IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG publica retificação I do concurso 016/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 016/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

CAMPUS FORMIGA

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, torna público que, nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo efetivo da carreira de Técnico Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de acordo com as Leis no 8.112/1990, com suas posteriores alterações, no 11.091/2005, com as alterações, da Lei no 11.784/2008, com a Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/11, publicada no DOU de 25/04/11, com o Decreto 6.944/2009, Portaria MEC 1.134/2009 e demais regulamentações pertinentes. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do Instituto www.ifmg.edu.br.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de Concurso Público nomeada pelo Reitor.

1.2 O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva/Dissertativa e Prova Prática para o cargo de Técnico Laboratório/Área Eletrônica.

2 DO CARGO

2.1 Quanto ao cargo, vaga, classe para ingresso e remuneração serão consideradas as informações da tabela abaixo:

CARGO

NÍVEL

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO LABORATÓRIO/ ÁREA ELETRÔNICA

D, Nível 101

01

CAMPUS FORMIGA

R$1.821,94

2.2 A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.3 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.1, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES: Examina os materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de aparelhos, inspecionando-os através de testes, verificação visual e instrumental, para assegurar-se de seu perfeito estado e correspondência às especificações; monta aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, orientando-se por desenhos e planos específicos, para permitir sua utilização em diversos setores; testa aparelhos e componentes eletrônicos, servindo-se de instrumentos de alta precisão para descobrir e localizar falhas nos mesmos; faz a manutenção de equipamentos e circuitos, ajustando-os e corrigindo falhas detectadas, com auxílio de diagramas, ferramentas e instrumentos adequados, para garantir o funcionamento dos mesmos; opera equipamentos eletrônicos de alta precisão interpretando instruções e acionando comandos, para atender à necessidade de caráter administrativo, de comunicação, pesquisas e de outra natureza; acompanha o desempenho dos aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações sobre os mesmos, para avaliá-los e planejar a introdução de melhoramentos na fabricação, montagem e funcionamento dos mesmos; comunica os resultados de suas experiências, o desempenho de equipamentos e instalações eletrônicas, as atividades rotineiras e assuntos correlacionados aos setores interessados, elaborando relatórios e outros informes, para permitir correta avaliação e controle dos mesmos e decisões oportunas. Pode programar treinamentos em eletrônica sob a supervisão de engenheiros eletricistas ou eletrônicos.

REQUISITOS: Técnico em Eletrônica ou Técnico em Mecatrônica ou Técnico em Eletroeletrônica ou Técnico em Automação Industrial ou Técnico em Telecomunicações ou Técnico em Sistemas de Transmissão.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Período de inscrição: 28/12/2011 a 28/01/2012

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br.

3.4 As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 22h59min do dia 28/01/2012.

3.5 As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 28/12/2011 a 10/01/2012.

3.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.8 Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valores discriminados a seguir:

CLASSE/ESCOLARIDADETAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
D / Intermediário50,00

3.9 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 29/01/2012. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.10 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.11 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG.

3.12 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.13 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, até o dia 02/02/2012.

3.14 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de Concurso Público / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 08h00 às 17h00, na Reitoria do IFMG, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG.

3.15 A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 06/02/2012.

3.16 Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 03/02/12, no sitio www.ifmg.edu.br.

3.17 O comprovante de inscrição, conforme com o subitem 3.16, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.18 O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

3.19 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

3.20 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

3.21 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto no. 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei no 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

4.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135 de 26/06/07;

4.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135 de 2007.

4.2 A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, disponível no período entre 9 horas do dia 28 de dezembro de 2011 até e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

4.2.1. indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

4.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.2.

4.3 O IFMG- consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936, de 06/09/1979.

4.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/01/2012 no sítio www.ifmg.edu.br.

4.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29/01/2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal n° 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n° 5.296/04.

