PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
O Substituto do Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM n° 270 de 01/06/2010, publicada no DOU de 02/06/2010, e Lei n° 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, dos Decretos n°s. 4.748/2003, 6.944/2009 e 7.485/2011, e, considerando a Lei n°. 12425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, Portaria n° 243 de 03/03/2011 publicada no DOU de 04/03/2011 e Termo de Ajustamento de Conduta, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFTM, no ano letivo de 2011 e 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto/Temporário no âmbito deste Instituto Federal.
1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão instituída pela Portaria n° 100 de 24/10/2011 para o Campus Uberaba nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme Cronograma, objeto do Anexo II.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. Das atribuições:
2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IFTM, no Campus Uberaba, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.
2.2. Jornada de Trabalho:
2.2.1. Jornada de trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.
2.2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
2.3. Remuneração:
2.3.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 101, incluindo o Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a RT (Retribuição por Titulação), e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadros a seguir:
Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | Vencimento Básico | GEDBT | RT | Total |
Graduação | D I | 01 | 1.115,02 | 1.015,31 | - | 2130,33 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 2186,81 |
Especialização | D I | 01 | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 2265,78 |
Mestrado | D I | 01 | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 2782,97 |
Doutorado | D I | 01 | 1.115,02 | 1.015,31 | 1548,41 | 3678,74 |
Regime de Trabalho de 20 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | Vencimento Básico | GEDBT | RT | Total |
Graduação | D I | 01 | 557,51 | 978,95 | - | 1536,46 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 1588,65 |
Especialização | D I | 01 | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 1645,96 |
Mestrado | D I | 01 | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 1712,04 |
Doutorado | D I | 01 | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 2132,48 |
2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais; R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) para o regime de trabalho de 20 horas semanais.
2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (quatro por cento) do vencimento básico em gastos com transporte coletivo.
2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (Oitenta e nove reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.
2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. Período de inscrição: 25/10/2011 a 04/11/2011, exceto sábados, domingos e feriados.
3.3.1. Horário: 08:00 às 10:30 e das 12:30 às 15:00 horas.
3.3.2. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.
3.3.3. Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, Unidade I, localizada na Rua João Batista Ribeiro, nº 4.000, Bairro Distrito Industrial II, CEP 38.064-790 em Uberaba-MG.
3.4. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente e entregar, no ato da inscrição, os títulos referidos neste Edital, itens 4.2.1 a 4.2.9, em envelope lacrado, acompanhado de relação nominal dos mesmos, bem como a identificação, endereço completo, telefone do candidato e cargo para o qual está concorrendo.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:
4.1.1. Avaliação Curricular (Classificatória).
4.1.2. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);
4.2. Da Avaliação Curricular:
4.2.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Comissão Organizadora, e estes deverão ser entregues, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais, no ato da inscrição, em envelope lacrado, contendo ainda seu Curriculum Vitae, cópia da Carteira de identidade e CPF.
4.2.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, e, a efetiva atividade docente do candidato.
4.2.3. Quando da Avaliação Curricular a Comissão Organizadora observará se o candidato possui a titulação mínima exigida no presente Edital, caso contrário o candidato será desclassificado e não participará da prova de desempenho didático.
4.2.4. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:
4.2.4.1. Título de Doutor na disciplina ou área/concentração: 50 (cinquenta) pontos.
4.2.4.2. Título de Mestre na disciplina ou área/concentração: 30 (trinta) pontos.
4.2.4.3. Certificado de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 15 (quinze) pontos.
4.2.4.4. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 05 (cinco) pontos
4.2.5. Para efeito de pontuação, será considerado apenas um título, o de maior valor.
4.2.6. Não será pontuado nesta fase o(s) título(s) correspondente(s) aos requisitos mínimos exigidos para a vaga.
4.2.7. Cumulativamente serão atribuídos os seguintes valores:
4.2.7.1. Experiência em magistério (sala de aula), na área específica da habilitação requerida para a qual o candidato estará concorrendo, comprovada mediante Carteira Profissional, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do representante legal: 2,5 (dois e meio) pontos a cada ano completo de exercício, limitado a 25 (vinte cinco) pontos.
4.2.7.2. Experiência em magistério (sala de aula), em geral acima de 02 (dois) anos, 1 (um) ponto por ano completo de exercício até o limite de 15 (quinze) pontos.
4.2.7.3. Os atestados que comprovem a experiência em magistério, só serão analisados e pontuados, se deles constar a data com dia, mês e ano de início e término do vínculo empregatício que especifiquem os períodos de efetivo exercício de magistério ou ainda que atestem o tempo líquido, em dias, de efetivo exercício no período.
4.2.7.4. O tempo de experiência em magistério não será computado cumulativamente no caso de num mesmo período o candidato ter exercido atividades em mais de um estabelecimento de ensino.
