IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI divulga a homologação e o resultado final do Concurso nº 19/2010

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL Nº 19, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria nº 537, de 31 de dezembro de 2009 (DOU, 31/12/2009), do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 06 (seis) vagas para cargos efetivos da carreira Técnico-administrativa em Educação do IFPI e de seus campi, nos termos das Leis 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005 (DOU, 13/01/05) e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (DOU, 23/09/2008), considerando ainda a Portaria MEC Nr 510 de 20/04/2010, publicada no DOU de 26/04/2010 e conforme o processo de n. 23172.000555/2010, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, pelos candidatos aprovados e classificados, dentro do prazo de validade do concurso (Anexo I).

1.2 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3 O concurso público será realizado em 01 (uma) etapa:

1.3.1 Etapa : Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) que declararem tal condição no ato da inscrição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo/campus adstrito ao prazo de validade do concurso, nos termos do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 37 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (DOU, 21/12/1999). Nos casos em que a aplicação do percentual de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais não alcançar um número inteiro, a fração será arredondada, desde que não ultrapassado o percentual máximo estabelecido em Lei.

2.2 Ao final do processo seletivo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral (ou ampla concorrência), com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE).

2.3 O candidato portador de necessidade especial, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral (ou ampla concorrência) por cargo/campus. Ao candidato reprovado na perícia médica será ofertado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recurso, cabendo à Administração decidir, em definitivo, acerca da sua condição de portador, da qual não mais caberá recurso.

2.4 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá fazê-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo IV), juntamente com o laudo médico original que comprove este atendimento até o dia 27 de agosto de 2010 para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)/Coordenação de Capacitação e Seleção de Pessoal (CSEP) - Comissão Organizadora do Concurso Público (Carreira Técnico-administrativa em Educação), Praça da Liberdade, 1597, Centro, CEP 64.000-040, Teresina (PI). Os candidatos domiciliados fora de Teresina, capital do Estado, deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido, e recebida até 72 (setenta e duas) horas.

2.4.1 Ao deficiente visual que solicitar prova ampliada, esta será oferecida em tamanho de letra correspondente até a fonte 25.

2.5 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí e dos campi.

3.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por apenas um cargo e por um local de realização da prova. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo e/ou campus, bem como de local de realização da prova para o qual o candidato se inscreveu.

3.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), no período de 13 de Agosto a 03 de Setembro de 2010 até às 18 h (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU, 03/10/2008).

3.6.1 O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU, 27/05/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.6.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7 Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar:

3.7.1 Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

3.7.2 Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

3.7.3 Servidor público: cópia do contracheque atual;

3.7.4 Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

3.8 O candidato que enquadrar-se nos critérios estabelecidos nos subitens 3.6 e 3.7 deverá preencher o requerimento (Anexo III) disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), no período de 16 a 20 de Agosto de 2010 e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), juntamente com a documentação necessária, a serem enviados até o último dia do período de isenção e recebidos até 72 (setenta e duas) horas no local e endereço constantes do subitem 2.4, de segunda a sexta-feira, nos horários de 8 h e 30 min. às 11 h 30 min. e de 14 h e 30 min. às 17 h e 30 min. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento estão abaixo discriminados:

3.8.1 Cópia da Carteira de Identidade;

3.8.2 Cópia do CPF;

3.8.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato).

3.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de Agosto de 2010, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos).

3.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.11 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 70,00 (Setenta reais). Para os de nível intermediário, será de R$ 37,00 (trinta e sete reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 03 de Setembro de 2010, obedecendo ao horário do sistema bancário.

3.12 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet do IFPI, o prazo será prorrogado até o dia seguinte ao da normalização do serviço. O IFPI não se responsabilizará por falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos quando do ato da inscrição.

3.13 Somente serão considerados documentos oficiais de identidade para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

3.14 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 3.5 e 3.11, ficando expresso que, em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.15 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando necessário, durante a realização da prova.

3.16 As inscrições somente serão acatadas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 3.5 e 3.11.

3.17 Para a confirmação do local de realização da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos). O prazo máximo para a divulgação dos locais de prova será a partir de 10 de Setembro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

3.18 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário de realização da prova.

3.19 O período de inscrição será reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes.

4 DAS PROVAS

4.1 A prova escrita constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e uma única correta, abordando conhecimentos gerais e específicos para cada cargo. Para os cargos constantes dos subitens) 4.5.2 (1), as questões de múltipla escolha, referentes aos conhecimentos específicos, abordarão aspectos teóricos e práticos.

