IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG suspende concurso 107/2013 para a carreira técnico-administrativa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 107/2013

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

GABINETE DO REITOR
Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, torna público que, nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas para provimento de 06 (seis) cargos efetivos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Governador Valadares, de acordo com as Leis nº 8.112/1990, com suas posteriores alterações, nº 11.091/2005, com as alterações, da Lei Nº 11.784/2008, com a Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/11, publicada no DOU de 25/04/11, com o Decreto 6.944/2009, Portaria MEC 1.134/2009 e demais regulamentações pertinentes. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do Instituto www.ifmg.edu.br.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de Concurso Público nomeada pelo Reitor.

1.2 A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.3 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.1 acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2 DOS CARGOS

2.1 Quanto aos cargos, vagas, classe para ingresso e remuneração serão consideradas as informações da tabela abaixo.

CARGO

NÍVEL

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D, Nível 101

03

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

R$ 1.912,99

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C, Nível 101

03

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

R$ 1.547,23

2.2 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.2.1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços das áreas de escritório; assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio e 1(um) ano de experiência comprovada na área administrativa ou certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante e 1(um) ano de experiência comprovada na área administrativa.

2.2.2 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos auxiliares nas áreas acadêmicas, administrativas e financeiras. Executar atividades que requeiram a repetição de rotinas. Preparar processos e protocolos, organização e transcrição de documentos seguindo as orientações de seu superior hierárquico. Prestar informações e orientações ao público de acordo com os procedimentos de sua área de atuação. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, preparando materiais e equipamentos necessários. Receber e arquivar documentos. Serviços de digitação, envio e recebimento de documentos. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos, instrumentos, materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino fundamental e 1(um) ano de experiência comprovada na área administrativa.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo e local de trabalho para a qual está se candidatando. É vedada a inscrição para mais de um cargo. Não será aceito pedido de alteração do cargo e local de trabalho para o qual o candidato inscreveu.

3.3. Período de inscrição: 09/07/2013 a 04/08/2013

3.4. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br.

3.5. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 22h59min do dia 04/08/2013.

3.6. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 09/07/2013 a 30/07/2013.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.8. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.9. Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valores discriminados a seguir:

CLASSE/ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

D / Médio

50,00

C / Médio

30,00

3.10. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 05/08/2013. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.11. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.12. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG.

3.13. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.14. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, até o dia 02/08/2013.

3.15. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de Concurso Público / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 08:00 às 17:00h, na Reitoria do IFMG, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG.

3.16. A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 07/08/2013.

3.17. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 08/08/2013, no sitio www.ifmg.edu.br.

3.18. O comprovante de inscrição, conforme com o subitem 3.17, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.19. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

3.20. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

3.21. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

3.22. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei Nº 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

4.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/07;

4.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 2007.

4.2. A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

4.2.1. indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.2.

4.3. O IFMG- consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

4.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 02/08/2013 no sítio www.ifmg.edu.br.

4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 05/08/2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

5.7 Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

5.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

5.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

5.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

5.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

5.13 O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6 - DO REGIME JURÍDICO:

6.1 O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações posteriores.

7 - DO PROCESSO SELETIVO:

CARGOS

TIPO DE PROVA

Assistente em Administração

Prova Objetiva

Auxiliar em Administração

Prova Objetiva

7.1 Para os cargos de Assistente em Administração e Auxiliar em Administração , a Prova Objetiva abrangerá conhecimentos básicos constituindo-se de um caderno com 50 (cinquenta) questões para cada cargo, valendo 2 pontos cada questão. As provas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta.

7.2 As questões objetivas serão elaboradas com base no conteúdo programático e referências bibliográficas constantes nos Anexo I.

7.3 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas improrrogáveis para todos os cargos.

7.4 Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 % (sessenta por cento) pontos.

7.5 As Provas Objetivas serão realizadas no dia 11/08/2013 a partir das 14 horas. O local de realização das provas será divulgado juntamente com a homologação das inscrições.

7.6 A elaboração das provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

7.7 Os portões dos locais de provas serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões.

7.8 Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário conforme item 7.5 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme item 7.9, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

7.9 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.10 Nenhum outro documento, além dos especificados no item 7.9, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

7.13 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

7.14 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

7.15 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

7.16 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

7.17 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado embaixo da bancada/carteira, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a saída do candidato da sala de provas e do prédio.

7.18 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

7.19 O candidato receberá um único gabarito para o preenchimento. Em hipótese alguma será concedido outro gabarito de respostas ao candidato.

7.20 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o gabarito, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas .

