IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece 2 vagas para Professores de Administração e Educação Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 006/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº. 1

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: Concurso s@ifmg.edu.br

CAMPUS AVANÇADO DE OURO PRETO NA CIDADE DE OURO BRANCO

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, Portaria 1.476 de 20 de dezembro de 2012 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao Concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1. DO CARGO
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2. DO REGIME DE TRABALHO
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (1).
(1) Dedicação exclusiva, regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho que impede ao servidor o exercício de outra atividade remunerada

3. DO REGIME JURÍDICO
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações.

4. DA REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, EM R$

VENCIMENTO BÁSICO - VB

RETRIBUIÇÃO TITULAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL

Graduação

2.872,85

-

373,00

3.245,85

Aperfeiçoamento

2.872,85

194,81

373,00

3.440,66

Especialização

2.872,85

372,03

373,00

3.617,88

Mestrado

2.872,85

1.489,63

373,00

4.735,48

Doutorado

2.872,85

3477,92

373,00

6.723,77

5. DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

ÁREAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Finanças, contabilidade, disciplinas competentes à Administração e áreas afins.

Graduação em Administração ou Graduação em Ciências Contábeis

01

EDUCAÇÃO FÍSICA

Disciplinas, atividades e projetos afins a Educação Física e áreas afins.

Licenciatura em Educação Física

01

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

6.1. O Concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor do IFMG.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições estarão abertas no período de 11/01/2013 a 04/02/2013.

7.2. O valor da taxa de inscrição é de: R$ 100,00 (cem reais).

7.3. A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 11/01/2013 até 22 horas e 59 minutos do dia 04/02/2013.

7.4. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário, emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

7.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.5.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no período de 9 horas do dia 11/01/2013 até 22 horas e 59 minutos do dia 25/01/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, contendo:

a) A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e

b) Declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.5.1.

7.5.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 31/01/2013, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

7.5.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento da respectiva taxa, até o dia 05/02/2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7.5.9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.6. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, os números dos documentos de Identidade e CPF, dados de preenchimento obrigatório.

7.6.1. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valham como documento de identidade: OAB, CREA, CRM, CRC, CREF, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.7. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas no ato da inscrição. O IFMG não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidas pelo candidato.

7.9. Após a realização da inscrição não serão aceitas alterações de cargo ou áreas para os quais o candidato inscreveu-se.

7.10. Não será aceita a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 7.

7.11. A inscrição somente será aceita após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 7.

7.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

7.13. O IFMG não se responsabilizará pelas inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.14. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO, a partir de 15/02/2013, no sitio www.ifmg.edu.br.

7.14.1. O comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem anterior, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.15. A inscrição para o Concurso implica, desde a data da mesma, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do documento, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

8.3. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4. No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o correspondente código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

8.6. O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9. As vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10. O candidato com deficiência que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.10.1. O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.10.2. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

8.11. O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo deste Edital será constituído de:

9.1.1. Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória/classificatória);

9.1.2. Prova de Desempenho Didático (eliminatória/classificatória);

9.1.3. Prova de Títulos (classificatória).

9.2. As provas mencionadas no subitem 9.1. serão assim realizadas:

PROVA

DATA

HORÁRIO

DURAÇÃO

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

17/02/2013

14:00

4h

Prova de Desempenho Didático

Divulgada com o resultado da Prova Escrita.

A CONFIRMAR

50 minutos

Prova de Títulos

Definida pela Banca Examinadora

Definido pela Banca Examinadora

-

9.3. Às Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100(cem), a cada uma delas, levando-se em consideração os décimos.

9.4. Os pontos da Prova de Títulos serão distribuídos, conforme disposto no item 12.7.

9.5. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por Banca Examinadora, constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica, sendo no mínimo 2 (dois) de outras Instituições, cuja formação será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.5.1. A elaboração da Prova Escrita e sua correção, a avaliação da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusivas da Banca Examinadora.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita levará em conta o conteúdo do programa relacionado no Anexo I, com duração máxima de 04 horas, improrrogáveis.

10.1.1. A Prova Escrita para os candidatos da Área de Administração será constituída de questões dissertativas e de questões objetivas.

10.1.2. A Prova Escrita para os candidatos da Área de Educação Física compreenderá um dos temas do anexo I, sobre o qual o candidato deverá dissertar.

