IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece 4 vagas e salários de até 6 mil para Professores em Ouro Branco

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG -INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL N° 017/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br

CAMPUS AVANÇADO DE OURO PRETO NA CIDADE DE OURO BRANCO

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente deste Instituto Federal de Ensino, Campus Avançado de Ouro Preto na cidade de Ouro Branco, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1- CARGO: Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

OBS.: Dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos

diurno e noturno na unidade de ensino de Ouro Branco. Este regime impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada.

3 - REMUNERAÇÃO:

Titulação

Remuneração inicial 40 (quarenta) horas semanais com DE

Classe / Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

1.728,28

1.034,80

0,00

304,00

3.067,08

Aperfeiçoamento

1.728,28

1.034,80

187,32

304,00

3.254,40

Especialização

1.728,28

1.034,80

357,72

304,00

3.424,80

Mestrado

1.728,28

1.034,80

1.432,34

304,00

4.499,42

Doutorado

1.728,28

1.034,80

3.344,15

304,00

6.411,23

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RIU).

5 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

PEDAGOGIA

- Filosofia da Educação;

- Metodologia Científica;

- Didática;

- Política Educacional;

- Organização da Educação Básica;

- Fundamentos de Gestão em Educação;

- Teoria de Currículo;

- Avaliação Educacional;

- Conteúdos Afins e Projetos

- Graduação em Pedagogia.

02

Campus Ouro Branco

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO- Matemática Discreta;

- Introdução à Computação;

- Algoritmos Estruturados;

- Manutenção de Computadores;

- Conteúdos Afins e Projetos

- Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou;

- Graduação em Engenharia da Computação ou;

- Graduação em Sistemas de Informação ou;

- Tecnólogo em TI ou,

- Graduação na área de computação ou informática.

02Campus Ouro Branco

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

6.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Período: As inscrições estarão abertas no período de 30/12/2011 a 30/01/2012.

7.2 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

7.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 30/12/2011 até 22 horas e 59 minutos do dia 30/01/2012.

7.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

7.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

7.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no período entre 9 horas do dia 30/12/2011 até 23 horas e 59 minutos do dia 10/01/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.5.1.

7.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15/01/2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 31/01/2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.10. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 06/02/2012, no sitio www.ifmg.edu.br.

7.5.11. O comprovante de inscrição, conforme subitem anterior será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.6 - Dos procedimentos:

7.6.1- O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.6.2 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.6.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (Anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG juntamente Laudo Médico com CID até o dia 30/01/2012. (Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180

7.6.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6.5 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.3 e 8.4.

7.6.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.7 - Após a realização da inscrição não será aceita em hipótese alguma alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

7.6.8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

7.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal n° 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n° 5.296/04.

8.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9 As vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.13 O Serviço Médico-odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O processo seletivo será realizado 3 (três) fases:

1ª) Prova Dissertativa de conhecimentos específicos (eliminatória/classificatória);

2ª) Prova de Desempenho Didático (eliminatória/classificatória);

3ª) Prova de Títulos (classificatória)

PROVA

DATA

HORÁRIO

DURAÇÃO

Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos

12/02/2011

14:00

4h

Prova de Desempenho Didático

Divulgados juntamente com o resultado da Prova Dissertativa

A CONFIRMAR

50minutos

Prova de Títulos

Divulgados juntamente com o resultado da Prova Dissertativa

A CONFIRMAR

50minutos

9.2 - Às Provas Dissertativas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de O (zero) a 100(cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

9.3- Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

9.4 - A elaboração da Prova Dissertativa e sua correção, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora.

9.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10 - DA PROVA DISSERTATIVA:

10.1 - Esta prova será realizada no dia 12 de fevereiro de 2012 (domingo), às 14 horas, no Campus Ouro Branco/IFMG, situado Rua Afonso Sardinha , 90, Bairro Pioneiros, Ouro Branco - MG.

10.2 - A Prova Dissertativa compreenderá questões abertas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas, improrrogáveis, tendo um valor de 100 (cem) pontos.

10.3 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota O (zero).

10.4 - Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.5 - O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa será publicado no Portal (www.ifmg.edu.br) até às 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2012.

