado da SeleçãoDiretoria de Gestão de Pessoas do IFTO - Reitoria, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450
27/03/2013Resultado de Recursos contra o resultado da Seleçãohttp://seletivos.ifto.edu.br
27/03/2013Resultado Finalhttp://seletivos.ifto.edu.br

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E TEMAS PARA SORTEIO

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Temas para sorteio

1.0

Agropecuária:

- Agricultura Geral

- Fruticultura

- Olericultura

- Culturas Anuais

- Silvicultura

04

Graduação em Engenharia Agronômica ou Ciências Agrárias

20h ou 40h

1. Manejo, conservação e fertilidade do solo;

2. Fatores climáticos e sua importância na agricultura;

3. Fruticultura: Produção e manejo, Colheita e pós-colheita, transporte e industrialização;

4. Propagação de plantas;

5. Uso da irrigação na agricultura;

6. Adubação e calagem;

7. Silvicultura: Viveiros Florestais; Reflorestamento; Legislação Florestal.

2.0

Agropecuária:

- Topografia

01

Graduação em Engenharia Agrimensura, Superior de Tecnologia em Agrimensura, Graduação em Engenharia Agronômica

20h ou 40h

1. .Fundamentos de Topografia: instrumentos, medições e cálculos topográficos;

2. Geodésia e Cartografia;

3. Planimetria, Altimetria e Planialtimetria;

4. Sistema de Posicionamento Global - GPS.

3.0

Informática:

- Comunicação Linguística

- Inglês Técnico

01

Graduação em Licenciatura ou Bacharel em Letras Português/Inglês

20h ou 40h

1. Textualidade: coesão e coerência;

2. Concordância verbal e nominal;

3. Técnicas de leitura e compreensão textual em Língua Inglesa;

4. Utilização da Língua Inglesa como instrumento de comunicação e interação no desempenho

da profissão de técnico de informática.

4.0

Informática:

- Redes de computadores

- Programação para microcomputadores

- Manutenção e suporte em informática

04

Graduado na área de Informática

20h ou 40h

1. Redes de Computadores;

2. Lógica de Programação;

3. Arquitetura de Computadores.

*Jornada de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 04 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos

04

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos

03

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 2 pontos

02

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 06 pontos

D) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

D.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato; D.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque; D.3 Cópias de todos os contracheques do período; D.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério; D.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.04
E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério fora da área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

E.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato; E.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque; E.3 Cópias de todos os contracheques do período; E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério; E. 5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 0,5 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência fora da área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.02

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

**Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

PLANO DE AULA:
Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

2,00

INTRODUÇÃO:
Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

1,00

CONTEÚDOS:
Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

2,00

PROCEDIMENTOS:
Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

2,00

RECURSOS:
Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado destes.
1,00
FINALIZAÇÃO:
Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.
1,00
AVALIAÇÃO:
Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.
1,00
Total10,00

ANEXO IV

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18