IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   IFRJ abre 8 vagas para Tutor Presencial no curso de Ag. Comunitário de Saúde

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ

EDITAL Nº 17, DE 4 DE ABRIL DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 69, quinta-feira, 11 de abril de 2013
Página 52-54

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Seleção de Tutor Presencial para os polos de Apoio Presencial do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde na modalidade à distância, dentro do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil) do Ministério da Educação (MEC).

1. DO CADASTRO DE RESERVA E DAS VAGAS

1.1. A distribuição das vagas e os cadastros de reserva estão discriminados na tabela a seguir, conforme a necessidade dos Polos de Apoio Presencial, para atender ao curso de Agente Comunitário de Saúde.

Polo

Endereço

Vagas

Barra Mansa

Colégio Washington Luiz
Rua Antônio de Almeida, nº 21, Saudade, Barra Mansa/RJ
CEP: 27321-740 Tel. (24) 3322-3740

Cadastro de Reserva

Complexo do Alemão - Rio de Janeiro

Caic Teófilo De Souza Pinto
Praça do Terço, S/Nº, Complexo do Alemão, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21061-270 Tel. (21)2334-7510 /2334-7509 / 2334-7506

Cadastro de Reserva

Engº Paulo de Frontin

Colégio Municipal Carlos Gramático
Rua Estrada Sacra Família, 1807 - Graminha, Engº Paulo de Frontin / RJ - CEP: 26650-000
(24) 2463-1323

1

Pinheiral

Centro Municipal de Ensino Roberto Silveira
Rua Juarez Távora, nº 167, Centro, Pinheiral/RJ CEP: 27197-000
Tel. (24) 3320-8801

1

Piraí

Escola Lúcio de Mendonça
Rua Roberto Silveira, nº 25, Centro, Piraí/RJ CEP: 27175-000
Tel. (24) 2431-1904

1

Porto Real

Escola Municipal Maria Hortência Nogueira
Rua Anselmo Martini, nº 91, Jardim Real, Porto Real/RJ CEP: 27570-000
Tel.: (24) 3353-4027

1

São José do Vale do Rio Preto

Escola Municipal Prefeito Bianor Martins Esteves
Rua Alfredo Jacintho Franco, nº 67, Novo Centro, São José do Vale do Rio Preto/RJ
CEP: 25780-000
Tel.: (24) 2224-4020

1

ResendeColégio Estadual Olavo Bilac
Av. Presidente Vargas, nº397, Campos Elíseos, Resende/RJ
CEP: 27542-140Tel. (24) 3354-7621
1
Rio ClaroCentro Municipal de Ensino São José
Rua Presidente Vargas, nº 395, Vila Velha, Rio Claro/RJ
CEP: 27460-000
Tel.: (24)9975-6823
1
Rio das FloresEscola Municipal de Santa Tereza
Rua Leone Ramos, nº15, Centro, Rio das Flores/RJ
CEP: 27660-000
Tel: (24) 2458-1295
1
Volta RedondaColégio Professora Delce Horta Delgado (VRDH)
Rua Luiz Alves Pereira, nº 76, Aterrado, Volta Redonda/RJ
CEP: 27321-740
Tel. (24) 3339-2282
Cadastro de Reserva

1.1.1. Em cada polo em que há previsão de vaga, ela só será preenchida se houver, no mínimo, 50% de alunos matriculados no curso.

1.1.2. Os candidatos dos polos Barra Mansa, Complexo do Alemão e Volta Redonda comporão uma lista de cadastro de reserva, que será utilizada de acordo com as necessidades do Polo, a critério do Núcleo de Educação a Distância (NEaD).

