IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre vaga para Professor Intérprete e Tradutor de Libras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS GURUPI

EDITAL Nº 027/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, 05 DE ABRIL DE 2013

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS/CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que se encontram abertas no IFTO/Campus Gurupi, no período de 12 a 26 de abril de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Intérprete e Tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A contratação por tempo determinado de professor intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), tem o objetivo atender os alunos com deficiência em surdez dos cursos de graduação, técnico, PROEJA e médio integrado do Campus Gurupi.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será com prova de títulos e prova de desempenho didático, de acordo com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal, Decreto Federal nº 5626/05 e Portaria MEC nº 3284/03.

1.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do IFTO - Campus Gurupi, obedecidas as normas deste Edital e composto das seguintes etapas:

a) A primeira etapa: prova de títulos, de caráter classificatório;

b) A segunda etapa: prova desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 A prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Gurupi - TO.

1.5 O prazo de validade deste processo seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins/Campus Gurupi, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

1.6 O candidato aprovado ficará sujeito à carga horária integral de 40 horas semanais.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão instituída pela Portaria nº 063 de 01/04/2013 para o Campus Gurupi nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme Cronograma, objeto do Item 11.

2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 A fundamentação para contratação está contida lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, e no Decreto Federal nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, o qual regulamentou a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. A legislação que rege a matéria contempla de forma cristalina a inclusão social, em especial o Parágrafo Único do Art. 19 do Decreto citado.

3 DOS REQUISITOS

3.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I, alíneas "a", "b", e "c" e inciso II, alíneas "a", "b" e "c" e §1º da Constituição Federal;

a) Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

3.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

3.1.3 Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso Superior, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.1.4 Ser ouvinte com Proficiência em LIBRAS/Língua Portuguesa para realizar a interpretação das duas línguas (Língua Portuguesa e LIBRAS);

3.1.5 Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFTO;

3.1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período;

3.1.7 As inscrições poderão ser feitas diretamente pelo profissional ou por procuração autenticada específica para o certame.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O currículo e a documentação solicitada deverão ser entregues protocolados, no período de 12 a 26 de abril de 2013 das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte local:

No Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - Campus Gurupi, situado na Alameda Madrid, 545 - Jardim Sevilha - Gurupi TO.

4.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Lattes, atualizado, devidamente comprovado através dos certificados/diplomas originais com cópias ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

4.3 A documentação constante no item 4.2, alínea b, fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada por instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório.

4.5 O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei nº 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

4.7 Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. Embora não haja essa reserva, os candidatos PNE poderão inscrever-se no processo de seleção para concorrer em total igualdade de condições com todos os demais candidatos, apenas devendo considerar que a sua deficiência não poderá representar falta de aptidão para a realização das atribuições do seu cargo.

4.8 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

4.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins/Campus Gurupi, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99. Os documentos não retirados serão fragmentados e entregues à reciclagem.

4.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.11 Caso não haja inscritos na área prevista neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

4.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.13 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

5 DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação do Professor Temporário será:

5.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667, de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Recursos Humanos do IFTO/Campus Gurupi, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não se manifeste por e­mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO - Campus de Gurupi não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama;

5.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

5.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

5.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta do IFTO - Campus Gurupi;

5.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Gurupi. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

5.1.6 No ato da contratação, o candidato brasileiro nato ou naturalizado deverá estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino.

5.1.7 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.1.8 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

5.1.9 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 5.1.a, deverão apresentar 2 (duas) cópias autenticadas dos seguintes documentos ou cópias acompanhadas do original. As cópias devem ser entregues à Coordenação de Recursos Humanos do IFTO/Campus Gurupi:

1) Uma foto 3X4;

2) Título de Eleitor e quitação da última eleição;

3) Registro Geral/Carteira de Identidade

4) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF

5) Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

6) Certidão de Nascimento ou Casamento;

7) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

8) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

9) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusivo com dados pessoais e do visto);

10) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

11) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu;

12) Comprovante de residência;

13) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Recursos Humanos);

14) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Recursos Humanos);

15) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

16) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

17) Certificado ou Diploma de proficiência em LIBRAS ou Certificado do Exame Nacional de Proficiência em LIBRAS - PRO LIBRAS;

18) Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal que poderá ser retirada no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

19) Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto a equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no seguinte endereço Quadra 104 NORTE, AV. LO 02, Conjunto 01, Lote 24, Edifício Homaidan - Plano Diretor Norte. CEP: 77.006-022, Palmas -TO). Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

6. DO PRAZO

6.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 03 meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

7 DA JORNADA DE TRABALHO

7.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de 40 horas semanais, conforme as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

7.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

8 DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

8.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

8.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 A contratação do referido Professor Temporário será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatório);

b) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

9.2 DA PROVA DE TÍTULOS

9.2.1 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 30 de abril de 2013, nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br.