10.6 - A Prova Dissertativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.7 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Dissertativa somente na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.8 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Dissertativa após 1 (uma) hora de seu início.

10.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

11- DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 - A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova Dissertativa .

11.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Dissertativa.

11.3- O tema para a prova de desempenho didático será sorteado no dia da prova dissertativa e será extraído do Conteúdo Programático (Anexo I).

11.4 - A prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em nível de ensino superior, perante a Banca Examinadora e terá valor de 100 (cem) pontos.

11.5 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.6 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

11.7 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos reprovados, na Prova Dissertativa.

11.8 - A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br), no momento da divulgação do Resultado Final da Prova Dissertativa.

11.9 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.10 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de O (zero) a 100 (cem).

11.11 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.12 - A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto n° 6.944, de 21/08/2009.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

12.2 - Os títulos abaixo discriminados deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

12.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

12.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

ITEM

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS
(Limitado a 40 pontos)

VALOR

1

- Doutorado na área

40,00

2

- Mestrado na área

30,00

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
(Limitado a 40 pontos)

 

3

- Docência em cursos de Graduação, Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por atos institucionais quando se tratar de entidades públicas.
(0,5 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 4,0 pontos).

4,0

4

- Orientação de alunos de iniciação científica financiados por agências de fomento ou por programas institucionais comprovados, na área do concurso.
(0,5 ponto/trabalho, limitado a 2 pontos).

2,0

5

- Coordenação de projetos de Extensão e/ou Inovação Tecnológica financiados por agências de fomento.
(0,5 ponto/projeto, limitado a 5 pontos).

5,0

6

- Orientação de tese de doutorado na área ou áreas afins do concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(1 ponto/tese, limitado a 5 pontos).

5,0

 

- Orientação de dissertação de mestrado na área ou áreas afins do concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(1 ponto/dissertação, limitado a 5 pontos).

5,0

8

- Orientação de monografias em cursos de pós-graduação lato sensu comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(0,5 ponto/monografia, limitado a 5 pontos).

5,0

9

- Orientação de estágios supervisionados em cursos de licenciatura.
(0,5 ponto por semestre em atividades de coordenação de estágios supervisionados comprovados por ato institucional, limitado a 2,0 pontos)

2,0

10

- Experiência profissional na área do concurso, exercida no ensino infantil e fundamental, comprovada em carteira profissional ou por atos institucionais quando se tratar de entidades públicas.
(0,5 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 5,0 pontos).

5,0

11

- Experiência profissional na área do concurso relativa a participação em comitês técnicos de pesquisa, de extensão e como avaliador(a) em bancas examidoras de concursos e defesas de trabalhos acadêmicos (tese, dissertação, monografias) comprovada por atos institucionais.
(0,5 ponto/por documento comprobatório, limitado a 2,0 pontos).

2,0

12

-Experiência profissional técnico-pedagógica na área do concurso (coordenação, supervisão, orientação, gestão de escolas de ensino fundamental e médio).
(0,5 ponto/por semestre limitado a 3,0 pontos)

3,0

13

- Experiência profissional comprovada por ato institucional em cursos de formação docente para a educação básica como agente capacitador comprovado por ato institucional.
(0,5 por curso acima de 60 h/a limitado a 2,0 pontos)

2,0

 GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA/CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(Limitado a 20 pontos)
 
14- Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN.
(1,5 ponto/livro, limitado a 3 pontos).
3,0
15- Organização de livro publicadona área do concurso cadastrado no ISBN.
(1 ponto/livro, limitado a 1 ponto).
1,0
16- Autoria de capítulo de livro na área do concurso cadastrado no ISBN.
(0,5 ponto/capítulo, limitado a 1 ponto).
1,0
17- Publicações técnicas ou tecnológicas na área do concurso
(manual, relatório técnico ou material didático), publicadas por editora ou (0,2 ponto/publicação, limitado a 1 ponto).
1,0
18- Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" -CAPES (Al e A2), internacionais.
(2 pontos/trabalho, limitado a 4 pontos).
4,0
19- Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" -CAPES (Al e A2), nacionais.
(1 ponto/trabalho, limitado a 2 pontos).
2,0
20- Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" -CAPES (B 1 e B2,), internacionais.
(1,5 ponto/trabalho, limitado a 3 pontos).
3,0
21- Artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos científicos com "Qualis" -CAPES (B 1 e B2), nacionais.
(0,5 ponto/trabalho, limitado a 2 pontos).
2,0
22- Artigo completo publicado em anais de congressos internacionais na área do concurso com "Qualis" - CAPES.
(0,5 ponto/artigo, limitado a 2 pontos).
2,0
23- Artigo completo publicado em anais de congressos nacionais na área do concurso com "Qualis" - CAPES.
(0,2 ponto/artigo, limitado a 1 ponto).
1,0
TOTAL100,0

