IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM abre inscrições para Professor Temporário

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 4 (quatro) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas de: Agronomia, Alimentos, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Arte e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Educação Física, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Agronomia

Graduação em Engenharia Agronômica

40 horas semanais

Alimentos

Tecnologia em Alimentos ou Engenharia de Alimentos

40 horas semanais

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Arte

Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Visuais ou Bacharelado em Artes com Complementação Pedagógica (Programa Especial de Formação Pedagógica).(1)

40 horas semanais

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Educação Física

Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com Complementação Pedagógica (Programa Especial de Formação Pedagógica).(1).

40 horas semanais

(1)Entendem-se como programa especial de formação pedagógica os cursos feitos com base na resolução CNE/CEB nº 02/1997 e demais normatizações do Conselho Nacional de Educação que estabelecem programas que habilitam o profissional para a docência. Os diplomas devem ser devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Fazenda Sobradinho s/ nº, município de Uberlândia, fone (34) 3233 8805, no período de 1º/3/2013 a 14/3/2013 de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Graduação com programa especial de formação pedagógica.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes, sem necessidade de documentação comprobatória.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5. 2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

2.5 - O candidato deverá apresentar o comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp acompanhando os seguintes procedimentos: Unidade Favorecida: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia; UG: 158312; Gestão: 26413; Recolhimento Código: 28883-7; Termo de referência: 032013; Contribuinte; CPF; Nome; Valor (R$).

2.6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de:

a) Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Educação Física: uma entrevista e avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério;

b) Áreas de Agronomia, Alimentos e Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Arte: uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.

3.2 - A Entrevista, para a Área de Linguagens Códigos e suas Tecnologias - Educação Física, no valor de 60 (sessenta) pontos, é eliminatória, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 36 pontos.

3.2.1 - A Entrevista será realizada no dia 18 de março de 2013, a partir das 8h30, de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos a ser realizado no Instituto - Campus Uberlândia no dia 15 de março de 2013, a partir das 9h30, com a presença facultativa do candidato, e divulgado no site www.iftm.edu.br.

3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.3.1 - Critérios de Avaliação da prova de desempenho didático-pedagógico:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.3.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.3.4 - O sorteio do ponto e da ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus Uberlândia, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N, Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Município de Uberlândia, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

a) Área Agronomia: em 15 de março de 2013, a partir das 9h30.

b) Área Alimentos: em 15 de março de 2013, a partir das 9h30.

c) Área Linguagens, Códigos e suas Tecnologias- Arte: em 15 de março de 2013, a partir 9h30;

3.3.5 - Após o sorteio do ponto da prova de desempenho didático-pedagógico, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá até às 10h do dia 18 de março de 2013, para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.3.4.

3.3.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.3.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos realizado no Instituto - Campus Uberlândia, conforme especificado a seguir:

a) Área Agronomia: em 19 de março de 2013, a partir das 8h30.

b) Área Alimentos: em 19 de março de 2013, a partir das 8h30.

c) Área Linguagens, Códigos e suas Tecnologias- Arte: em 20 de março de 2013, a partir das 8h30.

3.3.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.4 - A prova de desempenho didático-pedagógico ou a entrevista serão gravadas e/ou filmadas.

3.5 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.5.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.5.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.5.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.5.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberlândia, na Coordenação de Gestão de Pessoas, em dia e horário de expediente;

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR SUBSTITUTO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no artigo 8Q, da Lei Nº 8.745/93.

7.4 - A vigência do contrato será de acordo com o período de afastamento do professor a ser substituído, podendo, em alguns casos, ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4Q, da Lei Nº 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.8 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.9 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.10 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2109.20TP.0031, Fonte 0112000000.

7.11 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores temporários.

Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROVA DE DESEMPENHO-DIDÁTICO:

1) : Agronomia

Conteúdo Programático:

Conceitos de inseto-praga, injúrias, dano, prejuízos, nível de dano, nível de controle. Métodos de controle de insetos-praga. Prescrição de controle de insetos-praga e receituário agronômico. Sistemas Reprodutivos das Plantas superiores;Bases Genéticas de Melhoramento em planta Assexuadas; Métodos de Melhoramento de Culturas Autógamas; Métodos de Melhoramento de Culturas Alógamas; Métodos de Melhoramento de Culturas de Propagação e/ou Reprodução Assexual.

Bibliografia:

1. BOREM, A. Melhoramento de plantas, 3ª Ed. Viçosa: UFV, 2001 500p.

2. DESTRO, D. e MONTALVÁN, R. Melhoramento genético de plantas. Londrina: UEL, 1999, 818 p.

3. GRIFFITHS, A.J.F. et al. Introdução à genética. Trad. Paulo Armando Motta. 6 ed. Guanabara Koogan, 1998. 856 p.

4. PATERNIANI, E. Melhoramento e produção do milho no Brasil. Fundação Cargill, 1978, 650 p.

5. RAMALHO, A.P.M. SANTOS, J.B. & PINTO, C.A.B.P. Genética na Agropecuária. Lavras: UFLA, 2000. 472p.

6. GALLO, D. et al. Manual de Entomologia Agrícola. São Paulo: FEALQ, 2002. 920p.

7. LARA, F. M. Princípios de Entomologia. São Paulo: Ícone, 1992, 331p.

8. ZUCCHI, R. A.; SILVEIRA NETO, S. ; NAKANO, O. Guia de identificação de pragas agrícolas. Piracicaba, FEALQ, 1993,139p.