4.2 A publicação dos conhecimentos gerais e específicos para os cargos estão no anexo VII deste edital.

4.3 Para efeito de classificação no Concurso, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos da prova escrita.

4.4 O candidato que não obtiver o percentual mínimo de 50%, individualmente, para as áreas de conhecimento exigidas para cada cargo, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.5 A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos e cada questão vale 02 (dois) pontos, distribuídos conforme quadros a seguir:

4.5.1 Nível Superior

Cargos

Área de Conhecimento/ Nº de Questões

Total de pontos

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Específico do cargo

Total de questões da prova

1 Psicólogo / Área

10

10

30

50

100

4.5.2 Nível Intermediário

Cargos

Área de Conhecimento/ Nº de Questões

Total de pontos

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Específico do cargo

Total de questões da prova

1 Técnico de Laboratório / Área Eletromecânica

10

10

30

50

100

2. Assistente de Laboratório / Área Química

10

10

30

3. Técnico de Laboratório / Área Cozinha

10

10

30

4.6 Os candidatos terão acesso aos locais de prova, com uma hora de antecedência do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, original do documento oficial de identidade com o qual se inscreveu, conforme subitem 3.13, e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original exigido no subitem 3.13, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

4.9 A prova escrita será realizada no dia 19 de Setembro de 2010 (domingo), das 08 h às 12 h (horário local), na cidade de Teresina.

4.9 Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), pager, aparelhos celulares, ou similares, aparelhos de radiotransmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos). Recomenda-se, portanto, ao candidato, trazer somente o material estritamente necessário à realização da prova.

4.10 A duração da prova escrita será de quatro horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão-Resposta. O candidato não poderá ultrapassar esse tempo, pois o Cartão-Resposta será recolhido pelo fiscal de sala.

4.11 O preenchimento do Cartão-Resposta, único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no próprio Cartão-resposta. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.12 Somente será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do seu início. O caderno de questões (provas) só poderá ser levado pelo candidato quando faltarem 30 (trinta) minutos para o término da prova.

4.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que tiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas no Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

4.14 Na correção da prova escrita, será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas no Cartão-Resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

4.15 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por monitor escolhido pela Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente treinado.

4.16 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Resposta e o caderno de questões (provas), conforme subitem 4.12.

4.18 Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

4.19 Os gabaritos das provas serão divulgados a partir das 12 h do dia 21 de Setembro de 2010 no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos) e na Portaria do IFPI e dos campi.

4.10 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 5 e seus subitens deste Edital.

5 DOS RECURSOS

5.1 Os gabaritos e os cadernos de questões (Prova Escrita), para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), no dia subsequente ao da realização da prova.

5.2 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso da Prova Escrita contra o gabarito, formulação ou conteúdo das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e dirigido à CSEP. O prazo para o recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de divulgação do gabarito oficial, a ocorrer a partir das 12 h de 21 de Setembro de 2010.

5.3 O recurso deverá ser apresentado:

5.3.1 Digitado ou preenchido com letra legível, em formulário próprio (Anexo V), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos).

5.4 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, em envelope lacrado e devidamente identificado (nome e número de inscrição do candidato/cargo), através do Protocolo Geral do IFPI, Campus Teresina - Central, em Teresina (PI), em horário normal de expediente (8 h e 30 min. às 11 h e 30 min. e 14 h e 30 min. às 17 h e 30 min.).

5.5 Não serão aceitos pedidos de recursos via fax e correio eletrônico, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.

5.6 Serão aceitos pedidos de recursos dos candidatos domiciliados fora de Teresina, via SEDEX, no prazo previsto (subitem 5.2) e recebidos até 72 (setenta e duas) horas, devendo ser encaminhados para o local e endereço constantes do subitem 2.4.

5.7 Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora da respectiva prova, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8 Se a análise dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

5.9 Se houver modificação no gabarito oficial decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

5.10 O resultado dos recursos estará à disposição do interessado na Coordenação de Capacitação e Seleção de Pessoal (CSEP), situada no Prédio "A", Campus Teresina - Central, em Teresina (PI), a partir das 8 h e 30 min. do dia 24 de Setembro de 2010.

5.11 O resultado final será divulgado, após o exame dos recursos, através do endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos) e na portaria do IFPI (Prédio "A"), em Teresina e dos demais campi.

5.12 Contra o resultado final do Concurso Público caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do referido resultado.

6 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 A média final dos candidatos aos cargos de nível superior e intermediário será a nota da Prova Escrita.

6.2 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1º) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

3º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

4º) Tiver mais idade (dia, mês e ano).