2. DA ATUAÇÃO DO TUTOR PRESENCIAL

2.1. As atribuições do Tutor Presencial são:

a) exercer as atividades típicas de tutoria presencial;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) acompanhar as atividades do ambiente virtual de ensino e aprendizagem (AVEA);

d) coordenar e ministrar atividades presenciais;

e) acompanhar os alunos nas atividades presenciais realizadas, uma vez a cada trimestre, no Campus Nilo Peçanha - Pinheiral;

f) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

g) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

h) aplicar avaliações;

i) sob a coordenação do NEaD, orientar e acompanhar os alunos em seus estudos, inclusive nos finais de semana quando solicitado, no polo de apoio presencial do município em que foi selecionado;

j) participar dos cursos de formação continuada oferecidos pelo NEaD.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

Poderá submeter-se ao processo de Seleção o candidato que atender aos requisitos e critérios especificados a seguir.

3.1. Ter formação mínima no Curso Superior de Enfermagem;

3.2. Ter habilidade para utilizar computadores no Sistema Operacional Windows e Linux e pacote Microsoft Office e BrOffice.

3.3. Ter disponibilidade para atendimento aos alunos, presencialmente, no Polo de Apoio Presencial do município, em duas noites ou mais, de segunda a sexta-feira; um turno no sábado; e eventualmente aos domingos, quando houver necessidade, a critério do Núcleo de Educação a Distância (NEaD).

3.4. Ter experiência em magistério de, no mínimo 1 (um) ano, com documentação comprobatória.

3.5. Não ter vínculo com outro programa de bolsas concedido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de realização das inscrições ocorrerá de 08 de abril de 2013 até 18 de abril de 2013.

4.2. A documentação comprobatória de que trata esta seção do Edital, acompanhada do Formulário de Inscrição e do Currículo Vitae, deverá ser enviada dentro de um envelope lacrado, com a identificação do nome do candidato e o Polo de Apoio Presencial a que concorre, na data limite de 18 de abril de 2013, para a postagem nos correios ou entrega do envelope ao NEaD.

4.3. A documentação a ser entregue encontra-se especificada no item 4.4, e deverá ser enviada, por SEDEX, dos Correios, para a Secretaria do NEaD - Núcleo de Educação a Distância do IFRJ - Campus Nilo Peçanha - Pinheiral, Rua José Breves, nº 550, Centro, Pinheiral, RJ, CEP 27.197-000; ou ser entregue pessoalmente nesse mesmo endereço, até a data estabelecida no item 4.2.

4.4. A documentação comprobatória consiste nas cópias dos seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade e do CPF;

b. Diploma e Histórico Escolar do curso de Graduação;

c. Diploma e Histórico Escolar de Cursos de Pós-Graduação, se possuir.

4.5. O candidato que enviar documentação incompleta, inclusive com falta de histórico escolar, será considerado eliminado.

4.6. O Formulário de Inscrição se encontra disponível na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br, na seção de Concurso para o Ensino a Distância.

4.7. No formulário de inscrição, o candidato deverá assinar no local específico destinado a sua assinatura. O candidato deverá especificar o Polo de Apoio Presencial a que concorrerá. A especificação de mais de um polo de Apoio Presencial, ou a ausência de especificação e marcação, implicará na eliminação sumária do candidato.

4.8. Não poderá haver rasura alguma no Formulário de Inscrição, sob pena de eliminação sumária do candidato.

4.9. No Currículo Vitae simplificado deverá constar o nome, o endereço, a formação acadêmica, o número do documento de identidade e do CPF, a experiência profissional no magistério, de no mínimo 1 (um) ano.

4.9.1. Os comprovantes das atividades descritas no Currículo Vitae servirão para a análise e atribuição de pontos, conforme descrito no item 5.2 deste edital. Os cursos, fóruns, congressos, e outros, fora das especificações do item 5.2, não serão avaliados.

4.9. Para comprovação de experiência em magistério de, no mínimo, 1 (um) ano, serão aceitas declarações de Tempo de Serviço, devidamente assinadas e carimbadas pela Instituição de Ensino empregadora, acompanhada de Carteira de Trabalho ou Contra-Cheque atual que conste data de admissão. Só será considerado comprovação de experiência no magistério quando emitidos por instituição formal de ensino que ateste que o candidato atua/atuou na educação básica, técnica ou superior.

