IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - MG

Notícia:   IFNMG abre cinco vagas para Professor Temporário em Januária

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 2012(*)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 23414.000183/2012-49, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, em regime de Prestação de Serviços, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e alterações posteriores, e de conformidade com a Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União de 13/06/2011 e Portaria/MEC nº 129, de 22/02/2012, publicada no Diário Oficial da União de 23/02/2012, para o CAMPUS JANUÁRIA, conforme a seguir especificado:

1 - DAS ÁREAS / VAGAS / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Botânica, Anatomia e Morfologia Vegetal e Fisiologia Vegetal

01

40h

Graduação em Biologia; ou

Graduação em Engenharia Agronômica com, no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu na área.

Espanhol

01

40h

Licenciatura Plena em Letras - Espanhol; ou

Licenciatura Plena em Letras-Português/Espanhol.

Informática

02

40h

Graduação em Ciência da Computação; ou

Graduação em Engenharia da Computação; ou

Graduação em Sistemas de Informação; ou

Graduação em Informática; ou

Graduação em Telecomunicações.

Construções Rurais e Ambiência, Eletrificação Rural, Armazenamento e Beneficiamento de Grãos, Fenômenos de Transportes

01

40h

Graduação em Engenharia Agronômica; ou

Graduação em Engenharia Agrícola; ou

Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

2.2 As vagas para este Processo Seletivo Simplificado estão distribuídas por área, conforme item 1 deste Edital.

2.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.

2.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 12/03/2012 a 22/03/2012

3.2 Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Januária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda São Geraldo S/Nº - Estrada Januária, Km 06 - Januária-MG, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min

3.3 No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá entregar:

a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;

b) Fotocópia nítida dos documentos pessoais do candidato: Carteira de Identidade, Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral, CPF e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

c) Fotocópia do documento comprobatório de conclusão da habilitação mínima exigida.

3.4 Ao realizar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

3.5 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

4.1 Dos Requisitos para Contratação

4.1.1 ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

4.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

4.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

4.1.4 possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, deste Edital;

4.1.5 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.1.6 Não ter sido contratado sob a égide da Lei nº 8.745/1993 e cujo término do contrato se deu há menos de vinte e quatro meses;

4.1.7 não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.

4.1.8 não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos inciso XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

4.1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades contratadas;

4.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

4.2 Do Contrato

4.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Temporário, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações.

4.2.2 - O contrato será celebrado para um período de 12 (doze) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma da legislação vigente.

4.3 Das Atribuições

4.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFNMG, no Campus Januária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em disciplinas ligadas às áreas de formação ou afins, exigidas no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.

4.4. DA REMUNERAÇÃO

4.4.1 A remuneração do pessoal contratado como Professor Temporário ou Substituto tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação - RT (caso o contratado for detentor de curso de aperfeiçoamento ou Pós-Graduação), e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, de que trata a Lei nº 11.784/2008, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 17/07/2009, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital, conforme a seguir especificado:

TITULAÇÃO

CLASSE/NÍVEL/ CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL BRUTO

Graduação

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

D-I - 40H

1115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

4.4.2 Além da remuneração supracitada, o contratado terá direito a: Auxílio - Alimentação: R$ 304,00 e Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).

4.4.3 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo constará de:

5.1.1 - Prova de Desempenho Didático; e

5.1.2 - Prova de Títulos.

5.2 Da Prova de Desempenho Didático

5.2.1 - A Prova de Desempenho Didático será de caráter eliminatório e classificatório, ministrada perante Banca Examinadora e destinar-se-á a apurar os conhecimentos e a capacidade didático-pedagógica do candidato, e constará de:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

Cont. EDITAL Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 2012 03

I - apresentação de Plano de Aula, a ser entregue à Banca Examinadora antes do início da Prova de Desempenho Didático, em 03 (três) vias, devidamente assinadas ................................................................... até 10 pontos.

II - ministração de uma aula de 40 minutos, cujo horário e assunto serão sorteados no dia 26/03/2012, às 08h00min, na sala de reuniões do prédio da administração do Campus Januária do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda São Geraldo S/Nº - Estrada Januária, Km 06 - Januária-MG ................................................................... até 90 pontos.

5.2.2 - A Prova de Desempenho será realizada no dia 27/03/2012, a partir das 08h00min, no Campus Januária do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda São Geraldo S/Nº - Estrada Januária, Km 06 - Januária-MG, de acordo com o sorteio realizado nos termos do item 5.2.1 deste Edital, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.