10.1.2.1. O tema para a Prova Escrita destinada a Área de Educação Física será sorteado (01) uma hora antes do horário previsto para o início da prova.

10.1.2.2. No período compreendido entre o sorteio do tema e o início da prova, o candidato poderá consultar sua bibliografia.

10.1.2.3. Durante a realização da prova de que trata este item, nenhum tipo de consulta será permitido.

10.2. A Prova Escrita será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013 (domingo), às 14 horas, no Campus Ouro Branco/IFMG, situado a Rua Afonso Sardinha, 90, Bairro Pioneiros, Ouro Branco - MG.

10.3. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá preencher o requerimento próprio (Anexo III) e entregá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas, Reitoria, IFMG a Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180, acompanhado de Laudo Médico com CID, até o dia 08/02/2013.

10.4. A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.5. Na Prova Escrita, o candidato deverá escrever seu nome somente na "Folha de Rosto". Qualquer marca ou registro que possa identificá-lo, resultará em sua eliminação do concurso.

10.6. A Prova Escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica azul ou preta. Às provas realizadas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

10.7. Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.8. O resultado preliminar da Prova Escrita será publicado no Portal www.ifmg.edu.br.

10.9. Os candidatos somente poderão deixar a sala onde estará se realizando a Prova Escrita, 1 (uma) hora após o seu início.

10.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala onde estarão sendo realizadas a Prova Escrita somente poderão entregar suas provas e retirarem-se do local, simultaneamente, e depois de assinarem a ata de regência da prova.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

11.1. A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em nível de ensino médio, perante a Banca Examinadora e passível de arguição ao seu término, por membros da mencionada banca.

11.2. A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova Escrita.

11.3. A data, o horário e o local para realização das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Escrita.

11.4. O tema para a Prova de Desempenho Didático para os candidatos da Área de Administração, um tema único, será sorteado no dia da Prova Escrita, antes do horário de início da mesma e será extraído do Conteúdo Programático (Anexo I).

10.5. O tema para a Prova de Desempenho Didático para os candidatos da Área de Educação Física, um tema único, será no dia da prova escrita, logo após a realização do sorteio do tema da prova escrita eserá extraído do Conteúdo Programático (Anexo I).

11.5. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos não aprovados na Prova Escrita.

11.6. Transcorrido o prazo de interposição de recurso relativo ao resultado da Prova Escrita, a relação contendo a ordem e os horários para realização da Prova de Desempenho Didático será publicada no Portal www.ifmg.edu.br, no momento da divulgação do Resultado Final da Prova Escrita.

11.7. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.8. Os candidatos deverão entregar a Banca Examinadora o Plano de Aula da Prova de Desempenho Didático, antes da sua realização.

11.9. A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos para o candidato em avaliação.

11.10. Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

11.11. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular essa nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.12. Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.13. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

11.13.1. O acesso a sessão pública será orientado pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.14. O resultado da Prova de Desempenho Didático será publicado no Portal www.ifmg.edu.br.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação pela Banca Examinadora de títulos acadêmicos, da atividade de ensino, extensão e experiência profissional e da produção acadêmica/científica e tecnológica

12.2. A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

12.3. Os títulos relacionados no item 12 deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.4. A documentação relacionada no item 12, organizada pelo candidato nos termos deste Edital e uma cópia do Currículo Lattes, deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia),

12.5. A documentação mencionada será recebida, conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.6. O resultado da Prova de Títulos será publicado no Portal www.ifmg.edu.br.

12.7. Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

ITEM

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS (Limitado a 40 pontos)

VALOR

1

Doutorado na área objeto do Concurso.

40,00

2

Mestrado na área objeto do Concurso.

30,00

3

Especialização na área objeto do Concurso (carga horária mínima de 360 h)

10,00

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limitado a 35 pontos)

 

4

Docência em cursos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por atos institucionais, quando se tratar de entidades públicas.
(1,0 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 8,0 pontos).

8,0

5

Orientação de alunos de iniciação científica financiados por agências de fomento ou por programas institucionais comprovados, na área do Concurso.
(0,5 ponto/trabalho, limitado a 3,0 pontos).

3,0

6

Coordenação de Projetos de Extensão e/ou Inovação Tecnológica financiados por agências de fomento.
(0,5 ponto/projeto, limitado a 3,0 pontos).

