Edital do processo seletivo simplificado para professor temporário
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 05 (cinco) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Temporários, nas áreas de: 01 (um) Informática, 01 (um) Física, 01 (um) Matemática, 01(um) Gestão e 01 (um) de Biologia, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e Portaria Interministerial nº 149, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.
1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:
ÁREA | PRÉ-REQUISITOS | REGIME DE TRABALHO |
Informática - REDES E HARDWARE | Graduação na área de informática ou computação ou; Graduação em Engenharia Elétrica ou; Mestrado ou Doutorado nas áreas de Informática, Computação, Engenharia Elétrica. | 40 horas semanais |
Física | Graduação em Física, ou Graduação em Física com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área. | 40 horas semanais |
Matemática | Curso Superior em Matemática, ou Curso Superior em Matemática com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área. | 40 horas semanais |
Gestão | Graduação em Administração, ou Graduação em Administração com Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado na área. | 40 horas semanais |
Biologia | Curso Superior em Ciências Biológicas/Biologia, ou Curso Superior em Ciências Biológicas/Biologia com Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área | 40 horas semanais |
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas na CRCA - Secretaria - do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, fone (34) 3271-4000, no período de 07 a 25 de Janeiro de 2013, no horário das 13h às 17h.
2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;
2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado com Programa Especial de Formação Pedagógica.
2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.
2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.
2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.
2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.
3.1.1 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá caráter eliminatório e somente será realizada com os 08 (oito) primeiros classificados na avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério
3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.2.1 - Critérios de Avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação |
Plano de aula | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada. | 0 - 20 |
Introdução | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 - 10 |
Conteúdo | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 - 20 |
Procedimentos | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 - 20 |
Recursos | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 - 10 |
Finalização | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 - 10 |
Avaliação | Utilização de procedimentos avaliativos. | 0 - 10 |
3.2.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.
3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.2.4 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus de Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:
1) Área Informática em 18 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.
2) Área Física em 18 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.
3) Área Matemática em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.
4) Área Gestão em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 08 horas.
5) Área Biologia em 20 de Fevereiro de 2013, a partir das 08 horas.
3.2.5 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.2.4, no horário das 8h às 9h.
3.2.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.
3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no Instituto - Campus Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, nas datas e horário:
1) Área Informática em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.
2) Área Física em 19 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.
3) Área Matemática em 20 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.
4) Área Gestão em 20 de Fevereiro de 2013, a partir de 09 horas.
5) Área Biologia em 21 de Fevereiro de 2013, a partir das 09 horas.
3.2.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;
3.2.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;
3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;
3.3.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;
3.3.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.
4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.
4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, na CRCA - Secretaria, em dia e horário de expediente;
4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;
5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;
5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.
5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.
5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.
6 - DA REMUNERAÇÃO
6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:
PROFESSOR TEMPORÁRIO | ||||
40h/SEMANAIS | ||||
GRADUADO/ LICENCIADO | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
R$ 2.215,54 | R$ 2.274,28 | R$ 2.356,41 | R$ 2.894,29 | R$ 3.825,89 |
6.2 - O Professor Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.
7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei Nº 8.745/93.
7.4 - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Educação, de acordo com o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 149/2011, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei Nº 8.745/93.
7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.
7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei Nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.
7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores substitutos.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor
ANEXO I - TEMPORÁRIO
Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida para Prova de Desempenho-Didático:
ÁREA: Informática - REDES E HARDWARE
Bibliografia:
KUROSE, J. F e ROSS, K. W. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem TopDown - Ed. Pearson Education, 2011, 5º Edição.
TANENBAUM, A. Redes de Computadores. Ed. Campus, 2003, 3º Edição.
TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. Local: Axcel Books, 2001.
ÁREA: Física
Bibliografia:
HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER, J. Fundamentos de Física 1 - Mecânica. 4ed. São Paulo: LTC.
HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER J. Fundamentos de Física 2 - Gravitação, Ondas e Termodinânica. 4ed. São Paulo: LTC.
HALLIDAY, D., RESNICK, R. & WALKER, J. Fundamentos de Física 3 - Eletromagnetismo. 4ed. São Paulo: LTC.
ALBERTO GASPAR; Compreendendo a Física; Editora Ática, v.1, 2 e 3
ANTÔNIO MÁXIMO RIBEIRO DA LUZ; BEATRIZ ALVARENGA ALVAREZ; Curso de Física; Editora Scipione, v.1, 2 e 3.
RAMALHO, F,J, NICOLAU, G.F, TOLEDO, P,A,S, Os fundamentos da Física. Editora Moderna, 1985. v. 1,2 e 3.
ÁREA: Matemática
Bibliografia:
BARBOSA, J. L. M. Geometria Euclidiana plana. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.
BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística básica. São Paulo : Editora Saraiva. CARMO, M. P.;
MORGADO, A. C. O.; WAGNER, E. Trigonometria e números complexos. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Matemática.
