IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM - MG abre seletiva para cadastramento de Tutores a Distância

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 07/2014

Seleção Simplificada de Tutores a Distância

Programa e-Tec Brasil

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 16/06/2014 a 27/06/2014 as inscrições para a seleção de tutor a distância para atuar nos cursos de Automação Industrial, Edificações, Eletroeletrônica, e Segurança do Trabalho na forma de cadastro reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de tutores será regida por este edital e será executada pela coordenação de educação a distância - CEAD do IFTM.

1.2 A carga horária de trabalho é de 20 (vinte horas) semanais observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução/ FNDE/CD/nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Rede e-Tec Brasil.

1.3 O valor mensal da bolsa de tutoria é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) , de acordo com a Resolução/ FNDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da rede e-Tec Brasil.

1.3.1 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , de responsabilidade do Ministério da Educação, com vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso, devendo cada tutor ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato.

1.4 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

1.5 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a DEAD pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelos telefones (34) 33261404 ou (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00minàs 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

2 DOS CURSOS E VAGAS

2.1 Os candidatos poderão se inscrever para tutor a distância para o curso/vaga pólo conforme quadro a seguir:

Curso

Automação Industrial
Edificações
Eletroeletrônica
Segurança do Trabalho

3 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser realizada, via internet, no período de 16/06/2014 a 27/06/2014, da seguinte forma:

3.1.1 Somente via Internet, por meio de preenchimento de ficha de inscrição (currículo digital) na página da EaD: http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/ no link "inscrições para tutores".

3.1.2 Entrega da documentação comprobatória dos títulos informados nos itens 3.7 e 4.4. A documentação poderá ser entregue pessoalmente na Diretoria de Educação a Distância, situada à Rua Doutor Florestan Fernandes, 131 - Univerdecidade - CEP: 38064-190 - Uberaba/MG. O candidato também poderá enviar a documentação por meio dos correios. O prazo final para entrega da documentação é para o dia 27/06/2014. Não serão aceitos documentos que chegarem após esta data.

3.1.3 No dia 28/06/2014 será divulgado na página da EaD: http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/ no link "inscrições para tutores", a relação de inscrições confirmadas.

3.2 O IFTM não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados.

3.3 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de tutor, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 A não comprovação das informações prestadas pelo candidato ou a não veracidade das mesmas implicará na sua eliminação do processo seletivo, e, neste último caso, sua imputação nas iras do art. 299, do Código Penal.

3.4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a. Para os candidatos ao curso de Automação Industrial e Eletroeletrônica a formação exigida será de nível técnico ou superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura) , na área de Automação Industrial, Eletrotécnica, Eletrônica, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados) ;

b. Para os candidatos ao curso de Segurança do Trabalho a formação exigida será de nível técnico, superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura) ou de pós-graduação, na área de Segurança do Trabalho, Construção Civil, Industrial, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados) ou estar cursando pós-graduação na área de Segurança do Trabalho;

c. Para os candidatos ao curso de Edificações a formação exigida será de nível técnico ou superior (tecnológico ou bacharelado, licenciatura) , nas áreas de Edificações, Arquitetura, Construção Civil, ou ainda, estar cursando o último ano de cursos superiores das referidas áreas (devendo comprovar com declaração dos créditos integralizados) ;

d. Critérios para os candidatos de todas as áreas:

- Ter experiência docente na educação básica ou profissionalizante ou superior de, no mínimo, 1 (um) ano em instituição de ensino autorizada pelo MEC;

- Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e ferramentas de conectividade;

- Dispor de 20 horas semanais para as atividades de tutoria, em período e horários estabelecidos pela DEAD-IFTM de acordo com a disponibilidade dos estudantes;

- Ter disposição de carga horária compatível com o contrato, incluindo possíveis atividades inerentes à tutoria (reuniões, treinamentos, etc.) realizados na cidade de Uberaba fora do seu horário normal de trabalho;

- Não ter sido desligado pela DEAD/IFTM por não cumprimento das atribuições inerentes à função ou por questões disciplinares, em caso de tutoria, docência ou outra atividade com remuneração mediante pagamento de bolsa.

