IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre cinco vagas docentes no campus Sertão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS

CAMPUS SERTÃO

EDITAL Nº 02/2013, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/ Disciplinas

Requisito Exigido

02

20 horas

Educação Física

Licenciatura e Bacharelado em Educação Física.

01

20 horas

Ciências Biológicas

Licenciatura em Ciências Biológicas.

01

20 horas

Gestão

Graduação em Administração com, no mínimo, Especialização na área de Administração ou áreas afins.

01

40 horas

Informática Básica Programação C, Java e PHP

Graduação em cursos da área de informática com, no mínimo, Mestrado ou Doutorado em programas da área de informática ou em educação.

2. DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme os quadros a seguir:

Tabela correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado2.215,54678,752.894,29
Doutorado2.215,541.610,353.825,89

Tabela correspondente a 20 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

1.597,92

113,88

1.711,80

Mestrado

1.597,92

182,60

1.780,52

Doutorado

1.597,92

619,86

2.217,78

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 21/01/2013 a 18/02/2012.

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345-8007.

4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação;

- Cópia do Curriculum Vitae (no formato Plataforma Lattes) documentado.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae e entrevista.

6. DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1 - A homologação das inscrições será publicada no site do Campus na Internet, no endereço www.sertao.ifrs.edu.br, no dia 27 de fevereiro de 2012.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - A entrevista será realizada no dia 28/02/2013 a partir das 13 horas.

7.2 - O candidato deverá apresentar-se no Bloco A1 do IFRS - Campus Sertão às 8 horas.

7.3 - A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

7.4 - Durante a entrevista será solicitada a comprovação do Curriculum Vitae.

8. DO RESULTADO

8.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

9.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Sertão(RS), 18 de janeiro de 2013

Carlos Alberto Imlau
Diretor-Geral Substituto