CARVALHO, P. C. P. Introdução à geometria espacial. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.
HOFFMAN, K.; KUNZE, R. Álgebra linear. Rio de Janeiro : Livros Técnicos e Científicos.
LEITHOLD, Louis. O cálculo com geometria analítica. Vol 1 e 2. São Paulo : Harbra.
LIMA, Elon Lages. Coordenadas no plano. Rio de Janeiro : IMPA.
LIMA, Elon Lages. Logaritmos. Rio de Janeiro : IMPA.
LIMA, E. L.; CARVALHO, P. C. P.; WAGNER, E.; MORGADO, A. C. O. A matemática do ensino médio. Vol 1 a 4. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.
MORGADO, A. C. O.; CARVALHO, J. B. P.; CARVALHO, P. C. P.; FERNANDEZ, P. Análise combinatória e probabilidade. Rio de Janeiro : Sociedade Brasileira de Matemática.
ÁREA: Gestão
Bibliografia:
BERNARDI, Luiz Antônio. Manual de Empreendedorismo e Gestão - Fundamentos, Estratégias e Dinâmicas. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: campus 2005.
DORNELAS, José. Empreendedorismo na prática. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2003
JORGE, Fauzi Tímaco. MORANTE, Antônio Salvador. Administração financeira. São Paulo: Atlas, 2007
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à administração. São Paulo: Atlas, 2007
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Teoria geral da administração. São Paulo: Atlas,2008
PASSOS, Carlos Roberto Martins; NOGAMI, Otto. Princípios de economia. São Paulo: Pioneira, 2005.
STONER, James A. F. FREEMAN, R. Edward. Administração. São Paulo: LTC, 2005.
ÁREA: Biologia
Bibliografia:
CARNEIRO, J.; JUNQUEIRA, L. C. Biologia Celular e Molecular. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
CÉSAR, S. Jr.; SÉZAR, S. Biologia. Vol. único. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
LOPES, S.; ROSSO, S. Biologia. Vol. único. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, 608p.
LOPES, S. Bio - Vol. único - Conforme A Nova Ortografia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SASSON, S. Biologia. Vol. único. São Paulo: Saraiva. 2007.
ANEXO II - TEMPORÁRIO
BANCAS EXAMINADORAS
Área: Informática
Membros Titulares:
- Rodrigo Grassi Martins
- Ailton Luiz Dias Siqueira Junior
- Ilma Aparecida Martins Silva
Membros Suplentes:
- Reane Franco Goulart
- André Luiz França Batista
Área: Física
Membros Titulares:
- Enilson Araujo da Silva
- Lindolfo Marra de Castro Neto
- Luciney Florentina Gomes Belchior
Membros Suplentes:
- Ruy de Aguiar Araújo Júnior
- Alessandro Santana Martins
Área: Matemática
Membros Titulares:
- Vanessa Alves de Freitas
- Alessandro Santana Martins
- Luciney Florentina Gomes Belchior
Membros Suplentes:
- Enilson Araujo da Silva
- Flávia Fernandes de Leva
Área: Gestão
Membros Titulares:
- Marcelino Franco de Moura
- Humberto Ferreira Silva Minéu
- Ilma Aparecida Martins Silva
Membros Suplentes:
- Luciano Marcos Curi
- Flávio Caldeira Silva
Área: Biologia
Membros Titulares:
- Júnia de Oliveira Costa
- Héberly Fernandes Braga
- Luciney Florentina Gomes Belchior
Membros Suplentes:
- Marina Farcic Mineo
- Rômulo César Clemente Toledo
Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto/Temporário
PROCESSO Nº 57 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
CAMPUS: | COORDENAÇÃO DE CURSO/ÁREA: | ||
NOME DO CANDIDATO: | |||
ENDEREÇO: | TELEFONE P/ CONTATO: | ||
NACIONALIDADE: | NATURALIZADO: | VISTO PERMANENTE: | |
GRADUAÇÃO: | DATA DE CONCLUSÃO: | ||
PERÍODO DO CONTRATO: | CARGA HORÁRIA: | ||
CÓDIGO: | NOME DA DISCIPLINA: | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (COM PERÍODOS): | |||
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: | INSTITUIÇÃO: | ||
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: | INSTITUIÇÃO: | ||
CURSO DE MESTRADO: | INSTITUIÇÃO: | ||
CURSO DE DOUTORADO: | INSTITUIÇÃO: | ||
É SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO: | |||
TEM/TEVE CONTRATO COM OUTRO ÓRGÃO FEDERAL NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS? | QUAL? | DATA DO AFASTAMENTO: | |
OBSERVAÇÕES: |
Anexar cópia da documentação exigida no Edital Interno.
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
____________________, ___ de Janeiro de 2013.
_______________________________
Assinatura do Candidato