IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB oferece 52 vagas temporárias para Tutores Especialistas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E PROJETOS ESPECIAIS

EDITAL Nº. 19/2013, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Resolução CS/IFPB Nº 08/2013, de 25 de janeiro de 2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE TUTOR A DISTÂNCIA E PRESENCIAL PARA O CURSO DE BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

1 DA ABERTURA

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, usando das atribuições que lhe confere a Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de TUTORES ESPECIALISTAS, para os Cursos de Bacharelado em Administração Pública e Especialização em Gestão Pública, modalidade a distância, para atuação nos Polos da Universidade Aberta do Brasil/IFPB (UAB/IFPB) em regime de 20 (vinte) horas), observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, Resolução CD/ FNDE Nº 26, de 05 de junho de 2009 e atualizações, que estabelecem orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, bem como nas disposições contidas neste Edital.

2 DAS VAGAS

2.1 Vagas para tutor especialista dos cursos de graduação e pós-graduação - Programa Nacional de Administração Pública (PNAP)

Tipo

Descrição

Requisito

Vagas

Tutor Especialista 01

Tutor geral, atendendo presencialmente e a distância no campus João Pessoa e quando necessário nos polos, em jornada de trabalho de 20h, dimensionado de segunda a sábado

Possuir Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.*

23

Tutor Especialista 02

Tutor geral, atendendo presencialmente e a distância no campus João Pessoa e quando necessário nos polos, em jornada de trabalho de 20h, dimensionado de segunda a sábado

Possuir Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, e Especialização em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas afins (Psicologia, Educação, Direito, Engenharia de Produção).*

18

Tutor Especialista 03

Tutor que atenderá especificamente dentro do polo - questões administrativas e educacionais

Possuir Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.*

04

Tutor Especialista 04

Tutor que atenderá especificamente dentro do polo - questões administrativas e educacionais

Possuir Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, e Especialização em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas afins (Psicologia, Educação, Direito, Engenharia de Produção).*

05

Tutor Especialista 05Tutor que atenderá disciplinas específicas de matemática e contabilidade, atendendo presencialmente e a distância no campus João Pessoa e quando necessário nos polos, em jornada de trabalho de 20h, dimensionado de segunda a sábadoPossuir curso superior em Matemática ou Engenharias para a disciplina de Matemática e curso superior em Ciências Contábeis para a disciplina de Contabilidade.02

* Se os títulos obtidos foram oriundos de instituições de outras nacionalidades, só serão aceitos se devidamente revalidado e/ou reconhecidos nos termos da Lei.

2.2 As vagas não preenchidas para os cargos de tutor especialista 01 e tutor especialista 03 poderão ser preenchidas por candidatos classificados para os cargos de tutor especialista 2 e tutor especialista 04.

2.3 O candidato (a) inscrito para as vagas de Tutor Especialista 01 e 2 atuarão exclusivamente no curso de Bacharelado em Administração Pública e inscrito para as vagas de Tutor Especialista 2 e 04 atuarão no curso de Especialização em Gestão Pública, contudo poderão ser remanejados para o curso de Bacharelado conforme a necessidade da instituição.

3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA DA FUNÇÃO DE TUTOR

3.1 São requisitos básicos para investidura da função de tutor, a serem comprovados no momento da assinatura do termo de compromisso pela Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais:

3.1.1 Possuir a formação mínima requerida nos termos do quadro constante no item 2.1 deste edital;

3.1.2 Possuir formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

3.1.3 Ter vínculo com o setor público de qualquer esfera administrativa (Federal, Estadual ou Municipal) ou ser aluno de pós-graduação de IES pública ou possuir outro vínculo com o IFPB, de acordo com o prescrito na Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participantes dos cursos de formação superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e nos Ofícios Circulares DED/CAPES nº 20/2011;

3.1.4 Ter disponibilidade de vinte (20) horas semanais de trabalho, ao longo de cinco dias da semana, distribuídas em três turnos (manhã, tarde e noite) com disponibilidade de atuação de, no mínimo, 4 (quatro) horas/dia, além de ter disponibilidade para viagens aos polos dos cursos.