3,0

7

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado na área ou áreas afins do Concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(1 ponto/tese, limitado a 5,0 pontos).

5,0

8

Orientação de dissertação de mestrado na área ou áreas afins do Concurso concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(1 ponto/dissertação, limitado a 4,0 pontos).

4,0

9

Orientação de monografias em cursos de pós-graduação lato sensu comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.
(0,5 ponto/monografia, limitado a 4,0 pontos).

4,0

10

Experiência profissional na área do Concurso, exercida em qualquer nível de ensino, comprovada em carteira profissional ou por atos institucionais quando se tratar de entidades públicas.
(0,5 ponto/semestre, sendo computado apenas número inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 6,0 pontos).

6,0

11

Experiência profissional na área do Concurso relativa a participação em comitês técnicos de pesquisa, de extensão e como avaliador(a) em bancas examidoras de Concursos e defesas de trabalhos acadêmicos (tese, dissertação, monografias), comprovada por atos institucionais. (0,5 ponto/por documento comprobatório, limitado a 2,0 pontos).

2,0

 

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA/CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Limitado a 25 pontos)

 

12

Autoria de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN. (2,0 pontos/livro, limitado a 6,0 pontos).

6,0

13Organização de livro publicado na área do Concurso, cadastrado no ISBN. (1 ponto/livro, limitado a 3,0 pontos).3,0
14Autoria de capítulo de livro na área do Concurso, cadastrado no ISBN. (0,5 ponto/capítulo, limitado a 2,0 pontos).2,0
15Publicação técnica ou tecnológica na área do Concurso (manual, relatório técnico ou material didático), publicada por editora (0,5 ponto/publicação, limitado a 2,0 pontos).2,0
16Artigo completo publicado e/ou aceito em periódicos científicos com "Qualis" - CAPES (A1 e A2).
(2 pontos/trabalho, limitado a 4,0 pontos).
4,0
17Artigo completo publicado e/ou aceito em periódicos científicos com "Qualis" -CAPES (B1 e B2,).
(2 pontos/trabalho, limitado a 4,0 pontos).
4,0
18Artigo completo publicado em anais de congressos na área do Concurso com "Qualis" - CAPES.
1 ponto/artigo, limitado a 4,0 pontos).
4,0
TOTAL100,0

12.7.1. No que se refere ao Grupo 1 vale a maior titulação do candidato. Em caso de mais de uma titulação, no mesmo nível, não haverá acúmulo de pontos.

12.7.2. No que se refere ao Grupo 2, nos casos onde houver mais de um item contemplado no mesmo período de tempo, a Banca Examinadora poderá considerar, para critério de pontuação, os tempos de cada item.

13. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais nas datas e horários conforme estabelecidos neste Edital.

13.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e para a Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, conforme item 7 (INDISPENSÁVEL) e de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

13.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.4. Havendo candidata com necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

13.5. Após o início da Prova Escrita, não será permitido ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem o processo seletivo.

13.7. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem o processo seletivo.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado das provas que compõem o processo seletivo deste Edital será divulgado no Portal www.ifmg.edu.br.

14.2. O resultado final obtido pelo candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos, obedecendo aos pesos 03 (três), 05 (cinco) e 02 (dois), respectivamente.

14.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL no Concurso será publicada no Portal www.ifmg.edu.br e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4. O resultado final do Concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2. Para os candidatos que não amparados pelo art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente, o (a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos:

a) Na Prova de Desempenho Didático;

b) Na Prova Escrita;

c) Na Prova de Títulos.

16. DOS RECURSOS

16.1. O candidato poderá ter vista da sua Prova Escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado Preliminar, conforme item 10.

16.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita, dispondo de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.

16.3. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático, no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.4. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.5. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180. Estado de Minas Gerais), com Aviso de Recebimento (AR). Para fins de contagem final do prazo recursal será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios.

16.6. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos dos resultados de recursos interpostos.

16.8. Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.9. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

17.1. O Concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

17.3. Para o ato da nomeação o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme exigido pela legislação vigente.

17.4. Este Concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

18.2. Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato:

a) Culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso .

b) Que durante a realização da Prova Escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

18.3. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

18.4. O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

18.5. O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada e ainda uma Declaração de Bens.

18.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2013.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do IFMG

ANEXO I

ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO

PROVA ESCRITA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Administração Financeira de Curto Prazo.