7.21 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

7.22 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o gabarito devidamente assinado. Somente após 1 (uma) hora do início das provas é que será permitida a ausência da sala para saída definitiva do prédio, levando o caderno de provas objetivas.

7.23 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

7.24 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha no gabarito: dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas para o gabarito.

8 - DO GABARITO OFICIAL

8.1 O IFMG divulgará o gabarito preliminar, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir das 17 horas do dia 12/08/2013.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final do concurso, será publicado no portal do IFMG acessado pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, a partir do dia 19/08/2013, cuja classificação final se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos, obedecendo a ordem de classificação final.

9.3 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para os cargos: Assistente em Administração e Auxiliar em Administração.

10.1.1 Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na disciplina de Português;

b) Maior número de pontos na disciplina de Matemática;

c) Maior número de pontos Informática;

d) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

e) Idade mais elevada (dia, mês e ano)

10.1.2 Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na disciplina de Português;

c) Maior número de pontos na disciplina de Matemática;

d) Maior número de pontos Informática;

e) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

11 - DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito preliminar.

11.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.ifmg.edu.br quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.7 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

12 - DA VALIDADE

12.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

13 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir.

13.2 Para o ato da posse, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme item 13.3 e a Legislação vigente.

13.3 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, apresentando diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou certificado de conclusão de ensino médio ou médio técnico, conforme o caso, bem como a comprovação da experiência exigida, quando for o caso.

e) apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso;

f) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

j) ter sido aprovado no Concurso Público;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de Concurso Público/ Diretoria de Gestão de Pessoas, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

14.3. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

14.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 07/08/2013.

14.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4 Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

14.5 Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

14.6 Durante a realização da prova escrita forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

14.7 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

14.8 O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

14.9 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

14.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

14.11 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.12 Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

14.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Belo Horizonte, 05 de julho de 2013.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal Minas Gerais

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO:

- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Noções de variação linguística. Classes de palavras: funções e emprego. Sintaxe do período simples e do período composto. Processos de coordenação e de subordinação. Coerência textual. Coesão textual. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Ortografia (incluindo questões sobre a nova ortografia da língua portuguesa). Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA:

1 - Números: números reais, operações, sistema de numeração decimal; divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; potenciação e radiciação.

2 - Conjuntos: Noção de conjunto; propriedades; igualdade de conjuntos; conjunto vazio, unitário e universo; subconjuntos e relação de inclusão; conjunto das partes; complementar de um conjunto; conjuntos numéricos; intervalos.

3 - Funções: 1º grau, 2º grau e modular.

4 - Sequências numéricas e progressões.

5 - Matemática Financeira e Estatística: Porcentagem; Juros simples e compostos; razões e proporções; regra de três simples e composta; média aritmética; análise de gráficos.

6 - Sistema legal de unidades e medidas: comprimento, áreas, volumes, massa e tempo.

7 - Geometria Plana: Conceitos fundamentais; segmentos proporcionais; relações métricas em triângulos; polígonos regulares; áreas de figuras planas;

8 - Sistemas lineares

9 - Geometria espacial: Prismas; Pirâmides; cilindro; cone; esfera.

10 - Análise Combinatória e Probabilidade.

11 - Raciocínio Lógico.

INFORMÁTICA:

- Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos.

- Noções do Sistema Operacional Windows (XP, Vista, 7): operações sobre arquivos e pastas; atalhos; janelas; instalação de programas.

- Editor de texto: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; configurações; formatação; proteção de documentos. (MS Office 2007)

- Editor de planilhas eletrônica: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; funções; configurações; fórmulas; gráficos. (MS Office 2007)

- Internet: conceitos; navegadores; hyperlinks; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico.

- Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; Cuidados e prevenções.

BIBLIOGRAFIA:

LEGISLAÇÃO:

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/d1171.htm.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e suas alterações). Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8112cons.htm.

IFMG. Resolução nº 21 de 16 de julho de 2010. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais. Disponível em: www.ifmg.edu.br/portal/index.php/legislacao/regimento-geral

BRASIL. Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 Disponível em: www.planalto.gov.br/

LÍNGUA PORTUGUESA:

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. 2 ed. São Paulo: Atual Editora, 2005.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 2 ed. São Paulo: Ática, 1997.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. 5 ed. São Paulo: Scipione, 1997.

TUFANO, Douglas. Guia prático da nova ortografia. 1 ed. São Paulo: Melhoramentos, 2008. Disponível em: www.sisbin.ufop.br/download/GuiaReformaOrtograficaMelhoramentos.pdf. Acesso em: 03 de outubro de 2011.

