IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN abre processo seletivo com 11 vagas para Tutor Presencial

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMPUS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CAMPUS EAD

EDITAL Nº 02/2014-DG/EAD/IFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TUTOR PRESENCIAL

O Diretor Pro Tempore do Campus de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), no uso das atribuições conferidas pela Portaria 3064/2012, de 01 de novembro de 2012, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Tutor Presencial, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividade, observadas as normas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução FNDE/CD/ Nº 36,de 13 de julho de 2009, alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 54,de 29 de outubro de 2009 e na Resolução FNDE/CD/Nº 18, de 16 de Junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica, em decorrência da oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente na modalidade a distância através da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), bem como as disposições contidas neste edital ouem outra legislação que venha a substituir as anteriores.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. São dispostas 11 (onze') vagas para tutor presencial, distribuídas nos polos de apoio apresentados no Anexo I do presente edital, conforme o quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Vagas para TUTOR PRESENCIAL

FORMAÇÃO BÁSICA e REQUISITOS MÍNIMOS

POLO

VAGAS

Formação mínima de nível médio completo; e Experiência mínima de 1 (um) ano no magistério; e Curso para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas.

Campus Educação a Distância - Natal

06

Polo de Assu

01

Polo de Currais Novos

01

Polo de Grossos

01

Polo de Lajes

01

Campus Parnamirim

01

TOTAL DE VAGAS

11

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuam a formação básica e os requisitos mínimos conforme descrito no quadro 1;

b) comprovem curso de capacitação para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas; e

c) apresentem devidamente toda a documentação exigida para a inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via Internet, através do sítio http://portal.ead.ifrn.edu.br, no período compreendido entre os dias 21 de fevereiro de 2014, a partir das 12h00min, a 23 de março de 2014, até 22h00min, horário local.

3.1.1. A inscrição poderá ser feita conforme procedimentos a seguir:

a) acessar o sítio do Campus EAD (http://portal.ead.ifrn.edu.br), no qual estarão disponíveis, on-line, este Edital e o formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição, em todos os seus passos, de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar eletronicamente o formulário de inscrição juntamente com a documentação exigida para a prova de título, conforme itens 3.3 e 3.4.

3.2. O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição neste Processo Seletivo.

3.2.1. No caso de inscrição duplicada para um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente e as outras serão descartadas.

3.3. O candidato deve anexar eletronicamente cópia da seguinte documentação, no momento da inscrição:

a) currículo simplificado ou currículo Lattes, em que estejam informando a formação acadêmica e a experiência profissional exigida nos itens 2 e 4.1 do presente edital;

b) certificado ou declaração de conclusão de curso de formação para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas, bem como a ementa do curso;

c) comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, conforme item 3.9, e/ou comprovante de conclusão de curso de pós graduação stricto sensu ou vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado, conforme item 3.11 deste edital;

d) histórico acadêmico do curso de nível médio;

e) diploma de conclusão de curso de nível médio;

f) demais documentos comprobatórios exigidos no item 4.1 do presente edital em arquivo único no formato *.pdf;

g) uma foto 3x4 recente;

h) documento de identidade com foto, conforme item 3.4 deste edital;

i) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) Título de E leitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

k) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.

3.4. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

3.5. A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.5.1. As informações do currículo que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.6. O candidato que, no ato da inscrição, não anexar eletronicamente a documentação exigida no item 3.3 não será considerado participante do processo seletivo.

3.7. Sob qualquer pretexto, não será aceita,

a) entrega de documentação em papel para efeitos de inscrição neste processo seletivo;

b) inscrição por meio de correspondência postal ou e-mail;

c) complementação de documentação, seja eletronicamente ou em papel, para a prova de títulos.

3.8. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

3.9. Para comprovação da atuação profissional docente como professor (itens 3.3, alínea 'c"), somente será aceita cópia legível de Carteira de Trabalho (acompanhada do documento original ou legalmente autenticada) ou declaração ou contracheques emitidos pela respectiva instituição de ensino em que conste expresso o cargo 'Professor" ou 'Professora" durante pelo menos um ano.

3.10. Para comprovação dos requisitos mínimos serão aceitos certificados, declarações e portfolios que apresentem a experiência na função exigida.