9.2.2 Será eliminado o candidato que não apresentar e comprovar a titulação mínima exigida de acordo com as tabelas 1 e 2 do ANEXO I.

9.2.3 Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos.

a) Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

b) Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

9.2.4 Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

9.3 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.3.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

9.3.2 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

9.3.3 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10 (dez) pontos, admitida fração de uma casa decimal. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

9.3.4 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação descritos no ANEXO III do presente Edital.

9.3.5 Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Gurupi somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

9.3.6 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item 9.1, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto será um dos temas do item 9.3.9;

d) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista neste edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

9.3.7 A lista preliminar dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br, na data prevista de 06 de maio de 2013.

9.3.8 O sorteio do ponto (tema) para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 07 de maio de 2013, a partir das 15h, na sala da Gerência de Ensino do IFTO/Campus Gurupi. O sorteio será aberto ao público, não havendo a obrigatoriedade da presença do(s) candidato(s) ao ato. O tema (ponto) sorteado para as respectivas Provas de Desempenho Didático será divulgado nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br, no 07 de maio de 2013, a partir das 17h.

9.3.9 Os temas a serem sorteados são:

Código

Área de Atuação

Temas

1.0

Educação Especial

a) Processo Histórico da Língua de Sinais no Mundo.

b) Histórico da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

c) Legislação da Libras.

d) Aspectos linguísticos da Libras.

e) Ética profissional do Intérprete de Libras.

9.3.10 A ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático será obtida também através de sorteio, que será realizado imediatamente após o sorteio do ponto, e divulgada nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br, no dia no 07 de maio de 2013, a partir das 17h.

9.3.11 A prova de desempenho didático será realizada no dia 10 de maio de 2013, no IFTO/Campus Gurupi.

9.3.12 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados será 5 (cinco).

9.3.13 Em caso de empate na pontuação final de dois ou mais candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático;

b) Maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

c) Persistindo o empate, considerar-se-á o maior tempo de exercício no magistério;

d) Persistindo o empate, considerar-se-á o candidato mais idoso;

e) Por último, sorteio aberto ao público interessado.

9.3.14 O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data provável de 10 de maio de 2013 e o Resultado Final do Processo Seletivo no dia 13/05/2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br, bem como no Diário Oficial da União.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a Prova de Títulos poderá fazê-lo na data prevista de 02 de maio de 2013, no Setor de Protocolo do IFTO/Campus Gurupi, em Gurupi/TO, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

10.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

10.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

10.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 06 de maio de 2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br.

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O processo de seleção, referente a este Edital, seguirá o seguinte cronograma:

Início do Período de Inscrições

12/04/2013

Término do Período de Inscrições

26/04/2013

Resultado da Prova de Títulos

30/04/2013

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

02/05/2013

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e publicação dos classificados para a Prova de Desempenho Didático

06/05/2013

Sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático e ordem de apresentação.

07/05/2013

Prova de Desempenho Didático

10/05/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático

10/05/2013

Resultado Final

13/05/2013

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observando o caráter classificatório, sendo do candidato a inteira responsabilidade sobre a conferência dos documentos exigidos por este Edital.

12.2 O(s) candidato(s) não selecionado(s) poderá(ão) providenciar a retirada de seus documentos apresentados no ato da inscrição ao Setor de Protocolo do IFTO/Campus Gurupi, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99. Os documentos não retirados serão fragmentados e entregues à reciclagem.

12.3 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital .

12.4 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Temporários, nomeada pela Portaria nº 63/2013/IFTO/Campus Gurupi de 01 de abril de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Gurupi.

Gurupi-TO, 05 de Abril de 2013.

Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi

ANEXO I

TABELA 1 - Área de Atuação, Vagas, Requisitos e Jornada de Trabalho

Código

Área de Atuação

Vagas

Requisitos

Jornada de Trabalho

1.0

Educação Especial

01

- Ser ouvinte com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas (Língua Portuguesa e LIBRAS).

- Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

- Proficiência em Libras (Tabela 2).

40h

* Jornada de Trabalho: nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

TABELA 2 - Comprovação da Proficiência em Libras

a) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa - Prolibras, expedido pelo MEC
b) Certificado de Proficiência para o Ensino da Libras - Prolibras, expedido pelo MEC
c) Certificado ou Declaração expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável e período do curso (reconhecido pelo MEC), certificando Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras, com carga horária mínima de 120h/a
d) Certificado ou Declaração expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável e período do curso (reconhecido pelo MEC), certificando Proficiência no uso e no Ensino da Libras, com carga horária mínima de 120h/a
e) Certificado de Especialização lato sensu na Área da Surdez ou da Educação Inclusiva, com Histórico Escolar, que tenha no mínimo 120 (cento e vinte) horas da Disciplina de Libras