IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre 3 vagas para Professor Temporário no Campus de Santa Inês

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CAMPUS SANTA INÊS

EDITAL Nº 16, DE 09 DE JULHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A Diretora-Geral "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Santa Inês, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP nº 525, de 14.02.2011, da Lei 11.784/2008.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarentas) horas, de professor temporário, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus Santa Inês.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 12 de julho a 26 de julho de 2012.

2.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 27 de julho de 2012. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Seletivo por conveniência do IFMA.

2.6 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.7 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

2.8 A inobservância no disposto no Anexo I deste Edital, quanto aos requisitos de habilitação para a vaga pretendida, será impedimento para inscrição do candidato.

2.9 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.10 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID­10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

2.11 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. A Instituição deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

2.12 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

2.13 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.14 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o Campus Santa Inês disponibilizará o telefone (98) 8461-3403, em dias úteis, no horário das 8 às 12h e das 14 às 17h, no período de 12 a 26 de julho de 2012.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº.8.112/90.

3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

3.4 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença, bem como à provável causa da deficiência.

3.6 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 26 de julho de 2012 das 8 às 12h e das 14 às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 e cópia simples do CPF e RG, no Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês, na Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300-000 ou, ainda, encaminhar os documentos referidos via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 26 de julho de 2012.

3.7 O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

3.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas do IFMA-Campus Santa Inês (respeitando-se o prazo máximo de 26 de julho de 2012).

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de Santa Inês, na sede do IFMA­Campus Santa Inês, situado na Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300- 000, e terá seu início às 08h do dia 10 de agosto de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado em mural institucional do Campus Santa Inês, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) até o dia 02 de agosto de 2012.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença dos próprios candidatos, munidos de documento de identificação. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital (Anexo II), será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão Examinadora e divulgado nos murais do Campus Santa Inês.

5.6 A Prova Didática terá seu início às 08h do dia 10 de agosto de 2012, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade (RG) ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.9 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae comprovado.

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências

5.11 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.12 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.13 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Será constituída Comissão Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pela Direção-Geral do Campus Santa Inês.

7.2. A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.3 É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.4 O Campus Santa Inês deverá divulgar os membros da Comissão Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria e quadro de avisos do Campus Santa Inês e no site www.ifma.edu.br.

7.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada devidamente protocolada no Campus Santa Inês, dirigida à Direção-Geral do Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Comissão.

7.6 Caso haja recursos a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Santa Inês, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar do sorteio e da realização da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

g) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

h) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

i) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da Constituição Federal e da Lei Nº 8.112/90.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente ou bacharelado para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/08.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor temporário contratado nos termos do presente Edital a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente temporário de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 1.115,02 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) no valor de R$ 1.015,31, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45, Mestrado, no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação após a entrada em exercício.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 48 horas, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Comissão Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

11.4 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Concurso e protocolados no Campus Santa Inês, no endereço Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300-000, no horário das 8 às 11h e das 14 às 17h.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês, obedecidas às normas do presente Edital.

12.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

12.3 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Santa Inês, através da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, nos horários e turmas por ela indicadas.

12.4 O Resultado Final do Concurso será homologado pela Direção-Geral do IFMA­Campus Santa Inês.

12.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Mural de Avisos, na Portaria do Campus Santa Inês e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.6 A aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Santa Inês. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.10 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

12.11 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo IFMA de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.12 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês no telefone (98) 8461-3403.

12.13 Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

12.14 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e pela Direção-Geral do Campus Santa Inês e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA.

12.15 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Santa Inês-MA, 09 de julho de 2012.

Locília de Jesus Silva Costa
Diretora-Geral "Pro Tempore" do Campus Santa Inês

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Área/Disciplina

Requisitos

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo (Inciso I, parágrafo 2º, do Art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008).

Regime de Trabalho

Vaga

Engenharia Mecânica

Licenciatura em Mecânica ou Bacharelado em Engenharia Mecânica.

40 horas

01

Engenharia Elétrica

Licenciatura em Eletricidade ou Bacharelado em Engenharia Elétrica.

