IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM - MG seleciona Docentes para as áreas de Arte e Língua Estrangeira

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

CAMPUS PARACATU

EDITAL Nº 35, DE 08 DE AGOSTO DE 2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo 01(um) Professor Substituto na área de Arte e 01 (um) Professor Temporário na área de Língua Estrangeira (Língua Inglesa), nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº. 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subsequente.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Arte

Licenciatura ou Bacharelado em Artes ou Educação Artística

40 horas semanais SUBSTITUTO

Língua Estrangeira (Língua Inglesa)

Licenciatura Plena em Letras (com habilitação em Língua Inglesa) ou Licenciatura em Língua Inglesa ou Certificado de Proficiência em Língua Inglesa

40 horas semanais TEMPORÁRIO

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria da Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Paracatu, na Rua Getúlio de Melo Franco, nº. 345, Galeria Veredas (último andar), município de Paracatu, fone (38) 3679-8200, no período de 09 de agosto a 22 de agosto de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

2.2.1.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.2.1.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado e/ou Certificado de Proficiência.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de:

3.1.1 Prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório: A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.1.1.1 - A prova de desempenho didático - pedagógico de caráter eliminatório somente será realizada com os 08 (oito) primeiros candidatos classificados na análise de títulos e de experiência profissional no magistério

3.1.2 Avaliação de Títulos de caráter classificatório:

3.1.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, ou fotocópia acompanhada do documento original.

3.1.2.2 - O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.iftm.edu.br/paracatu, no dia 26 de agosto de 2013.

3.1.3 Experiência Profissional no magistério, de caráter classificatório: Para a contagem do tempo de experiência no magistério, será computado o tempo a partir da obtenção da graduação, conforme comprovado pela apresentação do diploma de graduação. Só serão analisados e pontuados, os atestados que especifiquem os períodos de efetivo exercício de magistério ou ainda que atestem o tempo líquido, em meses, de efetivo exercício, se e somente se, constarem a data contendo dia, mês e ano de início e término do vínculo empregatício.

3.2. - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.2.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e constará de uma aula teórica/prática com duração de 30 (trinta) minutos, podendo haver um acréscimo de até dez minutos para arguição pela Banca Examinadora.

3.2.2 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.2.3 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão na Diretoria de Ensino do IFTM - Campus de Paracatu, Rodovia MG 188, KM 167 s/nº., Bairro Fazendinha, cidade de Paracatu, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br/paracatu:

1) Área Arte em 28 de agosto de 2013, a partir das 08h00min

2) Área Língua Estrangeira (Língua Inglesa) em 28 de agosto de 2013, a partir das 08h15min

3.2.4 - O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no dia e horário marcado para a prova de desempenho didático.

3.2.5 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.2.6 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Paracatu, Rodovia MG 188, KM 167, Bairro Fazendinha, cidade de Paracatu, nas datas e horário:

1) Área Artes em 29 de agosto de 2013, a partir de 13h30min;

2) Área Língua Estrangeira (Língua Inglesa) em 29 de agosto de 2013, a partir de 13h30min;

3.2.7 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; Datashow. Outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.2.9 - As datas pré-determinadas neste Edital poderão ser alteradas em caso imprevisto no processo de seleção, desde que, as novas datas sejam divulgadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

3.3.5 - O título de maior valor é o que será pontuado.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/paracatu.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Paracatu, na Secretaria da Direção Geral, em dia e horário de expediente;

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

5.7 - O candidato deverá estar ciente que poderá lecionar qualquer disciplina de necessidade da instituição, desde que relacionada a sua área de formação, estando subordinado a regulamentação da atividade docente do IFTM.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº. 8.745/93.

7.4 - O prazo do contrato de Professor Temporário será de no mínimo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração. O prazo do contrato de Professor Substituto será de no mínimo 03 (três) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº. 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº. 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 3190.04.00, Programa de Trabalho 12.363.2109.20TP.0031, Fonte 0112000000.

7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores Substitutos/Temporários.