3.4.2 Para fins de comprovação de magistério, deverá ser observado o disposto na lei 11.301 de 10/05/2006.

3.5 A seleção dos tutores constará de 2 (duas) fases subsequentes:

3.5.1 A primeira fase, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída pela Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada na tabela do item 3.4 deste Edital) em que serão selecionados por ordem de classificação.

3.5.2 A segunda fase, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de:

a) Entrevista, a ser realizada no período de 04/07/2014 a 12/07/2014, e que terá como base o item 4.5, em que serão observados a experiência, o interesse e o comprometimento.

b) No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais de toda a documentação enviada para a inscrição.

c) As entrevistas serão gravadas.

d) As entrevistas serão realizadas na Rua Doutor Florestan Fernandes, 131, Univerdecidade, Uberaba - MG.

3.6 A documentação a ser enviada no ato da inscrição deverá ser organizada dentro de um envelope. Constituem documentos de inscrição os seguintes itens:

a. Formulário de Inscrição emitido no ato da inscrição via internet;

b. Cópia do documento de identidade e CPF;

c. Comprovante de endereço;

d. Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso Técnico e/ou de Graduação e/ou declaração de matrícula no último ano do curso superior;

e. Cópia dos certificados das capacitações;

f. Comprovantes diversos descritos na inscrição via Internet;

g. Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do curso de Pós-Graduação (se houver) ;

h. Comprovante das atividades e cursos descritos na ficha de tutor, inclusive a experiência computacional (cursos na área e trabalho na área - declaração do empregador contendo período e ferramentas computacionais utilizadas) de acordo com o item 3.4.1.h;

i. Uma foto 3x4 recente;

j. Ficha de tutor preenchida (conforme modelo disposto no anexo I deste edital) ;

k. Declaração de instituição de ensino que comprove a experiência docente em ensino regular, com firma reconhecida, ou cópia do contrato de trabalho docente autenticada ou cópia autenticada da carteira profissional referente à atividade docente.

l. Comprovante de experiência computacional conforme o item 4.4.

3.7 O candidato poderá se inscrever em apenas uma das vagas.

4 CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 3.4, para preenchimento do cadastro de reserva, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.2 A não comprovação das informações preenchidas no ato da inscrição e conforme a tabela do item (4.4) resultará na alteração da pontuação do candidato referente à primeira fase.

4.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a. Maior pontuação na titulação acadêmica;

b. Maior pontuação em experiência Profissional docente na área de atuação e conhecimento;

c. Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas.

d. Maior idade.

4.4 A análise de títulos e experiência será constituída de acordo com a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica *

Máximo 60 pontos

Formação de acordo com os itens 3.4.1.a a 3.4.1.f

60 pontos

Estar cursando o último ano de cursos superiores nas áreas de cada curso

20 pontos

Experiência Docente (modalidade presencial ou a distância)

Máximo 50 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Automação Industrial ou Eletrotécnica ou Eletrônica para os candidatos aos cursos de Automação Industrial e Eletrotécnica (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Segurança do Trabalho ou Construção Civil ou Industrial para os candidatos ao curso de Segurança do Trabalho (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria na área de Edificações ou Arquitetura ou Construção Civil para os candidatos ao curso de Edificações (por semestre completo)

5 pontos por semestre limitado a 25 pontos

Experiência docente ou tutoria em outras áreas (por semestre completo)

2 pontos por semestre limitado a 10 pontos

Capacitações e/ou pós-graduações

Máximo 40 pontos

Aperfeiçoamento - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 180 horas

2,5 pontos

Aperfeiçoamento - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 180 horas **

2,5 pontos

Pós-Graduação - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 360 horas

5 pontos

Pós-Graduação - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 360 horas **

5 pontos

Pós-Graduação em nível de Mestrado - Na área de atuação/conhecimento ou na área de Educação a Distância reconhecido pelo MEC. **

