IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM anuncia abertura de cinco vagas para Professor Temporário

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

EDITAL Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital do processo seletivo simplificado para professor temporário

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 05 (cinco) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporários, nas áreas de: 01 (um) Informática, 01 (um) Física, 01 (um) Matemática, 01(um) Gestão e 01 (um) de Biologia, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Informática - REDES E HARDWARE

Graduação na área de informática ou computação ou; Graduação em Engenharia Elétrica ou; Mestrado ou Doutorado nas áreas de Informática, Computação, Engenharia Elétrica.

40 horas semanais

Física

Graduação em Física, ou Graduação em Física com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área.

40 horas semanais

Matemática

Curso Superior em Matemática, ou Curso Superior em Matemática com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área.

40 horas semanais

Gestão

Graduação em Administração, ou Graduação em Administração com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área.

40 horas semanais

Biologia

Curso Superior em Ciências Biológicas/Biologia, ou Curso Superior em Ciências Biológicas/Biologia com Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área

40 horas semanais

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na CRCA - Secretaria - do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, fone (34) 3271-4000, no período de 07 a 25 de Janeiro de 2013, no horário das 13h às 17h.

2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado com Programa Especial de Formação Pedagógica.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.

3.1.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá caráter eliminatório e somente será realizada com os 08 (oito) primeiros classificados na avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério

3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.2.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.2.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.2.4 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus de Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

1) Área Informática em 18 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.

2) Área Física em 18 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.

3) Área Matemática em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.

4) Área Gestão em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.

5) Área Biologia em 20 de Fevereiro de 2013, a partir das 08 horas.

3.2.5 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.2.4, no horário das 8h às 9h.

3.2.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, nas datas e horário:

1) Área Informática em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.

2) Área Física em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.

3) Área Matemática em 20 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.

4) Área Gestão em 20 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.

5) Área Biologia em 21 de Fevereiro de 2013, a partir das 09 horas.

3.2.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.2.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, na CRCA - Secretaria, em dia e horário de expediente;

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.215,54

R$ 2.274,28

R$ 2.356,41

R$ 2.894,29

R$ 3.825,89

6.2 - O Professor Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei Nº 8.745/93.

7.4 - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei Nº 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei Nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.

7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.

Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor

ANEXO I - TEMPORÁRIO

Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida para Prova de Desempenho-Didático:

ÁREA: Informática - REDES E HARDWARE

Bibliografia:

KUROSE, J. F e ROSS, K. W. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem Top­Down - Ed. Pearson Education, 2011, 5º Edição.

TANENBAUM, A. Redes de Computadores. Ed. Campus, 2003, 3º Edição.

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. Local: Axcel Books, 2001.

ÁREA: Física

Bibliografia:

HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER, J. Fundamentos de Física 1 - Mecânica. 4ed. São Paulo: LTC.

HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER J. Fundamentos de Física 2 - Gravitação, Ondas e Termodinânica. 4ed. São Paulo: LTC.

HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER, J. Fundamentos de Física 3 - Eletromagnetismo. 4ed. São Paulo: LTC.

ALBERTO GASPAR; Compreendendo a Física; Editora Ática, v.1, 2 e 3

ANTÔNIO MÁXIMO RIBEIRO DA LUZ; BEATRIZ ALVARENGA ALVAREZ; Curso de Física; Editora Scipione, v.1, 2 e 3.

RAMALHO, F,J, NICOLAU, G.F, TOLEDO, P,A,S, Os fundamentos da Física. Editora Moderna, 1985. v. 1,2 e 3.

ÁREA: Matemática

Bibliografia:

BARBOSA, J. L. M. Geometria Euclidiana plana. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.

BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística básica. São Paulo : Editora Saraiva. CARMO, M. P.;

MORGADO, A. C. O.; WAGNER, E. Trigonometria e números complexos. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Matemática.

CARVALHO, P. C. P. Introdução à geometria espacial. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.

HOFFMAN, K.; KUNZE, R. Álgebra linear. Rio de Janeiro : Livros Técnicos e Científicos.

LEITHOLD, Louis. O cálculo com geometria analítica. Vol 1 e 2. São Paulo : Harbra.

LIMA, Elon Lages. Coordenadas no plano. Rio de Janeiro : IMPA.

