IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre vaga para Estagiário no campus Restinga

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

EDITAL Nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS RESTINGA

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RESTINGA, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no D.O.U. de 15/02/2011, em consonância com a Lei Nº 11788, de 25 de Setembro de 2008, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga do seu Quadro de Estagiários de Ensino Superior, de acordo com as condições a seguir especificadas:

1- DAS VAGAS:

Vagas

Carga horária semanal

Área

Requisito Mínimo Exigido

01

30 horas

Comunicação

Cursando Ensino Superior em qualquer área.

2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 Bolsa Auxílio no valor de R$ 520,00 mensais.

2.2 Auxílio Transporte (R$ 6,00 por dia).

2.3 Seguro de Acidentes Pessoais.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Poderão inscrever-se para o processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários do IFRS Campus Restinga os estudantes que estejam matriculados e efetivamente frequentando os cursos de acordo com as condições especificadas no item 1, oriundos de instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Ministério da Educação, e que disponham de, no mínimo, trinta horas semanais para dedicar-se ao estágio.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 Período: 25/03/2014 a 07/04/2014.

4.2 Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, disponibilizado no ANEXO I deste edital, disponível no site da Instituição: www.restinga.ifrs.edu.br, que deverá ser preenchido e enviado por e-mail conforme quadro no item 4.5.

4.3 A documentação necessária, especificada no item 4.6, deverá também ser encaminhada por meio eletrônico, juntamente com o formulário de inscrição.

4.4 Cópias da documentação necessária deverão ser apresentadas em meio físico no dia da realização do processo seletivo, conforme cronograma a ser divulgado no site do Campus Restinga.

4.5 As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com o documento original.

Vaga de Estágio na Área:

Enviar ficha de inscrição para:

Campo "Assunto" especificar:

Comunicação Social

comunicacao@restinga.ifrs.edu.br

"Estágio Comunicação"

4.6 Documentação necessária:

4.6.1 Carteira de Identidade.

4.6.2 Currículo atualizado.

4.6.3 Comprovante de matrícula.

4.6.4 Histórico Escolar do curso de graduação.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise de currículo, prova prática e entrevista (individual).

5.1.1 Da análise de currículo:

5.1.1.1 Serão analisadas as experiências do candidato.

5.1.2 Da prova prática:

5.1.2.1 Serão analisadas as habilidades do candidato na articulação de idéias e na expressão textual.

5.1.3 Da entrevista individual:

5.1.3.1 Os candidatos serão entrevistados para fins de avaliação de conhecimentos prévios na área e perfil de competências necessárias para a vaga.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma do processo seletivo encontra-se no quadro abaixo e também estará disponível no site do Campus Restinga.

6.2 O cronograma das demais fases será divulgado posteriormente no site do Campus Restinga.

Atividade

Data

Inscrições

25/03/2014 a 07/04/2014

Publicação das inscrições homologadas

08/04/2014

Publicação das datas e horários das próximas etapas de seleção

08/04/2014

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado final será divulgado no site do Campus Restinga na Internet, através do endereço: www.restinga.ifrs.edu.br, conforme cronograma do processo seletivo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio, dentro dos padrões especificados na lei, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes. Poderá ocorrer rescisão imediata por parte do IFRS na ocorrência de um dos casos abaixo:

a) Abandono ou término do curso acadêmico;

b) Baixo desempenho ou não cumprimento do Plano de Estágio;

c) Comportamento incompatível com os interesses do IFRS ou com os seus princípios éticos.

8.2 O processo seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários do IFRS Campus Restinga terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.5 A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação para a vaga de estágio, reservando-se ao IFRS Campus Restinga, o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

8.6 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IFRS Campus Restinga.

Porto Alegre, 25 de março de 2014.

Gleison Samuel do Nascimento
Diretor Geral