6.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos no Concurso Público.

6.4 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPI), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos), bem como na portaria do IFPI e dos campi e de acordo com o Anexo II do Decreto Presidencial Nr 6.944, de 21 de Agosto de 2009 .

7 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1 Ter sido aprovado no Concurso Público, dentro das vagas oferecidas neste Edital.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal.

7.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

7.4 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade.

7.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

7.6 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

7.7 Atender ao requisito constante no subitem 1.1 deste Edital.

7.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

7.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (Anexo II).

7.10 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996.

7.11 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

7.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

7.13 Não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos da Constituição Federal.

8 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme art.12 da Portaria nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 07/11/2002.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

9.2 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

9.3 Não será permitido ao candidato solicitar pedido de recontagem de seus pontos, revisão do cartão-resposta ou da prova.

9.4 A nomeação do candidato classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

9.5 O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O não comparecimento ao IFPI (Campus Teresina - Central), no prazo de cinco (05) dias úteis após o recebimento da convocação, será interpretado como desistência da vaga, permitindo ao IFPI convocar o candidato seguinte na rigorosa ordem de classificação.

9.6 O candidato classificado, quando convocado, deverá entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas, os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 8.

9.7 O candidato não classificado poderá reaver sua documentação após 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do Resultado Final do Concurso no Diário Oficial da União. Após esse prazo, todos os documentos serão destinados para outros fins.

9.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA ANEXO I

CARGOS, NO DE VAGAS, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO BÁSICO REITORIA

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

CÓD.

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

REGIME

ESCOLARIDADE

#VENCIMENTO BÁSICO (R$) **

Psicólogo / Área

01

02

E

40 h

Graduação em Psicologia

2.989,33

TOTAL DE VAGAS

02

 

CAMPUS PARNAÍBA

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

CÓD.

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

REGIME

ESCOLARIDADE

#VENCIMENTO BÁSICO (R$) **

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA ELETROMECÂNICA

01

01

D

40 h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área.

1.821,94

TOTAL DE VAGAS

01

 

CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

CÓD.

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

REGIME

ESCOLARIDADE

#VENCIMENTO BÁSICO (R$) **

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO / ÁREA QUÍMICA

01

01

C

40 h

Fundamental Completo

1.473,58

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA COZINHA

02

01

D

40 h

Médio Profissionalizante ou Médio. Completo + Curso Técnico na área

1.821,94

TOTAL DE VAGAS

02

 

CAMPUS TERESINA - ZONA SUL:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

CÓD.

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

REGIME

ESCOLARIDADE

#VENCIMENTO BÁSICO (R$) **

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA COZINHA

01

01

D

40 h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

1.821,94

TOTAL DE VAGAS

01

 

# Os cursos indicados na ESCOLARIDADE devem ser reconhecidos pelo MEC e os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir, quando for o caso, o registro do órgão de classe competente.

** Vencimento básico dos cargos Técnico-administrativos em Educação a partir de 1º. de julho de 2010.

ANEXO II

DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA ELETROMECÂNICA

Atuar e auxiliar em projetos e execução mecânica de equipamentos industriais conforme especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental. Exercer atividades de planejamento e execução da manutenção e mecânica de equipamentos industriais, além de projeto, instalação e manutenção de sistemas de acionamento mecânico. Otimizar sistemas eletromecânicos, programar e executar manutenção produtiva, preventiva e corretiva Avaliar tabelas e curvas, fazer cálculos, preparar detalhes, elaborar orçamentos de materiais e mão-de-obra, de acordo com as normas técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA COZINHA

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO / ÁREA QUÍMICA

Fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os; limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; fazer colheitas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; conservar e manter a limpeza do laboratório; proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação de laboratório; auxiliar no preparo de material de laboratório para auxiliar as pesquisas. Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados; controlar o estoque de material usado no laboratório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _________________________________________________ , RG nº ____________ CPF nº _________________, residente nº ________ Complemento CEP _______________ Cidade __________________________ UF _______ Tel. Fixo [_] ____________ Tel. Cel. [_] __________ , venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Carreira Técnico-administrativa em Educação - Edital n. 19, de 02 de Agosto de 2010), no valor de R$ ________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos. Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

Nº NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO **

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

** Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos,

P. Deferimento.

_____________, ________de _______________ de 2010

___________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Teresina (PI), ____/____/_____

[_] Indefiro [_] Defiro

________________________
Assinatura das Assistentes Sociais da Comissão Julgadora

ANEXO IV

EDITAL Nº 19 , DE 02 DE AGOSTO DE 2010

PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO

(Somente quando necessário)