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

5.7 Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

5.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

5.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

5.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

5.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

5.13 O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6 DO REGIME JURÍDICO

6.1 O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações posteriores.

7 DO PROCESSO SELETIVO

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

Técnico Laboratório/ Área Eletrônica

Prova Objetiva/Dissertativa

12/02/2012

14 horas

Prova Prática

A CONFIRMAR

08 horas

7.1 O processo de seleção será realizado em duas fases: a primeira fase será constituída de uma prova objetiva/dissertativa no valor de 100,0 pontos; e a segunda fase será constituída de prova de títulos no valor total de 100,0 pontos.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

Técnico Laboratório/ Área Eletrônica

Português

Matemática

Legislação

Conhecimento Específico em Eletrônica

10 questões

10 questões

05 questões

25 questões

1,5 pontos cada

Dissertativa

Redação

25 pontos

7.1.1 A prova objetiva terá 50 questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, sendo que cada questão valerá 1,5 (um vírgula cinco,) pontos, totalizando 75,0 pontos, e uma prova dissertativa (Redação) no valor de 25,0 pontos.

7.1.2 Somente será corrigida a Redação dos candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva, e o CANDIDATO que obtiver nota 0 (zero) em qualquer área do conhecimento exigido (Português, Matemática, Legislação, Conhecimentos Específicos), SERÁ considerado ELIMINADO. O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova dissertativa (Redação) também será ELIMINADO.

7.1.3 As questões objetivas e dissertativa serão elaboradas com base no conteúdo programático e referências bibliográficas constantes nos Anexo I.

7.1.4 As provas objetiva e dissertativa terão caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas improrrogáveis.

7.1.5 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 12/02/2012 a partir das 14 horas, no IFMG campus Formiga, situado na Rua Padre Alberico, s/n°, Bairro São Luiz Gonzaga, Formiga, MG.

7.1.6 A elaboração das provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída por profissionais do Instituto.

7.1.7 O portão do local de prova será aberto com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido, sob hipótese nenhuma, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento do portão.

7.1.8 Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário conforme item 7.1.9 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme item 7.1.9, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

7.1.9 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1.10 Nenhum outro documento, além dos especificados no item 7.1.9, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.1.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

7.1.13 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

7.1.14 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

7.1.15 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

7.1.16 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

7.1.17 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado embaixo da bancada/carteira, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a saída do candidato da sala de provas e do prédio.

7.1.18 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

7.1.19 O candidato receberá um único gabarito para o preenchimento. Em hipótese alguma será concedido outro gabarito de respostas ao candidato.

7.1.20 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o gabarito, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas.

7.1.21 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

7.1.22 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o gabarito devidamente assinado. Somente após 1 (uma) hora do início das provas é que será permitida a ausência da sala para saída definitiva do prédio, levando somente o caderno da prova objetiva.

7.1.23 Para a prova objetiva/dissertativa, serão fornecidos dois cadernos de provas, sendo um com a prova objetiva e outro contendo a prova dissertativa. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno da prova dissertativa.

7.1.24. No caderno de prova dissertativa o candidato deverá colocar seu nome SOMENTE no local indicado. Sendo vedada quaisquer outras anotações que identifiquem o candidato, sob pena de eliminação do certame.

7.1.25. A prova dissertativa deverá ser feita à caneta esferográfica azul ou preta, sendo que às provas que forem respondidas a lápis serão atribuídas NOTA ZERO.

7.1.26 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

7.1.27 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha no gabarito: dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de provas para o gabarito.

7.2 Da prova prática:

7.2.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na prova objetiva/dissertativa.

7.2.2 - A data, o horário e o local da prova prática serão divulgados juntamente com o resultado da prova objetiva/dissertativa.

7.2.3 - A prova prática será extraída do conteúdo programático de conhecimentos específicos do Anexo I.

7.2.4 - A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora e terá um valor de 100 (cem) pontos.