13 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

13.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Dissertativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, conforme subitem 7.5.10, (INDISPENSÁVEL), de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL) bem como caneta esferográfica azul ou preta.

13.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7.6.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

13.4 - Após o início da Prova Dissertativa, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

13.6 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1- O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

14.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas provas Dissertativa, de Desempenho Didático e de Títulos, obedecendo aos pesos 03 (três), 05 (cinco) e 02 (dois), respectivamente.

14.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1° do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2 - Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Dissertativa;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua Prova Dissertativa no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado Preliminar, conforme item 10.4.

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Dissertativa disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

16.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, n°. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

16.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado;

16.5 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos. 16.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE

17.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2 Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

18.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

19.2 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

19.3.1 - Os culpados de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

19.3.2 - Aquele que durante a realização da Prova Dissertativa, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizar de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

19.4 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

19.5 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

19.6 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

19.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

19.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

19.9 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal Minas Gerais

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2011

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do IFMG

ANEXO I

ÁREA DE CONHECIMENTO
Filosofia da Educação, Metodologia Científica, Didática, Política Educacional, Organização da Educação Básica, Fundamentos de Gestão em Educação, Teorias de Currículo, Avaliação Educacional

PROVA DISSERTATIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. A formação de professores e a educação básica no curso de Pedagogia.

2. O fenômeno educativo como objeto de estudo da Pedagogia- Pesquisa em Educação.

3. O papel da Didática na formação de professores da educação básica e superior.

4. A Didática no contexto da ênfase à dimensão política do ato pedagógico.

5. As transições da organização curricular do curso de Pedagogia após a publicação da LDBEN9394/96.

6. O lugar da formação filosófica na formação de professores e pedagogos.

7. As abordagens atuais do campo pedagógico sobre a gestão escolar.

8. Avaliação: um tema recorrente nas pesquisas educacionais: como abordá-lo no curso de Pedagogia?

9. O Currículo do Curso de Pedagogia: expressão da síntese entre teoria e prática?

10. A Filosofia como fundamento para a Educação.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

TEMAS

1. Formação de professores na educação básica no curso de pedagogia.

2. Educação, pesquisa e pedagogia: cenário atual.

3. A didática no curso de pedagogia: que enfoques têm predominado?

4. Legislação do curso de pedagogia.

5. Filosofia e formação conceitual no curso de pedagogia: por quê e para quê?

6. Filosofia, educação e formação de professores: encontros mais atuais.

7. Gestão escolar: desafios políticos e formação pedagógica.

8. Avaliação escolar: possíveis abordagens no curso de pedagogia.

9. Currículo do curso de pedagogia:.três eixos entre limites e possibilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. AGUIAR, Márcia Angela da S.. A política nacional de formação docente, o Programa Escola de Gestores e o trabalho docente. Educ. rev., Curitiba, n. spel, 2010.

2. AGUIAR, Márcia Angela da S.; MELO, Márcia Maria de Oliveira. Pedagogia e faculdades de educação: vicissitudes e possibilidades da formação pedagógica e docente nas 11-ES. Educ. Soc., Campinas, v. 26, n. 92, out. 2005.

3. ANDRÉ, M. E. D. A. et al. (Orgs.) Alternativas no ensino de didática. 2. ed. Campinas: Papirus, 1997. ISBN 8530804449.

