IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre seleção para Tradutor e Intérprete de Libras

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

EDITAL Nº 19, DE 23 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

O Diretor Geral "Pró-Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Açailândia, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar nos cursos ministrados pelo IFMA campus Açailândia, nos termos das Leis nº 8.745/93; 10.436/2002 e 12.319/2010; do Decreto nº 5.626/2005; e da Lei 8.666/1993, bem como demais alterações posteriores.

1. OBJETO:

Contratação temporária de profissionais, pessoas físicas, para prestação de serviços de TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos moldes do artigo 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745/93, com o objetivo de atender aos alunos com Deficiência Auditiva/Surdez que se comunicam através da Língua Brasileira de Sinais no IFMA Campus Açailândia. Ressalta-se que as atribuições dos referidos profissionais estão previstas no artigo 6º da Lei nº 12.319/2010.

2. PRÉ-REQUISITOS E VAGAS:

2.1. Os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo: Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS

Área de Atuação: Ensino Básico, Técnico e Superior

Pré-Requisitos

Ensino Médio Completo;

Requisitos que, juntados ao Ensino Médio, pontuam como Títulos apresentados:

Formação na área de Libras por meio de:

I . Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

II . Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III . Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV . Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

V . Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI . Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

2.2. O presente edital prevê contratação temporária e imediata de 05 (cinco) vagas para Tradutor/Intérprete de LIBRAS a serem ocupadas no IFMA - Campus Açailândia para regime de trabalho de 40 horas semanais, podendo ocupar dois turnos de trabalho da seguinte forma: manhã e tarde, manhã e noite ou tarde e noite (de acordo com as necessidades da Instituição), sendo que essas vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação no resultado final do certame.

3. REGIME DE CONTRATAÇÃO E DAS ATIVIDADES:

3.1. Carga Horária Semanal: 40 horas semanais.

3.2. Remuneração Mensal: O cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais possui Nível de Classificação D pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, conforme dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais o vencimento básico é R$ 1.912,99 (mil novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

3.3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A contratação será feita para 1 (um) ano de trabalho, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos.

3.4. DAS ATIVIDADES: t

No âmbito e no interesse do Campus Açailândia, e, em conformidade com a Lei nº 12.319/2010, o profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS terá as seguintes atribuições: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da LIBRAS, para a língua oral e vice-versa, interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar serviços de depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:

I . Ter nacionalidade brasileira;

II . Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III . Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV . Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

V . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI . Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;

VII . Ter a escolaridade compatível com a área discriminada, objeto da seleção.

4.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifma.edu.br. Após inscrição no site, o candidato deverá entregar a documentação constante no item 4.3 na Sede do Campus Açailândia, situado na Avenida Projetada s/n, Vila Progresso II, Açailândia-MA, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no período de inscrição de 27 de maio a 04 de junho de 2013, na sala de Núcleo de Recursos Humanos (NRH).

4.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com seu nome completo e contatos:

- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site do IFMA;

- A FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I) impressa, devidamente preenchida;

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

- Cópia autenticada do certificado de reservista ou outras declarações expedidas pelo Ministério da Defesa, que comprovem a situação de reserva, para candidatos do sexo masculino;

4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado através de duas etapas: PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, e ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter classificatório, e, de acordo com os quesitos dos Anexo III e IV deste Edital.

5.2 Será considerado eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA.

5.3. A PROVA PRÁTICA será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto (LIBRAS/Português. Português/LIBRAS), em que será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência da LIBRAS.

5.3.1. O Candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.

5.3.2. A PROVA PRÁTICA será realizada nas datas, horários e local a serem divulgados pela internet no endereço eletrônico www.ifma.edu.br e na sede do IFMA - Campus Açailândia, situado na Avenida Projetada, S/N, Vila Progresso II, Açailândia (MA), CEP: 65930-000, no dia 11 de junho de 2013 conforme anexo V.

5.3.3. Para realizar a PROVA PRÁTICA, os candidatos serão distribuídos por ordem de inscrição, de acordo com as seguintes normas:

a) O participante deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.

b) O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua PROVA PRÁTICA, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.

c) A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

5.3.4 A Comissão do Processo Seletivo do Campus poderá, a seu critério, filmar as provas para efeito de registro e de auxílio à Banca Examinadora.

5.4. No ato da apresentação para a PROVA PRÁTICA, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

5.5. A seleção dos candidatos na ANÁLISE DE TÍTULOS implicará na apresentação das cópias autenticadas da documentação referentes aos Itens de 1 a 3 do Quadro constante do Anexo IV juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae (anexo II).

5.5.1. A Comissão do Processo Seletivo do Campus será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do Curriculum Vitae (anexo II) apresentado.

5.5.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos classificados na PROVA PRÁTICA.

5.5.3. Os títulos não são cumulativos, portanto será respeitada a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA será observado:

6.1.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

6.1.2. Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo aos seguintes critérios:

)maior pontuação na prova prática

)maior pontuação na prova de títulos

)maior tempo de experiência como Intérprete Educacional de Libras

)maior tempo em outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

)maior idade, e, se necessário, o sorteio público a ser definido conforme Edital.

6.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

6.3. Todos os candidatos classificados ao final do processo de seleção, obedecendo ao disposto no item 5.2, farão parte do cadastro de reserva, não existindo número mínimo ou máximo de reserva.

7. DOS RECURSOS:

7.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado.

7.2. O recurso deverá conter os dados que informem a identidade do recorrente.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados no Campus Açailândia, no Núcleo de Recursos Humanos (NRH), no horário de 08:00h às 12:00h, em até dois (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos.

7.4. Será rejeitado o recurso protocolado fora do prazo e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Será indeferido o pedido de recurso não subscrito pelo próprio candidato.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 02 (dois) anos contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, se a administração julgar necessário.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Cabe ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH) do Campus Açailândia o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste Edital.

9.2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Campus Açailândia para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.3. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seus dados cadastrais, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

9.4. A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício. A não apresentação e efetiva freqüência no Campus Açailândia a partir da data de assinatura do contrato gerará a perda da vaga.

9.5. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme disposto no item 2.2, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações, capacitações e realizações de processos seletivos.

9.6. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados imediatamente.

9.7. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados, caso surjam novas vagas, durante o prazo de vigência da seleção.

9.8. Será facultado à Comissão de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

9.9. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

9.10. Este procedimento de seleção não gera vínculo com o IFMA.

9.11. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como de todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

9.12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Campus Açailândia e encaminhados, se necessário, à Diretoria Geral do Campus.

Açailândia, 23 de maio de 2013

Os Anexos I a V encontra-se disponível no endereço: www.ifma.edu.br.

JOSÉ WERBET FERREIRA DA SILVA
Respondendo pela Direção Geral