10 pontos

Pós-Graduação em nível de Doutorado - Na área de atuação/conhecimento ou na área de Educação a Distância reconhecido pelo MEC. **

15 pontos

Conhecimento computacional***

Máximo 10 pontos

Comprovante de habilidades e conhecimentos na utilização de computadores e ferramentas de conectividade de acordo com o item 3.6.l

2 pontos por comprovante

* Itens não acumuláveis.
** Entenda-se por cursos na área de Educação a Distância, cursos cujo propósito formativo destina-se ao estudo e pesquisa em Educação a Distância.
***A comprovação se dará mediante apresentação de certificado de capacitação com no mínimo 30 (trinta horas) , declaração ou cópia de carteira de trabalho que comprove experiência na área.

4.5 Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:

a) familiaridade do candidato com a temática do curso - avaliação de 0 a 30 pontos;

b) desenvoltura no uso de tecnologias de informação e comunicação - avaliação de 0 a 25 pontos;

c) facilidade de comunicação e relação interpessoal para atendimento aos alunos - avaliação de 0 a 15 pontos.

4.5.1 O candidato que obtiver nota inferior a 40 pontos na entrevista será desclassificado do processo seletivo.

5 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1 O resultado da primeira fase será divulgado no dia 30/06/2014;

5.2 O resultado da segunda fase será divulgado no dia 14/07/2014;

5.3 O resultado final será divulgado no período de14/07/2014 a 16/07/2014, no seguinte endereço eletrônico: http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/;

5.4 Serão selecionados para as entrevistas até 12 candidatos por vaga.

5.4.1 Os candidatos não convocados para entrevistas, poderão ser convocados em outro momento durante a vigência do processo seletivo de acordo com as necessidades da instituição.

5.5 As entrevistas acontecerão no período de 04/07/2014 a 12/07/2014 nas cidades para as quais o candidato se inscreveu em local, data e horário a ser divulgado no resultado da 1ª fase. O candidato selecionado e convocado para a entrevista que não comparecer será eliminado, sendo convocado o próximo classificado ainda não chamado.

5.6 A CEAD não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o resultado no endereço eletrônico informado.

5.7 A classificação do candidato não garante a vaga, sendo que a mesma dependerá da formação de turmas bem como da disponibilização dos recursos por parte da SETEC/MEC.

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos, será de 02(dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação de cada fase.

6.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos encaminhados após este prazo.

6.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos e estar devidamente assinada.

6.3 A solicitação do recurso deverá ser encaminhada para o e-mail cead@iftm.edu.br.

6.4 Os recursos serão analisados pela comissão examinadora do processo seletivo, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

6.4.1 As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela CEAD no site http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/.

6.4.2 Os recursos interpostos em desacordo com as normas deste edital bem como com o formulário em anexo ao edital não serão analisados.

7 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

7.1 São atividades específicas do tutor a distância:

a) exercer as atividades típicas de tutoria;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

e) acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) ;

f) coordenar e corrigir as atividades a distância;

g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

i) aplicar avaliações;

j) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

k) orientar os estudantes em trabalhos de conclusão de cursos e/ou monografias.

7.2 As orientações necessárias associadas à utilização da plataforma Moodle serão realizadas pela coordenação de educação a distância em curso de capacitação.

7.3 O tutor a distância será avaliado mensalmente, podendo ser desligado do programa a qualquer tempo, determinado pelo IFTM, caso não atenda às suas atribuições, normas deste edital e do termo de compromisso (anexo IV) , perdendo, assim, o direito à bolsa.

7.4 serão repassadas pela coordenação em capacitação a ser agendada. A participação nessa capacitação é obrigatória, sob pena de desligamento do candidato contratado.

7.5 O tutor que receber 2 advertências (não justificadas) será desligado da atividade de tutor.

8 DA IMPUGNAÇÃO

8.1 A impugnação do presente edital por irregularidade, poderá ser protocolada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, no endereço na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, cabendo ao presidente da comissão a que se refere o item 9.13 deste edital, decidir sobre o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no subitem 8.1.