3.1.5 Ter conhecimentos em informática: manuseio da Internet (navegação em sites, ambientes de pesquisa, correio eletrônico), editor de texto e planilhas;

3.1.6 Ter boa comunicação escrita e espírito colaborativo para trabalhar em equipe; e

3.1.7 Preferencialmente, ter experiência em ambientes de Educação a Distância.

3.2 O Candidato deverá apresentar na assinatura do termo de compromisso:

3.2.1 Diploma de Graduação (se estrangeiro, devidamente revalidado nos termos da Lei);

3.2.2 Diploma da Especialização para os candidatos às vagas de tutor especialista 2 e tutor especialista 04 (se estrangeiro, devidamente revalidado nos termos da Lei);

3.2.3 Documentos que comprovem o item 3.1 deste edital;

3.2.4 Declaração de disponibilidade para viagens (ver Anexo 1);

3.2.5 Fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor;

d) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

4.1.1 Acessar o módulo de inscrição no ambiente da Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC) no endereço eletrônico http://ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013;

4.1.2 Preencher eletronicamente todos os itens do Formulário de Inscrição;

4.1.3 Imprimir o boleto bancário e recolher, no Banco do Brasil, o valor de R$ 40 (quarenta reais).

4.2 O pagamento da taxa deverá ser feito somente em dinheiro e/ou débito em conta corrente.

4.3 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário

4.4 O(a) candidato(a) deverá observar atentamente este Edital, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.5 No dia 15 de fevereiro de 2013, às 23h 59min, impreterivelmente, estarão encerradas as inscrições.

4.6 Cada candidato(a) terá direito a apenas uma inscrição.

5 DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

5.1 O IFPB oferece o benefício de Isenção das Despesas de Inscrição aos candidatos que atenderem, por meio de documentação comprobatória, a um dos seguintes requisitos abaixo:

a) ser participante do Programa de Bolsa Família e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) ser participante de renda familiar mensal (bruta) igual ou inferior a R$ 1.637,20 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

5.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro, os candidatos deverão:

5.2.1 Preencher corretamente todos os itens do Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo, ambiente da Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

5.2.2 Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico do IFPB www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo, ambiente da Comissão Permanente de Concursos Público (COMPEC), sem rasuras, assinado e datado pelo candidato, e a ele anexar:

a) O boleto bancário que comprove o preenchimento do Formulário de Inscrição;

b) A declaração comprovando um dos requisitos estabelecidos no item 5.1 (alíneas "a" ou "b"), que deverá estar devidamente assinada, sem rasuras, legível e com identificação do responsável pela emissão, disponível no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo, ambiente da Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

5.3 A comprovação do disposto no item 5.1, alínea "a", deverá ser feita mediante apresentação da cópia do cartão do Bolsa Família e da CÓPIA REPROGRÁFICA da certidão de nascimento, RG ou comprovante de vínculo do candidato com o(a) solicitante.

5.4 A comprovação do disposto no item 5.1, alínea "b", deverá ser feita mediante a apresentação de:

a) declaração de renda familiar, quando o candidato não possuir contracheque (holerite) atualizado e/ou carteira de trabalho;

b) comprovante de residência atualizado em conformidade com o endereço informado no Formulário de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo, ambiente da Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

5.5 A declaração de renda familiar, os comprovantes de rendimento e de endereço deverão estar em nome do(a) candidato(a) solicitante ou de seu responsável, sendo necessário, neste último caso, anexar CÓPIA REPROGRÁFICA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, ou, ainda, qualquer outro documento comprobatório do vínculo deste com o(a) solicitante.

5.6 De posse da documentação elencada no item 5.2.2 e subitens, o candidato deverá comparecer aos locais discriminados no item 7.3, no período de período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro, a fim de protocolar processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal n.º 6944/2009.