4.10. A confirmação da inscrição será divulgada no sítio do IFRJ, www.ifrj.edu.br, no dia 23 de abril de 2013, após as 18 horas.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção constará de 2 (duas) etapas: Análise de Currículo e Prova Prática.

ETAPAS

PROVAS

NATUREZA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Análise do Currículo (N01)

Eliminatória / Classificatória

50,00 pontos

Prova Prática (N02)

Eliminatória / Classificatória

50,00 pontos

5.1.1. O candidato que faltar, ou deixar de cumprir, a qualquer uma das Etapas do Processo de Seleção estará eliminado.

5.1.2. Em hipótese alguma haverá segunda oportunidade para qualquer uma das etapas, sob qualquer pretexto, e nenhum candidato poderá realizá-las fora do local e horário determinados.

5.1.3. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que

a) se utilizar de documentos falsos ou irregulares para participar do processo de seleção;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) deixar de assinar a lista de presença ou

d) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a Análise do Currículo.

5.2. 1ª Etapa

5.2.1. A Análise de Currículo, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Banca Examinadora com base na tabela de pontuação a seguir.

Especificação

Pontos por Item

Titulação legal mínima exigida para inscrição não é pontuada.

Titulação Acadêmica
obtida em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC - (até o máximo de 30 pontos

a) Aperfeiçoamento (180 h)

 

Na área de formação ou em Educação

5

Em área de Educação a Distância

10

b) Pós-Graduação (lato ou strictu sensu)

Na área de formação ou em Educação

10,0

Na área de Educação a Distância

20,0

Experiência Profissional (até o máximo de 20 pontos):

Experiência comprovada no magistério (até o máximo 5,0 pontos)

Em docência de Ensino Fundamental e/ou Médio/Técnico/Superior

0,5 ponto por ano

Em educação a distância (até o máximo de 15,0 pontos)

Na Rede e-Tec Brasil

5,0 pontos por ano

Em outros programas de Ensino a distância ou outras instituições

1,0 ponto por ano

5.2.2. A habilitação legal mínima exigida na inscrição para este Processo deverá ser apresentada, obrigatoriamente, na documentação para Análise de Currículo, sob pena de desclassificação.

5.2.3. Cada título será considerado uma única vez. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial, ou reconhecidos, e deverão constar a conclusão do curso. Os cursos não concluídos não serão computados.

5.2.4. A divulgação com o resultado da Análise do Currículo ocorrerá às 18 horas do dia 25 de abril de 2013 na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br e afixadas no Núcleo de Educação a Distância do IFRJ - Campus Nilo Peçanha - Pinheiral.

5.2.5. Os candidatos não eliminados na 1ª Etapa (Análise do Currículo), após a apreciação dos recursos, serão considerados habilitados para a 2ª Etapa (Prova Prática).

5.2.6. O resultado final da Análise do Currículo será divulgado às 18 horas do dia 26 de abril de 2013 na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br e afixadas no Núcleo de Educação a Distância do IFRJ - Campus Nilo Peçanha - Pinheiral.

5.3. 2ª Etapa

5.3.1. A 2ª Etapa, de caráter classificatório e eliminatório, ocorrerá no dia 27 de abril de 2013, às 8 horas, e será constituída de prova prática realizada em laboratório de Informática no campus Nilo Peçanha-Pinheiral acerca dos conteúdos relacionados aos Sistemas Operacionais Windows e Linux e pacotes Microsoft Office e BrOffice.

5.3.2. O conteúdo da Prova Prática consta no Anexo I a este Edital.

5.3.3. O candidato que não participar, ou não obtiver, no mínimo, 50% de rendimento na Prova Prática, será considerado eliminado do Processo de Seleção.

5.3.4. A nota da 2ª Etapa será divulgada no sítio do IFRJ, www.ifrj.edu.br, no dia 03 de maio de 2013.

6. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. O prazo para recurso contra o indeferimento da inscrição e a nota obtida em cada etapa deste processo de Seleção é de 18 horas após a divulgação do resultado.

