IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Coordenador de Polo para unidade de Brejo - MA

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 12/2014 - DEAD / IFMA

Seleção Simplificada para contratação de Coordenador de Polo da Rede E-Tec/Brasil/IFMA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 02/07/2014 a 09/07/2014, as inscrições para a Seleção Simplificada para contratação de Coordenadores de Polo para atuação no município polo, em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais, para a Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução /CD/ FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que altera a Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, e na Resolução/CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/CD/FNDE/ nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção de Coordenador de Polo será regida por este Edital e será executada pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA, através da Comissão de Seleção.

1.2. O Coordenador de Polo selecionado atuará em atividades típicas de coordenação do polo.

1.2.1. A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas presencialmente será previamente estabelecida pela Coordenadoria de Curso em conjunto com a Coordenadoria Geral e deverá totalizar 20 horas semanais.

1.3. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.

2. DAS VAGAS

2.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador de Polo, para atuação no município/polo de Brejo conforme quadro a seguir.

Quadro de Distribuição de Vagas

Município/Polo

Escola

Nº de Vagas

Brejo

Complexo Educacional Cândido Mendes End.: Praça Benedito Leite, nº90, Centro

1

3. DA FUNÇÃO

3.1. O Coordenador de Polo tem como função exercer as atividades típicas de coordenação do polo:

3.1.1. Coordenar e acompanhar as atividades no polo.

3.1.2. Coordenar e acompanhar as atividades dos Tutores Presenciais no polo.

3.1.3. Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo.

3.1.4. Gerenciar a infraestrutura do polo.

3.1.5. Relatar a situação do polo ao Coordenador de Curso e/ou ao Coordenador Geral.

3.1.6. Realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais.

3.1.7. Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.

3.1.8. Elaborar relatórios de atividades no polo.

3.1.9. Elaborar relatórios de presença dos tutores nas atividades desenvolvidas no polo.

3.1.10. Realizar o atendimento aos alunos e tutores presenciais.

3.1.11. Entregar documentos ao aluno, quando enviados pela Coordenadoria de Tutoria e/ou Coordenadoria de Curso.

3.1.12. Realizar reuniões periódicas com os Tutores Presenciais.

3.1.13. Participar de reuniões periódicas com a Coordenadoria de Curso.

3.1.14. Estabelecer contato permanente com a Coordenadoria de Tutoria, Coordenadoria de Curso e/ou Coordenadoria Geral, para tratar de questões relativas ao curso e ao polo.

3.1.15. Atender às solicitações da Coordenadoria Geral.

3.1.16. Desenvolver atividades no polo presencial no qual está pleiteando a vaga no endereço citado no Quadro de Distribuição de Vagas (item 2 deste Edital).

3.1.17. Participar das atividades de capacitação e atualização oferecidas pela Diretoria de Educação a Distância.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/07/2014 a 09 /07/2014, somente via internet no sítio da DEAD/IFMA: http://portalead.ifma.edu.br.

4.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá enviar cópia de toda sua documentação comprobatória, organizada dentro de um envelope identificado com seu nome e o do município polo, a que deseja concorrer, no período de 02/07/2014 a 09/07/2014, para a na Diretoria de Educação a Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) na Av. Getúlio Vargas, nº 10 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.099-110.

4.3. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação exigida para os candidatos inscritos:

4.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF.

4.3.2. Cópia autenticada do comprovante de residência (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde).

4.3.3. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

4.3.4. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Pós -Graduação (se possuir).

4.3.5. Documento comprovando experiência no magistério (tratando-se de Declaração, reconhecer firma em cartório).

4.3.6. Curriculum Vitae (conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital).

4.3.7. Comprovante das atividades e dos cursos descritos no Curriculum Vitae.

4.3.8. Uma foto 3x4 recente.

4.3.9. Declaração de disponibilidade de 20h para atuar no polo de apoio presencial (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital).

4.3.10. Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (somente para candidato com Deficiência).

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas consagradas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargos em Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.

5.2. Das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em três listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência e, a terceira, a classificação dos candidatos excedentes.

5.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas primeiras listas, prosseguindo-
se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

5.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao candidato seguinte aprovado da lista especial.

5.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

5.8. A vaga surgida em razão de desligamento do tutor à distância contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

5.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

5.9.1. No ato da inscrição, declarar-se deficiente.

5.9.2. Encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.9.3. O candidato com deficiência deverá enviar o Laudo Médico (conforme descrito no subitem 5.9.2) com toda a sua documentação comprobatória no período descrito no subitem 4.2.

5.10. Consideram-se pessoas com Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.11. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS

6.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

6.1.1. Ter formação em nível superior.

6.1.2. Ser professor da rede pública.

6.1.3. Ter no mínimo 1 (um) turno (matutino ou vespertino) de 20 (vinte) horas semanais disponível, incluindo o sábado e o domingo, quando tiver encontro presencial no polo.