9. LARA, F. M. Princípios de resistência de plantas a insetos. São Paulo, Ícone, 1991, 336p.

10. NAKANO, O. et al. Entomologia econômica. Piracicaba, ESALQ, 1981, 314p.

2) : Alimentos

Conteúdo Programático:

Introdução à análise de alimentos. Amostragem para análise bromatológica. Análise percentual de alimentos. Alimentos de origem animal: carnes, leite, ovos, mel, etc. Alimentos de origem vegetal: farinhas, fécula, amido, etc. Óleos e gorduras de origem animal e vegetal. Água. Características das matérias-primas para industrialização, procedimentos preliminares para industrialização; fabricação de purê e polpa de frutas; fabricação de doces de frutas em massa e em pasta; fabricação de geléias e licores; fabricação de doces de frutas em calda; fabricação de conservas acidificadas. Controle de qualidade dos produtos.

Bibliografia:

BOBBIO, F. O.; BOBBIO, P. A. Química do processamento de alimentos. 3. ed.. São Paulo: Varela, 2001.

BRASIL., Compêndio da legislação de alimentos: consolidação das normas e padrões de alimento. Rev. nº 8, Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, 2001.

CAMARGO, R. et al. Tecnologia dos produtos agropecuários: alimentos. São Paulo: Nobel, 1984.

CECCHI, H. M., Fundamentos Teóricos e Práticos em Análise de Alimentos, 2 ed. Unicamp, 2003.

EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Editora Atheneu, São Paulo-SP 2001.

INSTITUTO ADOLFO LUTZ. Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz: métodos físicos e químicos para análise de alimentos, 1985.

INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO. Processamento de frutos. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha; CENTEC, 2004.

LIMA, U. A. Industrialização de Frutas. 2º ed., Piracicaba. FEALQ, 2008.

SALINAS, R. D. Alimentos e nutrição: introdução à bromatologia. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

SANTOS, S. G. F. Treinando manipuladores de alimentos. São Paulo: Varela, 1999.

SOLER, M. P. (Coord.) et al. Industrialização de geléias. Campinas: ITAL, 1991.

TOCCHINI, R. P.; NISIDA, A. L. A. C.; MARTIN, Z. J. Industrialização de polpas, sucos e néctares de frutas. Instituto de Tecnologia de Alimentos. Campinas - 1995.

3) : Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Arte

Conteúdo Programático:

Os Elementos e Princípios da Linguagem Visual e seus recursos expressivos. O que é Arte - conceitos e contextualizações. Linguagens e Técnicas artísticas em diferentes contextos históricos e na contemporaneidade. A arte como saber cultural e estético gerador de significação e integrador da organização do mundo e da própria identidade. As funções da arte e do trabalho dos artistas em seus meios culturais. A diversidade das produções artísticas como meio de expressão de diferentes culturas, grupos sociais e étnicos.

Bibliografia sugerida:

AGUILAR, Nelson (org). Arte Afro-brasileira. Mostra do Redescobrimento. São Paulo: Fundação Bienal: Associação Brasil 500 Anos Artes Visuais, 2000.

BARBOSA, A. M.; COUTINHO, R. G. (orgs.). Arte/Educação como mediação cultural e social. São Paulo: Editora UNESP, 2009, 346p.

Cartilha Patrimônio Cultural - Que bicho é esse? / Ana Paula Rezende Macedo, Maria Clara Tomaz Machado e Valéria Maria Queiroz Cavalcante Lopes. Uberlândia, Secretaria Municipal de Cultura/Diretoria de Memória e Patrimônio Histórico, 2010. 50 p.: il.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem visual. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 4ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FINI, Maria Inês (Coord). Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Arte - São Paulo: SEE, 2008.

IAVELBERG, R. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre: Artmed, 2003.

LELIS, SILVEIRA & COSTA (Orgs.). Poéticas Visuais em Uberlândia: ensaios e proposições educativas. Uberlândia: Composer, 2010.

MARTINS, M. C.; GUERRA, M.T; PICOSQUE, G. Didática do ensino da arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

PROENÇA, Graça. História da Arte. 17ª ed., São Paulo: Ática, 2008.

ANEXO II

BANCAS EXAMINADORAS

1) Área: Agronomia Membros Titulares:

- Angélica Araújo Queiroz

- Luciana Santos Rodrigues Costa Pinto

- Márcia Lopes Vieira Membros Suplentes:

- Heliomar Baleeiro de Melo Júnior

- Marlei José de Souza Dias

2) Área: Alimentos

Membros Titulares:

- Thiago Taham

- Letícia Vieira Castejon

- Letícia Palhares Ferreira

Membros Suplentes:

- Pedro Henrique Ferreira Tomé

- Caroline Silva Severino

3) Área: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Arte Membros Titulares:

- Aldo Luís Pedrosa da Silva

- Liana Castro Mendes

- Márcia Lopes Vieira

Membros Suplentes:

- Valéria Guimarães de Freitas Nehme

- Marlei Jose de Souza Dias

4) Área: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Educação Física

Membros Titulares:

- Tarcísio Batista Leite

- Joana El-Jaick Andrade

- Caroline Silva Severino Membros Suplentes:

- Rosana de Ávila Melo Silveira

- Letícia Palhares Ferreira