LIMA, Elon Lages. Logaritmos. Rio de Janeiro : IMPA.

LIMA, E. L.; CARVALHO, P. C. P.; WAGNER, E.; MORGADO, A. C. O. A matemática do ensino médio. Vol 1 a 4. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.

MORGADO, A. C. O.; CARVALHO, J. B. P.; CARVALHO, P. C. P.; FERNANDEZ, P. Análise combinatória e probabilidade. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.

ÁREA: Gestão

Bibliografia:

BERNARDI, Luiz Antônio. Manual de Empreendedorismo e Gestão - Fundamentos, Estratégias e Dinâmicas. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: campus 2005.

DORNELAS, José. Empreendedorismo na prática. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2003

JORGE, Fauzi Tímaco. MORANTE, Antônio Salvador. Administração financeira. São Paulo: Atlas, 2007

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 2007

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Teoria geral da administração. São Paulo: Atlas,2008

PASSOS, Carlos Roberto Martins; NOGAMI, Otto. Princípios de economia. São Paulo: Pioneira, 2005.

STONER, James A. F. FREEMAN, R. Edward. Administração. São Paulo: LTC, 2005.

ÁREA: Biologia

Bibliografia:

CARNEIRO, J.; JUNQUEIRA, L. C. Biologia Celular e Molecular. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

CÉSAR, S. Jr.; SÉZAR, S. Biologia. Vol. único. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

LOPES, S.; ROSSO, S. Biologia. Vol. único. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, 608p.

LOPES, S. Bio - Vol. único - Conforme A Nova Ortografia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

SASSON, S. Biologia. Vol. único. São Paulo: Saraiva. 2007.

ANEXO II - TEMPORÁRIO

BANCAS EXAMINADORAS

Área: Informática

Membros Titulares:
- Rodrigo Grassi Martins
- Ailton Luiz Dias Siqueira Junior
- Ilma Aparecida Martins Silva

Membros Suplentes:
- Reane Franco Goulart
- André Luiz França Batista

Área: Física

Membros Titulares:
- Enilson Araujo da Silva
- Lindolfo Marra de Castro Neto
- Luciney Florentina Gomes Belchior

Membros Suplentes:
- Ruy de Aguiar Araújo Júnior
- Alessandro Santana Martins

Área: Matemática

Membros Titulares:
- Vanessa Alves de Freitas
- Alessandro Santana Martins
- Luciney Florentina Gomes Belchior

Membros Suplentes:
- Enilson Araujo da Silva
- Flávia Fernandes de Leva

Área: Gestão

Membros Titulares:
- Marcelino Franco de Moura
- Humberto Ferreira Silva Minéu
- Ilma Aparecida Martins Silva

Membros Suplentes:
- Luciano Marcos Curi
- Flávio Caldeira Silva

Área: Biologia

Membros Titulares:
- Júnia de Oliveira Costa
- Héberly Fernandes Braga
- Luciney Florentina Gomes Belchior

Membros Suplentes:
- Marina Farcic Mineo
- Rômulo César Clemente Toledo

Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto/Temporário

PROCESSO Nº 57 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

CAMPUS:

COORDENAÇÃO DE CURSO/ÁREA:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

TELEFONE P/ CONTATO:

NACIONALIDADE:

NATURALIZADO:

VISTO PERMANENTE:

GRADUAÇÃO:

DATA DE CONCLUSÃO:

PERÍODO DO CONTRATO:

CARGA HORÁRIA:

CÓDIGO:

NOME DA DISCIPLINA:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (COM PERÍODOS):

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO:

INSTITUIÇÃO:

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO:

INSTITUIÇÃO:

CURSO DE MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

CURSO DE DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

É SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO:
(_) DIRETA DA UNIÃO (_) INDIRETA DA UNIÃO (_) ESTADO (_) MUNICÍPIO

TEM/TEVE CONTRATO COM OUTRO ÓRGÃO FEDERAL NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS?
(_) SIM (_) NÃO

QUAL?

DATA DO AFASTAMENTO:

OBSERVAÇÕES:

Anexar cópia da documentação exigida no Edital Interno.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

____________________, ___ de Janeiro de 2013.

_______________________________
Assinatura do Candidato