7.2.5 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos reprovados, na prova objetiva/dissertativa

7.2.6 - A relação, contendo a ordem e o horário para a apresentação dos candidatos à prova prática, será publicada no sítio do Instituto www.ifmg.edu.br no momento da divulgação do resultado da prova objetiva/dissertativa

7.2.7 - Ao término da prova prática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100(cem).

8 DO GABARITO OFICIAL

8.1 O IFMG divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as provas objetivas, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir das 17 horas do dia 13/02/2012.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do concurso, será publicado no portal do IFMG acessado pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, até às 17 horas do dia 20/02/2012, cuja classificação final se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos. O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas provas objetiva/dissertativa e prática, obedecendo os pesos 4 e 6 respectivamente

9.2 Para efeito de nomeação,será publicado no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos, obedecendo a ordem de classificação final.

9.3 O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

b) Maior número de pontos na Prova de Português;

c) Maior número de pontos na Prova de Matemática;

d) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

e) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

10.1.1. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na Prova Prática;

c) Maior número de pontos na Prova Objetiva;

d) Maior número de pontos na Prova Dissertativa.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito preliminar.

11.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.ifmg.edu.br quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.7 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

12 DA VALIDADE

12.1 O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir.

13.2 Para o ato da posse, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme item 13.3 e a Legislação vigente.

13.3 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, apresentando diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou certificado de conclusão de ensino médio ou médio técnico, conforme o caso, bem como a comprovação da experiência exigida, quando for o caso.

e) apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso;

f) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

j) ter sido aprovado no Concurso Público;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de Concurso Público/ Diretoria de Gestão de Pessoas, situado na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

14.3 O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

14.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 03/02/2012.

14.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4 Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

14.4.1. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

14.4.2. Durante a realização da prova escrita forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

14.6 O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

14.7 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

14.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

14.9 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.10 Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal Minas Gerais

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA DE ELETRÔNICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Noções de variação e das modalidades oral e escrita da língua. Emprego das classes de palavras (adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, interjeição, numeral, preposição, pronome, verbo e substantivo). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Ortografia e acentuação gráfica. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Análise sintática de períodos simples e compostos.

MATEMÁTICA

Números: números naturais, operações fundamentais; sistema de numeração decimal; divisibilidade, fatoração, máximo divisor e mínimo múltiplo comuns; números racionais e irracionais: operações; proporcionalidade. Razões e proporções. Juros e descontos; porcentagens; regra de três: simples e composta; médias: aritmética e ponderada. Sistema legal de unidades e medidas: medidas de comprimentos, áreas, volumes , ângulos , massa e tempo. Geometria plana: conceitos fundamentais; - segmentos proporcionais; Teorema de Tales; relações métricas em triângulos e círculos; polígonos regulares; áreas das principais figuras planas. Função real: conceito de função; análise de gráficos; estudo das funções de 1º grau e de 2º grau; Números Complexos .

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Circuitos de corrente contínua e corrente alternada, grandezas elétricas e Lei de Ohm. Resistores, baterias, capacitores e indutores. Sinais senoidais, freqüência, amplitude, fase, valor eficaz e fator de potência. Lei de Kirchhoff e Ponte de Wheatstone. Teoremas de Thevenin e Norton. Filtros RL/RC. Circuitos integradores e diferenciadores. Circuitos RLC. Transformadores. Circuitos com diodos. Semicondutores. Circuitos com tiristores. Retificadores de meia-onda, onda completa, dobrador de tensões. Diodo Zener. Retificadores controlados. Circuitos com transistores, polarização e reta de carga. FET, MOSFET. Configuração Darlington. Amplificadores classe A, classe B e classe AB. Amplificadores operacionais, circuitos integradores e diferenciadores, comparador e filtro ativo; Conhecimentos em Informática Básica: Editor de Textos, Planilhas Eletrônicas.

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico Único - Lei n° 8.112/1990 e suas alterações

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal- Decreto n° 1.171/1994 e suas alterações.

ANEXO II

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: _________________________________ Município/Órgão:____________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar e assinar

________________________________________
Assinatura