4.2.8. Os diplomas, certificados e/ou documentos em língua estrangeira relativos a cursos realizados no exterior só serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado atendida à legislação nacional aplicável à espécie.
4.2.9. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
4.2.10. Serão considerados habilitados para a 2ª etapa (Prova Prática de Desempenho Didático) os dez (10) primeiros colocados que tenham obtido maior rendimento dos pontos distribuídos na 1ª etapa (Avaliação Curricular).
4.2.11. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
4.3. Da Prova de Desempenho Didático:
4.3.1. Na publicação dos resultados da 1ª etapa, serão divulgadas no sítio www.iftm.edu.br, as informações a seguir:
4.3.1.1. Relação dos candidatos convocados para a 2ª etapa (Prova de Desempenho Didático).
4.3.1.2. Os temas para sorteio da Prova de Desempenho, horários e locais da realização das provas e composição das bancas examinadoras.
4.3.2. O tema da Prova de Desempenho Didático será escolhido a partir de uma lista predeterminada pelas respectivas bancas, tendo como base o programa do Processo Seletivo objeto do Anexo I deste Edital,
4.3.3. O sorteio de um dos temas informados no presente Edital será realizado em sessão pública, no auditório da Unidade I do Campus Uberaba, na Rua João Batista Ribeiro nº 4000, Distrito Industrial II, Uberaba/MG, conforme Cronograma constante do Anexo II.
4.3.4. O sorteio dos temas será conduzido pela Comissão Organizadora na presença dos candidatos classificados, ou na ausência dos mesmos, será realizado por um dos componentes da Comissão Organizadora na presença de no mínimo 02 (dois) de seus membros.
4.3.5. A Prova de Desempenho Didático (eliminatória): será realizada em sessão pública, gravada (áudio e vídeo) para efeito de registro e avaliação. Consistirá em uma aula de 40 (quarenta) minutos, cujo tema sorteado na forma do item anterior será informado no site www.iftm.edu.br, a partir das 10 horas do dia 09 de novembro de 2011 e será ministrada, pela ordem de inscrição, perante a Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, em data e horário a serem divulgados.
4.3.5.1. Será disponibilizado para o candidato: computador, datashow, quadro branco ou negro, giz ou pincel e o INSTITUTO FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO não será responsabilizado por quaisquer falhas dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados ou não.
4.3.5.2. O candidato será responsável por providenciar e preparar os materiais que julgar necessários para a prova de desempenho didático.
4.3.5.3. Não será permitida nesta prova a presença dos demais candidatos, nem de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao local de realização da Prova de Desempenho Didático.
4.3.6. O candidato deverá entregar à Comissão Organizadora, cópia legível da Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e o Plano de Aula do tema sorteado, em quatro vias, rubricadas e assinadas, na primeira hora que antecede o início das atividades da banca examinadora de sua área de atuação.
4.3.7. Serão avaliados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | VALOR |
Plano de aula de acordo com a aula a ser ministrada observada a coerência didático-metodológica: Título, Objetivos, Conteúdo, Metodologias, Recursos, Avaliação e Referências. | Até 10 pontos |
Domínio teórico-prático do seu campo de saber. | Até 10 pontos |
Motivação e manejo de classe. | Até 10 pontos |
Organização de idéias, clareza e espírito crítico. | Até 10 pontos |
Domínio da técnica. | Até 10 pontos |
Domínio e adequação do conteúdo, fluência, coerência e adequação da linguagem. | Até 10 pontos |
Distribuição cronológica (tempo). | Até 10 pontos |
Recursos didáticos. | Até 10 pontos |
Seqüência lógica de raciocínio. | Até 10 pontos |
Comunicação. | Até 10 pontos |
Total | Até 100 pontos |
4.3.8. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.3.9. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento).
4.3.10. Haverá uma tolerância de dez minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.3.11. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.iftm.edu.br, de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo II deste Edital.
5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo.
5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Reitor e publicada no DOU.
5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;
5.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.
5.4.4. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741/2003 em que este critério prevalece sobre os demais.
5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõe a Instituição.
5.6. Caso seja aprovado algum candidato já aposentado, este deverá, no ato da contratação, fazer opção escrita, manifestando expressamente, qual a remuneração de sua preferência.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação dos resultados provisório e definitivo no sitio: www.iftm.edu.br
6.2. A peça recursal deverá ser devidamente fundamentada e instruída, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos a Direção Geral do Campus Uberaba e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no IFTM - Campus Uberaba, no setor de Protocolo da Unidade I, em dia e horário de expediente.
6.3. Os recursos uma vez analisados pela Comissão Organizadora, receberão decisão terminativa, em um prazo de 48 horas após o término do recebimento dos recursos, constituindo-se a referida Comissão em única e última instância administrativa.
