IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   IFRR retifica PS 29/2014 com vagas para Professores nos campi Novo Paraíso e Boa Vista

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 29, DE 16 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E TEMPORÁRIOS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, no uso de suas atribuições legais considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.312/10, Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, e da Portaria do Ministério da Educação nº 557, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013 TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSORES SUBSTITUTOS para atender a necessidade temporária de excepcional interesse dos CÂMPUS NOVO PARAÍSO e BOA VISTA de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e legislação supracitada.

1.2 DAS VAGAS: O presente processo seletivo visa ao preenchimento de vagas para o cargo de professor substituto de acordo com as especificações no Anexo I deste Edital.

1.2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: Considerando o quantitativo de vagas abertas no presente Edital, não será reservada vaga à pessoa com deficiência em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

1.3 DO CARGO: O cargo objeto deste Processo Seletivo é o de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT;

1.3.1 FORMAÇÃO EXIGIDA: de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital;

1.4 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Roraima e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.5 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorrerá, sob o regime de trabalho definido no Anexo I ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

1.6 DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, por interesse da administração, não excedendo o período máximo de vinte e quatro meses, a contar da data de assinatura do primeiro contrato.

1.7 DOS ANEXOS: Este Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I : Especificação do número de vagas por área de atuação, Campus, carga horária e remuneração;
Anexo II : Cronograma;
Anexo III : Critérios de Avaliação;
Anexo IV : Formulário de Recurso.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata este processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

2.2 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

2.3 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a data da última inscrição.

2.4 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como, das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.5 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 22 a 30/05/2014.

2.6 O interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição através do sítio oficial do IFRR: www.ifrr.edu.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

2.7 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet, o IFRR estará isento de qualquer responsabilidade.

2.8 Para a avaliação curricular o candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada:

2.8.1 Comprovante de pagamento da taxa inscrição;

2.8.2 Currículo, preferencialmente emitido através da plataforma Lattes (www.cnpq.br);

2.8.2.1 O Currículo deverá ser acompanhado de documentação comprobatória, devendo a referida documentação ser cópia autenticada em cartório;

2.8.3 Documentos que serão submetidos à avaliação curricular, conforme descritos no Anexo III, os quais deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório.

2.8.4 Os Documentos que serão submetidos à avaliação curricular, conforme descritos no Anexo III, que estiverem acompanhando o currículo nos termos do item 2.8.2.1 não necessitam ser apresentados novamente, pois será considerado a cópia do currículo;

2.9 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

2.10 O interessado deverá entregar a documentação constante no item 2.8 e subitens, no período de 09 a 11/06/2014, dentro de envelope lacrado, contendo a seguinte identificação: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 029/2014 DE 16/05/14
NOME:
ÁREA:
CAMPUS:

2.11 A documentação prevista no item 2.8 deverá ser entregue na Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP do Campus Boa Vista situada na Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Pricumã - Boa Vista - RR ou na Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP do Campus Novo Paraíso situado na Rodovia BR-174, KM 512, Vila Novo Paraíso, Caracaraí - RR, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

2.12 Maiores informações poderão ser obtidas:

2.12.1 Campus Boa Vista: Fone/Fax: (095) 3621-8042 e/ou e-mail:cgp.boavista@ifrr.edu.br

2.12.2 Campus Novo Paraíso: www.cgp.cnp@ifrr.edu.br ou gabinete.novoparaíso@ifrr.edu.br

2.13 Somente será aceita a documentação que for entregue no endereço citado no item 2.11 até às 17h30min do dia 11/06/2014;

2.14 Não será aceita documentação enviada via Correios;

2.15 O Edital e informações sobre o Processo Seletivo estará disponível no sítio oficial do IFRR: www.ifrr.edu.br.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo consistirá de uma única etapa: Avaliação Curricular.

4 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A avaliação dos currículos será realizada por Banca Avaliadora composta por três profissionais de reconhecida qualificação, a qual será presidida por um dos membros da Banca. Composição da Banca: 01 (um) docente da área de atuação objeto deste processo, 01 (um) docente da área de atuação objeto deste processo ou área afim e 01 (um) pedagogo,

4.2 A avaliação dos currículos será realizada nos dias 12 e 13/06/14, com início às 08h nos Câmpus para os quais foram efetuadas as inscrições;

4.3 Na Avaliação Curricular serão considerados os documentos descritos nos itens 2.8 e seus subitens e critérios descritos no Anexo III deste Edital.

4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar;

4.5 Os diplomas e certificados emitidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado e revalidados no território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação e demais legislação vigente.

4.6 Os documentos especificados nos itens 4.4 e 4.5 deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório.

4.7 Toda documentação apresentada pelos candidatos integrarão este Processo Seletivo devendo ser arquivada pelo IFRR, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

4.8 A todos os candidatos que atenderem ao requisito de formação exigida (graduação) serão concedidos 50 (cinquenta) pontos.

