IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   IFMS oferece salários de até 3,9 mil e contratos temporários a Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

REITORIA

EDITAL N° 002/2012 - P55 - IFMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), nos termos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei 9.849/99, de 27 de outubro de 1999 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 29 subsequente, Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

Campus

Disciplina

Habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Campo Grande

Português/Inglês

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

01

40 h/a

Coxim

Química

Bacharelado/Licenciatura em Química

01

40 h/a

LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Licenciatura e Proficiência em LIBRAS

01

40 h/a

Três Lagoas

Português/Inglês

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

01

40 h/a

Para cada área/subárea constante, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e designados pelo Reitor do IFMS.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Não ser docente vinculado à Lei n° 7.596/87.

1.3.1 Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

1.4 De acordo com o que dispõe a redação atual da Lei n° 8.745/93, é vedada a contratação de candidatos que tenham sido contratados na mesma natureza até 24 (vinte e quatro) meses antes do ajuste e/ou que tenha horário incompatível com outro cargo público que exerça.

1.5 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente conforme Lei n° 8.112/90.

1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrição: 15/02/2012 a 23/02/2012.

2.1.1A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br.

2.1.2 A taxa de Inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

2.1.3 O valor da taxa de inscrição poderá ser recolhido via Internet Banking ou em qualquer agência bancária, até a data do vencimento, que será 23 de fevereiro de 2012.

2.1.4 Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador nos seguintes campi :

CAMPUS

ENDEREÇO

Campo Grande

Endereço Provisório
Avenida Júlio de Castilho, 4960 - Panamá
CEP: 79.113-000 - Campo Grande/MS

Coxim

Endereço Provisório
Escola Estadual Padre Nunes
Rua Pereira Gomes, 355 - Novo Mato Grosso CEP: 79.400-000 - Coxim/MS

Três Lagoas

Endereço Provisório
Rua Urias Ribeiro, 2327 - Bairro Alto da Boa Vista
CEP: 70.640-280 - Três Lagoas /MS

2.2 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo.

2.4 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IFMS.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído do tipo de avaliação que segue, na data e horário indicados:

Avaliação

Local

Dia

Hora

Prova Escrita + Prova Títulos/ Avaliação dos Títulos

Campus**

25/02/2012

8h30

Prova Libras + Prova Títulos/ Avaliação dos Títulos

Campus**

25/02/2012

8h30

** Endereços constantes no subitem 2.1.4

4 DAS PROVAS

4.1 PROVA ESCRITA

4.1.1 A Prova Escrita será de conhecimento específico com caráter eliminatório e classificatório. Conterá 7 (sete) questões objetivas e 1 (uma) questão subjetiva. Cada questão valerá 10 (dez) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

4.1.2 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

a) A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

b) Poderá ser utilizada a folha de rascunho, fornecida pela organização do Processo Seletivo Simplificado, que não será considerada para fins de avaliação, devendo ser devolvida juntamente com as folhas de prova.

c) A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, sem consulta ao material bibliográfico ou legislação.

d) A Prova Escrita deverá ser elaborada com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.3 Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

4.2 DA PROVA DE LIBRAS

4.2.1 A seleção dos candidatos inscritos para a área de Libras ocorrerá por meio de Prova Didática e Prova de Títulos/Análise Curricular

4.2.1.1 A Prova de Libras será de conhecimento específico com caráter eliminatório e classificatório.

4.2.1.2 Os documentos que comprovam a Proficiência em Libras constam no Anexo II deste Edital.

4.2.2 A Prova de Libras consistirá em uma aula de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, na qual o candidato será avaliado em seus conhecimentos e habilidades em Libras.

4.2.2.1 Todos os candidatos deverão estar presentes as 8h30. As apresentações serão por ordem alfabética.

4.2.2.2 O tema da aula será: A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda.

4.2.3 A prova de Libras será filmada, para efeito de registro, conforme art. 13, § 3° do Decreto n° 6.944/2009.

4.2.4 Ao final da aula, a mídia ficará retida com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.5 A Banca Examinadora atribuirá uma nota por avaliador, na escala de O (zero) a 80,00 (oitenta), sendo que, para composição final da nota, será realizada média aritmética das notas dos avaliadores. Será considerado classificado o candidato que obtiver na Prova de Libras média igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

4.2.6 A nota final será composta de média aritmética das notas da Prova de Libras e da Prova de Títulos/Análise Curricular.