6.4. Os resultados dos recursos julgados serão disponibilizados no sitio: www.iftm.edu.br
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Dos Requisitos para Contratação:
7.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
7.1.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.
7.1.3 Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo para o qual esta se habilitando, conforme Anexo I.
7.2. Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica indicada pelo IFTM para o exercício do cargo.
7.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados também serão exigidos do candidato convocado para a assinatura do contrato.
7.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a inscrição.
7.5. Os pagamentos serão custeados na dotação orçamentária constante do orçamento anual fonte: 0112000000F2992P0103P
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei n° 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.
8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis ns° 7.596/1987 e 11.784/2008.
8.3. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto n° 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
8.4. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Uberaba, no prazo improrrogável de 02 dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.
8.5. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de retorno às atividades do docente efetivo legalmente afastado, ou na data de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
8.6. Conforme o art. 5° da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos portadores de necessidades específicas, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.
8.7. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades específicas, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).
8.8. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.
8.9. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
8.10. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
8.11. E de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Triangulo Mineiro, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.12. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Triangulo Mineiro, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.
8.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas e encaminhados, se necessário, à Procuradoria do IFTM.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Uberaba, 24 de outubro de 2011
Roberto Gil Rodrigues de Almeida
Reitor "Pro Tempore" - Substituto
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO - CAMPUS UBERABA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - 2011
ANEXO I
EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2011
PERFIL DOS CANDIDATOS
ÁREA | REQUISITOS EXIGIDOS | DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS CONHECIMENTOS EXIGIDOS PARA ATUAÇÃO NOS DIFERENTES CURSOS | REG. TRAB. HORAS | Nº DE VAGAS |
LIBRAS | Certificado de curso de Graduação ou Mestrado ou Doutorado; e Certificado de proficiência em LIBRAS obtido por meio de exame promovido pelo MEC ou similar. | - Ministrar aulas de Libras - Língua Brasileira de Sinais; - Ter fluência no uso de Libras e competência para o ensino desta Língua; - Trabalhar conteúdos da educação básica em Libras; - Trabalhar a questão da Inclusão e a integração de educandos com necessidades especiais de acordo com a Legislação Brasileira; - Promover atividades de complementação curricular relacionadas a Libras; -Intermediar a comunicação nos | 40h | 1 |
COMPUTAÇÃO | Bacharelado ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação. Bacharelado ou Mestrado ou Doutorado em Sistemas de Informação. Tecnólogo em Processamento de Dados ou Mestrado ou Doutorado em Processamento de Dados. Bacharelado ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia da Computação Licenciado em Computação ou Mestrado ou Doutorado em Computação. Licenciatura Plena ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Mestrado ou Doutorado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. | - ALGORITMOS E LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO Lógica computacional; Algoritmos e pseudocódigos; Técnicas de programação; Sub-rotinas (programação modularizada, procedimento e função sem e com passagem de parâmetros); Estrutura de dados homogênea (vetor/matriz) em algoritmos; Tratamento de caracteres em algoritmos; Pseudo-linguagem. - PLANEJAMENTO DE PROJETOS Conceitos de Projeto Introdução a Gerência de Projeto e Programa Conceitos de Software Modelos de Processos de Software Conceitos de gestão de projetos de software Estimativa de projetos de software Cronogramação de um projeto de software Métricas de processo e projeto de software Planejamento de projeto de software, gestão de risco e acompanhamento. Garantia da qualidade de software Gestão de configuração do software. - ENGENHARIA DE SOFTWARE Evolução histórica da Engenharia de Software; Paradigmas de engenharia de software; Conceitos e teorias de sistemas; Modelagem Estruturada, Modelagem Orientada a Objetos, Modelagem Orientada a Aspectos. Técnicas de Descrição de Processos; Ferramentas de montagem de cronogramas: diagramas PERT e diagramas de Gant. - QUALIDADE DE SOFTWARE Técnicas de métrica de software; Metodologias de estimativas de tempo e custo