IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Professor Temporário no Campus de Imperatriz

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

CAMPUS IMPERATRIZ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor Geral do Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor temporário para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela Lei 12.425/2011, da Lei nº 11.784/2008 e alterações dada pelas leis 12.702/2012, 12.772/2012,12.775/2012 e 12.778/2012 e do Processo nº 23249.032619.2013-15.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para contratação de professor temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus de Imperatriz.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que se trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº.8.112/90. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos deficientes nos cargos/áreas/especialidade com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, incluindo-se o cadastro de reserva.

2.1.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

2.1.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do seletivo. Para efeito de tornar compatível o principio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

2.1.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para reserva a ser cumprida no seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

2.1.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficiente será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.1.7 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficiente, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O encaminhamento deverá ser protocolado no Protocolo do Campus de Imperatriz localizado à Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA/CEP: 65.919 - 050.

c) O candidato deficiente deverá entregar, até o dia 11/06/2014, no horário normal de inscrições, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo do Campus Imperatriz, ou, ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 11/06/2014, para o endereço do IFMA - Campus Imperatriz.

d) O candidato que se declarar deficiente deverá requerer à Comissão Organizadora vaga para participar do concurso nessa condição, dando entrada no protocolo do IFMA do requerimento acompanhado da documentação exigida no subitem anterior.

e) O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

f) O deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º do decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento será encaminhado à Comissão Organizadora e protocolado no Protocolo Geral do IFMA - Campus Imperatriz.

g) O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.3 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de deficiente será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

2.4 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, pessoalmente através de protocolo de suas alegações ou via SEDEX com postagem feita dentro do prazo recursal, enviando para o endereço do Campus Imperatriz citado no subitem 2.2, b, deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais efetuadas, no IFMA - Campus Imperatriz, sito na Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA CEP: 65.919 - 050, no período de 02 de junho de 2014 a 11 de junho de 2014, somente nos dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, junto à Comissão Organizadora.

3.2 Será aceita inscrição, através de procuração registrada em cartório, efetuada no prazo determinado neste edital, com apresentação de toda a documentação autenticada exigida para o ato. Na ocasião, o procurador também deverá apresentar cópias autenticadas do RG e CPF próprios.

3.3 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará o pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 11 de junho 2014. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.4 Não haverá isenção do valor da inscrição, e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.5 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.6 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos no item 3.2.

3.7 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.8 Os candidatos deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 41 (quarenta e um), participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, ao IFMA.

3.9 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com a presente norma;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional, conforme requisitos constantes do anexo I;

e) Apresentar Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo VI.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus Imperatriz, disponibilizará o telefone (99) 3525-4745, em dias úteis, no horário normal de expediente, no período da manhã: 8h30min às 11h30min e tarde 14h30min às 17h30min.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de Imperatriz na sede do IFMA/Campus Imperatriz, sito na Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA CEP: 65.919 - 050, no dia 20 de junho de 2014, e obedecerá rigorosamente à ordem de inscrição dos candidatos.

5.4 Os temas sorteados e o cronograma de realização da Prova Didática serão afixados na Portaria do Campus Imperatriz, e divulgados no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 18 de junho de 2014.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática, ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença de todos que optarem por acompanhar, inclusive os próprios candidatos e a imprensa.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Imperatriz e no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

5.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato à observação das informações referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática nas datas e locais definidas neste edital.

5.6 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 20 de junho de 2014, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de freqüência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos. Não será permitida a apresentação do candidato para realização da prova após as 7h30min e/ou respectivamente após as 13h30min, quando for realizada em dois turnos.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.9 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae comprovado na forma do subitem 5.10.2).

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;

g) Previsão do tempo;

h) Referências.

5.10.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas.

5.10.3 Os comprovantes cujas cópias não estiverem autenticadas não serão analisados para contagem de pontos.

5.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo IV, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13 O candidato receberá a nota da prova didática por escrito, logo após seu término e antes que seja iniciada a prova didática do candidato seguinte, primando-se assim pela transparência do certame.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão, esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 9.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso e declaração de que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor temporário para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá a validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

8. BANCA EXAMINADORA

8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Portaria expedida pelo Diretor Geral do IFMA Campus Imperatriz.

