IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   IFMS abre vaga para Professor de Artes

IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 003/2014 - PSS - IFMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei nº 9.849, de 27 de outubro de 1999, Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 29 subsequente, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

Campus

Disciplina

Habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Corumbá

Artes

Graduação em: Licenciatura em Música; Música/Licenciatura; Música/ Educação Musical; Licenciatura em Artes Visuais; Artes Visuais/ Licenciatura ou Licenciatura em Artes Plásticas; Artes Plásticas/Licenciatura; Licenciatura em Teatro; Licenciatura em Dança.

01

40h

Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração e avaliação da prova, composta de um mínimo de 03 (três) membros.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular ou qualquer outra licença.

1.3.1 Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

1.4 De acordo com o que dispõe a redação atual da Lei nº 8.745/93, é vedada a contratação de candidatos que tenham sido contratados na mesma natureza até 24 (vinte e quatro) meses antes do ajuste e/ou que tenham horário incompatível com outro cargo público que exerça.

1.5 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.6 No caso de acumulação lícita de cargos públicos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando cargo, carga horária semanal e jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação ou comprovante de solicitação da referida declaração.

1.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as militares, para os de sexo masculino.

1.8 Apresentar certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar da seguinte forma: a) Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual - expedidas pelo Tribunal de Justiça através do site www.tjms.jus.br; b) Certidão da Justiça Federal de 1º grau do MS e da 3ª Região - expedida pela Justiça Federal através do site www.jfms.jus.br; e c) Certidão da Justiça Criminal Militar Federal - expedida pela Auditoria Militar através do site www.stm.jus.br.

Observação: a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMS poderá exigir certidões específicas do domicílio do candidato.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrição: 23 de maio e 1º de junho de 2014.

2.1.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

2.1.2 A taxa de Inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

2.1.3 O valor da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil até a data do vencimento, que será 2 de junho de 2014.

2.2 Caso o candidato não possua acesso à Internet será disponibilizado computador no campus:

CAMPUS

ENDEREÇO

Corumbá

Endereço Provisório Rua Delamare, 1557, piso superior - Bairro Dom Bosco CEP: 79.331-040 - Corumbá/MS

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído do tipo de avaliação que segue, na data e horário indicados:

Avaliação

Local

Dia

Hora

Prova Escrita + Prova de Títulos/ Avaliação dos Títulos*

Campus**

07/06/2014 (sábado)

8h30

** Endereço constante no subitem 2.2

4 DAS PROVAS

4.1 PROVA ESCRITA

4.1.1 A Prova Escrita será de conhecimento específico com caráter eliminatório e classificatório. Conterá 14 (quatorze) questões objetivas e 1 (uma) questão discursiva. Cada questão objetiva valerá 4 (quatro) pontos e a questão discursiva valerá 24 (vinte e quatro) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

4.1.2 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

a) A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

b) Poderá ser utilizada a folha de rascunho, fornecida pela organização do Processo Seletivo Simplificado, que não será considerada para fins de avaliação, devendo ser devolvida juntamente com as folhas de prova.

c) A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, sem consulta ao material bibliográfico ou legislação.

d) A Prova Escrita deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.3 Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos.

4.2 PROVA DE TÍTULOS / ANÁLISE CURRICULAR

4.2.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

a) Os candidatos, ao se apresentarem para a prova escrita, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar ao representante da Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae" modelo Lattes documentado em envelope fechado, contendo a identificação do candidato, área do concurso e campus.

b) Não será permitida a entrada na sala de prova sem a apresentação do "Curriculum Vitae" devidamente documentado.

c) A avaliação da prova de títulos será de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por 3 (três) profissionais do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul.

d) À prova de títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 20 (vinte), levando-se em consideração os décimos.

e) À prova de títulos concorrerão os candidatos de acordo com o item 4.1.3 deste Edital.

4.3 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

4.3.1 Formação: até 10 (dez) pontos, sendo considerado somente o título maior:

Títulos

Pontuação

DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

10 (dez) pontos

MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

6 (seis) pontos

ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação "Lato sensu" relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.3 (três) pontos

4.3.2 Formação Pedagógica: até 04 (quatro) pontos:

Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou Licenciatura Plena. 4 (quatro) pontos

4.3.3 Experiência de Magistério (devidamente comprovada): até 6 (seis) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo:

Experiência de magistério

Pontuação

Mais de 72 meses

6 pontos

Mais de 60 até 72 meses

4,8 pontos

Mais de 48 até 60 meses

4,5 pontos

Mais de 36 até 48 meses

3,2 pontos

Mais de 24 até 36 meses

2,8 ponto

Mais de 12 até 24 meses

2,5 ponto

De 06 até 12 meses

1,3 ponto

5 RESULTADO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado no site www.ifms.edu.br/centraldeselecao no dia 09 de junho de 2014.