40 horas

01

Psicologia

Graduação em Psicologia (Diploma de Bacharel em Psicologia ou Diploma de Licenciado em Psicologia ou Diploma de Psicólogo)

40 horas

01

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

- ÁREA/DISCIPLINA: ENGENHARIA MECÂNICA

1. Metrologia: instrumentação e controle, tolerância e ajustes

2. Fundamentos da Usinagem dos Metais

3. Elementos de Máquinas

4. Máquinas Térmicas Frias e Quentes

5. Ensaios Mecânicos dos Materiais Metálicos

6. Tecnologia e Processos de Soldagem

7. Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais

8. Tratamentos Térmicos de materiais Metálicos e Ligas

9. Processos de Fundição e Solidificação

10. Processos de Conformação Mecânica

- ÁREA/DISCIPLINA: ENGENHARIA ELÉTRICA

1. Eletricidade e magnetismo

2. Análise de circuitos elétricos

3. Eletrônica industrial

4. Máquinas e acionamentos elétricos

5. Instalações elétricas industriais

6. Medidas elétricas

7. Automação industrial

8. Equipamentos elétricos

9. Eletrônica analógica

10. Sistemas embarcados

- ÁREA/DISCIPLINA: PSICOLOGIA

1. As contribuições de Vygotsky para o processo ensino-aprendizagem

2. As inteligências múltiplas no processo de desenvolvimento e aprendizagem humana

3. Necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar

4. Comportamento Organizacional: valores organizacionais, satisfação no trabalho e comprometimento organizacional

5. Aplicações da Psicologia Organizacional e do Trabalho: seleção de pessoal, treinamento e desenvolvimento

6. Liderança: tipos e características

7. Saúde mental e qualidade de vida no trabalho

8. Organização sistêmica de recursos humanos e a empresa como sistema

9. Gestão de Pessoas nas organizações

10. Comportamento do consumidor na sociedade de consumo

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO

Eu,_______________________________________________, candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ____________, inscrição nº ______________, residente __________________________________, nº _________ bairro ____________, fone ( )____________, portador de deficiência _________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência, anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos

P. Deferimento

Santa Inês,________________ de ____ de 20____.

_________________________
Assinatura

Carteira de Identidade/Órgão expedidor _____________________________

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Banca Examinadora _________________________________________ candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ________________ residente à ___________________________, nº ____, bairro ____________, CEP ________________, vem, tempestivamente, recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha

( ) Da(s) questão(ões) de nº. ___da prova

( ) Dos Resultados Oficias Preliminares

( ) outros _________________________ (especificar)

Anexando ___________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

____________ de ______________ de 2012

_____________________________
assinatura

Documento de Identidade: ______________________ CPF: __________________________

Telefones de contato (___)_________________ , Celular (___)________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

ANEXO V: FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________

DATA DA PROVA: ____ /____ /____

TEMPO DA AULA MINISTRADA: ________________________________________

DISCIPLINA: ____________________ TEMA: _______________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 5

 

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 5

 

 

4. Recursos Didáticos

0 a 5

 

 

5. Procedimento de Avaliação da Aprendizagem

0 a 5

 

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

 

7. Referências

0 a 3

 

 

(A)=Somatório do Plano de Aula

0 a 30

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 13

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 13

 

 

3.Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 13

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 13

 

 

5.Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 13

 

 

6. Administração do Tempo

0 a 5

 

 

(B)=Somatório do Desenvolvimento da Aula

0 a 70

 

 

 

NOTA FINAL = (A + B)/10 

___________________________________
NOME DO EXAMINADOR:

___________________________________
ASSINATURA:

ANEXO VI: INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1 Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE PONTOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE TÍTULOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

1. Doutorado

20,00

 

2. Mestrado

15,00

 

3. Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 5,0).

10,00

 

4. Licenciatura Plena ou Bacharelado em área afim à vaga pretendida.

10,00

 

5. Licenciatura obtida por Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docente do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

10,00

 

6. Curso Superior de Tecnologia em área afim à vaga pretendida

10,00

 

7. Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 horas (considerar até 02 certificados, valor unitário 2,0).

4,00

 

8. Atualização - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 cursos, valor unitário1,0).

2,00

 

9. Extensão, Seminário ou similar - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,00)

2,00

 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

10. Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

 

11. Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

20,00

 

12. Ensino Superior: Graduação - 2,0 pontos por semestre letivo (considerar até 05 semestres)

10,00

 

13. Ensino Superior: Pós-Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

14. De, no mínimo, um ano.

2,00

 

15. Mais de um ano até dois anos.

4,00

 

16. Mais de dois até três anos.

6,00

 

17. Mais de três anos.

10,00

 

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

18. Livros publicados.

10,00

 

19. Artigos publicados em periódicos especializados.

5,00

 

20. Capítulos de livros publicados.

5,00

 

Pontuação Máxima = 163

Pontuação Obtida: Y pontos

(Y) x 10

NOTA FINAL = ((Y) * 10) / 163

Nota = ____________________