de desenvolvimento de software; Técnicas e estratégias de teste de software; Normas de qualidade de software: CMMI, ISO 9001, ISO 12207, ISO 15504 (SPICE). - PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS Paradigmas de programação orientada a objetos; Classes de Objetos; Propriedades e métodos; Expressões e comandos; Herança, sobrescrita e sobrecarga; Polimorfismo; Encapsulamento; Diagramas de Classes; Origens e características da linguagem; Tratamento de exceções; Uso de ambientes de desenvolvimento e compiladores - PROGRAMAÇÃO VISUAL IDE´s de programação Componentes da linguagem Encapsulamento; Herança; Polimorfismo; Orientação a eventos; Tipos de eventos; Métodos; Classes de Objetos; Tratamento de exceções; Interfaces; Componentes utilizados p/ conexão com banco de dados; - LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO Java; Microsoft .Net; ASP; C e C++; PHP -BANCO DE DADOS Sistemas de BD: conceitos e arquitetura; Modelagem de dados usando o modelo entidade relacionamento; O modelo de dados relacional e as restrições de um BD relacional; Projeto de BD relacional pelo mapeamento do modelo ER; Dependência funcional e normalização de um BD relacional; Algoritmos para projeto de BD relacional e demais dependências; Metodologia para projeto prático de BD; Modelo de dados de rede; Modelo de dados hierárquico; Conceitos para bancos de dados de objetos Definição de dados e tipos de dados SQL; Especificando as restrições básicas em SQL; Comandos para as alterações de esquemas SQL; Consultas SQL básicas; Consultas SQL mais complexas; Comandos INSERT (inserção), DELETE (deleção) e UPDATE (atualização) em SQL; Outras funcionalidades do SQL; Especificando as restrições genéricas por asserções; Visões (views - tabelas virtuais) em SQL; Programação com o banco de dados: escolhas e técnicas; SQL embutida, SQL dinâmica e SLQJ; Programação em um banco de dados por meio de funções (functions Calls); Procedimentos armazenados em banco de dados (stored procedures). - GERÊNCIA DE PROJETOS DE SOFTWARE Técnicas de gerência de equipes; Metodologia XP (Extreme Programming)para desenvolvimento de software. Configuração de servidores de Arquivo e impressão nas plataformas Windows e Linux; | 40h | 2 |
LETRAS ESPANHOL | Certificado de Curso de Licenciatura em Letras/Espanhol ou Mestrado ou Doutorado em Letras/Espanhol. | Introdução de estruturas básicas da língua espanhola necessárias à comunicação no idioma, envolvendo leitura e compreensão de textos escritos, bem como a produção oral e escrita e trabalho efetivo com vocabulário. Aperfeiçoamento das habilidades de escrita, oralidade, auditiva e de leitura. Estratégias para a compreensão e discussão de textos informativos sobre temas da atualidade espanhola e/ou hispano-americana. - FUNÇÕES COMUNICATIVAS Presentaciones; Saludos y Despedidas; El voseo; Expresiones temporales - CONTEÚDOS LINGUÍSTICOS El alfabeto; La clase de los pronombres Artículos y contracciones Pronombres de tratamiento formal e informal Verbos regulares e irregulares del presente de indicativo / subjuntivo / impertativo) Los numerales; Los intensificadores; Los adjetivos comparativos Género y número de los sustantivos y adjetivos Las conjunciones; Verbo gustar; Heterotónicos, heterosemánticos, heterogenéricos Acentuación; Verbos de cambio Dichos y frases hechas Discurso direto e indirecto Argumentación Los posesivos La clase de los adverbios Producción e interpretación textual La literatura y sus géneros - CONTEÚDO - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL (SUPERIOR) Língua, fala, norma culta e variantes linguísticas Níveis de linguagem e adequação linguística A gramática no texto Gêneros textuais da esfera profissional O texto técnico-científico - CONTEÚDO - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL (TÉCNICO) O processo de comunicação O texto técnico A linguagem no texto técnico A organização do texto escrito: coesão e coerência | 40h | 1 |
ANEXO II
EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2011
CRONOGRAMA
ETAPA | DATA INÍCIO | TÉRMINO |
Data do Edital de abertura de inscrições | 24/10/2011 | 24/10/2011 |
Publicação no jornal local do Extrato do Edital de abertura de inscrições | 25/10/2011 | 25/10/2011 |
Publicação no DOU do Extrato do Edital de abertura de inscrições | 25/10/2011 | 25/10/2011 |
Período de Inscrições | 25/10/2011 | 04/11/2011 |
Divulgação de Inscritos (no site do IFTM) | 07/11/2011 | 07/11/2011 |
Avaliação Curricular | 07/11/2011 | 08/11/2011 |
Resultado da Avaliação Curricular (no site do IFTM) | 08/11/2011 | 08/11/2011 |
Divulgação dos Temas para a prova de desempenho Didático | 08/11/2011 | 08/11/2011 |
Sorteio dos Temas | 09/11/2011 | 09/11/2011 |
Realização da Prova de Desempenho Didático | 11/11/2011 | 11/11/2011 |
Resultado final do Processo Seletivo (no site do IFTM) | 17/11/2011 | 17/11/2011 |
Data do Edital de Homologação | 17/11/2011 | 17/11/2011 |
Publicação no DOU do Edital de Homologação | 18/11/2011 | 18/11/2011 |
ANEXO IV
EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2011
RELAÇÃO NOMINAL DE TÍTULOS
Candidato: ____________________________________________Nº Inscrição: _____/2011
Nº Ordem | Nome do Título | Nível |
Visto em ___/___2011.
_________________________
Comissão Processo Seletivo