5.2.3 O valor atribuído à Prova de Desempenho Didático será o resultado da Média Aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.4 - Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.2.5 Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro vidro/negro/branco pincel e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.2.6 O candidato deverá comparecer no local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da mesma, munido do Comprovante de Inscrição e do Documento Oficial da Identidade com foto e se apresentar ao Presidente da Banca.

5.2.7 Será permitida a presença do público à Prova de Desempenho Didático, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

5.2.8 A lista dos pontos a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático, encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.2.9 A Prova de Desempenho Didático será avaliada seguindo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

5.3 Da Prova de Títulos

5.3.1 O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca no mesmo dia e horário do sorteio do horário e assunto da Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 5.2.1 deste Edital, em cópias autenticadas e legíveis, .

5.3.1.1 Os títulos deverão ser entregues em envelope contendo o nome do candidato, seu endereço, telefone, área a qual concorre e a relação dos títulos entregues, o qual será lacrado na presença do membro da Banca.

5.3.2 Para efeito desta Prova os valores atribuídos são os constantes do quadro abaixo, de forma não cumulativa:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Comprovante de conclusão de Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado

15

Comprovante de conclusão de Curso de Mestrado na Disciplina ou área de Estudo/Concentração

10

Comprovante de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em áreas afins da área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

05

Comprovante de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins da área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas

03

5.3.3 O curso somente serão considerado se ministrado por Instituição de Ensino Superior e o título reconhecido pelo MEC.

5.3.4 Na Prova de Títulos será computado 01 (um) único Título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.

5.3.5 Os títulos que são pré-requisitos para contratação, ou do mesmo nível do pré-requisito, não poderão ser utilizados para contagem de pontos da Prova de Títulos.

5.3.6 Além do título que é pré-requisito para contratação, o candidato que possuir outro título de maior nível, deverá entregar fotocopia autenticada de ambos na Prova de Títulos

5.3.7 Experiência no Magistério (sala de aula), comprovada mediante Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do representante legal, dará direito a 02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos, que serão adicionados à pontuação obtida no item 5.3.4 dese Edital.

5.3.7.1 O tempo de experiência no Magistério (sala de aula) não será computado cumulativamente, no caso do exercício das atividades em períodos concomitantes.

5.3.8 O fato de os títulos serem recebidos não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

6.2 No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho Didático + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) For mais idoso.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1 A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, após observado o disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, devidamente fundamentado, através do formulário constante do Anexo III do presente Edital.

8.2 O recurso deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo do Campus para o qual o candidato está concorrendo à vaga, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, nos horários de 07h03min às 10h30min e de 13h30min às 16h30min.

8.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 8.1 e 8.2 deste Edital

8.4 Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

8.5 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, mas, apenas a expectativa de ser contratado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e demais disposições legais.

9.2 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.

9.3 O candidato classificado será convocado para contratação, devendo comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual concorreu à vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para formalização do contrato. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga, permitindo, dessa forma, ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, a convocação dos candidatos seguintes, observada a rigorosa ordem de classificação.

9.4 O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito do Campus Januária deste Instituto, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

9.5 Não haverá reserva imediata de vagas para candidatos com necessidades especiais, haja vista que no presente Processo Seletivo Simplificado está sendo disponibilizada apenas uma vaga por área de atuação, o que inviabiliza a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio.

9.5.1 Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e em havendo candidato com necessidades especiais habilitado, o mesmo serão convocado para manifestar sobre a contratação.

9.6. O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado poderá, a critério da Administração, após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, ser convocado para contratação como Professor Substituto para o Campus Januária, para suprir eventual falta de professor efetivo, nas situações previstas no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.745/1993.

9.7 - Compete à Comissão designada adotar as providências para a realização do Processo Seletivo e avaliação do desempenho e prova de títulos dos candidatos.

9.8 - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.

Prof. Paulo César Pinheiro de Azevêdo
Reitor

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO
(Edital nº 29/2012)

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE ATUAÇÃO: BOTÂNICA, ANATOMIA E MORFOLOGIA VEGETAL E FISIOLOGIA VEGETAL

1- OS TECIDOS VEGETAIS

2- ORIGEM EVOLUTIVA DAS PLANTAS TERRESTRES

3- REPRODUÇÃO EM GIMNOSPERMAS E ANGIOSPERMAS

4- CICLO DE VIDA DE BRIÓFITAS E PTERIDÓFITAS

5- ANATOMIA DOS ÓRGÃOS VEGETATIVOS

6- SISTEMÁTICA VEGETAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: ESPANHOL

1. CONTEXTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E LINGÜÍSTICOS DE PAÍSES DE LÍNGUA ESPANHOLA.

2. O MUNDO HISPÂNICO: ORIGEM, FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DO ESPANHOL PENINSULAR E DO ESPANHOL DA AMÉRICA ESPANHOLA.