4.3 PROVA DE TÍTULOS / ANÁLISE CURRICULAR

4.3.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

a) Os candidatos, ao se apresentarem para a prova escrita, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar ao representante da Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae" modelo Lattes documentado em envelope fechado, contendo a identificação do candidato, área do concurso e compus.

b)Não será permitida a entrada na sala de prova sem a apresentação do Curriculum Vitae.

c) A avaliação da prova de títulos será de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por 3 (três) profissionais do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul.

d) À prova de títulos serão atribuídos pontos de O (zero) a 20 (vinte), levando-se em consideração os décimos.

e) À prova de títulos concorrerão os candidatos de acordo com os itens 4.1.5 e 4.2.5, deste Edital.

4.4 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

4.4.1 Formação: até 10 (dez) pontos, sendo considerado somente o título maior:

Títulos

Pontuação

DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

10 (dez) pontos

MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.6 (seis) pontos
ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação "Lato sensu" relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.3 (três) pontos

4.4.2 Formação Pedagógica: até 04 (quatro) pontos:

Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou Licenciatura Plena.

4 (quatro) pontos

Experiência de magistérioPontuação
Mais de 72 meses6 pontos
Mais de 60 até 72 meses4,8 pontos
Mais de 48 até 60 meses4,5 pontos
Mais de 36 até 48 meses3,2 pontos
Mais de 24 até 36 meses2,8 ponto
Mais de 12 até 24 meses2,5 ponto
De 06 a 12 meses1,3 ponto

4.4.3Experiência de Magistério (devidamente comprovada): até 6 (seis) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo:

5 RESULTADO

5.1 O resultado final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.ifms.edu.br dia 27/02/2012.

5.2 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

5.3 Em caso de igualdade de pontos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03).

b. possuir maior número de dependentes para o Imposto de Renda.

5.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado após homologação pelo Reitor, será Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1° de março de 2012.

6 DO RECURSO

6.1 O recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, deverá ser protocolado em 2 (duas) vias constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, sendo entregue diretamente na secretaria do respectivo compus, endereços constantes no subitem 2.1.4, observado o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

6.2 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

6.6 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

6.7 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerrarão em dia não-útil.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012, e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação desde que o prazo do contrato não exceda 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade do IFMS.

7.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

8 DA DESCRIÇÃO DO CARGO DO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

8.1 Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa.

8.2 Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais relacionadas aos estudantes, que ocorram dentro ou fora da sala de aula.

8.3 Atuar junto aos estudantes, familiares e comunidade interna como colaborador no processo de aprendizagem do estudante surdo.

8.4 Acompanhar e participar das atividades pedagógicas.

8.5 Colaborar com a aprendizagem do aluno, bem como favorecer a comunicação dos alunos surdos com professores, colegas, familiares e outros profissionais.

8.6 Participar das discussões pedagógicas no campus com vistas à sua integração no processo didático-pedagógico do curso, tomando conhecimento antecipadamente das atividades a serem proporcionadas aos alunos para facilitar a tradução.

8.7 Contribuir com o Coordenador do NAPNE (Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais) nas articulações de Educação Inclusiva no campus, bem como nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será de:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico

GEDBT

RT

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D1

1.115,02

1.015,31

 

304,00

2.434,33

Aperfeiçoamento

D1

1.115,02

1.015,31

56,48

304,00

2.490,81

Especialização

D1

1.115,02

1.015,31

135,45

304,00

2.569,78

Mestrado

D1

1.115,02

1.015,31

652,64

304,00

3.086,97

Doutorado

D1

1.115,02

1.015,31

1.548,41

304,00

3.982,74

9.1.1 Além da remuneração e do auxílio alimentação poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: Auxílio Pré-Escolar e Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.3 A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo.

9.4 Para firmar o contrato como Professor Temporário, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.5 O candidato classificado será convocado por telefone, e-mail ou telegrama enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMS convocar o próximo candidato.

9.6 O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

9.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no site www.ifms.edu.br.

9.8 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento.

9.9 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados pela manhã, sem ultrapassar a carga horária semanal, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino do IFMS.

9.10 O professor temporário ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o previsto no art. 8°, da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

9.11 O contrato do Professor Temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

9.11.1 por término do prazo contratual; ou

9.11.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.12 A extinção do contrato, por iniciativa do IFMS, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

9.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com participação da respectiva Banca Examinadora.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2012.