____________________________________________, RG:___________________________, CPF:___________________________________, candidato inscrito para o cargo de _____________________________________, inscrição nº _________, cidade de opção de prova: _________________________, residente: ___________________________________, nº _______, Bairro: __________________________________________, Fone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _________________________________, requer a V.Sa. condições especiais( 1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.4, para provimento de Cargo Efetivo da Carreira Técnico-administrativo em Educação (IFPI), conforme Edital nº 19, de 02 de agosto de 2010.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):_________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos _______________________________________________________________

N. Termos,

P. Deferimento.

__________________, _____/____/_____

___________________
Assinatura do Candidato

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

ANEXO V

RECURSO DA PROVA ESCRITA

Orientações:

1 Use folha separada para cada questão;

2 Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;

3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

4 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (CSEP - IFPI), a partir do dia.

Cargo/Campus _____________________________________________________________________________

Nº da questão Recorrida:________________________

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2010

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

03/08/2010

Período de inscrição

13/08/2010 a 03/09/2010

Prazo máximo para o pagamento da taxa de inscrição

03/09/2010

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

16/08/2010 a 20/08/2010

Divulgação do deferimento da isenção da taxa de inscrição

26/08/2010

Solicitação dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado

27/08/2010

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita

10/09/2010

Realização da Prova Escrita

19/09/2010

Divulgação do gabarito oficial

A partir de 21/09/2010

Recurso contra o gabarito oficial da Prova Escrita

24 horas após a divulgação do
Gabarito Oficial

Resultado dos recursos contra o gabarito da Prova Escrita

A partir de 28/09/2010

Divulgação do resultado da Prova Escrita

A partir de 29/09/2010

Homologação do resultado final no Diário Oficial da União para os cargos de nível Superior e Intermediário

A partir de 05/10/2010

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no Cronograma será divulgada no endereço eletrônico www.cefet-pi.br/concursos ).

ANEXO VII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA ESCRITA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA E INFORMÁTICA;

CONTEÚDO PARA O NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO:

LÍNGUA PORTUGUESA :

- Ortografia oficial - emprego de palavras e expressões - dificuldades mais frequentes

- Acentuação gráfica

- Pontuação

- Concordância nominal e verbal

- Regência nominal e verbal

- Sintaxe de colocação pronominal

- Classes de palavras: classificação e emprego

- Processos de formação de palavras (derivação, composição)

- Coordenação e subordinação

- Os gêneros textuais

- Significação contextual de palavras e expressões

- Mecanismos de coesão referencial e sequencial e coerência textuais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (*):

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2.ed. São Paulo: Moderna, 2003.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43.ed. São Paulo: Editora Nacional, 2000.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2.ed. São Paulo: Scipione, 2004.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luiz Fernando Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 2.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 4.ed. São Paulo:Ática, 2003.

NICOLA, José de; CAVALLETE, Floriana; TERRA, Ernani. Português: língua, literatura e produção de texto. São Paulo: Scipione, 2002.

ARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. 19.ed. Porto Alegre: Sagra-Luzzatto Editores, 1997.

PASCHOALIN, Maria Aparecida; SPADOTO, Neuza Terezinha. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 1996.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

INFORMÁTICA: Internet: navegação básica (Internet Explorer e Mozilla Firefox), hyperlinks, acesso à páginas eletrônicas (URL), utilização de ferramentas de busca (Google, Yahoo, Alta Vista, Cuil e outros); Serviços Web: transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico (Webmail e programas cliente); ferramentas de bate-papo; Segurança: conceitos de vírus, spam, certificados de segurança; acesso a sites seguros. Cuidados e prevenções; antivírus; anti-spam; Hardware: conceitos básicos dos componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; novos dispositivos de armazenamento; Sistema operacional Windows: conceitos básicos de operação com arquivos; pastas; atalhos; Ambientes de Rede: compartilhamento de arquivos em rede; conexões de rede; impressão remota de arquivos; Aplicativos no ambiente Windows: abrir e salvar documentos; configuração do leiaute de página; inserção de figuras, tabelas e objetos; teclas de atalho; formatação e impressão de arquivos; Editor de texto: conceitos e operações básicas; edição e formatação de documentos; inserção de cabeçalhos, rodapés e numeração de páginas; uso de estilos de formatação; corretores ortográfico e gramatical; proteção de documentos; Editor de planilhas eletrônicas: conceitos e operações básicas; conceitos de células, linhas e colunas; elaboração de planilhas; cálculos usando fórmulas e funções; classificação de dados; inserção de gráficos; formatação de tabelas; Editor de apresentação: operações e conceitos básicos; formatação de apresentações; inserção de slide mestre; inserção de figuras e objetos; apresentação de slides.