4.9 Para a pontuação no critério de formação acadêmica (itens 1.1, 1.2 e 1.3 do Anexo III), será considerada a maior titulação apresentada, contabilizada uma única vez, mesmo que o candidato seja portador de mais titulações no mesmo nível.

5 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1 Serão considerados classificados os candidatos cuja nota na Avaliação Curricular for igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, relacionados em ordem decrescente de notas e, aprovados os candidatos classificados de acordo com o número de vagas constantes no Anexo I.

5.2 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na ultima colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados.

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Serão considerados para efeitos de desempate os critérios respectivamente abaixo relacionados:

6.1.1 O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso, considerando o ano, mês e dia;

6.1.2 O candidato que apresentar maior pontuação na comprovação de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica;

6.1.3 O candidato que apresentar maior pontuação na comprovação de tempo de exercício de magistério superior;

6.1.4 O candidato que apresentar maior pontuação na comprovação de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento a que concorreu;

6.1.5 O candidato de maior idade, considerando ano, mês e dia, caso não atenda ao item 6.1.1;

6.1.6 Persistindo o empate, a decisão será através de sorteio realizado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na presença de 03 (três) testemunhas (servidores ou não), o qual deverá ser filmado e disponibilizado aos candidatos caso estes requeiram.

7 DOS RECURSOS

7.1 A interposição de recursos será de acordo com as especificações e prazos constantes no Anexo II, o qual deverá ser efetuado através do Anexo IV à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, entregue no endereço mencionado no item 2.11, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min;

7.2 Somente serão admitidos os recursos devidamente fundamentados, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

7.3 Os recursos deverão ser protocolizados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, nos Campus Boa Vista ou Novo Paraíso, localizados conforme descrito no item 2.11.1 e 2.11.2;

7.4 Apenas serão apreciados recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem , em termos fundamentados, inclusive indicando a fonte e forem interpostos dentro do prazo conforme item 7.1 e Anexo II, sendo considerada para tanto a data de recebimento do Setor que recebeu;

7.5 Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile (FAX), internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 O candidato deverá protocolizar o recurso de acordo com o Anexo IV, contendo as seguintes especificações:

7.6.1 Impresso em papel tamanho A4;

7.6.2 Texto em tamanho 12, Fonte Times New Roman;

7.6.3 Os recursos deverão ser apresentados em folhas separadas.

7.7 Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados deste Processo Seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma constante no Anexo II, publicado no sítio oficial do IFRR (www.ifrr.edu.br)

9 DA VALIDADE

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da Administração.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato classificado será convocado para contratação através de Edital de Convocação a ser publicado no sítio oficial do IFRR (www.ifrr.edu.br)

10.2 O candidato ficará obrigado a declarar por escrito na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRR, no endereço Rua Fernão Dias Paes Leme nº 11, Calungá, se aceita ou não ocupar o cargo, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de publicação do edital, bem como, a seguir os prazos e determinações estabelecidos no edital de convocação.

10.3 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Edital no sítio oficial do IFRR (www.ifrr.edu.br). O não comparecimento do candidato conforme o item 10.1 e 10.2 implica na convocação do próximo candidato.

11 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste edital.

11.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

11.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

11.4 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, mediante a compatibilidade de horário.

11.5 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

11.6 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

11.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.8 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

11.9 Estar em gozo dos direitos políticos.

11.10 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

11.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

11.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

11.13 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

11.14 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

11.15 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br;

11.16 Relação de documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas no ato da convocação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

12.2 Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFRR.

12.3 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

12.4 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade do Campus de lotação.

12.5 No interesse da instituição e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRR diferente daquele para o qual realizou sua inscrição.

12.6 As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor, à luz das disposições específicas.

12.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ADEMAR DE ARAÚJO FILHO

ANEXO I

VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO, CAMPUS, CARGA HORÁRIA

PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA

CARGA HORÁRIA

CAMPUS DE LOTAÇÃO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Química

40 Horas Semanais

NOVO PARAÍSO

1

Licenciatura em Química

Enfermagem

20 Horas Semanais

BOA VISTA

1

Bacharelado em Enfermagem

Engenharia Eletrônica

40 Horas Semanais

BOA VISTA

1

Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Tecnólogo em Eletrônica, Engenharia de Telecomunicação, Engenharia de Controle e Automação, Tecnólogo em Mecatrônica e Tecnólogo em Controle e Automação.

