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Notícia:   IFPR abre vaga docente na área de Agroecologia

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 173, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 27 de agosto a 6 de setembro de 2012, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:

1- DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

1.1. CAMPUS IRATI

1.1.1. Área de Conhecimento: Agroecologia

Número de vagas: 01 (uma)

Titulação Mínima Exigida: Graduação em Agronomia ou Graduação em Engenharia Florestal ou Graduação em Tecnologia em Agroecologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.2. A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Campus estão elencados abaixo:

CAMPUS

ENDEREÇO E TELEFONE

HORÁRIO

IRATI

Rua Pedro Koppe, 100 - Irati - Paraná
CEP: 84500-000
Fone: (42) 2104-0200/ (41) 8882-6843.

08h00min às 11h50min e das 13h00min às 16h00min.

2.3. São requisitos para a inscrição:

2.3.1. requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;

2.3.2. cópia de documento oficial de identidade;

2.3.3. cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;

2.3.4. cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br;

2.3.5. cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

2.3.6. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking e caixas eletrônicos. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;

2.3.7. 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;

2.4. Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

2.4.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.4.2. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 27 a 29 de agosto de 2012.

2.4.3. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 30 de agosto de 2012.

2.4.4. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.

2.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

2.5. É vedada a inscrição condicional.

2.6. Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.

3- DA COMISSÃO JULGADORA

3.1. Será designada pela Direção Geral do Campus Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.

4 - DAS PROVAS

4.1. Os candidatos submeter-se-ão à prova didática e análise de currículo.

4.2. Os candidatos deverão comparecer no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga nas seguintes datas e horários:

CAMPUS IRATI
ETAPASDATA DA REALIZAÇÃOHORÁRIO
Sorteio do Ponto13/09/201208h00min
Prova Didática14/09/201208h00min

4.3. A prova didática constará de uma aula, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre ponto sorteado pelo candidato com base no conteúdo programático anexo a este Edital.

4.4. Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

4.5. A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição e a avaliação será efetuada considerando a pontuação e demais disposições constantes do artigo 26 da Resolução 03/2009 do Conselho Superior do IFPR.

4.6. Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas nota 7,0 (sete) ou superior na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.

5 - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração, conforme Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/10/2009, seção 1 e páginas 111 e 112, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.215,54.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará a partir do ano de 2012, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.

7 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR

Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no país, ou validados por Instituição Federal de Ensino.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10 - DAS PROIBIÇÕES

10.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

10.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

NEIDE ALVES
Pró-Reitora

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 - CAMPUS IRATI

1.1.1 - Área de Conhecimento: AGROECOLOGIA

1. Nutrição de plantas e estratégias de adubação nos sistemas de produção agroecológica;

2. As multidimensões da sustentabilidade;

3. Cultivos de base ecológica - hortaliças;

4. Cultivos de base ecológica - frutíferas de clima temperado;

5. Genética Manejo da agrobiodiversidade;