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Notícia:   IFRO abre 22 vagas para Professores Temporários e Substitutos em vários campi

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

EDITAL N° 18, DE 2 DE ABRIL DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 63, quarta-feira, 3 de abril de 2013
107-110

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, Decreto nº 7.485/11, Portarias Interministeriais MPOG/MEC nº 142, de 09/06/11, publicada no D.O.U de 10/06/11 e 005, de 05/02/2013, publicada no D.O.U de 06/02/2013, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/09 e Portarias/MEC nº 1.287, 21/09/2011, 1.738, de 09/12/2011 e 091, de 06/02/13, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFRO nº 247, de 27/03/2013, supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação nos Campus Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Ji-Paraná, Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte, e Vilhena.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.

1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado nos itens 2.1.1 e2.1.2.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Av. 7 de Setembro, nº 2090, Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124- Porto Velho-RO, fone (69) 2182-9610/9611 e endereço eletrônico dgp@ifro.edu.br.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 DOS REQUISITOS:

2.1.1 - Professor Temporário

ÁREA

C/H

Prazo do Contrato

Ariqueme

Colorado do Oeste

Ji-Paraná

Porto Velho Calama

Porto Velho Zona Norte

Vilhena

FORMAÇÃO EXIGIDA

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

Biologia

40h

12 meses

-

-

-

-

-

1

- Graduação em Biologia
- Graduação em Ciências Biológicas

Ciências Contábeis

40h

12 meses

-

-

-

-

1

-

- Graduação em Ciências Contábeis

Edificações

40h

12 meses

-

-

-

1

-

-

- Graduação em Engenharia Civil

Edificações/ Eletromecânica

20h

6 meses

-

-

-

-

-

1

- Graduação em Engenharia Civil
- Engenharia Mecânica
- Engenharia a de Produção

Física

40h

12 meses

1

-

-

-

-

-

- Graduação em Física

Informática

20h

12 meses

-

-

-

-

3*

-

- Graduação em Informática

Informática

40h

6 meses

1

-

-

-

-

-

- Graduação em Informática

Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

40h

6 meses

1

-

-

-

-

-

- Graduação em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa/ Literatura

Matemática

40h

12 meses

-

1

-

-

-

-

- Graduação em Matemática

Química

40h

12 meses

-

-

2

-

-

-

- Graduação em Química

Sociologia

40h

12 meses

-

-

-

-

-

1

- Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais

* uma vaga destina a candidatos com deficiência

2.1.2 - Professor Substituto

ÁREA

Carga Horária

Prazo do Contrato

Cacoal

Colorado do Oeste

Ji-Paraná

Vilhena

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

Agronomia

40h

12 meses

1

1

-

-

- Graduação em Agronômica

Eletromecânica

40h

12 meses

-

-

-

1

- Graduação em Engenharia Mecânica
- Tecnólogo em Eletromecânica

Engenharia Ambiental

40h

12 meses

-

1

-

-

- Graduação em Engenharia Ambiental
- Graduação em Gestão Ambiental

Geografia

40h

12 meses

-

-

01

-

- Graduação em Geografia

História

40h

12 meses

-

01

-

01

- Graduação em História

Matemática

40h

12 meses

-

01

-

-

- Graduação em Matemática

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1 e 2.1.2, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 e 2.1.2, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 A remuneração, será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir: 20 (vinte) horas semanais

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D 101

Graduação

R$ 1.914,58

-

R$ 1.914,58

D 101

Aperfeiçoamento

R$ 68,82

R$ 1.983,40

D 101

Especialização

R$ 152,35

R$ 2.066,93

D 101

Mestrado

R$ 428,07

R$ 2.342,65

D 101

Doutorado

R$ 785,93

R$ 2.400,51

40 (quarenta) horas semanais

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D 101

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

D 101

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.825,11

D 101

Especialização

R$ 253,13

R$ 2.968,02

D 101

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.549,94

D 101

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade, e

c) auxílio-alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta seis reais e cinquenta centavos) para carga horária de 20h semanais e R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais.

3.3 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.3.1 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição paga.

4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 A inscrição será feita exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.ifro.edu.br, no período de 05 a 12/04/2013.