3.11. Para comprovação de vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado (item 3.3 alínea 'c"), somente será aceita cópia de comprovante de matrícula ou declaração do Coordenador do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado o candidato, em que conste o número de matrícula.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Para efeito de avaliação de currículo, considerar-se-ão os documentos especificados no Anexo II deste Edital, apresentados no ato da inscrição. Os originais da documentação, para efeitos de comprovação, deverão ser apresentados à banca do processo seletivo na data e horário da entrevista.

4.2. O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do Campus EaD.

4.3. O Processo Seletivo constará de 03 (três) fases eliminatórias:

a) Fase 1: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no Anexo II deste Edital, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos.

b) Fase 2: entrevista, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos. Serão classificados para a próxima fase, no máximo, 4 (quatro) candidatos por vaga.

c) Fase 3:produção escrita no computador, versando sobre educação a distância relacionado com a área de atuação, considerando as referências contidas no Anexo III do presente edital em que se levará em consideração a clareza, a correção na expressão linguística, os conhecimentos básicos de informática, de EaD, de uso da internet e conhecimentos específicos da área de atuação, cuja nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

4.4. A entrevista (fase 2) e a produção escrita (fase 3) serão realizadas no período de 14 a 16 de abril de 2014, no Campus de Educação a Distância, localizado no Campus Natal -Central do IFRN, conforme endereço constante no Anexo I, seguindo a sequência a ser definida e divulgada pela Comissão de Seleção no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

4.5. O não comparecimento do candidato no dia, horário e lugar determinados para a entrevista e para a produção escrita implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

4.6. Não haverá entrevista em local, horário e data diferentes daquele estabelecido.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em cada fase.

5.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) for idoso, conforme dispõe o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

b) maior nota na entrevista;

c) maior nota no currículo;

d) mais tempo de experiência docente em EaD (em anos);

e) mais tempo de experiência docente (em anos); e

f) maior idade.

6. DOS RESULTADOS

6.1. Os resultados e demais informações sobre o presente processo seletivo serão divulgados no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

6.2. O resultado parcial da fase 1 será divulgado até o dia 08 de abril de 2014.

6.3. O resultado final da fase 1 será divulgado até o dia 11 de abril de 2014, com a lista dos classificados para a fase 2 e cronograma das entrevistas definindo data, horário e local por candidato

6.4. O resultado da fase 2 será divulgado logo após o término da entrevista ao próprio candidato e publicado com o resultado parcial da fase 3 divulgado até o dia 22 de abril de 2014.

6.5. O resultado final da fase 3 e o resultado final do processo seletivo serão divulgados até o dia 29 de abril de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 1 (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial exclusivamente via Internet, no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 3 (produção escrita no computador) poderá fazê-lo no segundo dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial.

7.2.1. No dia útil imediatamente após a divulgação do resultado parcial da fase 3, o candidato poderá solicitar vistas da produção escrita no computador, preenchendo integralmente o requerimento padrão de acordo com as instruções disponíveis no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

7.2.2. No segundo dia útil imediatamente após a solicitação, a partir das 10h, será disponibilizada, no e-mail do solicitante, cópia da respectiva produção.

7.3. Os recursos sem a devida fundamentação não serão analisados.

7.4. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso.

7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo a cada fase.

7.6. Não caberá interposição de recurso relativo à fase 2 do Processo Seletivo.

7.7. O Parecer da Comissão de Seleção será divulgado no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/), conforme cronograma (Anexo IV).

7.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo Seletivo.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o coordenador de polo no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

- realizar as atividades típicas de tutoria presencial;

- participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;

- assistir aos alunos nas atividades desenvolvidas no polo;

- orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e alunos, entre tutor a distância e alunos, entre alunos e o coordenador de polo;

- coordenar as atividades presenciais;

- auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao bom desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

- acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

- estar a disposição dos estudantes, nos horários de plantão;

- apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos;

- orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de aprendizagem - AVA

- participar dos momentos de avaliações presenciais e das reuniões com o coordenador de polo;

- acompanhar individualmente os alunos;

- participar de cursos de capacitação em EaD, ofertados pelo IFRN, sempre que convidado.

8.1.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais de atividade presencial de tutoria no polo.

8.1.2. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, em qualquer um dos turnos, dependendo do horário de funcionamento dos polos.