BIBLIOGRAFIA:

- MANZANO, Maria Izabel N.G.; MANZANO, Andre Luiz N.G. Estudo dirigido de informática básica. 7.ed. São Paulo: Érica, 2007. (Coleção PD).

- SCHECHTER, Renato. BrOffice.org. Calc e writer: trabalhe com planilhas e texto em software livre. Campus/Elsevier, 2006. 440p.

- TELLES, Reynaldo. Descomplicando a informática para concursos: teoria, prática e questões. Rio de Janeiro/São Paulo: Campus/Elsevier, 2007. 312p.

- MICROSOFT - Manuais de produtos: MS-Windows, OpenOffice, MS-Office, Mozilla, Internet Explorer, Correio eletrônico, etc.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se a orientar os candidatos. Outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR:

PSICÓLOGO:

1. Psicologia e ética nas organizações: fundamentos da psicologia organizacional; relações de trabalho do psicólogo organizacional num contexto interdisciplinar; psicologia organizacional e saúde mental; atuação do psicólogo nas organizações, segundo o código de ética que rege a profissão. 2. Psicologia social: fundamentos; inserção da psicologia social nas organizações. 3. Grupos operativos: noções básicas; utilidade e aplicação nas organizações. 4. Campos de atuação do psicólogo organizacional: recrutamento; seleção; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho; análise de cargo; diagnósticos psicossociais das organizações; programas de qualidade de vida no trabalho; papel do psicólogo nas ações de responsabilidade social das organizações. 5. Entrevistas psicológicas; testes psicológicos e técnicas projetivas: diferença entre testes e técnicas e respectivos usos no contexto organizacional; elaboração de baterias; avaliação dos instrumentos utilizados com base em elementos da psicometria, psicologia clínica e psicopatologia; diagnóstico e elaboração de pareceres e laudos nas organizações. 6. Atuação do psicólogo organizacional na área de educação: noções básicas de metodologia e técnicas empregadas no processo ensino/aprendizagem; noções de orientação profissional. 7. Dinâmica de grupo e relações interpessoais: noções básicas; objetivos; aplicabilidade; aplicação em contextos organizacionais.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA ELETROMECÂNICA

1. Montagem, instalação e manutenção de motores elétricos (assíncrono, síncrono e diassíncrono) máquinas e componentes mecânicos. 2. Automação, refrigeração, informática, projeto, produção e, em especial, na manutenção de máquinas, equipamentos e instalações eletromecânicas. 3. Programação e execução de manutenção em eletromecânica, 4. Sistemas eletromecânicos. 5. Manutenção preventiva e corretiva. 6. Tubulação Industrial. 7. Instalações elétricas prediais.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA COZINHA

Conservação das principais unidades utilizadas em análises químicas; Cálculo e preparo de soluções. Organização e funcionamento de laboratório; limpeza e conservação do laboratório; Identificação e manejo de equipamentos para área de cozinha e bromatologia; Lavagem e identificação de vidrarias; Amostragem, acondicionamento e preparo de amostras para analise; Controle de qualidade dos resultados analíticos; Destino de resíduos; Segurança em laboratório.

CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO / QUÍMICA

1. Normas de Segurança, Boas Práticas em um laboratório químico, conhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. 2.Aparelhagem comum e técnicas de laboratório. Balanças: balança analítica, uso e proteção da balança analítica, erros na pesagem; Vidraria aferida: identificação, uso e limpeza de vidraria aferida usada nas diversas operações em um laboratório; identificação, uso e calibração de aparelhagem graduada; Aparelhagem em geral: identificação e usos de aparelhagens e utensílios de vidro, cerâmica, metal, plástico, aparelhagens de aquecimento; Manuseio e pesagem de substâncias; Dissolução de amostras; Técnicas de separação: filtração decantação, centrifugação, extração com solvente, cristalização, precipitação, destilação, secagem; Análise química: definição, análise química qualitativa e quantitativa, etapas de uma análise química, escolha do método de análise de uma amostra, aplicações. 3.Soluções: preparação, diluição, padronização. 4.Colorimetria: conceitos, análise colorimétrica e os critérios a serem seguidos, procedimento geral, aplicações.

BIBLIOGRAFIA: A bibliografia da prova específica será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos tópicos constantes no Edital.