8.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o interessado que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo no prazo do subitem 8.1, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

8.4 Acolhida a impugnação de que trata este item, será designado novo cronograma para a execução deste edital.

9 DOS PRAZOS

9.1 Os interessados em participar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:

ATIVIDADE

DATA

Publicação e divulgação do Edital

10/06/2014 a 27/06/2014

Período de impugnação

10/06/2014 a 07/06/2014

Prazo de inscrição e entrega da documentação

16/06/2014 a 27/06/2014

Divulgação da listagem de inscritos

28/06/2014

Divulgação parcial do resultado da 1ª fase

30/06/2014

Prazo para interposição de recursos da 1ª fase

01/07/2014 a 02/07/2014

Divulgação final da 1ª fase e cronograma de entrevistas

03/07/2014

Período de entrevistas

04/07/2014 a 12/07/2014

Divulgação parcial da 2ª fase

14/07/2014

Prazo para interposição de recursos da 2ª fase

14/07/2014 a 16/07/2014

Divulgação do resultado final, após análise dos recursos

17/07/2014

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O edital será publicado no endereço eletrônico http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/ e nos murais dos polos do IFTM.

10.2 A inscrição pelo interessado implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das normas vigentes no âmbito do IFTM, das quais não poderá o mesmo alegar desconhecimento.

10.3 A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

10.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares que vierem a ser publicados pela DEAD/IFTM.

10.5 Todos os classificados participarão obrigatoriamente de capacitações de tutores, oferecidas pela DEAD.

10.6 O processo seletivo será valido por 01(um) ano a contar da data da publicação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.7 O candidato selecionado não poderá acumular bolsa ou quaisquer benefícios de programas federais (CAPES, UAB, e-TEC, PARFOR, SECADI) , estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.

10.8 O candidato selecionado a tutor não poderá ao mesmo tempo se encontrar na condição de aluno da sua própria turma ou de outra em qualquer curso de nível técnico na modalidade EaD oferecido pelo IFTM.

10.8.1 Uma vez que ocorra o acúmulo de papéis, o candidato deverá optar pela tutoria ou pela matrícula no referido curso técnico da modalidade EaD.

10.9 A documentação entregue pelo candidato para este processo seletivo poderá ser devolvida dentro do prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

10.9.1 O candidato que desejar ter a documentação devolvida deverá buscá-la na DEAD em horário agendado por telefone.

10.9.2 O candidato que tiver sua documentação devolvida renuncia ao direito de realizar quaisquer recursos contra o processo seletivo.

10.9.3 A documentação não será devolvida pelos correios.

10.9.4 As documentações que não forem buscadas dentro dos 30 dias poderão ser incineradas de acordo com o interesse da instituição.

10.10 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.11 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da confirmação das turmas em cada polo, do interesse e da conveniência da administração do IFTM, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.12 O candidato selecionado poderá ser aproveitado em outra vaga de tutor presencial ou a distância, caso não existam candidatos em cadastro reserva para essa vaga.

10.13 A comissão de seleção é composta por servidores da DEAD do IFTM, indicada por meio de portaria interna.

10.14 Outras informações poderão ser obtidas pelo site http://ead.iftm.edu.br/SITES/ead/, pelo email: cead@iftm.edu.br ou pelo telefone (34) 33261404 e (34) 3326 1418, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou pessoalmente, na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG.

10.15 Para dirimir os eventuais conflitos atinentes a este certame fica indicado o Foro da Justiça Federal subseção Judiciária de Uberaba/MG.

10.16 Para as situações não previstas neste edital, prevalecem as normas e procedimentos institucionais aplicadas ao IFTM.

10.16.1 Os casos omissos serão recebidos e analisados pela DEAD e encaminhados, para ratificação pelo reitor do IFTM.

10.17 As despesas decorrentes deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme disposto no art. 13 do decreto nº 7.415/2010 e de acordo com os valores estabelecidos pela Resolução/CD/FNDE nº 36/2009, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 18/2010

Uberaba, 10 de junho de 2014.

EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
Substituto do Reitor