8.1.3. O candidato aprovado deverá realizar treinamento de Moodle Avançado, a ser ministrado no Campus EaD, através da Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. Conforme o artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº. 44, de 29 de dezembro de 2006, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

9.2. Os tutores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, mesmo que venham a exercer tutoria em mais de uma turma ou município, e devem permanecer em exercício profissional enquanto estiverem vinculados ao programa de formação superior objeto deste Edital, mantendo o vínculo com a docência, exceto para os mestrandos e doutorandos.

9.3. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução CD/FNDE nº. 8, de 30 de abril de 2010 e Resolução CD/FNDE nº. 18, de 16 de junho de 2010, enquanto exercer a função, ou outra remuneração de acordo com nova legislação que venha a ser instituída.

9.4. Os bolsistas fazem jus ao recebimento de uma única bolsa por período, mesmo que exerçam mais de uma função.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no item 1 deste Edital para atuar especificamente no polo para o qual foi classificado.

10.2. A convocação e a contratação dos candidatos obedecerão à ordem de classificação, ao calendário acadêmico dos cursos e à necessidade do processo de ensino-aprendizagem dentro do prazo de validade do processo seletivo , observados o interesse e conveniência da administração do Campus EAD.

10.3. O candidato a ser contratado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE, exceto aqueles candidatos que atendem à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa como tutor.

10.4. O período de duração da bolsa será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.

10.5. O tutor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atribuições.

10.6. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. As atividades de tutoria iniciarão após a assinatura dos termos de compromisso junto à coordenação responsável pelo programa de fomento no IFRN.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e a Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, exceto os candidatos que cursam mestrado ou doutorado, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007.

13. DA VALIDADE

13.1. O concurso terá validade de até 02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final do Processo Seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação do candidato a tutor não caracteriza vínculo empregatício com o IFRN, de acordo com o disposto no início deste Edital.

14.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.3. Será eliminado do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

14.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação através do sítio Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/),

14.6. O candidato aprovado que,até o 10º (décimo) dia, não comparecer às atividades presenciais ou descumprir os prazos acordados a contar da data de contratação, sem justificativa, será considerado desistente, sendo imediatamente substituído pelo próximo candidato classificado, obedecendo à ordem de classificação.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, se necessário, encaminhados, à Direção do Campus EaD do IFRN para análise e parecer.

Natal, 20 de fevereiro de 2014.
ERIVALDO CABRAL DA SILVA

ANEXO I - ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

LOCAL DE ATUAÇÃO

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

HORÁRIO

Campus Educação a Distância

Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Tirol- Natal -RN - CEP 59015-000. Tels.: (84) 3092-8923 / 3092-8927

Mariana Orrico

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das14h às 17h.

Polo de Assu

Centro Educacional Pedro Amorim. Rua Esmeraldino Soares Filgueira s/n1/4 - Frutilância -Assu/RN -CEP: 59650 - Fone: 9912-6851

Eliane soares da Silva

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das14h às 17h.

Polo de Currais Novos

Rua Manoel Lopes Filho, 773, Valfredo Galvão -Currais Novos/RN -CEP: 59380-000 Fone: 4005-4112

Fátima Maria Azevedo Bezerra Silva

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das14h às 17h.

Polo de Grossos

Rua Cel. Solon, 10, Boa Esperança, Grossos/RN -CEP: 59675-000 -Fone: 3227-3562 - 9993-0635

Maria José Bezerra Soares

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das14hàs 17h.

Polo de Lajes

Escola Municipal Nons. Vicente de Paula -Rua Cel. Joaquim Teixeira, s/n1/4, Centro - Lajes/RN - CEP: 59535-000- Fone: 9912- 2797

Emanuel laurentino de Macedo

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

Campus Parnamirim

RuaAntônia de Lima Paiva, 155 - Bairro de Nova Esperança -Parnamirim/RN -CEP: 59143-455-Fone: 4005-4108 -8733-8247

Victor Pimentel

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das14h às 17h.