3. ASPECTOS ESTRUTURANTES DOS TEXTOS: DESCRITIVO, NARRATIVO E DISSERTATIVO.

4. LEITURA, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS AUTÊNTICOS EM ESPANHOL, TAIS COMO: LITERÁRIOS, CIENTÍFICOS, DE DIVULGAÇÃO, JORNALÍSTICOS, PUBLICITÁRIOS E OUTROS.

5. OS ARTIGOS E AS CONTRAÇÕES

6. OS POSSESSIVOS E OS DEMONSTRATIVOS: PRONOMES E ADJETIVOS

7. ACENTUAÇÃO: REGRAS GERAIS

8. ADVÉRBIOS: CLASSIFICAÇÃO E CASOS DE APÓCOPE

9. A LITERATURA HISPANOAMERICANA: ESTILOS E CONTEXTO

10.A LITERATURA DO SÉCULO DE OURO ESPANHOL.

ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA

1- EDITORES GRÁFICOS: UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA VETORIAL

2- LÓGICA MATEMÁTICA: LÓGICA DAS PROPOSIÇÕES - PROPOSIÇÕES E CONECTIVOS

3- SISTEMAS OPERACIONAIS: COMANDOS BÁSICOS DE LINUX

4- ENGENHARIA DE SOFTWARE: CICLO DE VIDA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ARMAZENAMENTO E BENEFICIAMENTO DE GRÃOS, FENÔMEMOS DE TRANSPORTES

1- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DOMICILIAR E PREDIAL: PREVISÃO DE CARGAS; ESQUEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS; SÍMBOLOS GRÁFICOS NORMA NBR-5444/1989; PRESCRIÇÕES DA NORMA NBR IEC 61643-1; LUMINOTÉCNICA.

2- FUNDAMENTOS DE ANÁLISE DE CIRCUITOS: CIRCUITOS DE CORRENTE CONTÍNUA; CIRCUITOS RL, RC E RLC; NÚMEROS COMPLEXOS E ÁLGEBRA FASORIAL.

3- ELETRIFICAÇÃO RURAL: REDES DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA MONOFÁSICA E TRIFÁSICA PARA O MEIO RURAL; CÁLCULO DE DEMANDA; DIMENSIONAMENTO E LOCAÇÃO DO TRANSFORMADOR; CERCA ELÉTRICA.

4- PRINCÍPIOS DE AMBIÊNCIA AGRÍCOLA EM CONSTRUÇÕES RURAIS.

5- OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL.

6- DINÂMICA DE FLUIDOS NÃO VISCOSOS

7- ESCOAMENTO NÃO-VISCOSO INCOMPRESSÍVEL.

8- PROPRIEDADES FÍSICAS E COMPORTAMENTO FISIOLÓGICO DOS GRÃOS.

9- PSICROMÉTRICA.

10- ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE PRAGAS NOS GRÃOS ARMAZENADOS.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO
(Edital nº 29/2012)

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO

Critérios

VALOR

Plano de Aula (até 10 pontos)

Elaboração e organização

até 5 pontos

Adequação dos objetivos ao conteúdo e nível de ensino

até 5 pontos

Introdução (até 18 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

até 6 pontos

Aspectos motivacionais

até 6 pontos

Referência e conexão com outros conhecimentos

até 6 pontos

Desenvolvimento (até 40 pontos)

Domínio do conteúdo

até 10 pontos

Organização lógica e exposição adequada do tema

até 10 pontos

Adequação do vocabulário e termos técnicos

até 5 pontos

Problematização, abrangência e adequação ao tema

até 5 pontos

Utilização de exemplos, analogias e aplicações (contextualização)

até 5 pontos

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

até 2,5 pontos

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

até 2,5 pontos

Finalização (até 17 pontos)

Capacidade de síntese

até 8 pontos

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

até 3 pontos

Cumprimento das etapas previstas no plano

até 3 pontos

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

até 3 pontos

Atitudes (até 15 pontos)

Autocontrole

até 5 pontos

Dicção e tom de voz

até 5 pontos

Postura e movimentação

até 5 pontos

Total

até 100 pontos

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO
(Edital nº 29/2012)

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PRETENDIDO: Professor Temporário
ÁREA A QUE ESTÁ CONCORRENDO: ___________________________________________________

INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

À BANCA EXAMINADORA

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

FUNDAMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Local e data: _______________, ____ de _____________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do Requerente

INSTRUÇÕES:

- Somente será analisado o recurso protocolado no prazo estabelecido e formulado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. - O recurso deverá ser digitado ou, opcionalmente, manuscrito, desde que de forma legível.