7.12 - A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o Serviço de Procuradoria e/ou Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

José Antônio Bessa
Substituto do Reitor

ANEXO I - SUBSTITUTO /TEMPORÁRIO

Conteúdo Programático para Prova de Desempenho-Didático:

ÁREA: Língua Estrangeira - Língua Inglesa

01. Discourse markers on reading comprehension

02. English Sentence Structure

03. Expressing time, manner and place: adverbs and prepositions

04. Grammar structures x reading skills on English teaching

05. Modal Verbs

06. New Technologies Applied to the teaching of English

07. Phonetics and Phonology

08. Phrasal Verbs

09. Reading Skills and Strategies

10. Relative clauses

11. Verb tenses

12. Written and Spoken English: main contrasts and differences

Bibliografia Sugerida

AEBERSOLD, J. A.; FIELD, M. L. From Reader to Reading Teacher: Issues and Strategies for second language classrooms. Cambridge: C. U. P., 1997.

BROWN, Douglas H. Principles of Language Learning and Teaching. Longman, 2007.

CANDLIN, C. N.; MERCER, Nº (Eds.). English Language Teaching in its Social Context. A Reader. Routledge: The Open University and Macquarie University, 2001.

ELLIS, R. Second Language Acquisition. Oxford University Press, 1997.

LARSEN-FREEMAN, D. Techniques and Principles in Language Teaching. (second edition). Oxford: O.U.P., 2000.

MURPHY, R. English Grammar In Use. Cambridge University Press.

RICHARDS, J. C.; RODGERS, T. S. Approaches and methods in language teaching. Cambridge, 2001.

ÁREA: Artes/Música

01. A leitura da obra de arte

02. A obra de arte e sua reprodutibilidade técnica

03. As artes visuais, e os diversos movimentos artísticos

04. As funções da arte, a sacralização da arte e a utilidade e a inutilidade da arte

05. Conceitos de Estética e de Beleza

06. Elementos Visuais (Cor - Forma - Linha - Ponto - Textura - Volume - Profundidade) e suas relações compositivas

07. Estilos artísticos: Expressionismo, Impressionismo, Naturalismo e Surrealismo

08. História da arte da pré-história ao contemporâneo, o modernismo no Brasil e a Arte Contemporânea Brasileira

09. Interdisciplinaridade artística

10. Os conceitos de arte perante a história

11. Percepção Estético-Sensorial: (Linguagem Corporal - Linguagem Musical - Linguagem Visual - Linguagem Cênica)

12. Principais correntes estéticas da Música Ocidental: Períodos - Características - Compositores - Gêneros - Estilos

Bibliografia Sugerida

ARGAN. G. C. Arte Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

BARBOSA, A. M. (org.). Inquietações e mudanças no ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BENNET, R. Uma breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990.

COLLI, J. O que é Arte. 2.ed. São Paulo: Brasiliense, 1998

DUARTE, P. S. Arte brasileira contemporânea - um prelúdio. Rio de Janeiro: Opus­Plajap, 2008.

FILHO, J.G. Gestalt do Objeto. Editora Escrituras. S.P. 2004.

FONTERRADA, M. T. O. Música e meio ambiente: a ecologia sonora. São Paulo: Irmãos Vitale, 2004.

GARCEZ, L. OLIVEIRA, J. Explicando a Arte Brasileira. Rio de Janeiro: Ediouro, 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais: linguagens, códigos e suas tecnologias - arte. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 2002.

PRETTE, M. C. Para entender a arte: história, linguagem, época e estilo. São Paulo: Globo, 2008.

PROENÇA, M.G. História da Arte. Editora Ática. S.P. 2005.

SCHLICHTA, C; TAVARES, I. M. Artes visuais e Música. Curitiba: IESDE Brasil, 2009.

SEVERIANO, J. História da Música Popular. São Paulo: 34, 2006.

ANEXO II - SUBSTITUTO /TEMPORÁRIO

BANCAS EXAMINADORAS

Área: Língua Estrangeira - Língua Inglesa

Membros Titulares:

Sheilla Andrade de Souza (Professor)

Rodolfo Bocardo Palis (Professor)

Evandro Pereira de Souza (Pedagogo)

Membros Suplentes:

Daniela de Faria Prado (Professor)

Márcia Carvalho dos Santos (Pedagoga)

Área: Arte

Membros Titulares:

Daniela de Faria Prado (Professor)

Joselene Elias de Oliveira (Professor)

Márcia Carvalho dos Santos (Pedagoga)

Membros Suplentes:

Rodolfo Bocardo Palis (Professor)

Evandro Pereira de Souza (Pedagogo)