4. BONJOUR, Laurence e BAKER, Ann. Filosofia: Textos Fundamentais Comentados. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

5. CANDAU, Vera Maria. (Org.) Rumo a uma nova didática. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

6. CANDAU, Vera Maria. A Didática em questão. 18. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. 114p.

7. CARVALHO, José Sérgio. A liberdade educa ou a educação liberta? Uma crítica das pedagogias da autonomia à luz do pensamento de Hannah Arendt. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n.3, p. 839-851, set./dez. 2010

8. CHAUI, Marilena. Introdução à História da Filosofia. Dos Pré-socráticos a Aristóteles. 2.ed.(rev. e amp). Companhia das Letras. São Paulo: 2002. Vol.01

9. CRUZ, Giseli Barreto da. 70 anos do curso de pedagogia no Brasil: uma análise a partir da visão de dezessete pedagogos primordiais. Educ. Soc. [online] 2009, vol.30, n.109, pp. 1187-1205. ISSN 0101-7330.

10. DALBEN, Ângela et al. Didática, Formação de Professores, Trabalho Docente. Autêntica, Belo Horizonte: 2010 (Col. Didática e Prática de Ensino)

11. DELEUZE, Gilles e GUATARRI, Felix. O que é a Filosofia. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2010. (Coleção Trans)

12. MARTINS, Pura Lúcia Oliver. Didática teórica/didática prática: para além do confronto. São Paulo: Loyola, 2008.

13. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. A recente produção científica sobre currículo e multiculturalismo no Brasil (1995-2000): avanços, desafios e tensões. Rev. Bras. Educ., Dez 2001, no.18, p.65-81. ISSN 1413-2478

14. SAVIANI, D. Educação do senso comum à consciência filosófica. 17. ed. São Paulo: Cortez, 2007. ISBN 8574962058.

15. TANURI, Leonor Maria. História da formação de professores. Rev. Bras. Educ., Ago. 2000, n°.14, p.61-88. ISSN 1413-2478

ÁREA DE CONHECIMENTO
Matemática Discreta, Introdução à Computação, Algoritmos Estruturados, Manutenção de Computadores.

PROVA DISSERTATIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATEMÁTICA DISCRETA

1. Lógica nas linguagens de programação

2. Tautologia e contradição

3. Implicação e equivalência

4. Quantificadores

5. Diagramas de Venn

6. Paradoxo de Russel

7. Operações não-revesíveis : união, interseção

8. Operações reversíveis: complemento, conjunto das partes

9. Produto cartesiano

10. União disjunts

11. Relação entre Lógica e Álgebra de Conjuntos

12. Álgebra de Conjuntos nas linguagens de programação

13. Álgebra de Conjuntos e Teoria da Computação

14. Relação

15. Endorrelação como grafo

16. Relação como matriz

17. Relação dual e composição de relações

18. Tipos de relações: funcional e injetora, total e sobrejetora, monomorfismo e epimorfismo, isomorfismo

19. Banco de dados relacional

20. Rede de Petri: modelo e exemplos, rede de Petri como relação

21. Relações nas linguagens de programação

22. Propriedades de uma endorrelação

23. Fecho de uma endorrelação

24. Ordenação: relação de ordem, classificação de dados, Diagrama de Hasse, conjuntos ordenados e semântica de sistemas concorrentes

25. Equivalência e partição

26. Limitantes de conjuntos parcialmente ordenados

27. Reticulados: reticulados como relação de ordem, reticulado como Álgebra

28. Tipos especiais de reticulados: reticulado distributivo, reticulado limitado, reticulado complementado

29. Sub-reticulado

30. Primitivas para Programação Concorrente

31. Álgebra Booleana

32. Circuitos Lógicos

33. Homomorfismos: homomorfismos de conjuntos parcialmente ordenados, homomorfismos de reticulados, homomorfismos de Álgebras Booleanas

LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO

1. Paradigmas de Linguagens de Programação.

2. Programação em Lógica (Resolução SLD, Árvores de Prova, Negação em Prolog, Estruturas de dados em Prolog).

3. Noções de Programação Funcional (Sistema de tipos, inferência de tipos.

4. Polimorfismo, casamento de padrões, funções de ordem superior, aplicação parcial,listas e list compreension, tipos de dados algébricos).