8.2 O Campus Imperatriz deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Imperatriz e no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

8.3 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

8.4 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

8.5 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus Imperatriz dirigida ao Diretor Geral impugnar um ou mais membros da Banca Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Banca. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete).

9.1.1 As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidatos individualmente e em documento próprio logo após a apresentação de cada candidato.

9.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae, devidamente comprovados.

9.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Provisório do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

9.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

9.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino médio;

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

9.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Imperatriz e no endereço eletrônico (www.ifma.edu.br), e através de Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

10. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar o plano de aulas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Organizadora;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não chegar no horário pré-estabelecido no cronograma de realização da prova.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no concurso público, à ordem de classificação e sua respectiva contratação será imediata, feita nos termos da legislação vigente. Os documentos necessários à contratação deverão ser entregues após a convocação para o contrato e antes de assinatura do termo de contrato, no prazo 15 dias. Os documentos que sirvam para pagamento de Retribuição por Titulação (RT) poderão ser entregues também nesta mesma ocasião.

11.1.1 O candidato classificado que se declarou deficiente, após a convocação e antes de assinatura do termo de contrato, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do art. 43, do Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

11.1.2 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

11.1.3 A não observância do disposto no subitem 11.1.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

11.1.4 As vagas de que trata o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidato deficiente serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

11.1.5 Não havendo candidatos deficientes classificados dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um deficiente, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas.

11.1.6 O Candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

11.1.7 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo público simplificado objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico.

11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída pelo próximo na sequência da ordem classificatória.

11.4 A contratação será feita por um período de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

11.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

11.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente no prazo de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, ou ainda, declarar falsamente, não poderá ser contratado com base neste processo seletivo, sob pena de rescisão contratual.

11.7 É vedada ao professor temporário contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

11.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente temporário integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.714,89 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos) Especialização, no valor de R$ 253,13 (duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), Mestrado, no valor de R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TITULAÇÃO DOCENTE

VB + RT (R$)

AUXILIO ALIMENTAÇÃO (R$)

Graduação

2.714,89

373,00

Aperfeiçoamento

2.825,11

373,00

Especialização

2.968,02

373,00

Mestrado

3.549,94

373,00

Doutorado

4.649,65

373,00

12. RECURSOS

12.1 Caberá recurso contra o resultado da prova didática e resultado provisório, onde o candidato é facultado questionar a prova de título, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente fundamentado. Julgados recursos eventuais contra o resultado provisório, publicar-se-á o resultado final.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no IFMA Campus Imperatriz, sito à Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA CEP: 65.919 - 050, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor temporário será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 76 de 25 de fevereiro de 2014, do Diretor Geral do Campus Imperatriz, obedecidas as normas do presente Edital.

13.2 Após a assinatura do Contrato, o Professor contratado, deverá cumprir imediatamente o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Imperatriz.

13.3 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Diretor Geral do Campus Imperatriz

13.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Imperatriz, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.5 A aprovação e a classificação no concurso dentro do número de vagas ofertadas geram para o candidato o direito público à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA/Campus Imperatriz.

13.6 Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas serão relacionados em Cadastro de Reserva, que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, tanto para Professor Temporário como para Professor Substituto, de acordo com o interesse da Instituição.

13.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Imperatriz. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a serem divulgadas no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br), vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.10 São parte integrante deste Edital os Formulários de Candidato Deficiente, Enfermo e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

13.11 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Imperatriz em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.12 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão Organizadora, pessoalmente ou através do telefone (99) 3525-4745.

13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do presente certame.

13.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão, Subseção Judiciária de Imperatriz, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Imperatriz - MA, 30 de maio de 2014.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS/ÁREA/TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

ÁREA

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

Engenharia Elétrica

1

Bacharel em Engenharia Elétrica, ou Licenciado em Eletricidade, ou Tecnólogo em Eletrônica Industrial, ou Tecnólogo em Automação Industrial.

1. Análise de circuito CC/CA

2. Sistemas polifásicos

3. Máquinas CC/CA

4. Transformadores

5. Medidas elétricas

6. Geração, transmissão e distribuição de energia

7. Análise de Sinais e Sistemas

8. Processos Estocásticos