CAMPUS OSÓRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor-Geral do Campus Osório, Integrante da Estrutura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
Vagas | Carga horária semanal | Área / Disciplina | Requisito Mínimo Exigido |
01 | 40 horas | Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia |
2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS.
2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
Tabela correspondente a 40 horas semanais:
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.764,45 | - | 2.764,45 |
Aperfeiçoamento | 2.764,45 | 110,22 | 2.874,67 |
Especialização | 2.764,45 | 253,13 | 3.017,58 |
Mestrado | 2.764,45 | 835,05 | 3.599,50 |
Doutorado | 2.764,45 | 1.934,76 | 4.699,21 |
2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).
3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.
3.5 - Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.
3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.
3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 - Período: de 04/06/2014 a 13/06/2014.
4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.
4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo 1) disponível no site da Instituição: www.osorio.ifrs.edu.br, entregues diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Osório, localizado na AV. Santos Dumont, nº 2127, Bairro Albatroz, Osório RS - CEP: 95520-000, Fone (51) 3601.3525.
4.4 - Documentação necessária:
4.4.1 - Cópia legível da carteira de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;
4.4.2 - Cópia de comprovante de residência atualizado;
4.4.3 - Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação.
5 - DA AVALIAÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será constituído de banca de desempenho didático e análise do Curriculum Vitae (modelo Plataforma Lattes) documentado, que deverá ser entregue no dia de apresentação da banca.
5.1.1 - Da análise do currículo Lattes:
5.1.1.1 - As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas com o documento original, listadas no formulário para prova de avaliação de títulos (Anexo II), disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br). O currículo será avaliado conforme ficha de avaliação (Anexo III), disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br).
5.1.2 - Do desempenho didático:
5.1.2.1 - O candidato ministrará uma aula com duração de 15 a 20 minutos. Nesta oportunidade o candidato deverá entregar 3 cópias do plano de ensino correspondente a aula ministrada. Será disponibilizado computador e projetor multimídia.
5.1.2.2 - O tema, a data e o horário da banca de desempenho didático serão divulgados no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br), conforme cronograma do processo seletivo.
5.1.2.3 - O desempenho didático será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo IV, disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br).
5.1.2.4 - O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático, será eliminado do processo seletivo.
6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.
7 - DO RESULTADO
7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.osorio.ifrs.edu.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ROBERTO SAOUAYA