6.2. Os recursos deverão ser preenchidos e enviados por correio eletrônico, mediante formulário próprio da Instituição, disponível no sítio do IFRJ, na seção de Concursos/Ensino a Distância, para o endereço eletrônico recursosconcursos@ifrj.edu.br.

6.2.1. Não serão aceitos recursos de modo diverso ao disposto no item 6.1 deste Edital.

6.2.2. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.

6.3. Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente de notas, a partir da Nota Final (NF) obtida da média aritmética simples das notas da Análise do Currículo (N01) e Prova Prática (N02).

6.4. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o candidato que detiver o(a) maior:

a) tempo de experiência em EaD;

b) tempo de experiência em magistério em cursos técnicos;

c) idade.

6.5. A Classificação Final do Processo de Seleção será divulgada até o dia 07 de maio de 2013, a partir das 18 horas, na página do IFRJ, www.ifrj.edu.br, e afixadas no Núcleo de Educação a Distância do IFRJ - Campus Nilo Peçanha - Pinheiral.

6.6. O IFRJ não se responsabilizará por informar os resultados diretamente aos candidatos, uma vez que eles deverão comparecer nos locais de inscrição ou consultar os resultados através da página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br.

6.7. Para assumirem a vaga, os convocados deverão participar de reunião pedagógica e de capacitação no AVEA - Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do NEaD.

6.7.1. O primeiro grupo de convocados participará da reunião e da capacitação previstas no item 6.7 no dia 10 de maio de 2013, às 17 horas. Os demais candidatos serão convocados, conforme a necessidade dos Polos, a critério do Núcleo de Educação a Distância (NEaD), em data e horário a serem estabelecidos pelo NEaD.

6.7.2. Caso o candidato não compareça à reunião pedagógica e à capacitação no AVEA - Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do NEaD, de que trata o item 6.7, sem justificativa comprovada em até 2 dias úteis após a realização delas, será considerado eliminado.

6.7.3. O candidato ausente à reunião pedagógica e à capa-citação no AVEA - Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do NEaD, após a comprovação da justificativa do não comparecimento, as realizará em data e horário a ser estabelecido pelo Núcleo de Educação a Distância (NEaD).

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. O valor da bolsa do Tutor Presencial é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês, de acordo com a Lei Nº 11.273 de fevereiro 2006 e a Lei Nº 11.502 de junho de 2007 que altera a lei anterior, e será paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), durante o seu período de atuação.

7.2. A carga horária estabelecida para a atividade de tutoria será de até 20 horas semanais, a serem cumpridas presencialmente no Polo de Apoio Presencial, em duas noites ou mais, de segunda a sexta-feira; um turno no sábado; e eventualmente aos domingos, quando houver necessidade, a critério do Núcleo de Educação a Distância (NEaD).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.

8.3. O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, www.ifrj.edu.br, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas Complementares ao presente Edital.

8.4. Os candidatos serão convocados em estrita observância da ordem de classificação, na medida das necessidades da Instituição.

8.5. Informações adicionais sobre o Programa e-Tec Brasil estão disponíveis no sítio http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12326&Itemid=665.

8.6. Será desligado do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil) do Campus Nilo Peçanha/Pinheiral, e perderá o direito à bolsa, o tutor que não atender às normas contidas no Regimento Interno do Campus Nilo Peçanha/Pinheiral, do IFRJ.

8.7. A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo de Seleção, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.8. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado através de aviso por e-mail, para vinculação como bolsista do FNDE, mediante assinatura do Termo de Cooperação.

8.8.1. O não pronunciamento do interessado no dia marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Instituição excluí-lo do Processo de Seleção.

8.9. Este processo de Seleção tem validade por um ano, sendo prorrogável por igual período a critério da instituição.

8.10. O presente processo de seleção será conduzido por Comissão especialmente designada em portaria específica pelo Reitor do IFRJ, para esse fim.

8.11. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão e encaminhadas, para solução, à Reitoria do IFRJ.

8.12. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente processo de seleção.

FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMÃO