IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre processo seletivo com 2 vagas para Professor Substituto em Restinga

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS RESTINGA

EDITAL Nº 26, DE 7 DE JUNHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2013
Página 55

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RESTINGA, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

Tab

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplina

Requisito Mínimo Exigido

01

40 horas

Administração

Bacharel em Administração, Tecnólogo em Processos Gerenciais ou áreas afins.

01

40 horas

Eletrônica

Bacharelado em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação ou Tecnólogo em Eletrônica Industrial ou áreas afins.

2 - DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS.

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

TabTabela correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;

d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 11/06/2013 a 20/06/2013.

4.2 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio, disponibilizado no anexo I deste edital, disponível no site da Instituição: www.restinga.ifrs.edu.br, que deverá ser preenchido e enviado por e-mail para gestaodepessoas@restinga.ifrs.edu.br. A relação preliminar de inscrições homologadas será divulgada no site da Instituição na data de 21/06/2013. Os candidatos que não tiveram a sua inscrição homologada devem contatar o Campus Restinga, no dia 24/06/2013, no horário das 9h às 17h, através do telefone: (051) 3247-8400, ramal 213, para fins de verificação da não homologação. A relação final das inscrições homologadas será divulgada na data de 25/06/2013 no site da Instituição.

4.3 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Lattes documentado.

Observação importante:

1) As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com o documento original.

2) A documentação necessária deverá ser entregue somente no dia banca de desempenho didático, conforme o cronograma do processo seletivo.

5 - DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Lattes e banca de desempenho didático.

5.1.1 Da análise do Curriculum Lattes:

5.1.1.1. O currículo será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo II deste edital, disponível no site do Campus Restinga (www.restinga.ifrs.edu.br).

5.1.2 Do Desempenho Didático:

5.1.2.1. O desempenho didático será avaliado conforme a ficha de avaliação constante no anexo III deste edital, disponível no site do Campus Restinga.

5.1.2.2. O candidato ministrará uma aula com duração de 15 a 20 minutos. Nesta oportunidade o candidato deverá entregar um plano de ensino correspondente à aula ministrada. Será disponibilizado computador e datashow.

5.1.2.3. A(s) data(s) para realização das bancas de desempenho didático será(ao) divulgada(s) em 25/06/2013, no site do Campus Restinga, juntamente com a lista final de inscrições homologadas.

5.1.2.4. O horário para realização da banca de desempenho didático deverá ser agendado pelo candidato, no dia 25/06/2013, através do telefone: (051) 3247-8400, ramal 213, no horário das 9h às 17h.

5.1.2.5. Os horários agendados pelos candidatos serão divulgados no site do Campus Restinga no dia 26/06/2013.

5.1.2.6. O tema da banca de desempenho didático será divulgado no site do Campus Restinga no dia 26/06/2013.

5.1.2.7. O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático será eliminado do processo seletivo.

6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus Restinga na Internet, através do endereço: www.restinga.ifrs.edu.br, conforme cronograma do processo seletivo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

GLEISON SAMUEL DO NASCIMENTO