4.5 Os candidatos que não têm acesso à Internet poderão procurar as Coordenações de Gestão de Pessoas dos Campus do IFRO, munidos dos documentos necessários para inscrição, onde haverá computador conectado à internet à disposição dos candidatos.

4.6 O IFRO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação entre outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão de documentos.

4.7 Após o preenchimento da inscrição on-line, o candidato deverá encaminhar via SEDEX, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, no endereço Av. 7 de Setembro, nº 2090, Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124- Porto Velho-RO, em envelope lacrado os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição on-line;

b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;

c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e

e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.

4.8 Somente serão aceitos envelopes postados até 15/04/2013.

4.9 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição.

4.10 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento e recebimento do envelope contendo a documentação para análise curricular.

4.11 Não serão homologadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 15/04/2013, bem como documentação postada após este prazo.

4.12 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.13 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho 2007.

5.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá, solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e envio do formulário de Requerimento de Isenção, Anexo III deste edital.

5.2.1 O Requerimento deve ser enviado somente no período de 05 a 09/04/2013, para o e-mail dgp@ifro.edu.br, devidamente preenchido e assinado.

5.3 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

5.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.

5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10/04/2013, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br

5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá obter o boleto bancário referente à sua inscrição no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e efetuar seu pagamento até o dia 15/04/2013.

5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A confirmação das inscrições fica condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e a postagem do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.

6.2 A relação dos inscritos será homologada no dia 25/04/2013, a partir das 17h, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

7.1 Das vagas destinadas ao IFRO e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência.

7.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, fica reservado o total de 01 (uma) vaga destinada a pessoa com de deficiência em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, assim distribuída:

- 01 (uma) vaga para Professor Temporário, área Informática, Campus Porto Velho Zona Norte.

7.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG nº 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar em envelope único para o endereço constante do item 4.7, contendo:

- Documentação para avaliação curricular;

- Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade.

7.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

7.4 As vagas definidas no subitem 7.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação.

7.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão comparecer a Junta Médica Oficial do 1º Núcleo do SIASS/SUEST/FUNASA- Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação;

- Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular, que deverá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo I, e acompanhado das devidas comprovações.

8.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFRO nº 247, 27/03/2013, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Valor Unitário

Valor Total

TÍTULOS ACADÊMICOS

 

 

- Pós-Graduação em Metodologia ou Didática ou Docência do Ensino Superior

30

80

- Doutorado

25

- Mestrado

15

- Especialização (mínimo 360 h)

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

- Exercício da docência, comprovado através de:
Carteira de Trabalho ou,
Certidão de Tempo de Serviço ou,
Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou,
Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento.
Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

2 por ano

10

CURSOS EXTRACURRICULARES

 

 

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

2 por certificado

10

TOTAL

100

8.2.1 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.

8.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

8.2.3 A documentação referente à análise curricular deverá ser enviada via SEDEX, conforme disposto no item 4.7.

8.2.4 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

8.2.5 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

8.2.6 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

8.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA E Campus

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS /CLASSIFICADOS

1

5

2

9

3

14

9.2 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

9.3 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na ultima colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

10.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

10.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

11. DOS PRAZOS PARA RECURSO

11.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

11.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.

11.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, enviado para o e-mail dgp@ifro.edu.br, conforme modelo do ANEXO IV.

11.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

11.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 03/05/2013, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br

12.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifro.edu.br no dia 08/05/2013.

13. DA VALIDADE

13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual concorreu, para formalização da contratação e início das atividades.

14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.

15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

15.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

15.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

15.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.

15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

15.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

15.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;

15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital;

g) Histórico Escolar;

h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;

i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);

j) Cartão PIS/PASEP;

l) Comprovante de residência;

m) Dados bancários;

n) Atestado Médico;

o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei 8.745/93, e

p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

16.2 As despesas decorrentes da contratação dos Professores Temporários e Substitutos correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.

16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo V.

16.4 Considerando as vagas disponíveis no presente processo seletivo não se aplica o § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de Professor Substituto.

16.5 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.

16.6 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifro.edu.br

16.7 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Curriculum

b) Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas - Pessoas portadoras de deficiência;

c) Anexo III - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;

d) Anexo IV - Requerimento para Recursos;

e) Anexo V - Cronograma.

16.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFRO, à luz das disposições específicas.

16.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