6.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes.

6.5 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6.6 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá solicitar, no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, nos polos de Alagoa Grande, Taperoá, Itaporanga, Araruna, Lucena ou Mari, cujos endereços e horários estão registrados no item 7.3, uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.7 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

6.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de nenhum benefício.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção dos TUTORES ESPECIALISTAS será feito em uma única etapa classificatória, consistindo em uma prova de títulos.

7.2 A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

7.3 Os títulos com o Currículo Lattes deverão ser entregues nos dias 18 e 19 fevereiro nos locais e horários estabelecidos abaixo:

IFPB - CAMPUS JOÃO PESSOA
Horário: 08h às 11h - 13h 30min às 17h
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB
Contato: (83) 3208-3000

POLO DE APOIO EM ALAGOA GRANDE
Rua Francisco Carlos da Silva, s/nº
Bairro: Conjunto CEHAP I
Complemento: CAIC
CEP: 58.388-000
Telefone: (83) 3273-1299
Horários: 08h00 às 12h00 / 13h00 às 17h00

POLO DE APOIO EM TAPEROÁ
Rua Cel. Dorgival Vilar Filho, 187 - Alto da Conceição
CEP: 58.680-000
Telefones: (83) 3463.2924 / 3463.2264
Horários: 08h às 11h / 14h às 17h

POLO DE APOIO EM ITAPORANGA
Av. Padre Lourenço, 328 - Centro
CEP: 58.780-000
Telefone: (83) 3451.3558
Horários: 07h30min às 11h30min / 14h às 18h

POLO DE APOIO EM ARARUNA
Rua Fausto Herminio de Araújo, s/n - Centro (vizinho a Igreja Matriz)
CEP: 58.233-000
Fone: (83) 3373-1118
Horários: 07h30min às 11h30min / 14h às 18h

POLO DE APOIO EM LUCENA Rua São José - Fagundes
CEP: 58.315-000
Fone: (83) 3293-1981
Horário: 13h às 18h

POLO DE APOIO EM MARI
Rua Terez Sales, s/n - José Américo CEP: 58.345-000
Fone: (83) 3287-2503
Horários: 08h às 12h / 13h às 17h

7.4 O candidato deverá entregar, pessoalmente ou através de procuração particular ou pública, conforme estabelecido no item 7.3, o seu Currículo Lattes, e apresentar os documentos originais para conferência das cópias comprobatórias constantes no Currículo, seguindo rigorosamente a ordem prevista na tabela do item 7.5.

7.4.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.4.2 Para a entrega do Currículo Lattes e dos documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato assinará lista de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

7.4.3 Os candidatos deverão entregar os documentos que se fizerem necessários devidamente paginados, encadernados em espiral e identificados antecipadamente por uma etiqueta, com referência e letra especificada na TABELA - PROVA DE TÍTULOS 2013, constante do subitem 7.5 deste Edital.

Ex: Titulação acadêmica - item [c]
Experiência de Pesquisa - item [k]

7.4.4 Os documentos que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 7.5 e não estiverem devidamente identificados, conforme estabelecido o subitem 7.4.3, serão desconsiderados da avaliação, bem como os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

7.4.5 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.

7.5 TABELA - PROVA DE TÍTULOS - 2013

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

15 pontos

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes.

10 pontos

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5 pontos

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

15 pontos

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes.

10 pontos

f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5 pontos

EXPERIÊNCIA DE ENSINO

g) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 10 pontos

h) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre. Máximo 6 pontos
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAi) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.Máximo 4 pontos
j) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2 pontos
k) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
l) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.Máximo 3 pontos
m) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2 pontos
n) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 3 pontos
o) Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOp) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos.Máximo 6 pontos
q) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Concurso Público e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIAr) Experiência Profissional em educação a distância em consonância com o exercício do magistério, com valor de 1 ponto por semestre.Máximo 16 pontos
EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICOs) Comprovação por meio de cópia da publicação do material.2 pontos por publicação.
Máximo 20 pontos
OUTROSt) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre.Máximo 1 ponto

7.5.1 Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

7.5.2 Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

7.5.3 Os títulos referentes às letras "g", "h", "p", "q", "r", "s" e "t" somente serão válidos mediante comprovação por meio de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.