TEORIA DA COMPUTAÇÃO:

1. Lógica de Primeira Ordem

2. Demonstração de Teoremas

3. Análise de Algoritmos

4. Relações de Recorrência

5. Autômatos Finitos Determinísticos e Não Determinísticos.

6. Expressões Regulares

7. Autômatos de Pilha e Gramáticas Livres de Contexto.

8. Máquinas de Turing e suas variações.

9. Noções de Decidibilidade (problemas indecidíveis, redução de problemas).

10. Intratabilidade (problemas NP-completo, redução de problemas).

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

TEMAS

1. Algoritmos de ordenação e pesquisa.

2. Estruturas de dados (pilhas, filas, tabelas hash, árvores de pesquisa, técnicas de balanceamento de árvores, conjuntos, heaps).

3. Algoritmos em grafos.

4. Estratégias de projeto de algoritmos.

5. Análise de complexidade de algoritmos (complexidade de tempo e de espaço, classes de complexidade).

6. Problemas NP-Completos.

7. Algoritmos Aproximados.

8. Conjuntos

9. Álgebra de conjuntos

10. Relações

11. Funções

12. Estruturas algébricas

13. Reticulados

14. Álgebra Booleana

15. Técnicas de demonstração de teoremas

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. GERSTING, J.L.; Fundamentos matemáticos para a Ciência da Computação. RJ: LTC, (2001).

2. MORETTIN, P.A.; Métodos quantitativos para economistas e administradores. (1981)

3. BEZERRA, L.H; BARROS, P.H.V. de; TOMEI. C.; WILMER, C.; Introdução à Matemática. Florianópolis. Editora da UFSC, (1995)

4. MENEZES, P.B.; Matemática discreta para Computação e Informática. Porto Alegre, Sagra-Luzzatto. Instituto de Informática da UFRGS, Série Livros Didáticos, número 16, (2004), 258 p., ISBN 85-241-0691-3.

5. SCHEINERMAN, E.R.; Matemática discreta: uma introdução. São Paulo. Thomson Learning Ltda, (2003), ISBN 85-221-0291-0.

6. VIÉGAS, F.; ASSIS, G.A. de; Algoritmos. Centro Universitário FEEVALE, (2003), 110p. ISBN 85-86661-44-9.

7. COUTINHO, S.C.; Primalidade em tempo polinomial: uma introdução ao algoritmo AKS. Rio de Janeiro, Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), Coleção Iniciação Científica, (2004), 105 p., ISBN 85-85818-21-2.

8. LAUFER, H.B.; Discrete Mathematics and applied modern Algebra. Boston, Prindle, Weber & Schmidt Publishers, (1984), 538 p., ISBN 0-87150-702-2.

9. POZO, J.I.; A solução de problemas: aprender para resolver, resolver para aprender. Porto Alegre, ArtMed, (1998), 177 p., ISBN 85-7307-356-X.

10. GERSTING, J.L.; Fundamentos matemáticos para a Ciência da Computação. RJ: LTC, (2001).

11. MANZANO J. A. N. G.; OLIVEIRA J. F. O. Algoritmos: lógica para desenvolvimento de programação de computadores. 14. ed. São Paulo: Érica, 2002.

12. KERNINGHAN, B. W.; RITCHIE, D. C. A Linguagem de Programação. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

13. ZIVIANI, Nívio. Projeto de Algoritmos: com implementações em Pascal e C. 4.ed. São Paulo: Pioneira. 1999.

14. SEBESTA, ROBERT W. Conceitos de Linguagem de Programação. Porto Alegre: Bookman. 2003.

15. WEBER, R. Fundamentos de Arquitetura de Computadores. Ed. Sagra-Luzzatto. 3 ed.2004.

16. TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores. 4. ed.. Rio de Janeiro: Prentice-Hall, 2001.

17. NORTON, P. Desvendando o PC e PS/2. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

18. VIEIRA, Newton J. Introdução aos Fundamentos da Computação: Linguagens e Máquinas. Thomson, ia edição.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:__________________________________ Município/Órgão:_____________________

Nome do candidato:___________________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CD), junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_____________________________________________
Assinatura