REMUNERAÇÃO 20 Horas Semanais

Classe/Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

R$ 1.966,67

-

1.966,67

D101

Aperfeiçoamento

R$ 69,82

2.036,49

D101

Especialização

R$ 152,35

2.119,02

D101

Mestrado

R$ 428,07

2.394,74

D101

Doutorado

R$ 785,93

2.752,60

REMUNERAÇÃO 40 Horas Semanais

Classe/Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D101

Graduação

R$ 2.764,45

-

2.764,45

D101

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

2.874,67

D101

Especialização

R$ 253,13

3.017,58

D101

Mestrado

R$ 835,05

3.599,50

D101

Doutorado

R$ 1.934,76

4.699,21

A remuneração poderá ser acrescida de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio-alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta seis reais e cinquenta centavos) para carga horária de 20h semanais e R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais;

c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO EDITAL NO SÍTIO DO IFRR

19/05/14

RECURSO CONTRA O EDITAL

20/05/14

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O EDITAL

22/05/14

INSCRIÇÕES

23/05 a 03/06/14

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

06/06/14

RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES.

09/06/14

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

11/06/14

ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

12,13 e 16/06/14

AVALIAÇÃO CURRICULAR

17 e 18/06/14

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

23/06/14

RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

24/06/2014

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

27/06/14

RESULTADO OFICIAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.

01/07/2014

ANEXO III

AVALIAÇÃO CURRICULAR

CANDIDATO:

CAMPUS:

ÁREA:

DATA:

 

CRITÉRIOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTOS DO CANDIDATO

1.1 DOUTORADO

1.1.2 Em área de conhecimento ou disciplina objeto do processo seletivo (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

10

10

 

1.1.3 Em área correlata (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

7

 

 

1.2 MESTRADO

1.2.1 Em área de conhecimento objeto(cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório) do processo seletivo. (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

6

6

 

1.2.2 Em área correlata (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

4

 

 

1.3 ESPECIALIZAÇÃO (CH Mínima 360h)

1.3.1 Em área de conhecimento objeto do processo seletivo. (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

3

4

 

1.3.2 Em área correlata (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

1

 

 

1.4 GRADUAÇÃO

1.4.1 Conforme item 5.2 do Edital 000/2014, conceder a pontuação prevista no referido item ao candidato que atender ao requisito. (cópia Certificado ou Diploma autenticada em cartório)

50

50

 

2. ATIVIDADE DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTOS DO CANDIDATO

2.1 Tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica.
Documentos admitidos para comprovação:
* Cópia do Contrato de Trabalho autenticado em cartório;

1 por mês

6

 

* CTPS (cópia da página de identificação e contrato de trabalho autenticadas em cartório)
* Declaração de tempo de serviço, no caso de serviço público, autenticada em cartório.

 

 

 

2.2 Tempo de exercício de magistério em nível superior.
Documentos admitidos para comprovação:
* Cópia do Contrato de Trabalho autenticado em cartório;
* CTPS (cópia da página de identificação e contrato de trabalho autenticadas em cartório)
* Declaração de tempo de serviço, no caso de serviço público, autenticada em cartório.

1 por mês

3

 

2.3 Tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento a que concorre.
Documentos admitidos para comprovação:
* Cópia do Contrato de Trabalho autenticado em cartório;
* CTPS (cópia da página de identificação e contrato de trabalho autenticadas em cartório)
* Declaração de tempo de serviço, no caso de serviço público, autenticada em cartório.

0,5 por mês

4

 

2.4 Aprovação em concurso público ou processo seletivo (cópia da publicação em diário oficial autenticada em cartório)

1 ponto por concurso/seletivo

2

 

2.5 Participação em bancas examinadoras (cópia das declarações, certificados e/ou outros documentos comprobatórios autenticados em cartório)

1 por banca

3

 

2.6 Orientações (graduação e pós-graduação, cópia das declarações, certificados e/ou outros documentos comprobatórios autenticados em cartório)

1 por graduação e 2 por pós-graduação.

3

 

3. PRODUÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTOS DO CANDIDATO

3.1 Produção bibliográfica:
* artigo cópia da publicação (capa, contracapa e demais páginas que contenham o nome do autor e do título, autenticadas em cartório)
* livro, capítulos de livro: cópia da capa, contra-capa e demais páginas que contenham o nome do autor e do título, autenticadas em cartório)

0,5 por artigo;

2 por capítulo de livro

3 por livro.

5

 

3.2 Participação em eventos científicos (apresentação de trabalhos, resumos e trabalho completo, cópia dos certificados autenticados em cartório)

1 por apresentação de trabalho

4

 

* A todos os candidatos que atenderem ao requisito mínimo de graduação serão concedidos 50 (cinquenta) pontos. Para a pontuação no critério de formação acadêmica, serão somados os 50 (cinquenta) pontos da graduação com o valor da maior titulação excedente, sendo esta contabilizada uma única vez, mesmo que o candidato seja portador de mais de uma titulação no mesmo nível.