5.2 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

5.3 Em caso de igualdade de pontos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);

b. possuir maior idade;

c. possuir maior número de dependentes para o Imposto de Renda.

5.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado após homologação, será Publicado no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 12 de junho de 2014.

6 DO RECURSO

6.1 O recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, deverá ser protocolado em 2 (duas) vias constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, sendo entregue diretamente na secretaria do respectivo campus, endereço constante no subitem 2.2, observado o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

6.2 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

6.6 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

6.7 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerrarão em dia não-útil.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O contrato vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação até o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade do IFMS.

7.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será encerrado.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será de:

Titulação

Classe/ Nível

Vencimento Básico

RT

Auxílio Alimentação

Total*

Graduação

D1

2.764,45

-

373,00

3.137,45

Aperfeiçoamento

D1

2.764,45

110,22

373,00

3.247.67

Especialização

D1

2.764,45

253,13

373,00

3.390,58

Mestrado

D1

2.764,45

835,05

373,00

3.972,50

Doutorado

D1

2.764,45

1.934,76

373,00

5.072,21

*Considerando carga horária semanal de 40 horas.

8.1.1 Além da remuneração e do auxílio-alimentação poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: Auxílio Pré-Escolar e Auxílio-Transporte, de acordo com a legislação vigente.

8.1.2 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que durante a vigência do contrato apresentar título superior ao apresentado durante o processo seletivo.

8.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.3 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência do IFMS.

8.4 A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo

8.5 Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

8.6 O candidato classificado será convocado por telefone, e-mail ou telegrama enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMS convocar o próximo candidato.

8.7 O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no site www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

8.9 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento.

8.10 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados, sem ultrapassar a carga horária semanal, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino do IFMS.

8.11 O professor Substituto ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o previsto no art. 8º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

8.12 O contrato do Professor Substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

8.12.1 por término do prazo contratual; ou

8.12.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.12.3 Em caso de descumprimento do prazo do item anterior 8.12.2, o contratado pagará multa referente ao pagamento de 1(hum) mês de remuneração.

8.13 A extinção do contrato, por iniciativa do IFMS, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

8.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com participação da respectiva Banca Examinadora.

Campo Grande, 21 de maio de 2014.

Maria Neusa de Lima Pereira
Reitora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ARTES

1. História da Música Popular Brasileira;

2. História da música no ocidente;

3. O ensino da arte na escola: aspectos históricos, filosóficos e pedagógicos;

4. A música, a indústria cultural e a cultura de massa;

5. Historia da Arte;

6. O desenvolvimento do aprendizado em artes;

7. Avaliação em artes: objetivos, métodos e aplicação;

8. As diversas manifestações em artes: música, teatro, dança e artes plásticas;

9. O papel da arte na formação humana;

10. Estudo da Cultura Afro-Brasileira.

Referências:

ALBIN, Ricardo Cravo. O livro de ouro da MPB / a história de nossa música popular de sua origem até hoje. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. São Paulo: Ática, 1991.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

PROENÇA, Graça. História da arte. Editora Ática São Paulo: 2007.

GROUT, D. Jay; PALISCA, C. Victor. História da Música Ocidental. Lisboa: Gradiva, 2001.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Orientações curriculares para o ensino médio: Linguagens, códigos e suas tecnologias. v. 1. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf

SUBTIL, M. J. D. Música midiática & o gosto musical das crianças. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2006.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991.

SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. São Paulo: Moderna, 2003.

WORMS, Luciana Salles; COSTA,Wellington Borges. Brasil Século XX ao pé da Letra da Canção Popular. Curitiba: Nova Didática, 2002.

CONDURU, Roberto. Arte Afro-Brasileira. Coleção Didática. Belo Horizonte: Editora C/Arte, 2007.

GOMBRICH, E.H. A HISTÓRIA DA ARTE, Rio de Janeiro: LTC, 1999.