6.1.4. Ter experiência mínima de 3 (três) anos no magistério da Educação Básica ou Superior em Instituição de Ensino regular.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção do Coordenador de Polo constará de 1 (uma) fase.

7.1.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, de acordo com a pontuação discriminada no Quadro de Critério para Seleção.

7.1.1.1. O candidato obterá no máximo 200 pontos nesta fase, assim distribuídos:

Quadro de Critério para Seleção

Especificação dos Títulos

Pontos por item

Titulação Acadêmica:

Máximo 125 pontos:

Especialização

20 pontos

Especialização na área de Educação a Distância

30 pontos

Mestrado em curso

10 pontos

Mestrado finalizado

35 pontos

Doutorado (finalizado ou em curso)

40 pontos

Experiência Docente:

Máximo 30 pontos:

Experiência docente na área de Educação a Distância (máximo três anos)

10 pontos/ano

Experiência Profissional:

Máximo 45 pontos:

Experiência em tutoria (máximo 3 anos)

05 pontos/ano

Experiência em coordenação (máximo 3 anos)

10 pontos/ano

7.1.1.2. Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente de classificação.

7.1.1.3. O resultado provisório será divulgado no dia 16/07/2014.

7.1.1.4. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado provisório deverá fazê-lo no período de 17/07/2014 a 18/07/2014.

7.1.1.5. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 21/07/2014.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O número de candidatos classificados será 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.

8.2. Serão considerados desclassificados os candidatos que não estiverem dentre o limite de vagas estabelecido.

8.3. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.4. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

8.4.1. Mais tempo de experiência docente na área de Educação a Distância.

8.4.2. Mais tempo de experiência em tutoria.

8.4.3. Mais tempo de experiência em coordenação.

8.4.4. Maior pontuação na Titulação Acadêmica.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 16 /07/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.

9.2. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 21/07/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.

9.2.1. A publicação do resultado final do seletivo será feita em duas listas. A primeira lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação de todos os candidatos. A segunda lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação somente dos candidatos com deficiência.

9.3. A Diretoria de Educação a Distância do IFMA não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o site do IFMA para obtenção dessa informação.

10. DA BOLSA

10.1. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

10.2. A bolsa será concedida no período da oferta do curso, desde que o Coordenador de Polo atenda aos requisitos deste Edital e às normas da DEAD/IFMA, e não poderá ser acumulada com outra bolsa.

10.3. A bolsa do Coordenador de Polo será no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.

10.4. Os valores das bolsas estão de acordo com a Lei nº 11.273, de fevereiro de 2006, a Lei de nº 11.502, de junho de 2007, que altera a Lei anterior, e a Resolução/FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.

10.5. O Coordenador de Polo somente fará jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal.

10.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos Serviços Públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. O período das atividades de coordenadoria será definido conforme Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos aprovados em reunião com a Coordenadoria de Curso e/ou Coordenadoria Geral.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos vinculados a programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei nº 11.273/2006, Resolução/CD/FNDE nº 18 e Resolução/CD/ FNDE nº 36.

12.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberão recursos on-line preenchidos no endereço eletrônico http://portalead.ifma.edu.br/ contra o resultado provisório, devidamente fundamentado e cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

13.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado provisório deverá fazê-lo no período de 17/07/2014 a 18/07/2014.

13.3. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

13.4. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser enviados no prazo estabelecido no subitem 13.2 para a Diretoria de Educação a Distância conforme endereço apresentado no subitem 4.2.

14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. Será eliminado o candidato que:

14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital.

14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá sua bolsa cancelada.

14.1.3. Estiver fora da lista de excedentes estabelecida no subitem 8.1.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.

15.2. O Coordenador de Polo será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do Programa a qualquer tempo determinado pela DEAD/IFMA, caso não atenda às normas deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.

15.3. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da conveniência da administração da DEAD/IFMA, atendendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.

15.4. O candidato aprovado no processo seletivo terá 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado final, para entrar em contato com a Diretoria de Educação a Distância do IFMA com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005, Fone (98) 3218-9143.

15.5. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no sítio http://portalead.ifma.edu.br.

15.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, designada pela Diretoria de Educação a Distância, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 01 de julho de 2014.

Luciana Dominici
Pedagoga e-Tec/IFMA no exercício da Diretoria da Educação a Distância do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Anexo I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrição e Entrega da Documentação

02 a 09 de julho de 2014

Resultado Provisório

16 de julho de 2014

Prazo para Interposição de Recursos

17 e 18 de julho de 2014

Resultado Final

21 de julho de 2014