Obs.: As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

MATEMÁTICA:

MACHADO, Antônio S. Matemática Temas e Metas. V 1. São Paulo, Atual, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Matemática. Volume único. São Paulo. Editora Atual, 2002.

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 2ª edição. São Paulo: Campus, 2008.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. Volume único. Editora Ática, 2010.

INFORMÁTICA:

CAPRON, H.L.; Johnson J.A. Introdução a Informática. 8aedição. ed., Campus, 2004. Pearson Education do Brasil Ltda.

Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em: http://cartilha.cert.br. Acesso em 08/06/2011.

COX, Joyce; PREPPERNAU, Joan. Windows Vista - Passo a Passo, Bookman

MANUAL do MS-Office. Disponível em: http://office.microsoft.com/pt-br/support/?CTT=97. Acesso em 08/06/2011.

Para Entender a Internet. Disponível em www.naozero.com.br/download-livro-gratis. Acesso em 08/06/2011.

CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO:

- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

- Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Noções de variação linguística. Classes de palavras: funções e emprego. Sintaxe do período simples e do período composto. Processos de coordenação e de subordinação. Coerência textual. Coesão textual. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Ortografia (incluindo questões sobre a nova ortografia da língua portuguesa). Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA:

1 - Números: números reais, operações fundamentais, sistema de numeração decimal; divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; potenciação e radiciação.

2 - Conjuntos: Noção de conjunto; propriedades; igualdade de conjuntos; conjunto vazio, unitário e universo; subconjuntos e relação de inclusão; conjunto das partes; complementar de um conjunto; conjuntos numéricos; intervalos.

3 - Estudo das funções de 1º grau e de 2º grau.

4 - Sequências numéricas e progressões.

5 - Matemática Financeira e Estatística: Porcentagem; Juros simples e compostos; descontos; razões e proporções; regra de três simples e composta; média aritmética e ponderada; análise de gráficos.

6 - Sistema legal de unidades e medidas: medidas de comprimento, áreas, volumes, ângulos, massa e tempo.

7 - Geometria Plana: Conceitos fundamentais; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; relações métricas em triângulos e círculos; polígonos regulares; áreas de figuras planas; polígonos regulares inscritos na circunferência.

8 - Sistemas lineares: sistemas lineares 2 x2.

9 - Análise Combinatória e Probabilidade.

10 - Raciocínio Lógico.

INFORMÁTICA:

- Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos.

- Noções do Sistema Operacional Windows (XP, Vista, 7): operações sobre arquivos e pastas; atalhos; janelas; instalação de programas.

- Editor de texto: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; configurações; formatação; proteção de documentos. (MS Office 2007)

- Editor de planilhas eletrônica: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; funções; configurações; fórmulas; gráficos. (MS Office 2007)

- Internet: conceitos; navegadores; hyperlinks; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico.

- Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; Cuidados e prevenções.

BIBLIOGRAFIA:

LEGISLAÇÃO:

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/d1171.htm.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e suas alterações). Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm.

IFMG. Resolução nº 21 de 16 de julho de 2010. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais. Disponível em: www.ifmg.edu.br/portal/index.php/legislacao/regimento-geral

LINGUA PORTUGUESA:

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. 2 ed. São Paulo: Atual Editora, 2005.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 2 ed. São Paulo: Ática, 1997.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. 5 ed. São Paulo: Scipione, 1997.

TUFANO, Douglas. Guia prático da nova ortografia. 1 ed. São Paulo: Melhoramentos, 2008. Disponível em: www.sisbin.ufop.br/download/Guia_Reforma_Ortografica_Melhoramentos.pdf. Acesso em: 03 de outubro de 2011.

Obs.: As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

MATEMÁTICA:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. volume único. Editora Ática, 2010.

IEZZI, Gelson e outros. Matemática. Volume único. São Paulo. Editora Atual, 2002.

MACHADO, Antônio S. Matemática Temas e Metas. V 1. São Paulo, Atual, 1988.

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 2ª edição. São Paulo: Campus, 2008.

INFORMÁTICA:

CAPRON, H.L.; Johnson J.A. Introdução a Informática. 8aedição. ed., Campus, 2004. Pearson Education do Brasil Ltda.

Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em: http://cartilha.cert.br. Acesso em 08/06/2011.

COX, Joyce; PREPPERNAU, Joan. Windows Vista - Passo a Passo, Bookman

MANUAL do MS-Office. Disponível em: http://office.microsoft.com/pt-br/support/?CTT=97. Acesso em 08/06/2011.

Para Entender a Internet. Disponível em www.naozero.com.br/download-livro-gratis. Acesso em 08/06/2011.