 ANEXO II- AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Na área

Área afim

a)Título de doutorado , de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

50 (cinquenta) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

b)Título de mestrado, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

40 (quarenta) pontos

20 (vinte) pontos

c)Título de especialização, de curso com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

30 (trinta) pontos

15(quinze) pontos

d)Título de graduação, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

10 (dez) pontos

5(cinco) pontos

e)Autoria ou co-autoria de livro publicado ²

5(cinco) pontos por livro até o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos

2,5(dois inteiros e cinco décimos) pontos por livro até o máximo de 12,5 (doze inteiros e cinco décimos) pontos

f)Organização de livro, autoria ou co-autoria de capítulo de livro publicado ²

3(três) pontos por capítulo até o máximo de 15 (quinze) pontos

1,5(um inteiro e cinco décimos) pontos por capítulo até o máximo de 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos

g)Artigo científico completo publicado em periódico ²

2(dois) pontos por artigo até o máximo de 10 (dez) pontos

1(um) ponto por artigo até o máximo de 5 (cinco) pontos

h)Trabalho completo publicado em anais de evento com ISSN ²

0,5 (cinco avos) ponto por trabalho até o máximo de 3 (três) pontos

0,25(vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos

i) Resumo publicado em anais de evento com ISSN ²

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 2 (dois) pontos

0,25(vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1 (um) ponto

j)Participação em eventos ²

1(um) ponto por evento até o máximo de 5(cinco) pontos

0,5(cinco décimos) pontos por evento até o máximo de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos

k)Exercício profissional ³

5 (cinco) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 30 (trinta) pontos

2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 15 pontos

SUBTOTAL

Máximo 150(cento e cinquenta) pontos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM EAD

l) Conhecimentos sobre legislação e regulamentação da EaD no Brasil (LDB -Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância) 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

m) Conhecimentos sobre o papel do professor, do tutor, do aluno e das instituições na EaD 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pontos

n)Conhecimentos sobre Novas Tecnologias da Informação e Comunicação: características e implicações para EaD 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pon tos

o)Conhecimentos sobre material didático na EaD: natureza, tipologia e elementos 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pontos

p) Conhecimentos sobre recursos do Moodle: acesso à plataforma, fóruns, chat, comunicação, wiki, questionário, envio de arquivos, download de arquivos 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

SUBTOTAL

Máximo 50 (cinquenta) pontos

TOTAL

Máximo 200 (duzentos) pontos

(¹)Será considerada apenas a titulação mais alta, constantes nos itens Òa", Òb" e Òc".

(²)Os títulos de que tratam o item de Òd" a Òi" somente serão válidos se publicados nos últimos 5 (cinco) anos e com comprovação.

(³)Para comprovação da atividade profissional, só será(ão) aceita(s) declaração(ões) emitida(s) pela(s) instituição(ões) pública(s) ou privada(s) de ensino na(s) qual(is) o candidato esteja ou esteve vinculado.

(4) -Para comprovação dos conhecimentos específicos em EaD, serão aceitos curso ministrado ou disciplina cursada, mediante apresentação de declaração ou certificado contendo a ementa do curso/disciplina .

ANEXO III - REFERÊNCIAS

BELLONI, M. L. Educação a Distância. Campinas-­SP: Editora Autores Associados, 2009. (cap. 03)

G O NZALES; M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo-­SP: Editora Avercamp, 2005. (Cap. 04 e 05)

M OO R E, M. G.; KEARSLEY, G. (Tradução Roberto Galman). Educação a Distância : Uma Visão Integrada. São Paulo-­SP: Editora Cengage Learning, 2011. (cap. 06)

PAIVA, M. C. l. TORRES NETO, J. C.; A Prática da Educação a Distância na UFRN. Natal-­RN: Editora EDUFRN, 2011. (A Tutoria Presencial Como Norteadora da Aprendizagem a Distância)

ANEXO IV - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Divulgação do Edital:

20/02/2014

Período para inscrição

21/02/2014 a 23/03/2014

Aplicação da fase 1 (Análise de currículo)

24/03/2014 a 04/04/2014

Divulgação do resultado parcial da fase 1

08/04/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 1

09/04/2014

Divulgação do resultado final e resultado dos recursos da fase 1

11/04/2014

Aplicação das fases 2 (Entrevista) e 3 (Produção escrita no computador)

14/04/2014 a 16/04/2014

Divulgação do resultado dasfases 2 e 3

22/04/2014

Período para solicitar vistas à prova escrita no computador

23/04/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 3

24/04/2014

Divulgação do resultado final da fase 3 e do resultado final do Processo Seletivo

29/04/2014

Apresentação à coordenação

Conforme convocação

ATENÇÃO CANDIDATO: Apresentamos o respectivo cronograma para servir como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata -­se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo seletivo, por isso se faz necessário que seja feito o acompanhamento do Processo Seletivo no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).