2. Planejamento e Controle Orçamentário-Financeiro.

3. Custo de Capital

4. Alavancageme Estrutura de Capital.

5. Decisões de Investimento e Risco.

6. Análise de Projetos.

7. Modelos de Precificação de Ativos Financeiros.

8. Mercado de Capitais e Derivativos.

9. Contabilidade Geral.

10. Análise de Demonstrações Financeiras.

11. Métodos de Custeio

12. Custos para Planejamento e Decisão.

13. Noções de Microeconomia (Oferta e Demanda; e Teoria da Firma).

14. Noções de Macroeconomia (Renda Nacional, Sistema Financeiro e Sistema Monetário).

15. Noções de Direito Empresarial, Tributário e Trabalhista.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

TEMAS

1. Análise de Demonstrações Financeiras.

2. Administração Financeira de Curto Prazo.

3. Custo de Capital

4. Decisões de Investimento e Risco.

5. Análise de Projetos.

6. Mercado de Capitais e Derivativos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ASSAF NETO, A.; SILVA, C. A. T. Administração do capital de giro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

ASSAF NETO, Alexandre. Finanças Corporativas e Valor. 3. ed., São Paulo: Editora Atlas, 2007.

BORINELLI, M.L. e PIMENTEL, R. C. Curso de Contabilidade para Gestores, Analistas e Outros Profissionais. São Paulo: Atlas, 2010.

COTRIM, Gilberto Vieira. Direito Fundamental: Instituições de Direito Público e Privado. Editora Saraiva. 2009.

GITMAN, L. J. Princípios de Administração Financeira. Rio de Janeiro: Addison Wesley, 2010

IÚDICIBUS, S.; MARTINS, E.; KANITZ, S. C.; RAMOS, A. T.; CASTILHO, E.; BENATTI, L.; WEBER FILHO, E.; DOMINGUES JUNIOR, R. Contabilidade Introdutória. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2007. (Equipe de professores da USP)

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBECKE, Ernesto Rubens e SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Sociedade. 1. ed., São Paulo: Editora Atlas, 2010.

MANKIW, Nº Gregory. Introdução à economia: princípios de Micro e Macroeconomia. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

MARTINS, E. Contabilidade de Custos. São Paulo: Altas, 2000.

MULLER, Aderbal Nicolas. Contabilidade Básica: Fundamentos Essenciais. São Paulo; Pearson Prentice Hall, 2009.

PADOVEZE, Clóvis Luís e BENEDICTO, Gideon Carvalho de. Análise das Demonstrações Financeiras. 3. ed., São Paulo: Cengage Learning, 2010.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de Contabilidade Básica. 7. ed., São Paulo: Editora Atlas, 2011.

PALAIA, Nelson. Noções Essenciais de Direito. São Paulo: Saraiva. 4ª Ed. 2011.

SALAZAR, German Torres. Fundamentos de Finanças Corporativas. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

ÁREA DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

PROVA ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEMAS

1. Possibilidades de conteúdos para aulas de Educação Física no contexto do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

2. Planejamento das aulas de Educação Física para o Ensino Básico Técnico e Tecnológico (sistematização e organização).

3. Compreensão e respeito à diversidade cultural, racial, social, etária e de gênero na Educação Física para o Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

4. O jogo (cooperativo, competitivo e lúdico) e o brinquedo na Educação Física para o Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

5. O esporte na Educação Física para o Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

6. A educação pelo/para o lazer na Educação Física para o Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da educação física. São Paulo, Cortez, 1992.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Autores Associados, 1995.

DARIDO, S. C.. Educação física na escola: Questões e Reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: pontos/contrapontos/Maria Tereza Eglér Mantoan, Rosângela Gavioli Prieto; Valéria Amorim Arantes, organizadora. - São Paulo: Summus Editorial, 2006.

Ministério da Educação e Cultura (MEC). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

5,00

 

5. Capacidade de síntese

10,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

10,00

 

7. Relação da teoria com a prática

10,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita legível (textos e escritas legíveis)

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio, aplicabilidade do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8, Expressão, no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: __________________________ Município/Órgão: ______________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
Assinatura