7.5.4 Os títulos referentes às letras "i", "j", "k", "l" e "m" somente serão válidos se publicados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

7.5.5 Os títulos referentes às letras "n" e "o" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

7.5.6 Os títulos referentes às letras "p" e "q" somente serão válidos se aprovados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

7.5.7 Para comprovação dos títulos referentes às letras "g" e "h" só serão aceitas cópias da Carteira de Trabalho ou do contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova de títulos.

8.2 Na hipótese de empate na classificação final, terá preferência o candidato que for mais idoso (art. 27 da Lei n.º 10.741 de 01/10/2003).

8.3 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site www.ifpb.edu.br no dia 25 de fevereiro de 2013.

8.4 O candidato poderá interpor recurso no dia 26 de fevereiro de 2013, através de documento entregue no Protocolo dos polos de Alagoa Grande, Taperoá, Itaporanga, Araruna, Lucena, Mari e na Diretoria de Educação a Distância (IFPB - campus João Pessoa), devidamente datado e assinado pelo candidato, nos horários de atendimento estabelecidos no subitem 7.3.

8.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.ifpb.edu.br, dia 04 de março de 2013 no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/processo-seletivo, ambiente da Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

9 DA REMUNERAÇÃO

9.1 Os tutores selecionados farão jus a uma bolsa de tutoria mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), durante o período acordado com o coordenador do curso.

9.2 O pagamento das bolsas é regido pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26, DE 5 DE JUNHO DE 2009. Será obrigatória a assinatura pelo tutor do Termo de Compromisso constante no anexo desta Resolução.

9.3 Observa-se que de acordo com a RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ Nº 026, DE 05 DE JUNHO DE 2009, art. 9, parágrafo § 1º "Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB."

10 DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 Os candidatos aprovados para tutor especialista TIPO I,II,III, IV e V serão contratados de acordo com o número de vagas para atuar nas disciplinas dos cursos e polos para os quais foram classificados, segundo as respectivas necessidades dos cursos.

10.2 A assinatura do termo de compromisso, para o exercício da função especificada neste Edital, será firmada pela Diretoria de Educação a Distância e Projetos Especiais no dia 06 de março 2013 (das 8h às 12h/ 14h às 18h - horário local) quando o candidato deverá apresentar as comprovações dos requisitos mínimos para investidura da função.

10.3 O tutor poderá ser desligado de suas funções, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento de suas atividades.

10.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1 As atividades de tutoria terão início conforme calendário acadêmico desenvolvido de acordo com cada curso PNAP (Programa Nacional de Administração Pública)/IFPB.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFPB, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários.

12.4 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

12.6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento e concordância expressa das normas e informações nele constantes.

12.7 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.8 O IFPB poderá cancelar, a qualquer o momento, os serviços do tutor que não cumprir com suas atribuições.

12.9 Na hipótese de afastamento do tutor deverá ser convocado imediatamente o próximo da lista de classificação.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino ouvindo-se a Diretoria de Educação a Distância e Projetos Especiais.

12.11 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano ou até que seja publicado novo edital.

13 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

28 de Janeiro a 15 de fevereiro de 2013

Entrega dos Títulos com Currículo Lattes

18 e 19 de fevereiro de 2013

Divulgação do Resultado Preliminar

25 de fevereiro de 2013

Recurso do Resultado Preliminar

26 de fevereiro de 2013

Divulgação do Resultado Final

04 de março de 2013

Assinatura do Termo de Compromisso

06 de março de 2013

João Pessoa, 28 de janeiro de 2013
João Batista de Oliveira Silva
Reitor do IFPB,