Marcus Aurélius Stier Serpe
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de concentração: Libras

1. O tema da aula será: A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Diretrizes para a Educação dos Surdos. Brasília, 2000 (Mimeo). 2001.

_________ . MEC/SEESP. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília, 2001 (Mimeo).

_________ . Decreto N° 5.626/05. Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Diário Oficial da União. Brasília, 22 dez. 2005.

CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, Walkiria Duarte. Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngüe: Língua de Sinais Brasileira. (vol. I e II). São Paulo: EDUSP, 2001.

FELIPE, Tânia A. Libras em contexto. Brasília: MEC/SEESP, 2007.

FERNANDES, Sueli; STROBEL, Karin Lilian. Aspectos linguísticos da LIBRAS. Curitiba: SEED/SUED/DEE, 1998.

LOPES, M. C. Surdez&educação. São Paulo: Parábola, 2007.

QUADROS, Ronice Muller de; KARNOPP, Lodenir B. Língua de sinais brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SKLIAR, Carlos. A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.

STROBEL, Karin L. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Editora da UFSC: 2008.

Área de concentração: Química

1. Classificação periódica dos elementos: Grupos e períodos. Estrutura eletrônica dos elementos na Tabela Periódica. Propriedades periódicas dos elementos

2. Ligações químicas: Teoria da ligação de valência (TLV). Geometria molecular e hibridação. Teoria do orbital molecular (TOM).

3. Cinética Química: Leis de velocidade, energia de ativação, fatores que afetam a velocidade das reações, catálise, mecanismos das reações.

4. Química Orgânica: reconhecimento, nomenclatura e formulação dos compostos orgânicos. Isomeria. Propriedades físicas dos compostos orgânicos, Reações orgânicas. Polímeros

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ATKINS, P. W JONES, L. Princípios de Química Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. São Paulo, Bookman, 2006.

BRADY, J. E. HUMISTON,G. E. Química Geral. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1985.

BROWN, T. L; LEMAY JR, H. E; BURSTEN, B. E. Química: A Ciência Central, 9a. Ed., São Paulo: Prentice Hall, 2007.

EBBING, DARREL D. Química Geral. v 1 e 2. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1998.

KOTZ, J. C. TREICHEL, P. M. WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. v 1 e 2. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

LEVINE, I.; Quantum Chemistry. 4th ed. Prentince Hall, (1991).

MAHAN, Bruce H. Química: um curso universitário. São Paulo: E. Blücher, 1995.

RUSSEL, J.B. Química Geral. v1 e 2, 2a ed., São Paulo, Makron, 1994.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica. v 1 e 2. 9a Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2009.

Área de concentração: Português / Inglês - a questão subjetiva deverá ser respondida em Inglês.

1. Abordagens e métodos de ensino da Língua Estrangeira: panorama atual.

2. Gêneros textuais e a leitura em sala de aula de Língua Estrangeira- Inglês.

3. O ensino da gramática contextualizada na aula de Língua Estrangeira - Inglês.

4. O ensino de Língua Estrangeira e a avaliação de aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA FILHO, J.C.P. Linguística Aplicada, Ensino de Línguas e Comunicação. 2 ed. Campinas: Pontes Editores, 2007.

ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Língua. Campinas: Pontes Editores, 2008.

ALMEIDA FILHO, J.C.P. (org.). O Professor de língua estrangeira em formação, 3 ed. São Paulo: Pontes Editores, 2009.

BAKHTIM, MIKHAIL. Estética da Criação Verbal. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Brasil. MEC. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: Mec/ Secretaria da Educação Média e Tecnológica, 1999.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré- escola à universidade. 20 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2003.

LARSEN-FREEMAN, D. Techniques and principies in language teaching. Oxford University Press, 2ed, 2000.

LUCKESI. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2005.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação da excelência à regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre: Editor a Artes Médicas Sul, 1999.

POSSENTI, S. Por que (não) ensinar gramática na escola. São Paulo: Mercado das Letras, 2009.

RICHARDS, J.C; RODGERS, T. S. Approaches and methods in language teaching. 2 ed, Cambridge University Press, 2001.

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LIBRAS
1) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa do PROLIBRAS/MEC
2) Certificado ou Declaração de tradutor e intérprete de LIBRAS por Instituições habilitadas. Ex: SED, Secretaria municipal, etc.